O evento enquadra-se na programação da Semana da Mulher. Vai receber a pianista, cantora, poetisa, educadora e empreendedora, Melita Matsinhe para passear a sua classe em performance no âmbito do tema escolhido para conversa “Maternidade: direito ou dever?” E conta com a coordenação e moderadoração da activista Giselle Daiana Genna e Withney Osvalda Sabino. N.B.: Evento exclusivo para mulheres.
(07 de Março, às 17Hrs no Centro Cultural Moçambique-Alemão)
Este projecto tem como objectivo realizar um evento onde as pessoas encontram-se para se expressar ou manifestar-se artisticamente. O sarau pode envolver poesia, leitura de livros, música acústica, cinema, fotografia, dança e também outras formas de arte como pintura, artesanato e teatro. Sua principal característica é o encontro entre pessoas que tem como objectivo expor o seu lado artístico ou transmitir o seu conhecimento adquirido no que diz respeito às diversas manifestações culturais. Nesta perspectiva, Palavras são Palavras é um evento que visa resgatar a cultura de contar e ouvir histórias, recitar poesias, despertar o gosto pela leitura, incentivar a produção de escrever poemas, escutar músicas, apresentação teatral, desenvolvendo assim o interesse pelos autores, escritores e, principalmente, motivar as pessoas à conhecer a diversidade cultural presente neste belo país que é Moçambique. No futuro pretendemos levar o projecto a vários locais de Moçambique, sobretudo nas escolas.
(07 de Março, das 17 às 18Hrs em Maputo)
Desde o lançamento do seu primeiro álbum "Serenata" a banda Kakana esteve sempre preocupada com a situação da Mulher na sociedade moçambicana. Nos seus dois álbuns sempre abordou assuntos sobre violência baseada no género, como podemos constatar nas músicas: "Nicarate" e "Sohura" do primeiro CD e no segundo CD as músicas "Nkata", "Xingombeleni" e "Mariane". A música Serenata revela o potencial da mulher e também é um apelo à igualdade de género. A banda Kakana viu neste título “Quem disse que as mulheres não podem fazer uma serenata?" Uma razão muito forte para juntar mais de 10 artistas num só palco, como forma de homenagear todas mulheres do mundo, em especial a mulher moçambicana: lutadora, guerreira. Desde as mães camponesas, até as executivas, cada uma tem seu papel para o desenvolvimento do país. Um outro objectivo deste espectáculo é dar voz a todas mulheres que sofrem violência no lar e na sociedade em geral. Porque juntas são mais fortes para mudar o mundo para melhor. Artistas que farão parte do espetáculo: Banda Kakana, Sizaquel, Gigliola Zacara, Énia Lipanga, Regina dos Santos, Catarina Domingues, Idálvia Bahúle, Tchakaze, Anita Macuácua, Rhodália Silvestre, Xixel Langa e Onésia Muholove.
(08 de Março, das 20 às 23Hrs no Centro Cultural Franco-Moçmbicano)
Arrancou esta quarta-feira (06) no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaNhlamankulu, em Maputo, o julgamento do antigo ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula. No processo nº 457/17, do mês de Maio em 2009, Zucula é acusado de ter ordenado o pagamento de renumerações indevidas ao Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), no valor de 2.250 mil Mts, sem ouvir na altura seu colega das Finanças, Manuel Chang. De acordo com o Ministério Público, Paulo Zucula autorizou o reajuste dos subsídios dos membros do Conselho de Administração do IACM, de 2000 USD para 400 USD mensais para o PCA, na altura Aníbal Samuel, e de 1500 USD para 3000 USD para os restantes membros, sem o parecer do ministro que superintendia a área das finanças.
Na sua primeira intervenção em sede do julgamento, Zucula disse não ter conhecimento de como ocorreram os referidos pagamentos. Acrescentou que quando tomou posse como ministro dos Transportes e Comunicações, em 2008, soube que o regulador da Aviação Civil (IACM) enfrentava vários problemas, e que um deles dizia respeito ao fraco desempenho institucional devido a uma alegada falta de motivação, o que na sua óptica tratando-se de uma instituição que zela pela segurança aeronáutica impunha-se resolvê-los.
