As tuas forças estão se esvaindo, noto isso na escassez das palavras. Persistes em chamar meu nome em todos os momentos, porém não dizes mais nada depois disso, mesmo que eu te pergunte, o que foi, amor! Tudo em ti está em derrocada, o teu corpo perdeu o calor de sempre, está frio. O teu coração também, que será o centro de toda a tua existência, já não escorre, hesita nos batimentos. Sinto que queres falar, dizer-me alguma coisa, mas a caixa vocal está fechada, aliás todos os teus sinais estão fechados.
Sinto que sou a tua derradeira fasquia, que entretanto jamais transporás, chegaste ao fim da linha. Tens um desejo profundo de deitar tua cabeça no meu peito feito almofada em toda a tua vida, e sentires o doçura dos meus seios, e os meus seios estão flácidos, já não prestam para nada, dissiparam-se, como o teu espírito que nem sequer se lembra do passado. Agora não te resta absolutamente nada, meu amor, a não ser a longa espera pelos últimos sinos que já começaram a tocar.
Meu amor, eu não quero que os nossos filhos estejam aqui assistindo ao teu sofrimento, à tua incapacidade de aceitar a dor que te morde como os ratos silenciosos alagando teu corpo inteiro em todas as noites. O que me dói é ter chegado à conclusão de que estás na descida íngreme sem poderes fazer nada, nem eu. Então o que me resta é ficar aqui assistindo a celebração que fazes das tuas últimas derrotas, enquanto as minhas lágrimas sulcam-me o rosto em catadupa.
Só agora, meu amor, nas últimas jardas, é que percebo o valor do amor que sempre cultivaste e me deste sem pedires nada de mim, em troca, só querias que eu fosse feliz. Só agora! Nunca dei valor ao celeiro que és, a fonte inesgotável da paz que sempre quiseste que reinasse entre nós e os nossos filhos. Só agora, meu bem, só agora! E todo esse sentimento revolve-me o interior, estou na falésia construída por mim mesmo, e eis que daqui a pouco vou cair até lá abaixo onde as espigas de aço me aguardam.
Não vou te pedir perdão, meu amor, não mereço que me perdoes. Passei a vida toda pisando-te, aviltando-te, mas mesmo assim nunca deixaste de me amar, a mim e aos nossos filhos. Ainda me amas na tua tolerância sem fim, é por isso que não páras de pronunciar meu nome, não deixas de me olhar com afago.
Oh, meu amor! Obrigada por estes anos todos de felicidade e compreensão. E o teu corpo está cada vez mais frio, amor! Obrigado por levares o meu nome nessa viagem que já começaste a empreender. Deus te acolha!
África, nosso continente, possui cerca de 1000 línguas (Thomason, 1988), sendo, por isso, naturalmente multilingue. A maioria dos países escolheu a língua do (ex)colonizador como língua oficial e apenas quatro países escolheram somente línguas africanas (nativas), nomeadamente Etiópia, Mauritânia, Somália e Sudão, para servirem como línguas oficiais dos respectivos países.
A Nigéria, sozinha, possui 400 línguas vernaculares faladas (Akinnaso, 1989), mas só faz o uso oficial de três línguas; o Igbo, o Yoruba e o Hausa, em parceria com a língua do (ex)colono, o inglês. A República Democrática do Congo possui 206 línguas (Bamgbose, 1991), mas, infelizmente, apenas o Lingala e o Luba é que são as línguas nativas usadas oficialmente, em parceria com a língua do (ex)colonizador, o francês.
O nosso país, Moçambique, possui 15 línguas próprias, nomeadamente: kimwane, extensão geográfica - Cabo Delgado. Shimakonde, extensão geográfica- Cabo Delgado. Ciyao, extensão geográfica - Niassa e Cabo Delgado. Cinyanja, extensão geográfica- Niassa, Zambézia e Tete. Emakhuwa, extensão geográfica-Nampula, Cabo Delgado, Niassa e Zambézia. Echuwabo, extensão geográfica - Zambézia e Sofala. Cinyungwe, extensão geográfica- Tete e Manica. Cisena, extensão geográfica- Sofala, Manica, Zambézia e Tete. Cindau, extensão geográfica - Sofala e Inhambane. Cishona, extensão geográfica - Sofala, Manica e Inhambane. Gitonga, extensão geográfica - Inhambane. Cichopi, extensão geográfica- Inhambane e Gaza. Xironga, extensão geográfica - Maputo. Xitswa e Xichangana, extensão geográfica - Inhambane e Maputo. (INDE – Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação de Moçambique, 2000)
E as línguas vernaculares faladas em Moçambique pertencem todas ao grupo de línguas Bantu.
