O acórdão do Conselho Constitucional sobre o empréstimo da EMATUM, SA, ainda vai dar que falar. O problema é que na sua secção decisória, onde o CC declara a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM, o Conselho não explica a que actos se refere. Não explica se a nulidade decretada é relativa a actos legislativos (quais) ou a actos normativos (quais), deixando margens para especulações e leituras desencontradas.
Por isso, é necessário que na sua comunicação pública esta manhã, o Presidente do CC, Hermenegildo Gamito, seja mais assertivo na comunicação, clarificando o alcance da nulidade decretada. O CC deve explicar à opinião publica quais são as consequências legais da sua decisão. O Conselho deve explicar, entre outras coisas, se:
- A“nulidade” somente produz efeitos na ordem jurídica interna e não desresponsabiliza as Empresas (Ematum, Proindicus e MAM) e o Estado internacionalmente?
- A transferência da responsabilidade pelo pagamento das dívidas das empresas para o Estado é nula?
- O Governo e a AR devem retirar a inscrição da responsabilidade pela amortização das dívidas do Orçamento do Estado?
- Estado fica exonerado da obrigação de pagar as dívidas?
- Os credores devem restituir ao Estado Moçambicano os valores já pagos por conta da amortização das dívidas?
- A responsabilidade do pagamento das dívidas aos credores torna-se civil, nomeadamente passando para as pessoas/indivíduos envolvidos no processo da contratação da dívida e suas garantias soberanas (Chang e Cia)?
- O Estado deve parar de perseguir os bens dos responsáveis individuais, salvo se tratando de recuperar o valor pago aos credores como amortização das dívidas?
- O Estado continua devedor dos credores relativamente ao valor efectivamente recebido e gasto pelo Estado?
- Os processos-crimes contra as pessoas singulares continuam?
Afinal como é que ficamos mesmo? Ou isto tudo não passa de mais conversa para boi dormir?