Alega-se que na altura existiam “guerras internas” entre os membros da Direcção do IACM, e que as remunerações não estavam sendo pagas por ter sido interrompida a contribuição dos Aeroportos de Moçambique, empresa que era a responsável pelo processo. Questionado pela juíza de causa, Zvika Cossa, sobre o método usado para autorizar remunerações, Paulo Zucula respondeu que o procedimento não clarifica que era da sua responsabilidade ouvir ou remeter o expediente do na altura ministro das Finanças, mas sim do requisitante.
Sustentando a sua defesa, Zucula afirmou que o IACM tem uma autonomia técnica, financeira e patrimonial, possuindo, por isso, Gabinete Jurídico e Conselho Fiscal, órgãos que teriam alertado aos executivos daqueles órgãos sobre eventuais irregularidades. “É meu entendimento que não era minha competência aprovar/autorizar aqueles pagamentos. Não sei como era tratado o assunto com o anterior ministro”, disse o antigo ministro dos Transportes e Comunicações no período 2008-2013, fazendo referência ao facto de os primeiros subsídios terem sido autorizados pelo seu antecessor António Munguambe.
"O requerimento era dirigido a mim e não ao ministro das Finanças. O resto era da responsabilidade do IACM”, frisou Paulo Zucula. No entanto, admitiu que os procedimentos administrativos daquela natureza na Função Pública envolvem diversas instituições. Adiantou ter entendido, naquele caso, que a Autoridade de Aviação Civil não tinha reunido todos os requisitos para efectuar os pagamentos.
Papel do antigo Gabinete Jurídico de Zucula
Questionado sobre o papel do seu Gabinete Jurídico naquele tipo de situações, Paulo Zucula afirmou que sempre dedicou-se aos assuntos relacionados com os contratos e concessões, não tratando de assuntos relativos a salários e/ou subsídios das instituições por ele tuteladas, uma vez que cada delas tem o seu Gabinete Jurídico.“Não era minha intenção impedir que o documento seguisse os trâmites legais. Alguém o fez. O IACM tem toda a competência técnica para perceber como devem ser tramitados os expedientes”, afirmou.
Acrescentou que era necessária a sua autorização, mas que esta não era suficiente para o IACM fazer os pagamentos em causa. “É o mesmo que acontece com um cheque que precisa de duas assinaturas, que não pode ser pago apenas com uma”, argumentou, reiterando ter confiado nos órgãos do IACM, nomeadamente os Conselhos de Administração e Fiscal, e também no Gabinete Jurídico.
Respostas “confundiram” a juíza
“Confusa” com as respostas do arguido, a juíza de direito confrontou-o com as suas declarações durante a instrução preparatória, quando admitiu ter sido induzido em erro devido à forma como o documento vinha explanado. O mesmo entendimento tem a antiga chefe de Gabinete do antigo ministro dos Transportes e Comunicações, Ema Chicoco, que na qualidade de Declarante confirmou ter transcrito o despacho do seu chefe para o IACM, convicta de que este era competente para tal acto.
Entretanto, entendimento diferente foi manifestado pelo então PCA do IACM, Aníbal Samuel, um dos beneficiários desses subsídios, que também na qualidade de Declarante confirmou ter submetido a proposta de alteração dos subsídios ao Gabinete de Paulo Zucula devido à necessidade que existia de melhorar as condições dos membros do CA, pois este órgão já exercia funções executivas no mandato de António Munguambe, reunindo três a quatro vezes por ano. Samuel disse que cabia a Paulo Zucula a competência de remeter ao Ministério das Finanças o documento e não à instituição que dirigia. Argumentou que o IACM é tutelado pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, e não pelo das Finanças.“Nós só executamos o despacho do ministro que tutelava a nossa instituição”, disse, acrescentando que os subsídios pagos até àquela altura tinham sido aprovados pelo então ministro, com o parecer do seu colega das Finanças, e que o documento foi submetido pela sua instituição.Questionado sobre os critérios usados para o cálculo dos subsídios, Samuel disse que os mesmos resultaram de um estudo encomendado para o efeito, que teve apoio do Ministério, na altura dirigido por Paulo Zucula.
