O Banco de Moçambique obriga, através da circular (n. 04/EFI/2020), datada de 09 de Junho, (mas publicada na última quinta-feira, 11 de Junho), a todas as instituições de créditos e sociedades financeiras que operam no território nacional a desinfectar equipamentos usados pelos consumidores financeiros, tais como agências e cabines de ATM, embora algumas instituições já o façam desde a comunicação do primeiro caso da Covid-19 em Moçambique, em finais de Março.
Na circular, o regulador do sistema financeiro nacional justifica a imposição de medidas e seu devido cumprimento, para a prevenção e contenção da propagação da pandemia da Covid-19, no âmbito do Estado de Emergência.
Apesar de a rotatividade dos trabalhadores ser uma das medidas emanadas pelo decreto presidencial, a circular do Banco de Moçambique não menciona a questão (embora lembre o cumprimento das restantes medidas do referido decreto), para além de não estender a obrigatoriedade do distanciamento social entre funcionários dentro das instituições financeiras e de crédito.
Vejamos, para além de impor a desinfecção de equipamentos usados pelos consumidores financeiros, na circular, disponível no site oficial, o Banco Central obriga a disponibilização de material de higienização para a lavagem frequente das mãos, nas agências e ATM.
“A limitação de consumidores financeiros nas agências e cabines de ATM para as realizações. A observância do distanciamento interpessoal de um metro e meio, no mínimo, para a realização das transacções no interior das agências e nas cabines de ATM e o arejamento das instalações”, lê-se na circular.
Com base no imposto na circular, percebe-se que o Banco Central apenas impõe o distanciamento entre consumidores financeiros e agentes bancários e não entre esses. A circular não menciona também a questão da rotatividade.
A emissão da circular acontece após uma carta veiculada num jornal da praça, a denunciar que: “Na sede do BCI parece não se respeitar a rotatividade dos trabalhadores. Nalguns sectores, principalmente na Contabilidade, os trabalhadores se apinham como se de sardinhas enlatadas se tratasse, num claro desrespeito à medida referente ao distanciamento social. E ninguém pode falar sob ameaça de rescisão de contrato laboral. Portanto, a rotatividade é uma miragem naquela instituição”, conclui o denunciante. (Evaristo Chilingue)