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sexta-feira, 27 outubro 2023 06:09

Conheça algumas das “49 inovações” introduzidas na nova Lei de Trabalho, na perspectiva do Governo

Aprovada há dois meses, a nova Lei de Trabalho (Lei n.º 13/2023 de 25 de Agosto) conta com 49 “inovações que vão impactar positivamente no quotidiano das empresas e trabalhadores, desde as públicas e privadas”. Num seminário ocorrido em Maputo, destinado a gestores das empresas do sector privado, o Assessor Jurídico da Ministra do Trabalho e Segurança Social, Baltazar Egídio, explicou que, dos 49 articulados, 39 são melhorias e 10 são totalmente novos aspectos.

 

No cômputo geral, o Assessor no MITESS afirmou que a nova Lei de Trabalho vem actualizar o quadro jurídico-legal à actual conjuntura, bem como trazer respostas concretas aos desafios emergentes do mercado de trabalho em constante evolução.

 

Do novo articulado, Egídio apontou os regimes especiais de trabalho, com destaque para o teletrabalho, flexibilização do horário de trabalho, a introdução da figura do micro-empregador que irá promover a formalidade dos empregadores informais, com destaque para domésticos.

 

Além disso, a nova Lei traz “avanços significativos” em relação à igualdade de género. Neste contexto, a fonte que é especialista em Direito Laboral, apontou “inovações” na licença de maternidade, cujo tempo passa dos actuais 60 para 90 dias e a licença por paternidade, passando de um para sete dias. Contudo, caso a mulher morra ou fique incapacitada, em vez de uma semana, o homem fica 60 dias.

 

Segundo o Assessor Jurídico no MITESS, a nova Lei traz ainda o pluri-emprego, o que vai assegurar o cidadão a ter vários empregos. Egídio explicou que o pluri-emprego surge da necessidade de ajustar o regime jurídico actual às tendências do mercado e exigências do mundo global, devendo este regime ser regulamentado.

 

O especialista recordou também que a nova Lei de Trabalho estabelece mecanismos eficazes para combater a discriminação e o assédio no meio laboral, cujo objectivo é proteger os direitos subjectivos das partes na relação jurídico-laboral, garantindo um ambiente saudável e respeitoso para as partes.

 

Perante uma plateia de cerca de 50 participantes, grande parte gestores de recursos humanos de empresas privadas, o Assessor Jurídico no MITSS destacou ainda a inovação no que diz respeito à suspensão do contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, como o que aconteceu com a TotalEnergies, que em Março de 2021 suspendeu o Projecto Mozambique LNG em instalação na bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado, por causa do terrorismo.

 

“Esta inovação tem como objectivo regular os casos de suspensão por motivos de força maior entendidos como aqueles de natureza imprevisível, inevitável e independentes da vontade humana, como sejam as catástrofes, ciclones, cheias, inundações, pandemias e endemias” explicou o especialista em Direito Laboral.

 

O Assessor Jurídico no MITESS apontou ainda inovações na contratação do trabalhador reformado, tendo explicado que o fundamento está na necessidade de transmitir experiência profissional aos trabalhadores jovens, desde que cumpram com as obrigações fiscais. Sublinhou que a nova Lei de Trabalho determina que a contratação de reformados é por um período máximo de cinco anos, renovável uma vez.

 

Egídio disse também inovações para garantir a segurança social do trabalhador fora do país. Esclareceu que essa inovação visa permitir aos trabalhadores moçambicanos na diáspora aderirem ao sistema de segurança social.

 

Intervindo na ocasião, o Vice-Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Vasco Manhiça, afirmou que para a inserção das cerca de 50 inovações e alterações na nova Lei de trabalho, a CTA, enquanto representante do sector privado, desempenhou um papel fundamental ao remeter as contribuições das empresas para a mesa de discussão.

 

“Como resultado desta acção, é com grande alegria que constatamos que foi possível acolher mais de 60% das propostas apresentadas pelas empresas no texto da nova Lei de Trabalho. Isso demonstra o nosso compromisso em criar uma legislação que seja, ao mesmo tempo, indutora da melhoria do ambiente de negócios assim como coerente e favorável ao desenvolvimento das entidades produtivas”, sublinhou Manhiça.

 

Aprovada em Agosto passado, a nova Lei de Trabalho ainda está em vacatio legis (período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência), de 180 dias, o correspondente a um semestre. Significa que só em Fevereiro de 2024, a nova Lei que revê a Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei de Trabalho, é que vai entrar em vigor. (Evaristo Chilingue)

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