Ministério Público na ofensiva
Quem também atirou “pedras” a Paulo Zucula foi o Ministério Público, que quer vê-lo responsabilizado pelo acto por entender ser grave um ministro não ter conhecimento dos procedimentos administrativos, apesar de dispor de um Gabinete Jurídico para o efeito. Mas a defesa do antigo ministro considera injusto condenar o seu constituinte por um acto que nunca foi declarado ilegal. É entendimento de Damião Cumbana, advogado de defesa, que o despacho exarado por Paulo Zucula devia ter sido revogado, caso fosse considerado ilegal. “Pelo contrário, foi melhorado pelos seus sucessores”, disse o advogado, sublinhando que a decisão não tinha qualquer intenção de lesar o Estado, até porque o arguido não beneficiou de um único centavo no caso. Por isso, Cumbane acredita na absolvição do seu cliente, mas para tal pede ao Tribunal que analise o processo de cabeça fria e não com paixões, como aconteceu nos casos anteriores.
Mais pagamentos adiantados
O Processo 457/17, no qual Paulo Zucula é acusado de pagamentos indevidos, conta com outros arguidos provenientes do IACM, acusadas de pagamentos adiantados de salários e subsídios. Trata-se da antiga administradora não-executiva no IACM (2006-2012), Teresa Jeremias; a antiga directora-geral, Lucrécia Ndeve (2007-2010) e antiga a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças, Amélia Dalane (2008-2010).
Segundo esclarecimentos do Tribunal, a fusão dos processos deriva da “economia processual”, tendo em conta que os factos ocorreram na mesma instituição e no mesmo ano. Teresa Jeremias é acusada de não ter reembolsado um crédito de 33 mil Mts, transferidos a favor das Linhas Aéreas de Moçambique, em 2009, para a compra de passagens para àquela Administradora, sua irmã e seu sobrinho para a província de Niassa, onde ia participar no funeral do irmão.
Lucrécia Ndeve é acusada de ter mandado emitir, igualmente em 2009, um cheque de adiantamento salarial a seu favor sem qualquer autorização. Amélia Dalene é acusada de cumplicidade por ter emitido cheques sem nenhuma autorização. As acusadas refutam as acusações que pesam sobre elas, com a justificação de que os pagamentos foram devidamente autorizados, e que o valor foi reembolsado. Teresa Jeremias refere que o reembolso do valor estava condicionado ao pagamento do seu subsídio (pago um ano e meio depois), enquanto Lucrécia garante ter pago no mês seguinte, após recepção do valor (Agosto). A leitura da sentença está marcada para o dia 25 de Março. (Abílio Maolela)
Numa eventual reforma da legislação eleitoral moçambicana, a alteração do modelo de recenseamento, de sistemático para permanente, interligando o registo civil e o registo eleitoral, devia ser considerado, evitando o recorrente recenseamento eleitoral de raiz em cada ciclo eleitoral e contribuindo para a redução do custo das eleições em Moçambique.
A recomendação vem expressa num relatório sobre a reforma da legislação eleitoral, da autoria do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), apresentado ontem em Maputo. A recomendação é, na verdade, uma amplificação de um aconselhamento indicado no acórdão n.º 13/CC/04, de 2 de Janeiro, do Conselho Constitucional.
O estudo traz também recomendações para a reforma da legislação eleitoral no que diz respeito à participação eleitoral. Uma delas é a adopção de um regime jurídico que promova e defenda os direitos das pessoas portadoras de deficiência nos processos eleitorais. “A educação cívica deve ser orientada aos partidos políticos para mudança de comportamento em relação à protecção dos portadores de deficiência auditiva. Deverá ser dada prioridade aos idosos e mães com bebés em várias assembleias de voto”, recomenda o estudo. Merece igualmente destaque a necessidade de uma produção mais abrangente de boletins de votos, para incluirem os interesses e direitos da pessoa portadora de deficiência, por exemplo um boletim para deficientes visuais.
A pesquisa sugere também que se criem órgãos verdadeiramente autónomos de administração e supervisão eleitoral, através da clara designação dos membros da CNE (que recomenda que a sua maioria seja designado pela Assembleia da República, incluindo o seu Presidente) e STAE, sua composição, estatuto dos membros, como forma de garantir a sua independência e imparcialidade.