O Emakhuwa é a língua com maior número de falantes, com cerca de 3.500.000, seguido por xichangana, com 1.150.000 falantes e Cisena, com 1.086.000 falantes. (idem)
Nenhuma destas línguas é usada para o ensino ou administração pública! Alguns linguistas dizem que as suas pesquisas indicam que o Xironga, falado por cerca de 500.000 pessoas, e o Gitonga (bitonga), falado por cerca de 250.000 pessoas, tende a desaparecer!
O português é a língua oficial, embora apenas uns meros 2.5% da população moçambicana, de aproximadamente 30 milhões, o tenha como língua primeira. E, erradamente, porque induzidos maliciosamente por Portugal, dizemos que “somos cidadãos lusófonos”!
O Desenvolvimento está intrinsecamente ligado à Educação. Lendo parte da vasta biografia sobre educação, depreende-se que a aprendizagem está obviamente ligada à língua; ao domínio dos códigos linguísticos, o que propicia o aproveitamento no mundo académico e profissional. Nós, africanos, temos, modo geral, como língua primeira as nossas línguas nativas. Segundo Jean Piaget, Biólogo e Psicólogo suíço (este que é considerado pai da Psicologia da Aprendizagem), ninguém pode ter sucesso no ensino e aprendizagem se as matérias para tal não forem ministradas na sua língua primeira; de facto - ora, como é que uma criança, nascida e gerada no meio do Xitswa e aos 6, 7 anos seja obrigada a aprender em língua portuguesa, possa assimilar a matéria? Lamentamos o fraco aproveitamento escolar nas classes iniciais, algo que se repercute nas classes avançadas e na universidade, porque ignoramos este factor linguístico!
Portugal não permitiu o uso de nenhuma língua africana no ensino, em países onde fez a colonização. A Bélgica permitiu duas línguas africanas onde foi colonizador, a França quatro e a Inglaterra permitiu 13 (Banco Mundial, 1988). O resultado disso é que as ex-colónias portuguesas são as mais atrasadas em termos de desenvolvimento científico, económico e social do continente, pois esta situação continua nos dias de hoje – no nosso país e no grupo dos países de expressão portuguesa em África, nenhum curso profissionalizante, como agro-pecuária, carpintaria, serralharia, condução de veículos automóveis, canalização…é ministrado em alguma língua local.
Os sistemas escolares de África; exactamente por causa da falta do uso das línguas vernaculares na educação, servem, apenas, para treinar elites a dirigir a burocracia e o sector moderno da economia para acomodar agendas das multinacionais e empresas estrangeiras (autênticas aves de rapina que sugam toda a nossa riqueza), em detrimento da formação de recursos humanos capazes de provocar um verdadeiro desenvolvimento e bem-estar dos respectivos povos. Os sistemas escolares de África, porque não são de um paradigma genuíno de consonância com as raízes e características sociolinguísticas intrínsecas, não produzem empresários locais, não produzem mentes críticas sobre as nossas riquezas e sobre uma administração genuinamente africana para a ordem e desenvolvimento das nações.
(Fim)
A imprensa e as redes sociais têm demonstrado ao público em geral que, em certa medida, a gestão governamental sobre a greve dos médicos está a ser feita com base em ameaças de instauração de infundados processos disciplinares contra os médicos grevistas, o que inclui ordens ilegais, as chamadas ordens superiores, para marcação de faltas aos médicos que não comparecem ao posto de trabalho por estarem a exercer o direito fundamental à greve. É neste contexto que em várias unidades sanitárias, nas quais a greve se manifesta, já está em curso o processo de marcação de faltas, com ordem para os departamentos dos recursos humanos e da administração e finanças procederem aos descontos nos salários ou vencimento dos médicos grevistas, independentemente de instauração de processo disciplinar, atendendo à efectividade dos mesmos, no sentido de que as faltas pelo exercício do direito fundamental à greve em questão são injustificadas.
Aliás, o Governo, através do seu porta-voz das sessões do Conselho de Ministros, veio a público fazer eco da alegada ilegalidade da greve dos médicos e das ameaças de represálias de diversa natureza sobre os mesmos, incluindo intimidações de desvinculação do aparelho do Estado dos grevistas, por via da contratação de 60 novos médicos. No mesmo sentido, a Governadora de Manica veio de viva voz ameaçar os médicos que trabalham a nível daquela Província que dirige, ordenando, sem qualquer legitimidade e base legal, a marcação de faltas e instauração de processos disciplinares contra os médicos que estão a exercer o direito fundamental à greve.
