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Política

O antigo Ministro do Plano e Finanças, Tomaz Salomão, defendeu hoje que Manuel Chang deve ser julgado pelos crimes de que é acusado. Numa entrevista à RM, Salomão disse: “Eu não estou preocupado com o lugar onde ele vai ser julgado. Ele vai ser julgado, quer seja em Moçambique, quer seja na África do Sul, nos EUA ou em Haia. Ele vai ser julgado em algum sítio. E é bom que seja julgado, para que isso sirva de exemplo e referência para que coisas dessas não se repitam”.

 

O antigo ministro, que também já foi Secretário Executivo da SADC, defendeu que a justiça, além de julgar os envolvidos nas “dívidas ocultas”, deve ajudar Moçambique a recuperar os bens que foram delapidados.

 

Para Salomão, o debate sobre a detenção e julgamento de Manuel Chang não pode ser resumido ao local de julgamento. O essencial é que do julgamento se vai perceber se o país tem ou não uma dívida por pagar.“Se calhar chegaremos a conclusão de que nós não temos nenhuma dívida a pagar; nós como país; nós como cidadãos deste país. É o que penso, é minha opinião pessoal”.

 

Para o economista, instituições como o Ministério das Finanças, devem transmitir credibilidade, transparência e respeito perante os cidadãos. “Não se pode em circunstância nenhuma permitir que esta instituição seja assaltada por indivíduos de pensamentos maquiavélicos e que estão ali para montar, urdir planos que desgastem a imagem do país, a imagem das instituições, e as contribuições dos cidadãos, algumas delas feitas com muito sacrifício no meio da pobreza que temos”. Salomão acrescentou que “não se pode permitir que aquele edifício nobre [Ministério da Finanças] seja assaltado por pessoas de pensamentos ou motivações criminosas. Devemos proteger a nobreza de uma instituição como o Ministro das Finanças”. (Carta)

O Tribunal Administrativo (TA) tem uma tarefa urgente nas mãos. Responsabilizar 16 gestores públicos que estiveram envolvidos na contratação dos empréstimos que geraram as “dívidas ocultas”, entre 2013 e 2014, nomeadamente governantes que assinaram as garantias soberanas e os gestores que tiveram cargos relevantes nas empresas Proindicus, Ematum e MAM. 

 

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os visados tiveram uma intervenção directa na celebração dos contratos de financiamento das dívidas, orçadas em pouco mais de 2 bilhões de USD. Na denúncia da PGR ao TA é mencionado o papel do então Ministro das Finanças, Manuel Chang, e do antigo Governador do Banco de Moçambique, Ernesto Gove, na autorização e na emissão de avales, sem qualquer critério legal, para a Proindicus, Ematum e MAM.

 

Manuel Chang assinou a emissão de garantias, obrigando o Estado em valores superiores aos limites autorizados pela Lei Orçamental. Ernesto Gove deu sua anuência às garantias. O pedido para a emissão de garantias foi formulado pelo então Director Geral do SISE, Gregório Leão José, violando para isso a Lei da Probidade Pública, e obteve os pareceres favoráveis de Isaltina Lucas Sales e Piedade Macamo, então Directora Nacional e adjunta do Tesouro, na época, do Director de Inteligência Financeira do SISE, António Carlos Rosário, também era o PCA das 3 empresas, e de Henrique Álvaro Cepeda Gamito, que desempenhava as funções de assessor do Ministro das Finanças. Outras figuras nomeadas como gestoras tiveram um papel relevante nas empresas, sentando nos seus conselhos de administração e auferindo salários chorudos sem trabalhar. As três empresas nunca funcionaram plenamente, mas os referidos gestores gozavam de mordomias consideradas exageradas.

 

Eis os restantes nomes da lista, de acordo com o papel que representavam em cada empresa: Victor Bernardo (PCA), Eugénio Henrique Zitha Matlhaba, Raúfo Ismael Irá e Manuel Gopo, todos administradores da Proindicus; António Carlos Rosário (PCA), Maria Isaltina Lucas (administradora), Ivone Lichucha (administradora), Agi Anlaué (administrador-executivo), Hermínio Lima Alberto Tembe (administrador-executivo), Henrique Álvaro Cepeda Gamito (administrador-executivo) e Cristina Matavel (Directora Geral e Presidente da Comissão Executiva), todos da Ematum;  António Carlos Rosário (PCA), Nazir Felizardo Passades Aboodacar  (Director Executivo), Raufo Amade Irá (Administrador Executivo) e Agi Anlaué (Administrador-Executivo), todos da MAM.