Entre várias outras recomendações aponta-se também a necessidade de se rever o modelo de composição e modo de designação dos membros da CNE, para um modelo mais “apartidário”. A pesquisa foi elaborada num contexto em que a legislação eleitoral moçambicana constitui uma base legal razoável para a realização de eleições. Cada ciclo eleitoral tem sido caracterizado pela aprovação de uma nova legislação eleitoral, negociada exclusivamente entre o Governo e a Renamo. A actual legislação demonstra ser inconsistente, faltando clareza a algumas disposições legais, o que abre espaço para interpretações diversas. Com o referido estudo, o CESC pretende contribuir para a elaboração de uma legislação eleitoral mais estável, que inclua a perspectiva de outros actores, além dos partidos políticos. (Sérgio Raimundo)
O último “draft” da Lei do Conteúdo Nacional, datado de Setembro de 2018 e guardado a sete chaves num cacifo do Ministério de Economia e Finanças (MEF), considera como bens com conteúdo nacional “os produzidos com um percentual não inferior a 10% de incorporação de factores de produção nacional”. A proposta define como serviços com conteúdo nacional os que são realizados por pessoas singulares e/ou colectivas nacionais estabelecidas sob as leis moçambicanas e que operam em território nacional.
Em suma, “conteúdo nacional” é definido como sendo “a porção dos factores de produção nacionais aplicados na produção de um determinado bem ou prestação de serviço, ou participação dos moçambicanos na estrutura accionista dos empreendimentos”. Sobre essa “participação dos moçambicanos”, a mesma proposta refere que “trata-se da subscrição até 15% no capital social dos empreendimentos, através de sociedades comerciais a serem criadas entre empresas estrangeiras e pessoas singulares ou colectivas privadas moçambicanas”.
Para garantir o “conteúdo nacional”, os processos de procurement das empresas abrangidas pela proposta de lei serão rígidos. “Todo o fornecimento de bens e serviços será efectuado por via de concurso (...). Excepcionalmente, será aceite ajuste directo apenas para o fornecimento de bens e serviços que exijam ou requeiram o uso de tecnologia, patentes, mão-de-obra especializada e outros requisitos especiais devidamente comprovados, que não estejam disponíveis em território nacional”.
A avaliação do “conteúdo nacional” terá primazia na aferição das propostas de fornecimento de bens ou serviços, ou seja, cada proposta é avaliada, primeiro, em relação à sua capacidade de resposta aos requisitos de conteúdo nacional e, em seguida, aos outros critérios de avaliação”. Para além de outros requisitos exigidos pelos empreendimentos contratantes, as propostas devem conter a seguinte informação: a origem do bem ou serviço a ser adquirido, acompanhado do certificado emitido pela entidade competente nos termos da presente Lei; o número de moçambicanos e estrangeiros que o fornecedor proponente emprega em Moçambique e o número mínimo de cidadãos moçambicanos que o fornecedor proponente irá empregar.
Plano de Conteúdo Nacional
O “draft” da proposta traz o conceito de Plano de Conteúdo Nacional, um arranjo obrigatório para todos os empreendimentos que operam em território nacional, os quais deverão elaborar, anualmente, um Plano (de Conteúdo Nacional) com a especificação das acções e estratégias a serem desenvolvidas no ano seguinte”.
Para além desse plano de periodicidade anual, segundo a cláusula seguinte, os empreendimentos contratantes devem conceber e adoptar um Plano de Longo Prazo concebido para um período de 5 anos. O Plano de Conteúdo Nacional é obrigado a conter os seguintes elementos: previsão de bens e serviços a contratar, recrutamento de mão-de-obra local; formação, capacitação, transferência de conhecimentos e competências para os trabalhadores moçambicanos e acções/programas de capacitação e desenvolvimento de fornecedores locais.
Entidade de fiscalização
A fiscalização das normas de Conteúdo Nacional previstas na proposta de Lei será da competência de uma instituição a ser criada pelo Conselho de Ministros. A mesma instituição terá a responsabilidade de divulgar oportunidades de fornecimento de bens e serviços de Conteúdo Nacional, acompanhar a implementação das políticas [de conteúdo nacional], incluindo as sectoriais, fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao fornecimento de bens e serviços [de conteúdo nacional], etc. A entidade terá igualmente a tarefa de elaborar um relatório de Balanço Anual sobre o grau de implementação [do conteúdo nacional] pelos diferentes empreendimentos. Assim, caberia à mesma instituição atestar o percentual [de conteúdo nacional], em conformidade com os critérios e procedimentos a regulamentar pelo Conselho de Ministros.