Acresce a esses actos abusivos de poder o facto de o Governo estar a denegar renovar os contratos dos médicos grevistas, bem com em não proceder à nomeação definitiva dos mesmos, conforme revela a Associação Médica de Moçambique (AMM). A mesma AMM tem ainda denunciado outros abusos que estão a ser praticados silenciosamente com base em famigeradas ordens superiores, do tipo ameaças de transferências de local de trabalho e despromoções. Mais do que isso, é o facto de o Governo pretender levar a cabo a revisão do Regulamento do Estatuto do Médico na Administração pública com vista a retirar os direitos adquiridos em claro prejuízo do sector da saúde pela completa desmoralização dos médicos pela falta de condições salarias adequadas de trabalho.
Inércia do Ministério Público e da Assembleia da República face à Greve dos Médicos
Nos termos da Constituição da República de Moçambique (CRM) e da Lei Orgánica do Ministério Público – aprovada através da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, o Ministério Público zela pela observância da legalidade e fiscalização do cumprimento das leis e demais normas legais. É ao Ministério Público que cabe o controlo da legalidade no ordenamento jurídico moçambicano.
A Greve dos Médicos tem suscitado preocupações e debades sobre a sua legalidade e sobre a garantia dos serviços míninos. E, enquanto o MISAU, ou seja, o Governo de Moçambique, assume a posição de que a presente greve é ilegal, outras instituições, como é o caso da Ordem dos Médicos de Moçambique, e diversas personalidades, sobretudo a nível das organizações da sociedade civil, defendem a posição de que a greve dos médicos é legal e que se trata de um exercício legítimo de um direito fundamental que está a ser feito dentro do quadro constitucional vigente no País.
Ora, esta greve dos médicos, pelas suas caracteríscas e circunstâncias em que está a ser levada a cabo, revela, indubitavelmente, tratar-se de matéria de interesse público, até porque as causas e finalidades da mesma, conforme o caderno reivindicativo que a sustenta, se enquadram no âmbito dos objectivos e políticas de desenvolvimento do Estado no sector da saúde. A greve tem mexido bastante com a questão da garantia dos serviços mínimos no sector da saúde, para além de que, directa e indirectamente, afecta negativamente os cidadãos utentes dos serviços de saúde, sobretudo os pobres, cuja satisfação e garantia cabe ao Estado em primeira linha.
Estranhamente, perante toda a dicussão sobre a legalidade desta greve e as consequências negativas que a mesma está a ter no desenvolvimento do sector da saúde e na vida dos cidadãos pelo deficiente acesso à saúde, incluindo os actos de ameaças, intimidações e abuso de poder praticados por vários órgãos e entidades governamentais contra a classe médica em greve, o Ministério Público não se pronuncia sobre a (i)legalidade da greve e conduta abusiva do Governo contra os médicos grevistas, tendo em conta a sua qualidade de garante da legalidade e representante dos interesses do Estado.
Por sua vez, a Assembleia da República, representante dos interesses do povo, conforme determina a CRM, perante o facto da Greve dos Médicos ter colocado a nú a falta de entendimento sobre o significado e alcance da garantia dos serviços mínimos, bem como o grave prejuizo do vazio legal relativamente à legislação específica sobre o exercício do direito à greve na função pública, ainda não se pronunciou sobre a alegada (i)legalidade desta greve. A Assembleia da República, sendo autora material e formal da CRM, bem como do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e da Lei sobre a Sindicalização na Função Pública devia pronunciar-se sobre os termos do exercício do direito fundamental à greve plasmado no artigo 87 da lei mãe e dissipar equívocos de interpretação.
Não se percebe a razão pela qual o Ministério Público e a Assembleia da República, numa situação em que são, por lei, obrigados a intervir, se furtam ao seu papel de fiscalizar o cumprimento da lei e garantir a correcta interpretação e implementação da CRM e das demais relativas ao exercício da greve. Estranhamente, também, quase que nada fazem para educar os cidadãos e as entidades e órgãos relevantes sobre o exercício dos direitos e liberdades fundamentais em causa.
Morosidade processual no Tribunal Administrativo
Em Dezembro de 2022, a AMM interpôs, no Tribunal Administrativo, um processo de excepcional urgência para esta jurisdição administrativa intimar a direcção máxima do Ministério da Saúde a respeitar o exercício do direito fundamental à greve pela classe médica e para se abster de praticar condutas ameaçadoras, arbitrárias ou de abuso de poder ou que se traduzem em qualquer tipo de violação contra os médicos grevistas pelo facto da greve em apreço ser legal, legítima e exercida dentro do quadro da CRM.
No entanto, o supra referido processo urgente ainda não foi objecto de decisão por parte do Tribunal Administrativo e já revela excessiva morosidade processual, uma vez que já devia ter sido proferido o correspondente Acórdão justo e consciencioso, dada a natureza urgente do processo, para além de se tratar de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, com destaque para os médicos e para o povo que estão a ser vítimas de falta de acesso à saúde de qualidade e em tempo útil.