 

A denúncia do Ministério Público aponta contra os visados infracções financeiras imputáveis a gestores públicos. A PGR diz que os suspeitos abusaram de fundos públicos fazendo pagamentos indevidos, financiando projetos sem concurso público, assinando contratos sem a aprovação legal do Tribunal Administrativo e usando dinheiro do empréstimo para outros fins. Eles também se recusaram a cooperar com a auditoria solicitada pela PGR e executados Kroll.

 

 Por Lei, a responsabilização financeira implica o pagamento de uma multa pecuniária. Desconhece-se os critérios que o TA vai usar para aferir o valor que cada um dos gestores terá de pagar ao Estado tendo em conta o seu papel e posição na contratação das dívidas e na gestão das empresas. Note-se que este processo, que segue curso em sede de Tribunal Administrativo, é distinto do processo-crime também ligado às dívidas ocultas, no âmbito do qual a PGR anunciou terem sido constituídos 18 arguidos. Alguns dos nomes estão nos dois processos. (Carta)

A Polícia da República de Moçambique (PRM) tentou impedir ontem, em Maputo, uma marcha do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), visava entregar uma “monção de agradecimento” a embaixada americana em Maputo, na sequência da detenção, sob ordens da justiça daquele país, de Manuel Chang. Segundo a PRM, a marcha do MDM não foi autorizada e ao insistir no evento o Partido estava a violar a Lei.

 

Representantes do MDM disseram que o evento não podia ser confundido com uma manifestação tradicional mas era apenas um grupo de militantes que se tinha junto para caminhar na direcção à Embaixada para entregar uma monção de agradecimento pela prisão do ex-Ministro das Finanças. Houve muita altercação entre os militantes e agentes da polícia que tentavam impedir a marcha. Durou duas horas, e ao longo das Avenidas Acordos de Lusaka, Joaquim Chissano e Julius Nyerere, houve momentos de pânico, tudo porque os membros e simpatizantes daquele partido não estavam a respeitar os requisitos básicos para a realização de uma manifestação.

 

Sem nenhum entendimento entre as partes, o MDM insistiu e, no meio da confusão, um grupo de três membros conseguiu submeter o documento à Embaixada dos EUA. No final, Augusto Pelembe, do MDM, disse que a missão tinha sido cumprida e que a Polícia não os intimidara porque “o nosso gesto representa todos os moçambicanos, incluindo os membros da PRM, que é uma das classes mais abaladas pelas políticas do Governo do dia". Para Pelembe, os EUA deram o maior presente de Natal aos moçambicanos, porque finalmente prenderam uma das peças-chave das “dívidas ocultas”, Manuel Chang.  (O.O.)     

O antigo Presidente Joaquim Chissano disse hoje que a Frelimo deve analisar o escândalo das “dívidas ocultas” com clareza e profundidade, considerando que o partido no poder em Moçambique desde a independência tem de purificar as suas fileiras. “Uma maior clareza para que se perceba o que se passou é necessário para que isso não volte a acontecer. É preciso que haja clareza para criarmos instrumentos para purificação das fileiras do nosso partido”, disse o antigo chefe de Estado, numa entrevista à emissora pública Rádio Moçambique.

 

Para Joaquim Chissano, que também foi presidente da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), o partido no poder deve estar ciente de que a oposição vai fazer uso desta “fragilidade”, que resultou de dívidas ocultadas contraídas pelo Governo. “O partido tem de ser íntegro. Este é um trabalho que precisa de ser persistente e no partido é necessário que trabalhemos neste aspecto com profundidade”, frisou o antigo chefe de Estado.

 

A devolução aos cofres do Estado do dinheiro que foi apoderado ilegalmente é apontado como fundamental pelo antigo chefe de Estado moçambicano, que apela à paciência dos moçambicanos, na medida em que “estes processos são complexos”.

