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domingo, 23 dezembro 2018 16:31

Conselho Constitucional condena mas depois apoia a impunidade

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"A repetição da votação de 22 de Novembro de 2018 teve como objectivo superar as irregularidades.

encontradas na votação de 10 de Outubro de 2018, que questionou o resultado geral da eleição", observou o CC.

 

No entanto, as mesmas irregularidades e má conduta ocorreram em 22 de Novembro. "Por esta razão, o Conselho Constitucional considera imperativo e urgente que haja uma mudança de atitude por parte de todos os protagonistas dos processos eleitorais, a fim de pôr fim a estas tendências perigosas, impedindo a sua generalização."

"Estas atitudes têm sido objecto de críticas e veemente condenação por parte deste Conselho Constitucional durante quase todos os processos eleitorais", incluindo um acórdão de 2005 que afirma que "a maior gravidade reside no facto de a má conduta permanecer impune, sem responsabilização e sem penalização"…fazendo da lei uma letra morta. Na verdade, isso implica que as violações não são tão reprimidas como a lei sugere.

 

No entanto, o CC acabou dando impunidade à fraude grosseira e flagrante em Marromeu. E, de facto, as autoridades eleitorais vão aprender uma lição: nas eleições gerais do ano que vem, essas violações não serão também consideradas actos criminosos e, como diz o juiz Manuel Franque, as eleições em Moçambique podem ser manipuladas e as violações passarem impunes.

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