A esperada decisão do Tribunal Administrativo sobre este caso pendente, desde que se debruce sobre o mérito da causa, irá ajudar a perceber melhor os termos do exercício do direito fundamental à greve na função pública, bem como sobre a conduta do Governo na gestão da mesma greve e se as ameaças têm qualquer base legal para o efeito.
No entender da AMM, a demora no desfecho do referido processo está a dar espaço para o Governo perpetuar as ameaças e outras condutas abusivas contra os médicos grevistas, para além de estar a criar um ambiente de descrédito do sistema de justiça aos olhos dos cidadãos que não entendem a razão de excessiva morosidade processual.
Provedor de Justiça e Comissão Nacional dos Direitos Humanos
A função primordial do Provedor de Justiça e da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) consiste na garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos, na defesa da legalidade e da justiça, bem como na promoção dos direitos humanos. Todavia, estes dois órgãos de justiça extrajudicial não se têm manifestado sobre a problemática do exercício do direito à greve dos médicos, nem sobre a denegação do direito à saúde pelo Estado pela não resolução do problema que levou os médicos a enveredarem pelo exercício do direito fundamental à greve. Ou seja, enquanto o Governo não satisfaz as reivindicações dos médicos, o efeito directo dessa teimosia é a violação do direito à saúde dos cidadãos, sobretudo os pobres. Não faz sentido e é preocupante o silêncio do Provedor de Justiça e da CNDH perante um assunto tão complexo e de interesse público prioritário que se enquadra nas atribuições e actuação desses mesmos órgãos da Justiça.
Concluindo
Do acima dito, é notório que o sistema de justiça moçambicano está cada vez mais distante ou alheio aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, aos direitos humanos e à realização da almejada justiça para os pobres, senão proteger o Governo, independentemente das violações que pratica contra os cidadãos. Trata-se, pois, de mais um caso flagrante da dita “justiça mais forte com os fracos e fraca com os fortes”, o que já é apanágio do sistema de justiça moçambicano. Portanto, está na hora das instituições de justiça competentes responsabilizarem as entidades e órgãos da Administração Pública pelas ameaças e aplicação de represálias aos funcionários e agentes do Estado por exercício legítimo do direito à greve e do associativismo no quadro da Constituição.
Numa época em que os três (3) principais partidos políticos já se decidiram sobre as escolhas dos seus respectivos cabeças-de-lista para as Eleições Municipais que se avizinham, é oportuna a realização de uma breve análise sobre o perfil do(a)s candidato(a)s, não necessariamente do ponto de vista do percurso que cada um(a), mas relativamente à sua dimensão etária, pois vivemos num País onde a média de idade é colocada no intervalo de 16-17 anos, o que reflecte, em grande medida, sobre a população eleitoral presente e futura.
Contudo, antes de abordar o caso específico de Moçambique, importa destacar que a questão da idade na política sempre foi um tema controverso. Por exemplo, para Percheron (1989)[1], falar de idade, no domínio da Sociologia Eleitoral, é, antes de mais, pensar na oposição entre os eleitores mais jovens e os mais velhos, entre os que entram e os que saem da arena política. Ou seja, significa projectar a demografia eleitoral e avaliar o peso numérico dos fluxos de entrada e saída do eleitorado, visando comparar a composição dos grupos etários mais jovens e mais velhos em termos de características essenciais para uma análise do comportamento eleitoral (sexo, nível de instrução, grupo socioprofissional, local de residência ou, ainda, património).
Aliás, como explica Muxel (2011)[2], não há nada mais natural do que a idade. Ser jovem ou velho, ter uma data de nascimento ou envelhecer com o passar do tempo – tratam-se, pois, de elementos objectivos da condição humana que ninguém contesta.
Uma breve pesquisa relativamente ao significado da palavra idade, consultados diferentes dicionários, sugere tratar-se de duração normal da vida, medida desde o nascimento até à morte. Ou seja, a idade é uma unidade de tempo, a medida da vida humana. Mas é, também, uma fracção dessa duração.
Além disso, a idade abrange não só todo o processo de envelhecimento, mas também os graus específicos de uma escala contabilística de uma duração de existência. Refere-se a uma dupla perspectiva: diacrónica e sincrónica. Podemos ter consciência da nossa idade avançada e, ao mesmo tempo, reconhecermo-nos como crianças ou adultos, jovens ou velhos, ou mesmo entre duas idades. Nisto reside a riqueza e a ambiguidade de um conceito ao qual estão associados muitos pressupostos e ideias preconcebidos.
