Está à vista a mudança nos procedimentos de pagamento de Impostos sobre a Produção Petrolífera (IPP) e sobre a Produção Mineira (IPM) em Moçambique. Na última terça-feira, o Governo aprovou a proposta de revisão dos Decretos 28/2015, de 28 de Dezembro e 32/2015, de 31 de Dezembro, que aprovam os Regulamentos do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais para a Actividade Mineira e do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas, respectivamente.
De acordo com o novo instrumento legal aprovado pelo Conselho de Ministros, as empresas que exploram recursos minerais e hidrocarbonetos no país são obrigadas a apresentar os seus relatórios de produção durante o processo de pagamento de impostos sobre a produção.
No seu comunicado, emitido no fim da 43ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Governo explica que as alterações visam ajustar os procedimentos às alterações introduzidas pelas Leis 14/2017 e 15/2017, todas de 28 de Dezembro, que alteram, respectivamente, os Regimes Específicos de Tributação e de Benefícios Fiscais para a Actividade Mineira e para as Operações Petrolíferas.
Na nova redacção, diz o comunicado do Conselho de Ministros, o Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais para a Actividade Mineira ajusta as taxas do Imposto sobre a Superfície (ISS) às previstas na Lei; exige a clarificação dos mecanismos de determinação do valor do produto mineiro; e clarifica os procedimentos de determinação da matéria colectável.
Igualmente, especifica a prerrogativa de supervisionar as vendas, independentemente de onde ocorram; enfatiza a prerrogativa da administração tributária proceder à liquidação adicional; e regulamenta a permissão do uso da contabilidade em dólares norte-americanos.
Petrolíferas devem apresentar comprovativo de pagamento de impostos antes de exportar os hidrocarbonetos
No caso do novo Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas, revela o Conselho de Ministros, passa a obrigar as petroquímicas a apresentar o comprovativo de pagamento do Imposto sobre a Produção Petrolífera ou prestação de caução, quando o petróleo seja destinado à exportação.
O novo regulamento enfatiza ainda a prerrogativa da administração tributária proceder à liquidação adicional; clarifica os procedimentos de determinação da matéria colectável; especifica a prerrogativa de supervisionar as vendas, independentemente de onde ocorram; e também regulamenta a permissão do uso da contabilidade em dólares norte-americanos.
Refira-se que a revisão destes instrumentos legais chega num momento em que crescem as divergências entre as informações tributárias fornecidas pelo Governo e as apuradas pelo Tribunal Administrativo em sede das suas auditorias em relação ao pagamento de impostos referentes à produção mineira e petrolífera.
Por exemplo, para o ano fiscal de 2020, o 10º Relatório da ITIE (Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva) revela que o sector da indústria extractiva produziu 112,456.1 milhões de Meticais, enquanto o Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021 indica uma produção, em 2020, de 5,622,277.00Gj para gás natural e 14,811.50bbl para gás condensado.
Estas divergências, sublinhe-se, já mereceram diversas chamadas de atenção ao Governo por parte do Tribunal Administrativo, porém, sem o efeito desejado. Igualmente, tem havido questionamento da sociedade civil em relação à supervisão dos leilões dos rubis de Namanhumbir, que anualmente ocorrem em Singapura, cujo benefício é pouco visível para a sociedade moçambicana. (A.M.)