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segunda-feira, 25 março 2019 19:05

Paulo Zucula condenado a 14 meses de prisão com pena suspensa

O antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, foi esta segunda-feira (25) condenado a uma pena de 14 meses de prisão pelo crime de pagamento de remunerações indevidas ao Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), em Maio de 2009.

 

Mas, por decisão da segunda secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaNhlamankulo, a pena será convertida em multa, a uma taxa diária de 50% do salário mínimo. Zucula terá ainda de pagar uma indeminização de 1.089.839,02 Mts, para além do imposto máximo da justiça.

 

Arguido no Processo nº 457/17, o antigo titular da pasta dos Transportes e Comunicações no período 2008-2012 era acusado de crimes relativos a abuso de cargo ou função, pagamento de remunerações indevidas ao Conselho de Administração do IACM, em Maio de 2009, no valor de 2.250 mil Mts.

 

No entendimento do Tribunal, a conduta de Paulo Zucula consubstanciou a prática do crime de pagamentos de remunerações indevidas pelo facto de, à data dos factos, ele ser funcionário do Estado e dirigente máximo do Ministério dos Transportes e Comunicações, instituição que tutela o IACM.

 

Mas embora não tendo encontrado “dolo” nos actos praticados pelo arguido, a juíza de Direito Zvika Cossa afirmou que Paulo Zucula agiu à margem da lei e, sobretudo, sem observância do Estatuto Orgânico do IACM.

 

“A falta de consciência ou vontade não exime o arguido das suas responsabilidades”, disse a juíza, em referência aos argumentos apresentados por Zucula na sessão de julgamento, segundo os quais não sabia que era da sua competência aprovar/autorizar o pagamento daquelas remunerações.

 

Foi ainda esclarecido pelo Tribunal que a decisão do Ministro de tutela é vinculativa, diferentemente do das Finanças, porque ao titular deste pelouro cabe apenas emitir parecer. No entender do Tribunal, Zucula devia ter consultado o seu Gabinete Jurídico em vez de confiar no remetente.

 

Entretanto, a segunda secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaNhlamankulo decidiu reduzir o valor da indemnização que era requerida pelo Ministério Público (2.250.000 Mts) para a metade (1.089.839,02 Mts), por achar que Paulo Zucula foi responsável pelo pagamento da metade daquelas remunerações, já que a outra metade tinha sido autorizada pelo seu antecessor, António Munguambe.

 

Ex-DG condenada e outras co-arguidas absolvidas

 

O Processo 457/17 no qual Paulo Zucula é acusado contava com outros arguidos do sexo feminino provenientes do IACM, que eram acusadas de pagamentos adiantados de salários e subsídios.

 

Das três co-arguidas, apenas a antiga Directora-Geral (DG), Lucrécia Ndeve (2007-2010), foi condenada a uma pena de seis meses de prisão, igualmente convertida em multa a uma taxa diária de 50% do salário mínimo nacional, pela autoria material do crime de pagamentos indevidos e abuso de cargo e função. Ndeve terá ainda de pagar uma multa superior a 36 mil meticais.

 

De acordo com o Tribunal, Lucrécia Ndeve abusou do seu cargo ao ordenar a emissão de passagens a favor de Teresa Jeremias (também co-arguida) sem qualquer requisição formal. Além de Ndeve ter ordenado que as passagens fossem pagas sem qualquer requisição formal, o pagamento, de acordo com o Tribunal, foi efectuado um ano depois mediante cobrança da Linhas Aéreas de Moçambique.

 

Para tal, como referiu a juíza, a arguida usou das suas boas relações com o chefe de Escala do Aeroporto Internacional de Maputo para emitir passagens áreas a favor da sua colega de serviço.

 

As outras co-arguidas, Teresa Jeremias, antiga administradora não-executiva (2006-2012), e Amélia Dalane, responsável pelo Departamento de Administração e Finanças (2008-2010), foram absolvidas por se entender que ambas não tinham poderes para ordenar a emissão de cheques a seu favor.

 

Reacção da defesa de Zucula

 

Contrariamente ao que tem sido habitual entre os advogados, Damião Cumbana, advogado de defesa de Paulo Zucula, não revelou se irá ou não recorrer. Aos jornalistas, Cumbana disse haver aspectos que merecem análise da sua parte, assim como do seu constituinte, para perceber se valerá ou não a pena recorrer. Esta foi a primeira batalha judicial perdida por Paulo Zucula, que ainda é co-arguido no famoso “caso Embraer” e na construção do Aeroporto de Nacala. (Abílio Maolela)

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