Foi através do Acórdão nº 02/TAPT/20, de 04 de Março, que o Tribunal Administrativo da Província de Tete decidiu dar provimento ao pedido da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e condenou a mineradora JINDAL Mozambique Minerals, Lda. a reassentar, em seis meses, as 70 novas famílias da Comunidade de Cassoca, no distrito de Marara, província de Tete, que surgiram durante a implementação do projecto de reassentamento das famílias afectadas pelo projecto de mineração.
Lembre-se que a OAM intentou, no ano passado, um processo junto ao Tribunal Administrativo da Província de Tete para intimar a mineradora JINDAL a reassentar, nos termos da Lei, as cerca de 70 novas famílias que ainda se encontravam na concessão daquela mineradora.
Ao abrigo do contrato mineiro de natureza pública celebrado entre a JINDAL e o Governo de Moçambique, a JINDAL assumiu a obrigação legal de reassentar cerca de 289 famílias afectadas, na sua maioria da comunidade de Cassoca. O processo de reassentamento destas famílias teve início em Maio de 2010, mas tal reassentamento não só não foi concluído até ao presente momento, como também não tem respeitado os pressupostos da justa indemnização estabelecidos na lei. Com efeito, não obstante a empresa JINDAL ter iniciado a exploração do carvão mineral da área em causa, há cerca de oito anos que algumas famílias continuam a viver dentro dessa concessão mineira, expostas à poluição, correndo riscos graves para a sua saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Nos trabalhos de campo que a OAM realizou junto da comunidade de Cassoca constatou que, como resultado da falta de cumprimento do Plano de Reassentamento, os membros da comunidade que há oito anos eram adolescentes se tornaram adultos e constituíram as suas próprias famílias, num total de cerca de 70 novas famílias, que devem ser contempladas no processo de reassentamento a ser realizado pela JINDAL.
A empresa JINDAL não cumpriu as suas obrigações legais de realizar um reassentamento justo, em tempo útil, bem como de assegurar o direito à habitação condigna das famílias afectadas. Com esse comportamento, a empresa JINDAL comprometeu, significativamente, as fontes de rendimento e de alimentação destas cerca de 70 novas famílias da comunidade de Cassoca, colocando-as numa situação mendicidade.
Uma vez que a empresa mineradora JINDAL não só não realizou injustificadamente o Plano de Reassentamento das 289 famílias em tempo útil, como também não cuidou de promover a sua actualização, em termos de recenseamento, com vista a contemplar as novas famílias que se foram constituindo ao longo dos anos, sendo-lhe, por isso, imputáveis as más condições de habitabilidade daquelas famílias.
Em sede do Tribunal da causa, a mineradora JINDAL reconheceu que surgiram novas famílias durante o período de implementação do projecto de reassentamento e que estas têm os mesmos direitos que aquelas primeiras 289 famílias.
A OAM continuará a colaborar com as entidades competentes, visando garantir no processo de promoção, aprovação e realização de investimentos, que as entidades competentes respeitem e obedecem o quadro legal vigente no que diz respeito aos direitos humanos e aos direitos das comunidades locais afectadas, tendo em conta os princípios e valores fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique, como também nos instrumentos internacionais de que o País é signatário, incluindo os Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. (O.O.)