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BCI
sexta-feira, 28 dezembro 2018 07:35

É de lei: há tolerância de ponto na tarde do dia 31

Segunda-feira, 31 de Dezembro, independente de qualquer despacho ministerial – faça sol ou faça chuva – haverá tolerância de ponto. É de lei! De acordo com a alínea c), do artigo 5, do Decreto nº 7/2015, do Conselho de Ministros, que aprova o Regulamento da Tolerância de Ponto, “há tolerância de ponto no período da tarde do dia que antecede o feriado relativo ao primeiro dia do ano novo, excepto se (este) coincidir com um domingo”.

 

De igual modo, também é de lei que há tolerância de ponto nas datas marcadas para as eleições gerais e para as eleições das Assembleias Provinciais, bem como nas datas agendadas para a tomada de posse do Presidente da República. Ao Ministro que tutela e superintende a Área do Trabalho, compete apenas conceder outras tolerâncias de ponto. (Carta)

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