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BCI
segunda-feira, 25 março 2019 19:11

Dívidas ocultas: depois da acusação dos 20, o que é que se segue?

Depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) remeteu, ao Tribunal judicial da Cidade de Maputo, o Processo nº 1/PGR/2015, de 12 de Agosto, relativo às “dívidas ocultas” contraídas pelas empresas EMATUM, ProIndicus e MAM, acusando 20, dos 28 arguidos constituídos no âmbito deste processo, abre-se um novo capítulo nesta longa-metragem iniciada, em 2015.

 

Com o processo já no Tribunal, encerra-se a fase de instrução preparatória que leva consigo o “segredo de justiça”. Ou seja, a partir deste momento, os advogados de defesa passam a ter um conhecimento mais detalhado da matéria indiciária, começando a desenhar as suas estratégias de defesa.

 

Os advogados, diz uma fonte consultada, tem dois caminhos a seguir. Um é pedir a abertura da instrução contraditória, de modo a esclarecerem questões dúbias e sugerir diligências. O outro é contestarem a acusação. Porém, explica que neste tipo de casos, os advogados preferem a abertura da instrução contraditória.

 

Finda a instrução contraditória, o Tribunal devolve a acusação para o Ministério Público para dar seguimento ao seu trabalho que, nesta fase, cingir-se-ia em acusar ou não os arguidos. Com ou sem a sua acusação, o processo é devolvido ao Tribunal, onde um juiz vai proferir o Despacho de Pronúncia. Aqui fica-se a saber quem o juiz considera que deve ou não ser submetido a julgamento, tendo em conta os indícios recolhidos.

 

Até o Despacho de Pronúncia, segundo a nossa fonte, o Tribunal tem 40 dias para decidir sobre o futuro dos arguidos que aguardam o desfecho do caso na prisão por tratar-se de um processo de querela. Ou seja, Gregório Leão e a esposa Ângela Leão, António Carlos do Rosário, Teófilo Nhangumele, Ndambi Guebuza, Inês Moiane, Bruno Tandane, Sidónio Sitoi, Fabião Mabunda e Sérgio Namburete.

 

Dos advogados que assistem os 20 arguidos, “Carta” conseguiu falar com Damião Cumbane, advogado de Ângela Leão, e Alexandre Chivale, que defende o trio composto por Ndambi Guebuza, Inês Moyane e Sérgio Namburete.

 

Até as 11 horas desta segunda-feira, Damião Cumbane ainda não tinham sido notificado pelo Tribunal, por isso, não sabia que passos subsequentes ia dar no processo.

 

“Ainda não fomos notificados. Não sabemos em que secção foi submetido o processo. O juiz ainda deve estar a estudar a acusação”, disse aquele advogado, garantindo ainda que a sua constituinte gozava de boa saúde. Por sua vez, o “guebuzista” Alexandre Chivale garantiu ter recebido a notificação, mas negou entrar em detalhes.

 

Entretanto, o seu assistente, Isálcio Mahanjane, disse ser prematuro avançar o que será feito nos próximos dias, pois, ainda não tem conhecimento da acusação. “Temos que conhecer acusação para vermos se contestamos ou nos conformamos com ela”, garantiu.

 

Os outros advogados que assistem o caso são Abdul Gani (Gregório Leão e António Carlos do Rosário), Adriano Boene (Sidónio Sitoi), Paulo Nhancale e Carlos Santana.

 

Refira-se que, nesta segunda-feira, ficou conhecida a lista dos 20 acusados do caso das “dívidas ocultas”. Para dos nomes já conhecidos, nomeadamente todos os detidos acima mencionados mais o sobrinho de Inês Moiane, designadamente Elias Moiane, foram acusadas as seguintes figuras: Cipriano Mutota, Crimildo Manjate, Mbanda Anabela Buque (irmã de Ângela Leão), Khessaujee Pulchand, Simione Mahumane, Naimo Quimbine, Márcia Biosse de Caifaz Namburete (mulher de Sério Namburete), Manuel Renato Matusse e Zulficar Ahmad.

 

Para além destes 20, o Ministério Público absteve-se de acusar quatro pessoas e abriu processos autónomos contra outras quatro, incluindo o antigo Ministro das Finanças, Manuel Chang, detido na África do Sul a 29 de Dezembro, a pedido da justiça norte-americana, no âmbito do caso das “dívidas ocultas”.

 

Sublinhar que a PGR acusa os 20 arguidos, dos 28, por crimes de chantagem, falsificação de documentos, uso de documentos falsos, abuso de cargo ou função, peculato, corrupção passiva por acto ilícito, abuso de confiança, branqueamento de capitais e associação para delinquir. (Abílio Maolela)

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