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segunda-feira, 10 janeiro 2022 13:33

Mineradora de Moatize penhorada por dívida de um milhão de dólares

Trata-se da mineradora Minas Moatize, penhorada por conta de uma dívida de um milhão de dólares americanos, equivalentes a 25.357.276,01 meticais. A empresa explora o carvão mineral no bairro Chithatha na cidade de Moatize, Distrito do mesmo nome, Província de Tete. A dívida, que causou igualmente prejuízos que rondam em pouco mais de um milhão de dólares, acabou totalizando dois milhões de USD em causa.

 

A mineradora foi penhorada através do processo número 26/20/C exarado a 20 de Dezembro pela 12ª Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Maputo (TJPM).

 

Segundo o advogado da empresa lesada, Hipólito Zumba, a decisão judicial é justa, uma vez que a dívida surge pela prestação de serviços ao longo de dois anos realizada pela subcontratada MJR LDA. O jurista conta que a empresa que defende exercia todas as operações desde a escavação, o transporte para a planta e o processamento, cabendo a Minas Moatize apenas vender o produto final.

 

"Pelos sucessivos incumprimentos do contrato e esgotadas as negociações internas, tivemos que recorrer às instituições judiciais para que encontremos uma saída, o que acabou com a penhora da mina", explicou Hipólito Zimba.

 

De referir que com a penhora da referida mina, mais de duzentos trabalhadores, sendo 122 da Minas Moatize e os restantes da subcontratada passaram para o desemprego. Em entrevista, os trabalhadores da Minas Moatize dizem que estão há três meses sem salário e com a paralisação das actividades, temem não apenas pelos seus ordenados como também por outros prejuízos.

 

Já os trabalhadores da subcontratada, estão há um ano sem salários, mas esperam a resolução urgente do impasse. "Não é fácil hoje em dia viver sem salário, estamos a sofrer, esperamos que se encontre uma saída urgente", exigem os trabalhadores.

 

O jurista e porta-voz da Ordem dos Advogados em Tete, Roberto Aleluia defende que independentemente do impasse entre as duas empresas, e consequente paralisação das actividades, os trabalhadores tem direito a salário sem qualquer interrupção, segundo reza a Lei de Trabalho. Sugeriu que o juiz que tomou a decisão da penhora, podia ter encontrado outras formas com vista a não prejudicar as partes.

 

Para Roberto Aleluia, uma das saídas consistia em deixar as duas empresas trabalhar e dividir o resultado das vendas para evitar que estas fossem à falência e ao mesmo tempo garantir emprego aos seus trabalhadores. A nossa reportagem procurou ouvir a empresa lesada, mas até ao fecho deste artigo, ainda não se tinha pronunciado. (Carta)

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