O Governo moçambicano reiterou, esta quarta-feira, proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, vincando que os prevaricadores serão sancionados com multas e, em casos extremos, com a detenção.
A decisão foi anunciada pelo ministro do Interior, Amade Miquidade, isto depois de, na manhã de ontem, o Presidente da República, Filipe Nyusi, ter se mostrado contrariado e prometido apertar na fiscalização e responsabilização, devido ao cumprimento das medidas de prevenção da pandemia da Covid-19.
Praias, parques, avenidas, estradas, passeios, paragens de autocarros, praças de táxis e mercados são, para já, abrangidos pela interdição, deu a conhecer o Ministro do Interior, tudo com o objectivo de conter o galopante crescimento de casos do novo coronavírus.
Aliás, importa fazer menção que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos já vinha vertida decreto 54/2013 de 07 de Outubro, que aprova o regulamento sobre a produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas. Ou seja, é anterior às declarações do Estado de Emergência e do Estado de Calamidade Pública, actualmente em vigor.
O Ministro do Interior disse que a Polícia da República de Moçambique, o Ministério do Saúde, a Inspecção Nacional das Actividades Económicas e as autoridades municipais vão apostar na fiscalização rigorosa no cumprimento destas medidas para conter o galopante crescimento da Covid-19.
“É proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, nomeadamente praias, parques, avenidas, estradas, passeios, paragens de autocarros, praças de táxis, mercados, respectivamente”, disse Amade Miquidade.
O vendedor bem como consumidor que optar pelo incumprimento, disse Miquidade, serão sancionados à luz do decreto 54/2013 de 07 de Outubro, que aprova o regulamento sobre a produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
A título de exemplo, Miquidade apontou que, em caso de violação, o vendedor pode ser sancionado com multa, suspensão, encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento. Já para o caso o consumidor, disse o governante, é aplicada uma multa correspondente a 10% do salário mínimo, podendo reverter em detenção até ao retorno a sobriedade. (Carta)