Proposta na gaveta
Apesar do documento estar quase pronto, o Governo não se mostra com vontade de aprová-lo. A Lei de Conteúdo Nacional está em debate há mais de 11 anos, embora na fundamentação da proposta sua relevância é destacada pelo facto de “a economia moçambicana registar, nos últimos anos, um crescimento acelerado, com destaque para a indústria extractiva, devido a novas descobertas e ao incremento da exploração de recursos naturais”. Na mesma fundamentação, o Governo diz que “a lei é vista como necessária para fomentar a utilização de bens e serviços produzidos internamente, com incorporação de factores de produção nacionais, designadamente capital, matérias-primas e mão-de-obra”, acrescentando que o presente preceituado visa “estabelecer normas a observar no fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados pelo empresariado nacional ou com a sua participação a empreendimentos que operam em território nacional, como forma de promover o seu desenvolvimento”. (Carta)
O “testa de ferro” do casal Gregório e Ângela Leão, o pequeno empresário da construção civil, Fabião Salvador Mabunda, foi detido esta tarde em Maputo por ordens do Ministério Público. Mabunda foi alegadamente detido no seu escritório, de acordo com uma fonte próxima da sua família, que negou a indicação muito espalhada segundo a qual ele andava fugitivo.
Uma fonte próxima do processo disse à “Carta” que para amanhã está agendada nova diligência de acareação entre Mabunda e Ângela Leão na PGR mas que, eventualmente, a mesma poderia ser outra vez adiada porque o advogado de Mabunda, Alcides Sitoe, encontra-se ausente do país. Eventualmente, terá sido este novo pedido de adiamento o motivo que levou à detenção de Mabunda, um senhor com pouco mais de 40 anos, cuja foto do seu perfil de Facebook é uma pose num descampado ao lado do antigo Presidente Joaquim Chissano.
A esperada acareação é uma diligência destinada a desmascarar um dos arguidos. Os investigadores registaram depoimentos contraditórios entre os dois arguidos sobre os mesmos factos. Da diligência um deles (Fabião ou Ângela) sairá com a imagem de mentiroso. A relação entre Fabião Mabunda e a família Leão coloca o primeiro como um homem que emprestou sua empresa para uma massiva lavagem de dinheiro por parte dos segundos. Sua empresa, M.Moçambique Construções, recebeu directamente da Privinvest vários milhões de USD para trabalhos nunca realizados. O dinheiro entrava nas suas contas mas depois ele repassava para Ângela Leāo ou fazia pagamentos em nome desta, adquirindo bens, sobretudo imobiliário, que ela procurava. Foi ele quem pagou 63 milhões de Meticais ao arguido Sidónio Sitoe, por uma casa que Ângela adquiriu na Ponta do Ouro. Pelos seus "serviços de lavandaria", Mabunda cobrava uma percentagem. Em privado, ele dizia que a família Leão ainda lhe deve 20 milhões de Meticais.
Ele é o décimo primeiro arguido preso (um deles, Elias Moiane, saiu em liberdade sob caução), entre os 21 indiciados no processo 1/PGR/2015. A prisão de Mabunda representa uma quase lufada de ar fresco no processo. É cada vez crescente a percepção segundo a qual o processo está a perder fôlego pois "há muita gente solta”.(Carta)
“Carta” publica, como Direito de Resposta, um “comunicado de imprensa” enviado à nossa redacção em reacção a um artigo de capa publicado na semana passada sob o título “A conspiração para soltar Nini Satar que tramou 17 agentes do SERNAP”. A reacção é assinada ilegivelmente por “advogados de Nini Satar”. Eis o teor do texto integral, “ipsis verbis”. O título é responsabilidade dos autores.
O nível ou grau de prontidão das autoridades moçambicanas na assistência às vítimas das calamidades naturais continua aquém das expectativas. A cada época chuvosa surgem no país várias reclamações da população sobre falta de assistência humanitária. Também há lamentações por parte das autoridades, que têm manifestado a sua incapacidade de resolver um problema que ‘e conhecido há muito tempo.
