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segunda-feira, 25 maio 2020 06:05

"Construções Lalgy" encerrada por extrair minérios ilegalmente

A Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia (IGREME) encerrou, há dias, a Construções Lalgy Lda., uma mineradora pertencente ao Grupo Turquary Lda., pela extracção ilegal de minérios (pedras para construção civil) no Posto Administrativo de Mafuiane, distrito de Namaacha, província de Maputo.

 

Informações colhidas pela “Carta”, junto da IGREME, indicam que a Construções Lalgy Lda. foi advertida há mais de dois anos para regularizar o Certificado Mineiro caducado em 2017, mas os gestores da empresa nunca se dignaram a fazer e, pelo contrário, continuaram a operar à margem da Lei. Eis que, a 17 de Abril passado, a IGREME entregou o auto de suspensão temporária das operações, selou os equipamentos de extracção mineira e deu um prazo de 45 dias para regularizar as actividades.

 

Num relatório sobre a operação, a IGREME reporta que a 11 de Maio corrente fez uma visita para monitoramento das instruções dadas, mas constatou que “os selos nos equipamentos (pá mecânica, escavadeira e dois camiões) haviam sido destruídos e a britadeira estava em pleno funcionamento; havia um cliente que estava para comprar e verificamos o bloco de vendas, onde concluímos que haviam sido vendidos 480 metros cúbicos de pedra nos últimos três dias, para além do stock existente”.

 

Dois dias depois (13 de Maio), uma brigada constituída pela IGREME e Polícia da República de Moçambique (PRM) visitou, mais uma vez, aquela área. Para além de deixar um auto de notícias por recusa ao cumprimento da ordem legal, entregou ao gestor de nacionalidade estrangeira um auto de apreensão dos referidos equipamentos e meios usados para mineração ilegal.

 

“Diligências feitas junto à Autoridade Tributária de Moçambique (AT) indicam que não há registo de pagamento de impostos específicos da actividade mineira (superfície e produção) do Grupo Turquary Lda. E Construções Lalgy”, acrescenta o relatório.

 

As auditorias preliminares feitas pela Inspecção junto à AT indicam que as duas empresas devem pagar ao Estado em dívidas de impostos 1.5 milhão de Meticais. “Todavia, os valores a pagar para impostos podem ser muito mais superiores, pois, há indicações de que, desde 2015, não há registo de pagamento de nenhum imposto específico, pelo que o trabalho a ser feito com a AT vai dar indicações precisas. A Inspecção-Geral do Trabalho será comunicada para averiguar aspectos relacionados com assuntos laborais”.

 

Após a suspensão e apreensão de equipamentos da empresa, a IGREME recomenda ao Grupo Turquary a apresentação de documentos suficientes que lhe permitam realizar operações mineiras na qualidade de Operador Mineiro em conformidade com o Regulamento da Lei de Minas. (Evaristo Chilingue)

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