Ainda para Muxel (2011), se analisarmos os efeitos da idade na política, utilizando diferentes métodos e domínios de observação, a primeira conclusão é óbvia: A idade é claramente uma variável fundamental para a compreensão dos fenómenos políticos. Mais do que isso, através dela se introduz o parâmetro fundamental do tempo e, com este, a duração da vida, bem como porque permite explicar a transformação inevitável de toda a experiência humana. Porém, o seu envolvimento na estruturação e evolução das atitudes e dos comportamentos políticos dificilmente dá origem a regularidades infalíveis ou a lógicas facilmente identificáveis. Por sua vez, os seus efeitos directos, embora presentes, permanecem ténues e relativamente resistentes à análise.
Ademais, os demógrafos estão habituados a considerar a idade como uma variável intermédia, isto é, a que se situa sempre entre duas águas, nem exclusivamente dependente nem exclusivamente independente, que, sobretudo, reforça, fortalece ou atenua os efeitos de outras variáveis consideradas mais decisivas e discriminantes. Todavia, a idade, por si só, não diria nada, mas combinada com outros elementos da situação, desempenharia todo o seu papel.
Alguns autores[3] explicam que a idade é um conceito maleável, pelo que não há um limiar objectivo que separe os jovens dos indivíduos de meia-idade ou idosos. Há, pelo menos, quatro (4) pontos de discórdia que tornam os jovens difíceis de definir. Primeiro, os indivíduos podem ter uma percepção diferente de si próprios com a mesma idade numérica. Por exemplo, alguém com 50 anos pode identificar-se como jovem, de meia-idade ou velho. Segundo, o significado de idade é específico do contexto. Por exemplo, ter 30 anos pode ter uma conotação diferente num contexto urbano de um país com rendimentos elevados em comparação com o contexto rural de um país com rendimentos baixos. No primeiro caso, a esperança média de vida pode muito bem rondar nos 80 anos, ao passo que no segundo pode ser substancialmente inferior.
Terceiro, a idade é um estado temporário da vida de um indivíduo. Isto contrasta com as características de muitos outros grupos – por exemplo, ter uma linhagem étnica – que raramente muda à medida que as pessoas crescem. E, por último, e de forma relacionada, não está claramente delimitado o limite superior ou inferior do intervalo de idade que define o grupo “juventude’’ ou outros grupos etários como a meia-idade ou os idosos.
Actualmente, tornou-se evidente associar a idade como sinónimo de falta de interesse pela política ou, ainda, ausência de capacidade dos mais jovens em assumir tal poder. Dalton (2017)[4] já havia mostrado que os cientistas políticos tem estado a debater por que razão a geração do milénio (nascida entre 1981/1996) está a desinteressar-se da política nas democracias contemporâneas. Baseando-se no caso dos Estados Unidos da América (EUA), já se demonstrou que se regista, nas gerações mais recentes, um claro declínio da participação eleitoral no período 1967-2014. Em contrapartida, os aumentos da participação ao longo do ciclo de vida são mais comuns nas actividades não eleitorais (manifestações, petições ou boicotes). Ambos factores influenciam a participação, mas de formas contrastantes para diferentes modos de acção colectiva.
Adicionalmente, Stockemer e Sundström (2023)[5] explicam que as pessoas que tomam decisões políticas em todo o mundo tendem a ser muito mais velhas do que o eleitor de idade média, pelo que, os parlamentos e gabinetes não são representativos da população em geral. Este facto tem consequências: arrisca-se a favorecer políticas orientadas para os interesses dos grupos mais velhos, podendo afastar os jovens do voto e levar os partidos a apelar (ainda mais) aos eleitores mais velhos. Relativamente a isso, alguma literatura chama a tendência de afastamento dos jovens como sinónimo de apatia política ou desencantamento partidário[6].
Outros autores[7], por sua vez, argumentam que os jovens não só se abstêm nas eleições, como também optam por não participar em muitas vias tradicionais de aprendizagem e desenvolvimento político, tais como ler jornais ou assistir aos noticiários televisivos.
Uma interpretação comum dos baixos níveis de participação eleitoral entre os jovens eleitores sugere que eles são apáticos e integram uma geração que não se preocupa com as questões políticas – de facto, uma geração egoísta e materialista.[8] Todavia, alguns trabalhos[9] contrastam essa realidade, pois ilustram que os jovens estão dispostos a empenhar-se politicamente, mas estão desmotivados pelo enfoque e pela natureza do discurso e da prática política dominantes, que, na visão de muitos analistas, exclui e ignora os seus interesses e necessidades.
