A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) quer melhorar o seu desempenho no que tange à transparência das suas operações, entre outros aspectos. Ontem, através de uma Ordem de Serviço, a Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, Dra Amélia Muendane, comunicou a todas unidades orgânicas a interrupção de “todas as actividades de inspeção, fiscalização e de auditoria, em curso em todo o território nacional, até novas ordens superiors”.
Sua “Ordem” circulou hoje velozmente na opinião pública moçambicana, que a recebeu com um misto de sentimentos: a estupefação (porque assim tão rapidamente!!!), a interrogação (e como é que ficam o controlo do tráfico do contrabando e tráfico de drogas?) e a chacota (ah ah, os inspectores do sector vao passar a quadra festiva pois acaba de ser-lhes retirada uma a principal oportunidade para a extorsão).
Esta última interpretação tem fundamento numa percepção profundamente enraizada na opinião pública, segundo a qual as inspeções, fiscalização e auditorias do sector são um campo fertile para a corrupção.
Qualquer que seja a verdade para lá das percepções, o certo é que a Ordem de Muendane tem como objectivo geral a introdução de novos procedimentos internos para as auditorias e fiscalizações. Ou seja, os procedimentos atuais serão revogados.
Nesta reforma, a AT vai “uniformizar os procedimentos internos de auditoria e fiscalização tributária e o modo de actuação das brigadas em todo o território nacional". A uniformização de procedimentos irá garantir maior transparência e objectividade nas acções de Auditorias e Fiscalizações.
Outra novidade é a introdução de “auditorias e fiscalizações conjuntas, quando for aplicável, de modo a reduzir gradualmente a probabilidade da mesma entidade passar por 2 auditorias ou fiscalizações em momentos diferentes e no mesmo exercício económico (sendo uma aduaneira e outra fiscal).
Por outro lado, numa medida de anti-corrupção por excelência, a AT vai dar maior primazia aos controlos feitos a partir de mecanismos informáticos, reduzindo gradualmente apenas ao necessário o contacto físico entre os auditores e as empresas auditadas e aliviando no que for possível a carga documental que os contribuintes devem entregar aos auditores.
Com estas reformas, a Autoridade Tributária (AT) quer assegurar também que os direitos legítimos dos contribuintes sejam devidamente observados no decurso das auditorias e fiscalizações, aprimorando os mecanismos de participação dos contribuintes no processo de auditoria e fiscalização.
É esperado que as reformas venham a garantir uma maior eficiência e eficácia das auditorias e fiscalizações através do enfoque ao risco Tributário, por um lado e, por outro, a “simplificavao dos procedimentos de auditoria para as áreas com menor risco Tributário, dando-se primazia aos controlos de conformidade em detrimento dos controlos de Detecção de fraude. "Carta" apurou que a Autoridade Tributária mantém sua prontidão contra fenômenos como contrabando e tráfico de drogas. (Carta)