Passam sensivelmente 12 anos, desde que um grupo de cidadãos, em representação da comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT), através da Lambda, uma associação moçambicana que advoga pelo reconhecimento dos direitos humanos deste grupo, requereu a sua legalização no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, mas que até ao momento não existe um desfecho sobre o assunto.
Segundo consta do terceiro relatório sobre os direitos humanos da Ordem dos Advogados, publicado semana finda, em Maputo, não existe clareza do posicionamento político sobre a situação dos cidadãos LGBT, pois, embora sejam tolerados, “a falta da sua inclusão em instrumentos legais e de política pública enfraquece os seus direitos”, para além da sua situação económica e social, que é considerada deplorável.
De acordo com a Ordem dos Advogados, em Moçambique ainda se continua a ignorar o artigo 35 da Constituição da República, que diz o seguinte: “todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política”.
Conforme escreve a OAM, este artigo não é cumprido na íntegra, existindo instituições, como Ministério do Género, Criança e Acção Social, que não tratam da protecção dos direitos das pessoas LGBT e, muito menos, respeitam o artigo 11 da CRM. Ou seja, o Ministério do Género, Criança e Acção Social nunca se mostrou preocupado com a situação das populações LGBT.
Acrescentando, a OAM diz que o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos “continua silencioso sobre o reconhecimento ou não da Associação Lambda”, o que, no seu entender, “legitima a discriminação e reforça o estigma a que as pessoas LGBT estão sujeitas nas comunidades, no local de trabalho, nos serviços de saúde, na escola, entre outros”.
Ademais, segundo concluiu a OAM, o Estado moçambicano, por não reconhecer a comunidade LGBT, perpetua a ideia de que estes cidadãos são menos importantes que todos os outros moçambicanos, colocando-os assim em situação de inferioridade, desvantagem e desigualdade em relação aos outros.
O relatório lembra que o Conselho Constitucional (CC), através do acórdão n° 7/CC/2017, de 31 de Outubro, rebateu o posicionamento do governo que não quer reconhecer a associação alegadamente por preceitos de ordem moral.
Ainda no relatório consta que nenhum partido político, durante estes anos, tem feito menção das pessoas LGBT, nem sequer nos seus manifestos. Lembra que o Plano Quinquenal do Governo não faz qualquer menção dos cidadãos LGBT, apesar de definir como uma das prioridades do quinquénio 2015-2019 a promoção e protecção dos direitos sexuais e reprodutivos. Entende que a sua concepção se baseou na heterossexualidade como critério da orientação sexual e identidade do género.
Relativamente a esta temática, o Relatório termina recomendando o governo a observar os compromissos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), no seu artigo 2 e 43, que definem a população LGBT como população-chave e vulnerável à violação dos seus direitos, sendo necessário protegê-la contra qualquer forma de discriminação. (Omardine Omar)