Retomando ao caso específico de Moçambique, destaca-se que, recentemente, a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) apresentaram as suas candidaturas para as Eleições Autárquicas de 2023. Metodologicamente, ao invés de analisarmos todos os 65 Municípios onde os três (3) partidos políticos concorrerão, por limitação de dados e complexidade do próprio exercício, quisemos apenas considerar os localizados nas capitais provinciais, e obtivemos os seguintes dados em termos de idade dos cabeças-de-lista, conforme a tabela abaixo[10]:
Partido |
Cabeça-de-lista |
Idade |
Município |
Frelimo |
Rasaque Silvano Manhique |
40 |
Maputo |
Renamo |
Venâncio Mondlane |
49 |
|
MDM |
Augusto Mbazo |
45 |
|
Frelimo |
Júlio José Parruque |
45 |
Matola |
Renamo |
António Muchanga |
57 |
|
MDM |
Augusto dos Santos Pelembe |
45 |
|
Frelimo |
Adamo Ossumane Adamo |
55 |
Xai-Xai |
Renamo |
Félix Tivane |
36 |
|
MDM |
Manasse Alexandre Mulhovo |
33 |
|
Frelimo |
Benedito Eduardo Guimino |
53 |
Inhambane |
Renamo |
Vitalino Macauze |
39 |
|
MDM |
Constantino Manuel Sevene |
43 |
|
Frelimo |
Stela Pinto Novo Zeca |
46 |
Beira |
Renamo |
Geraldo de Carvalho |
51 |
|
MDM |
Albano Carige |
52 |
|
Frelimo |
João Carlos Gomes Ferreira |
50 |
Chimoio |
Renamo |
Manuel Macocove |
55 |
|
MDM |
Celestino Tapero |
35 |
|
Frelimo |
César de Carvalho |
70 |
Tete |
Renamo |
Ricardo Tomás |
49 |
|
MDM |
Celestino Bento |
59 |
|
Frelimo |
Lourenço Acide Abdul Gani |
44 |
Quelimane |
Renamo |
Manuel de Araújo |
53 |
|
MDM |
Bruno Hubre Dramusse |
47 |
|
Frelimo |
Manuel Rodrigues |
58 |
Nampula |
Renamo |
Paulo Vahanle |
63 |
|
MDM |
Carlos Saíde Chaúre |
52 |
|
Frelimo |
Satar Abdul Gani |
36 |
Pemba |
Renamo |
Amido António |
44 |
|
MDM |
Machude Chale Momade |
41 |
|
Frelimo |
Luís António Saíde Jumo |
43 |
Lichinga |
Renamo |
Orlando Augusto |
57 |
|
MDM |
Pedro Baptista Salimo |
55 |
Ora, não há consenso partilhado relativamente à idade juvenil no País, pelo que tal se coloca entre a faixa etária dos 15/18 até aos 35 anos. Para uma primeira leitura da tabela acima, como hipótese, consideramos ser importante recuperar o discurso segundo o qual “os jovens podem vender o País’’ (General Hama Thai, 2008). Como lógica explicativa, a ideia subjacente girava em torno de uma aparente desconfiança sobre a capacidade dos jovens em operar mudanças de âmbito político. Contudo, tal se deve questionar, sobretudo quando se usa a lógica do “adultismo político’’ como razão da não inclusão dos jovens.[11]
Ainda no que tange à tabela, é evidentemente notório que a média de idades está acima dos 35 anos. Porém, excepção seja feita para o caso do partido MDM, em que Manasse Mulhovo (Xai-Xai) e Celestino Tapero (Chimoio) surgem com 33 e 35 anos, respectivamente. Em relação ao partido Frelimo, a maioria dos candidatos alistados está acima dos 40 anos, exceptuando-se Satar Gani (Quelimane) e Rasaque Manhique (Cidade de Maputo), que têm 36 e 40 anos, respectivamente. No caso do partido Renamo, pelo menos dois dos seus candidatos estão abaixo dos 40 anos. Trata-se, pois, de Félix Tivane (Xai-Xai) e Vitalino Macauze (Inhambane), com 36 e 39 anos, respectivamente.
Além do quesito idade, é igualmente notório o “deserto’’ absoluto de mulheres candidatas em quase todos os partidos políticos, excepto a Frelimo, na Beira. Para nós, a leitura dos dados acima revela um cenário sombrio, no que respeita à representação política vs. idade. Neste contexto, uma breve explicação ajudaria a reflectir melhor sobre a necessidade de se operacionalizar a representação política dos jovens como a percentagem de políticos num determinado escalão etário, ou a necessidade de se comparar a percentagem de jovens adultos numa assembleia com a de jovens adultos na população.
