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quarta-feira, 27 julho 2022 12:10

Sobre a recente instrução do comandante-geral da PRM

Escrito por

Ericino de Salema 1

O comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Bernardino Rafael, aprovou e fez “publicar”, há dias, uma Instrução (Instrução número 20/CGPRM/GCG/100/2022), através da qual ressalta a sua preocupação com a situação de (in)segurança rodoviária no país, ao mesmo tempo que suspende a proibição de uso de alcolímetro na via pública.

 

Entretanto, ainda que o comandante-geral esteja, até prova em contrário, a agir na melhor das intenções, há fortes indícios de a referida Instrução contrair algumas disposições legais em vigor em Moçambique, além da própria ratio legis nos termos da qual o Governo aprovou vários diplomas legais sobre o combate à pandemia da COVID-19, incluindo Decreto número 14/2022, de 20 de Abril, através do qual se declara a Situação de Saúde Pública.

 

Na verdade, do ponto de vista constitucional é aqui chamado o dever de protecção da saúde pública, no quadro do qual se impõe, em primeira linha, às instituições públicas, como é o caso da PRM, garantir a projecção do direito à saude, por força do número 1 do artigo 56 da Constituição da República de Moçambique (CRM).

 

E quanto, em particular, ao decreto acima citado, há que ter presente que o mesmo define (número 2 do artigo 1) como objectivo regular o funcionamento "excepcional" da sociedade, visando conter a propagação da COVID-19.

 

Considerando que a Instrução em causa estabelece orientações que podem pôr em causa medidas aprovadas no contexto da COVID-19, a mesma devia, antes, ter sido submetida a parecer prévio da Comissão Científica de Aconselhamento do Presidente da República (PR) em questões atinentes à COVID-19, por via, naturalmente, de canais e procedimentos próprios.

 

A referida instrução está, pois, a pôr em risco a saúde pública por causa do comportamento irresponsável duma minoria de automobilistas, alguns deles aparentemente muito bem identificados.

 

Até porque urge questionar: quem garante que o risco de contaminação é hoje menor?

 

De resto, e contrariando o espírito do decreto que declara a Situação de Saúde Pública, a Instrução do comandante-geral estará, achamos nós, inquinada de um vício de ilegalidade.

 

É que se se normaliza a opção por vias ilegais na promoção da segurança rodoviária, mais dia, menos dia veremos a PRM a “normalizar” outras vias igualmente ilegais de combate, por exemplo, ao crime, incluindo as que ignoram em absoluto princípios constitucionais como presunção de inocência e devido processo legal!

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