 

“Se há crimes cometidos e que mereçam punição, que as pessoas sejam punidas. Não é porque um grupo de pessoas está no crime que o país deve desfalecer. Devemos continuar a construir o nosso país, mesmo depois disto”, afirmou Chissano.

 

O antigo Presidente entende que o caso das “dívidas ocultas” deve ser analisado por todos, como forma de evitar que no futuro o país volte a “cometer os mesmos erros”.

 

“É verdade que os americanos nestes processos são sempre guiados pelos seus próprios interesses, mas esta capacidade vem de uma experiência dentro do próprio país. Também eles estão a estudar estes fenómenos. Então, Moçambique deve fazer o mesmo”, concluiu o antigo chefe de Estado, acrescentando que acredita que as instituições de Justiça dos dois países vão saber julgar com discernimento.

 

Em causa estão os novos detalhes da investigação que está a ser realizada pela Justiça norte-americana sobre o processo, e que levou à detenção, no dia 29 de Dezembro, na África do Sul, do antigo ministro moçambicano das Finanças Manuel Chang, de outros três antigos banqueiros do Credit Suisse, em Londres, e de um intermediário libanês da Privinvest, no aeroporto de Nova Iorque. (Lusa)

quinta-feira, 10 janeiro 2019 08:53

Chang traído pelo… “vídeo-árbitro”

A procuradora Elivera Dreyer sabia que estava sob pressão esta quarta-feira, uma vez que no dia anterior os advogados de Manuel Chang haviam demolido todos os seus argumentos que sustentavam a manutenção do ex-Ministro das Finanças na cadeia.  A defesa considerou (e argumentou que) a detenção do seu constituinte era ilegal, uma vez que fora emanada a partir de pressupostos ilegais. E que, em face disso, a história da extradição para os Estados Unidos não tinha pés nem cabeça, dado que as autoridades americanas não haviam, até ao momento, ajuntado ao processo qualquer documento que sustentasse essa pretensão.



A defesa pedia, pura e simplesmente, à juíza Sagra Stroyern a libertação imediata e incondicional do seu constituinte. Portanto era apenas esse o assunto que se estava a discutir na sessão desta quarta-feira. O problema da extradição do antigo “boss dos dinheiros” nunca esteve em debate – como apareceu em muitos canais “apressados”. Ora, sabendo que teria de dar o seu máximo para provar que Chang deve continuar detido, Dreyer fez-se muito cedo ao tribunal, esta quarta-feira. Vimo-la chegar, arrastando uma mala de rodas, que quase de certeza transportava uma pilha de documentos. Ela, aliás, prometera que os traria e os apresentaria…



Foram, pois, esses documentos que, uma vez apresentados, convenceram à juíza que o Ministério Público da África do Sul está(va) coberto de razão: que Manuel Chang deve (e vai) continuar detido durante os 60 dias em que o tribunal aguarda pelos documentos oficiais das autoridades americanas que requerem a sua extradição.  Mas esse será outro processo – frise-se.  

 

Avisando desde logo que não iria ler todo o texto do mandado de prisão, a procuradora afirmou que o mesmo foi exarado pelo Ministério da Justiça da RAS, fundamentado no Art. 13, Secção B, da Constituição aprovada a 26 de Setembro de 1991. Esse artigo torna claro que a Interpol tem legitimidade para pedir a detenção de qualquer indivíduo acusado dos crimes da mesma natureza dos que o antigo Ministro das Finanças é acusado, enquanto aguarda a extradição. Na sequência, a procuradora Dreyer referiu-se também ao 4º parágrafo da Sec. 1, do Art. 41 da Constituição para dar corpo à legitimidade da extradição – num período de 60 dias, ou seja, período durante o qual toda a documentação relevante para o efeito deve ser enviada pelas autoridades americanas à justiça sul-africana. E neste caso, esse período conta a partir de 29 de Dezembro, data da detenção (considerada legal) de Manuel Chang. 