Na presente época chuvosa, durante a qual o Governo prevê que haverá 814 mil pessoas em situação de insegurança alimentar devido aos diferentes tipos de eventos naturais (cheias, secas, estiagem, ciclones, etc), a situação não fugiu à regra. Quatro meses depois do início da época chuvosa (2018/2019), o Executivo ainda não dispõe de dinheiro suficiente para assistir as vítimas das calamidades.
Falando, esta terça-feira (05) no habitual briefing do Conselho de Ministros, a porta-voz do Governo, Ana Comoana, afirmou até ao momento os recursos financeiros disponíveis cobrem 368 mil pessoas das 814 mil consideradas em situação de insegurança alimentar, o que representa um défice acima de 55%. Mesmo assim, Comoana garantiu que o valor existente cobre as despesas mensais da população, que antes beneficiava de assistência na componente da provisão de produtos alimentares, medicamentos (garante haver stock suficiente para atender qualquer situação), entre outras necessidades básicas. Acrescentou que o Executivo liderado por Filipe Nyusi continua a mobilizar recursos, tendo feito referência ao apoio recebido das Agências das Nações Unidas no valor de USD 4,9 milhões para assistência às vítimas.
Ocorrência de fortes chuvas
Quanto aos últimos acontecimentos na gestão de calamidades, a porta-voz govrnamental revelou que de 19 de Fevereiro a 04 de Março houve ocorrência de chuvas fortes nas províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Gaza e Maputo, que deixaram as bacias hidrográficas dos rios Messalo e Melulo nos níveis de alerta. O fenómeno resultou no actual condicionamento da transitabilidade, sobretudo na travessia sobre o Rio Messalo onde a ponte ficou submersa no distrito de Montepuez.Neste período, conforme referiu Ana Comoana registaram-se 10 óbitos, todos na província de Nampula, na sua maioria causados por descargas atmosféricas.
Desde o início da época chuvosa, as autoridades já contabilizaram 60 mortes, grande parte delas por descargas atmosféricas.Para além das mortes, o Executivo revelou que nestes últimos 14 dias as chuvas e os ventos fortes destruíram 704 casas (101 totalmente e 281 inundadas) e 37 salas de aulas, afectando 1017 famílias.(Carta)
Segundo a porta-voz do Governo, Ana Comoana, está iminente uma “amnistia fiscal” abrangendo todos os devedores do fisco nacional. Falando esta terça-feira (05) para os jornalistas no final da sétima sessão ordinária do Conselho de Ministros, onde o Executivo aprovou, entre vários documentos, a proposta de Lei que aprova o Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Tributárias, Ana Comoana afirmou que o diploma visa dinamizar o processo de cobrança das dívidas tributárias, e incentivar os contribuintes devedores a regularizarem a sua situação.
Para o efeito, ainda segundo Comoana, a proposta em causa prevê a concessão de uma “amnistia fiscal (perdão fiscal)” de quaisquer multas, juros, custas de processos executivos e demais acréscimos legais decorrentes de impostos nacionais e autárquicos, ou do incumprimento de obrigações acessórias, cuja dívida tenha sido constituída entre 2012 (ano em caducou a Lei anterior) e 31 de Dezembro de 2018. Sem avançar o valor global que o Estado espera perdoar, aquela governante esclareceu que o perdão cobre apenas as multas, taxas de juro, entre outras obrigações resultantes da dívida, e não propriamente a dívida (o valor principal não pago ao fisco).
Segundo a porta-voz do Executivo, qualquer devedor tributário é elegível ao perdão fiscal. No entanto, sublinhou que o perdão é válido por um período de 12 meses contados a partir da data em que a referida Lei for publicada. “Findo este período, quem não pagar a dívida poderá retornar à mesma situação, onde para além de pagar a dívida principal também terá de pagar as multas e as devidas taxas de juro”, afirmou.
Viaturas de carga com volante à esquerda
Ontem, o Governo revogou o nº 6, artigo 117, do Código de Estrada, que proíbe a importação de veículos automóveis com volante à esquerda para fins comerciais (transporte de carga, maquinaria industrial e/ou agrícola). A medida, de acordo com Ana Comoana, visa revitalizar o sector de transportes e renovar a competitividade da maquinaria pesada. Com a decisão pretende-se também prevenir e combater a concorrência desleal protagonizada pelos transportadores da região, assim como reduzir os custos operativos advindos da alteração do sistema desse tipo de viaturas. (Abílio Maolela)