Ora, as análises que apoiam uma maior representação política dos jovens tendem a discutir a representação de grupos sociais. Este argumento se baseia na teoria de uma “política de presença’’[12], segundo a qual grupos sociais específicos têm direito a uma representação descritiva porque têm sido sistematicamente desfavorecidos. Todavia, um contra-argumento indica que não devemos prestar atenção a um grupo com o qual os indivíduos têm apenas uma identificação temporária. Este raciocínio sugere que a exclusão da política que os jovens podem enfrentar durante os primeiros anos de vida pode ser compensada pelas vantagens de que se beneficiarão mais tarde.
Outrossim, ao nível dos partidos, três (3) factores parecem ser moderadamente importantes para os jovens[13]: (1) a idade do partido, (2) a idade do líder do partido e (3) a ideologia do partido. Relativamente aos dois primeiros, alguns indícios sugerem que os partidos mais jovens tendem a nomear representantes mais jovens, e o mesmo se aplica aos líderes partidários mais jovens. Relativamente à ideologia partidária, parece haver uma correlação moderada entre uma ideologia de esquerda e uma maior representação dos jovens, com a ressalva de que esta associação pode não se aplicar aos partidos comunistas. Individualmente, os jovens candidatos que já acumularam experiência política tendem a ser mais bem-sucedidos nas eleições, em média, quando comparados aos jovens sem essa experiência. No caso de Moçambique, tal fica por confirmar ou desmentir perante o actual cenário político em debate.
Por fim, a teoria segundo a qual os mais jovens são incapazes perante a política, não passa de uma retórica dos actores que querem para si mesmos o domínio totalitário sem partilha. A hipótese que explica a nossa colocação prende-se com o facto de que quanto mais nova for uma geração, ela tende a ter uma melhor educação – maior nível de formação e compreensão dos fenómenos[14], razão pela qual, outorgá-la de incapaz ou apática sobre questões políticas é um argumento meramente redutor e falacioso.
Em nota conclusiva, podemos apoiar a nossa análise nos argumentos já avançados pela literatura[15] em torno da representação política dos jovens na era contemporânea, através dos quais se pode sublinhar três (3) componentes: (1) os jovens têm interesses específicos, que não são representados no domínio político actual; (2) há um preconceito dos idosos em relação aos jovens na arena política; e (3) os baixos níveis de representação política dos jovens alimentam um círculo de alienação da(s) juventude(s).
[1] Percheron, A. (1989). Chapitre 9. Age, cycle de vie, génération, période et comportement électoral. In Daniel Gaxie (Ed.), Explication du vote: Un bilan des études électorales en France (pp. 228-262). Paris: Presses de Sciences Po.
[2] Muxel, A. (2011). Introduction / Qu'est-ce que l'âge en politique ? In Anne Muxel (Ed.), La politique au fil de l’âge (pp. 15-30). Paris: Presses de Sciences Po.
[3] Harris A., Wyn J. & Younes S. (2010). Beyond apathetic or activist youth: “Ordinary” young people and contemporary forms of participation. Young, 18, 9-32.
[4] Dalton, R. (2017). Age, Generations, and Participation – The Participation Gap: Social Status and Political Inequality. Oxford Academic.
[5] Stockemer, D. & Sundström, A. (2023), Age Inequalities in Political Representation: A Review Article, Government and Opposition, 1–18
[6] Lardeux, L. & Tiberj, V. (2021). Générations désenchantées? Jeunes et démocratie. Paris. Institut national de la jeunesse et de l’éducation populaire. Documentation Française.
[7] Cammaerts, B., et al. (2016). Participation of Youth in Elections: Beyond Youth Apathy. In: Youth Participation in Democratic Life. Palgrave Macmillan, London.
[8] Op cit. Cammaerts, B. et al. (2016).
[9] Juris, J. S. & Pleyers, G. H. (2009). Alter-activism: emerging cultures of participation among young global justice activists. Journal of Youth Studies. 12, 57–75.
[10] Idade actual ou anos a completar até ao dia 31 de Dezembro de 2023.
[11] Tsandzana, D. (2022). The political participation of youth in Mozambique’s 2019 general elections. Journal of African Elections, 21(1), 95-119.
[12] Stockemer, D. & Sundström, A. (2023). Age Inequalities in Political Representation: A Review Article. Government and Opposition, 1-18.
[13] Stockemer, D. & Sundström, A. (2022) Youth without Representation: The Absence of Young Adults in Parliaments, Cabinets, and Candidacies. Ann Arbor: University of Michigan Press.
[14] Ver Vincent Tiberj/The Conversation, Les jeunes et le politique: au-delà du vote, des formes d’engagement multiples, March 2022.
[15] Op cit. Stockemer, D. & Sundström, A. (2023).