A reacção da defesa, em face desta nova realidade, foi insistir na libertação do seu cliente, só que desta feita, com um novo argumento: mediante o pagamento de uma caução… 
Daí em diante, as discussões foram em torno da “Escala” em que se deve determinar o valor da caução. A acusação defendeu que, para crimes desta dimensão, a eventual caução se enquadra na “Escala 5”, enquanto que a parte proponente – a defesa – insistia que a caução deve situar-se numa Escala abaixo da 5, (o que, mesmo não se sendo expert na matéria, dá para perceber que se trata de pagar um valor menor para a soltura de Chang)… 

 

E neste “rame-rame” das Escalas se andou, até à conclusão da sessão por volta das 15h15. E como a juíza não tinha matéria para decidir sobre esta questão em particular marcou nova sessão para hoje, quinta-feira, à mesma hora, em Kempton Park… Outrossim, foi a solicitação feita para que a juíza autorizasse que Manuel Chang tivesse direito a uma cela privada, em vez da cela comum onde fora “hospedado” (na prisão de Modderbee, em Benoni, para onde tinha sido transferido no dia anterior) – o que foi aceite pela juíza e confirmado por um funcionário judicial.

 

Muitos “momentos mortos...pouco “jogo jogado”
Para um dia em que se esperava fosse “o de todas as decisões”, esta quarta-feira foi tudo menos “frenética”. Houve excessivas paragens na audição. Em linguagem desportiva dir-se-ia que houve muitos recursos ao… “vídeo-árbitro”. Ambas partes trouxeram montes de documentos novos, e iam pedindo para a juíza para “estudar alguns pontos específicos dos mesmos” para melhor perceber este ou aquele argumento, facto que a obrigava a interromper a sessão para ir fazê-lo.  O tal recurso ao “vídeo-árbitro”.

 

Só para se ter uma ideia: as portas do tribunal abriram às 09h30, a juíza entrou na sala10 minutos depois e Chang logo a seguir. Efectivamente, a audiência teve início às 09h45, mas foi interrompida às 10h15 – isto porque enquanto a procuradora mencionava um artigo (5) para sustentar parte da sua acusação, a defesa garantia que a interpretação correcta deveria emanar do Art. 4… E por vias das dúvidas, Stroyern interrompeu a sessão para ir ler os dois…



Recomeçou-se às 10h37, mas uma hora depois novamente a juíza decidiu que a sessão deveria ser interrompida, também pela discrepância na interpretação de artigos. Ou seja, ela recolheu ao seu gabinete – para consultar o “vídeo-árbitro” – e só retomou quando eram 12h02. Quando todos pensavam que era ali que seria emanada a decisão final, eis que depois de mais uma breve discussão entre acusação e defesa (naquilo que para a “plateia” seriam as alegações finais das partes), a juíza volta a interromper o “jogo”. Eram 12h35. Porém desta feita ela avisou que os trabalhos só retomariam às 14h00…



Foi justamente nesse reatamento que a Sagra Stroyern determinou que Manuel Chang deveria continuar detido. Porém, recusou-se a decidir sobre a questão da caução interposta pela defesa do ex-ministro – marcando nova sessão para hoje –, mas autorizou a sua transferência para a tal cela privada. A novela continua hoje continua.(Homero Lobo, em Kempton Park)  

quinta-feira, 10 janeiro 2019 05:57

Helena Taipo a caminho do Tribunal

O processo judicial contra a antiga Ministra do Trabalho e actual embaixadora de Moçambique em Angola, Helena Taipo, vai ser remetido ao tribunal, dentro de poucos dias, para ser acusado por um procurador, após se marcará uma data para o seu julgamento. “Carta de Moçambique” soube que, neste momento, decorre um trabalho de identificação do património que Taipo terá adquirido com dinheiro adquirido ilicitamente enquanto Ministra do Trabalho, entre os quais apartamentos da cidade de Maputo. Taipo é a arguida principal num caso de corrupção que resultou na apropriação fraudulenta de cerca de 100 milhões de Mts (1.662.074,89 USD) retirados do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

 

Segundo o Ministério Público, no processo estão arrolados cinco arguidos, sendo que Helena Taipo é apontada como tendo beneficiado de grande parte do dinheiro sacado dos cofres do INSS ao longo do ano de 2014, quando a visada exercia o cargo de Ministra do Trabalho.  O INSS é uma instituição tutelada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social. Uma investigação levada a cabo pelo Ministério Público e pela Inspecção-Geral de Finanças indicia que Taipo terá recebido dinheiro ilicitamente, por via de transferências bancárias feitas por empresas que celebravam contratos com o INSS.  (Carta)