A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) diz ter tomado conhecimento, através de seus membros, de que a República da Zâmbia procedeu à introdução de taxas de migração aplicáveis apenas aos cidadãos estrangeiros, desde o início do mês de Junho do corrente ano.
Em carta enviada ao Governo de Moçambique, precisamente no dia da tomada de posse do novo Presidente zambiano, Hakainde Hichilema, a CTA detalha que, para a taxa com validade de um ano, o valor a pagar é o correspondente a 81 mil Meticais e, tratando-se de uma passagem apenas (validade imediata), o valor a pagar é o correspondente a 31.3 mil Meticais.
Além dessas taxas, a CTA diz haver outras medidas tomadas por aquele país e que, quando conjugadas, sufocam ainda mais os operadores moçambicanos de transporte rodoviário de carga internacional. A título exemplificativo, a Confederação apontou a introdução da proibição do enchimento de tanques de reserva de combustível aos camiões estrangeiros, visando obrigar que estes adquiram o combustível no território zambiano, a introdução de taxas rodoviárias e a obrigatoriedade de destinar à República da Zâmbia 50% da carga transportada.
“Ou seja, a recente introdução da taxa de migração, associada às diversas medidas que têm sido esporadicamente tomadas pelas autoridades zambianas, parte das quais retro mencionadas, são assumidas como um claro proteccionismo aos transportadores zambianos e prejudicam os transportadores rodoviários estrangeiros, em particular moçambicanos que, para além da perda de tempo, os custos de operação aumentam na ordem de cerca de 15%, tornando a actividade de transporte rodoviário de carga para aquele País (ou em trânsito), extremamente insustentável”, lê-se na carta da CTA.
O mais gritante para o sector privado nacional é “a exigência, por parte das autoridades zambianas, que o tanque de combustível do transporte de carga, esteja completamente esvaziado quando entre no território zambiano, quiçá com o objectivo de obrigar os transportadores estrangeiros a adquirir combustível naquele país”.
Com base nessas medidas, a CTA afirma, num outro desenvolvimento, que a actuação do Governo da República da Zâmbia viola Acordos por si subscritos relativamente às políticas adoptadas pela Comunidade da África Austral (SADC), no âmbito dos transportes rodoviários, para os quais os Estados membros acordaram em desenvolver uma política harmonizada de transportes que salvaguarde os princípios de igualdade de tratamento, não discriminação, reciprocidade, concorrência justa, condições operacionais harmonizadas e que promovem a criação de um sistema integrado de transporte rodoviário na região.
Face ao exposto, a CTA defende a necessidade de intervenção urgente das autoridades do Governo de Moçambique, no sentido de solicitar às autoridades do Governo da República da Zâmbia a eliminação imediata das taxas de migração recentemente introduzidas, bem assim de outras medidas dissuasoras do exercício da actividade de transporte de carga naquele país, e aplicáveis apenas aos transportadores estrangeiros, com destaque para os moçambicanos.
Caso a Zâmbia não se mostre disponível a fazê-lo, a CTA sublinha que o Governo moçambicano deve “usar, imediatamente, o princípio da reciprocidade, através da aplicação das mesmas medidas aos transportadores daquele país, caso transitem ou entrem no território nacional”. (Carta)