As mexidas nos vencimentos dos servidores públicos começam com o Primeiro-Ministro, que viu seu vencimento mensal reduzir de 77 por cento para 76 por cento sobre o salário base do Presidente da República, sendo acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo vencimento, contra os anteriores 30 por cento
Com esta mexida, Adriano Maleiane passará a receber um salário mensal de 200.272,16 Meticais, contra os actuais 202.907,32 Meticais, representando uma redução de apenas 2.637,16 Meticais. O subsídio de representação baixa dos actuais 60.872,20 Meticais para 30.040,82 Meticais, um corte de 30.831,38 Meticais. No total, o Primeiro-Ministro passará a encaixar, todos os meses, 230.312,98 Meticais, contra os actuais 263.779,51 Meticais, o que representa uma redução de 33.466,53 Meticais.
Por sua vez, os Juízes Conselheiros, os Procuradores-Gerais Adjuntos, os Ministros, o Director-Geral do SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado) e o Provedor de Justiça passarão a auferir um vencimento mensal correspondente a 67,5 por cento do vencimento do Chefe de Estado, acrescido de subsídio de representação equivalente a 15 por cento do respectivo salário. Na Lei em vigor, estas figuras auferiam um salário equivalente a 75 por cento do salário de Filipe Nyusi.
Desta forma, este grupo de servidores públicos passará a receber um salário mensal de 177.873,3 Meticais, contra os actuais 197.637 Meticais, uma redução na ordem de 19.763,7 Meticais. Já o subsídio de representação será de 26.680,99 Meticais, contra o actual de 59,291.10 Meticais, um corte de 32.610,11 Meticais. No total, estes servidores públicos passarão a auferir, todos os meses, 204.544,29 Meticais, contra os anteriores 256.928,10 Meticais, o que representa uma redução de 52.383,81 Meticais.
No entanto, os deputados poderão ver os seus salários descerem de forma estrondosa. Na actual Lei, os deputados auferem um salário correspondente a 75 por cento do vencimento do Presidente da República, porém, na proposta aprovada pelo Governo, os representantes do povo passarão a receber um salário correspondente a 57,5 por cento do salário do Presidente da República, sendo acrescido de um subsídio de representação de 15 por cento, contra o anterior de 30 por cento.
Isto é, os salários dos deputados vão baixar dos actuais 197.637 Meticais para 151.521,7 Meticais, uma redução de 46.115,3 Meticais. Já os subsídios de representação vão reduzir dos actuais 59,291.10 Meticais para 22.728,26 Meticais, um corte de 36.562,85 Meticais. No total, os salários dos deputados serão amputados 82.678,15 Meticais, o maior corte salarial da actual reforma da TSU. A cada mês, os deputados vão receber 174.249,96 Meticais, um valor que está abaixo do salário base dos membros do Governo.
Aliás, os salários dos deputados estarão igualmente abaixo dos vencimentos dos vice-Ministros, Reitores de Universidades Públicas e Secretários de Estado, que passarão a auferir um salário equivalente a 60 por cento do ordenado do Presidente da República, contra o actual que corresponde a 70 por cento do salário de Filipe Nyusi.
Os vice-Ministros, Reitores de Universidades Públicas e Secretários de Estado passarão a auferir um salário mensal de 158.109,60 Meticais, contra os actuais 184.461,2 Meticais, um corte de 26.351,60 Meticais. O subsídio de representação vai reduzir dos actuais 27,669.18 Meticais para 23.716,44 Meticais, uma redução de 3.952,74 Meticais. No total, estes dirigentes passarão a receber 181.826,04 Meticais.
Na proposta submetida ao parlamento, o Governo define também os critérios de remuneração dos vice-Presidentes da Assembleia da República; dos Chefes das Bancadas Parlamentares e seus adjuntos; dos Presidentes das Comissões de Trabalho, seus adjuntos e dos respectivos Membros; dos Porta-vozes; dos Relatores e vice-Relatores; dos Membros da Comissão Permanente; e dos Membros do Conselho de Administração da Assembleia da República.
No entanto, na chamada “Casa do Povo”, apenas a Presidente terá um salário superior ao dos Ministros, sendo que os restantes terão um ordenado igual ou inferior a 62,5 por cento do vencimento do Chefe de Estado. (A. Maolela)