Cada vez mais avultam seminários sobre “fake news”, onde se discute toda a teoria à volta da matéria. Nos eventos são feitas generalizações e, raramente, são apresentados casos concretos de “fake news” produzidos pela imprensa profissional. Aliás, o principal culpado para a profusão do fenómeno são as “redes sociais” e o cidadão comum que, hoje, por via das redes, pode emitir o seu “noticiário”.
Esta semana, a comunicação social moçambicana e alguma estrangeira replicou uma “fake news” a todo o vapor, num golpe inocente contra a sua credibilidade. E muitos leitores não se aperceberam da mentira, dada a voracidade com que hoje se consomem notícias. Os mais atentos riram-se. Eis os factos.
Na passada terça-feira, o “Notícias” publicou um artigo dando conta do acórdão do Tribunal Superior de Recurso (TSR) respondendo a um recurso de três arguidos das “dívidas ocultas”, Ndambi Guebuza, Sérgio Namburete e António Carlos do Rosário, interposto em Fevereiro, solicitando liberdade provisória sob a alegação de que sua prisão tinha sido ilegal. O artigo do “Notícias” era claro, mas não especificava que o acórdão se referia a uma acção imediata da defesa após a legalização da prisão preventiva dos arguidos pelo juiz Délio Portugal.
Na mesma terça-feira, a notícia correu viral. Uma vastidão de jornais, tendo como base o texto do “Notícias”, escrevia que o TSR tinha recusado um alegado pedido de “habeas corpus” dos visados. “Negado mais um pedido de “habeas corpus” de Ndambi Guebuza”, foi um dos títulos num jornal estrangeiro, citando a Lusa. A notícia sobre a recusa de “habeas corpus” percorreu meio mundo, com ecos na imprensa estrangeira. Mas essa replicação do artigo do “Notícias” estava deturpada. Construiu-se uma mentira. Uma verdadeira ”fake news”. A Lusa foi um dos órgãos que embarcou nesse noticiário, eventualmente induzindo os jornais portugueses que replicaram o seu texto, o qual referia taxativamente ao pedido de “habeas corpus”.
Mas o facto é que o TSR não decide sobre “habeas corpus”. Quem decide é o Tribunal Supremo (TS). O TSR estava apenas a reagir a um recurso à prisão preventiva, de Fevereiro, quase cinco meses depois. Ou seja, a menção ao “habeas corpus” foi inventada. Na verdade, o TS tem em mãos, desde 25 de Julho, um recurso extraordinário de “habeas corpus”, interposto por alguns reclusos depois da expiração dos prazos da sua prisão preventiva a 24 de Julho. Mas, apesar de estar sujeito a um prazo constitucional de oito dias para decidir sobre esses pedidos, até ontem o TS não o tinha feito.
O que terá induzido os jornais a concluírem que a decisão do TSR era sobre este pedido de “habeas corpus”? Não sabemos! O facto é que a “fake news” sobre uma alegada recusa de “habeas corpus” pelo TSR a Ndambi e companhia tornou-se viral. E foi uma “fake news” criada e replicada por órgãos de grande respeitabilidade nacional e estrangeira. (Marcelo Mosse)