Os benefícios fiscais concedidos aos mega-projectos, investimentos superiores a 500 milhões de USD, cresceram em 34,6% no ano passado, ao passar de 18,496.3 milhões de Meticais em 2018 para um total de 24.891,3 milhões de Meticais, em 2019. A informação consta da Conta Geral do Estado de 2019, publicada semana finda pelo Ministério da Economia e Finanças.
De acordo com o documento, o crescimento dos benefícios fiscais deveu-se às isenções concedidas nos Impostos sobre Consumo Específico de Produtos Importados, sobre o Valor Acrescentado (na importação) e nos Direitos Aduaneiros.
No Imposto sobre Consumo Específico de Produtos Importados, a variação foi de 645%, ao sair de 259.2 milhões de Meticais, em 2018, para 1,931 milhões de Meticais, em 2019. Já no Imposto sobre o Valor Acrescentado (na importação), houve um crescimento de 67.9%, depois de o Estado ter isentado os mega-projectos em 12,733.2 milhões de Meticais, contra os 7,585.2 milhões de Meticais isentados no ano anterior. Por sua vez, os Direitos Aduaneiros, refere a Conta Geral do Estado, cresceram em 26,2%, ao passar de 4,415.1 milhões de Meticais para 5,570.5 milhões de Meticais.
Entretanto, os benefícios concedidos no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) reduziram em 65,9%, ao sair de 2.2 milhões de Meticais para 0.8 milhões de Meticais. O mesmo se verifica no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), em que os benefícios fiscais decresceram em 25,3%, ao sair de 6,234.6 milhões de Meticais para 4,655.8 milhões de Meticais.
Refira-se que os benefícios fiscais constituem um regime especial de tributação, no qual há desagravamento fiscal perante um bem, assumindo-se em forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria colectável, amortizações e/ou outras medidas fiscais dessa natureza.
Em Moçambique, os benefícios fiscais são concedidos, na sua maioria, aos mega-projectos, como forma de atrair o investimento, porém, esta política tem sido criticada pela sociedade civil por entender que os beneficiários não necessitam de incentivos fiscais. (A. M.)