Uma vez mais, a apreciação, debate e aprovação da lei sobre o Fundo Soberano pela nossa Assembleia da República foi adiada para… mais tarde, não se sabendo se será na próxima sessão ou não. A primeira proposta deste instrumento legal foi desenhada no início do segundo semestre do ano passado e esperava-se que na sessão de Outubro do mesmo ano fosse à apreciação e aprovação, dado que em Novembro iríamos receber os primeiros dividendos da exploração do gás, o que não aconteceu. Muitos, incluindo eu, então, sentiram-se desconfortados com a proposta de lei, ou de todo excluídos e clamaram por mais auscultação popular, inclusão e mais debate. A AR anuiu e o projecto acabou sendo retirado para próxima oportunidade.
Tudo indicava que tal oportunidade seria na sessão do primeiro semestre do presente ano, mas, uma vez mais, não aconteceu. Entre o desencontro de ideias entre deputados das três bancadas, as desavenças da AR e o Banco de Moçambique, com o governador deste a humilhar completamente os deputados/moçambicanos ao não comparecer nem se justificar a uma sessão de esclarecimento na comissão parlamentar especializada, veio de nova à tona que a tal auscultação não tinha sido mais abrangente como se requer e nem acomodava as contribuições apresentadas por várias sensibilidades.
Houve, novamente, recomendação de mais auscultação.
Daí para cá, houve uma correria louca do Executivo e, quando se convocou a sessão extraordinária da semana passada, havia quase certeza de que o projecto de lei, uma vez constante da agenda, iria ser abordado. De novo… nada!
Em causa, a ausência de consenso. Prevalecem divergências nos pontos essenciais, designadamente, sobre a natureza e essência do fundo, se uma conta bancária domiciliada no Banco Central ou noutro; quem vai efectivamente geri-lo; e onde e como será aplicado. Por outras palavras, estamos no mesmo sítio onde estávamos quando ainda não recebíamos dividendos da exploração dos nossos recursos naturais. Entretanto, já estamos a recebê-los.
Mas, ouvindo e analisando alguns dos pronunciamentos de certos concidadãos, dá para perceber que a questão da essência ainda não está ultrapassada e é bicuda. O professor Severino Ngwenha questiona se, numa situação como esta em que nos encontramos - de crianças estudando ao ar livre e no chão; apenas 30 por cento de compatriotas com três refeições por dia (ao contrário do que propalou Celso Correia); 50 por cento com acesso à água de fonte segura e energia eléctrica; défice de hospitais e os existentes sem medicamentos essenciais para a maioria da população; país com grande défice de infra-estruturas (estradas, linhas férreas, pontes, acesso à comunicação (telefonia); etc. - vale a pena guardar dinheiro para as futuras gerações. Esta é a questão de fundo: tendo compatriotas sucumbindo, sobrevivendo; com uma refeição por dia, sem emprego, sem acesso à água segura, energia, estrada, telefone, ie., condições de vida básicas, vale a pena guardar dinheiro?… grande encruzilhada!
Num artigo de Outubro do ano passado, escrevia eu: “Minha visão é que devemos definir aqui e agora o que fazemos com o Fundo Soberano, a parte que irá para a conta a ser aberta no Banco de Moçambique. A lei sobre o Fundo Soberano deve estar completa e estar completa significa que deve também especificar o destino dos valores a entrarem. Não acho que devamos ser como a maioria dos criadores de gado do nosso país, que se contenta apenas em contemplar a quantidade de cabeças que tem no curral e está à espera de ver o que vai fazer com elas… tipo nós que só vamos ver o saldo da nossa conta e não temos ideia clara do que fazer com aqueles fundos… que até são magros… estamos à espera de decidir o que fazer com eles. Não. Esta questão tem que estar fechada já. Tomarmos uma decisão colectiva e consensual sobre onde aplicar os fundos provenientes da exploração dos recursos naturais.
Já agora: acho que o Fundo Soberano deve ser aplicado na construção e reabilitação de infra-estruturas, só e somente só. Por infra-estruturas, quero dizer estradas estratégicas e estruturantes, isto é, as primárias e secundárias, pontes estratégicas, nacionais, regionais e provinciais; linhas férreas regionais e nacionais; e barragens e centrais eléctricas de âmbito nacional e regional. Penso que um país com excelentes infra-estruturas será um bom “legado” para as gerações vindouras.”
Considero pertinente a questão colocada acima, mas mantenho este posicionamento, que me parece que cobre a preocupação levantada, de se guardar dinheiro quando compatriotas soçobram, com a ressalva de que também não vejo com bons olhos que a gestão do fundo seja por uma equipa subordinada ao governo do dia; deve, sim, prestar contas à Assembleia da República.