Depois de entregar o cargo de Presidente da República, no passado dia 15 de Janeiro, Filipe Jacinto Nyusi prepara-se agora para sair, em definitivo, da cena política. No próximo dia 14 de Fevereiro, o ex-Chefe de Estado deverá entregar a liderança da Frelimo ao novo inquilino da Ponta Vermelha.
De acordo com a agenda de trabalhos aprovada pela Comissão Política da Frelimo, no dia 11 de Outubro – e que vazou, esta semana, nas redes sociais –, a III Sessão Extraordinária do Comité Central do partido no poder vai se reunir apenas para eleger o novo Presidente do partido, o novo Secretário-Geral e os novos membros do Secretariado do Comité Central.
A troca de lugares na liderança da Frelimo após a entrada em cena de um novo Presidente da República é uma tradição no partido no poder, sendo que, em anos anteriores, o facto causou polémicas por supostas tentativas dos presidentes cessantes (Joaquim Chissano e Armando Guebuza) em continuar a manter o controlo da máquina política partidária.
Em 2015, por exemplo, foi preciso haver intervenção contundente dos membros do Comité Central, o principal órgão deliberativo do partido Frelimo no intervalo entre os Congressos, para que Armando Emílio Guebuza cedesse lugar a Filipe Jacinto Nyusi, então Presidente da República investido.
Entretanto, desta vez tudo indica que a transição do poder no partido será pacífica, com o actual Presidente a tomar iniciativa de entregar a liderança do partido ao recém-investido Chefe de Estado, à semelhança do anterior Secretário-Geral do partido, Roque Silva Samuel, que renunciou o cargo após perder a corrida interna à Presidência da República.
Tradicionalmente, refira-se, o Presidente da República é automaticamente presidente da Frelimo, um “casamento político” que vem sendo questionada a sua constitucionalidade nos últimos meses por se entender que um Presidente da República não deve exercer funções partidárias ou privadas.
Aliás, em Julho do ano passado, um grupo de 14 cidadãos encabeçados pelo procurador Flávio Chongola submeteu uma queixa ao Conselho Constitucional, exigindo explicações sobre a incompatibilidade entre a função de Presidente da República e o exercício de cargos privados, com fundamento no artigo 148 da Constituição da República, que estabelece que, em caso algum, o Chefe de Estado deve exercer qualquer função privada. (Carta)