A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) diz que a cobrança de taxas de assistência e fiscalização a bordo, nos postos fronteiriços terrestres do país, é um fardo para as empresas, principalmente, em tempos de crise pandémica. Por isso, defende a suspensão imediata da cobrança.
A taxa em questão vigora desde Agosto de 2020, introduzida pelo Serviço Nacional de Migração, ao abrigo do Diploma Ministerial n° 18/2007, de 09 de Fevereiro. O Diploma determina, no caso em apreço, para os veículos pesados, uma taxa de 247,20 Meticais pelos serviços de assistência e fiscalização, quando realizados dentro do período compreendido entre uma até quatro horas, sendo que, por cada hora a mais, é cobrada uma taxa única de 824,00 Meticais.
Após análise da implementação do Diploma, a CTA concluiu que as taxas estão a sobrecarregar os empresários, isto num contexto macroeconómico altamente desafiante devido à pandemia da Covid-19, pelo que defende “a suspensão imediata da implementação desta medida e propõe que se promova um diálogo entre os sectores público e privado sobre esta medida objectivando, essencialmente, o alinhamento do discernimento relativo à sua aplicabilidade prática, bem como sobre a razoabilidade das taxas a cobrar”.
Numa análise a que “Carta” teve acesso, o sector privado expõe que a implementação deste diploma resulta em mais um procedimento, mais duas horas e mais cinco dólares (norte-americanos) no custo do comércio transfronteiriço. Isto é, antes da implementação desta medida, o custo total de exportação e importação era de 762 USD e 459 USD, respectivamente, mas devido à implementação desta medida, este custo passou para 767 USD e 464 USD.
“Em termos de tempo, antes da implementação desta medida, o tempo de exportação e importação era de 102 horas e 25 horas, respectivamente. Contudo, com a implementação desta medida, vislumbra-se um incremento do tempo em mais duas horas, passando para 104 horas e 27 horas respectivamente”, acrescenta a CTA.
Para além dos referidos impactos que podem afectar negativamente o ambiente de negócio no país, a congregação das associações económicas do país defende, por outro lado, a suspensão da implementação deste diploma, com vista a ajudar a mitigar problemas operacionais relacionados com a sua própria implementação.
Devido a problemas de implementação, a CTA notou que, na prática, embora os operadores do sector de transporte de carga sejam obrigados a pagar a taxa relativa ao serviço de assistência e fiscalização, este serviço ainda não é efectivamente prestado, o que faz com que, nesta fase, a taxa não tenha nenhum respaldo.
No cômputo geral, o sector privado é pela suspensão, pelo facto de para além de as empresas estarem a ressentir-se da profunda crise, decorrente dos efeitos negativos da pandemia da Covid-19, haver uma necessidade de eliminar barreiras inerentes à circulação de pessoas e bens nos postos fronteiriços terrestres do país; haver falta de clareza sobre o serviço prestado; e deficiência do sistema usado para a cobrança da taxa de assistência e fiscalização a bordo de veículos, nos postos fronteiriços terrestres. (Evaristo Chilingue)