Nenhum empresário beirense será sancionado por ter encerrado o seu estabelecimento comercial sem cumprir com as normas estabelecidas para o efeito. A garantia foi dada esta segunda-feira, pela Inspectora-Geral da Inspecção Nacional das Actividades Económicas, Maria Rita Freitas, em conferência de imprensa, concedida ontem, em Maputo.
Em causa estão as multas emitidas pelos Inspectores das Actividades Económicas, baseadas na cidade da Beira, província de Sofala, aos estabelecimentos comerciais que encerraram as suas portas sem pré-aviso.
Lembre-se, alguns estabelecimentos comerciais não abriram, na cidade da Beira, durante três dias (de sexta-feira a domingo), em protesto à onda de raptos que assola o país há quase 10 anos. A manifestação foi convocada há dias e anunciada na última quinta-feira, como sendo a primeira acção das várias que serão levadas a cabo para pressionar o Governo e as autoridades judiciais a combater este tipo de crime.
Como a “pescar” os empresários beirenses, a INAE inspeccionou, na última sexta-feira, 36 estabelecimentos comerciais, tendo multado, com 500 salários mínimos, 29 deles por não terem comunicado sobre o encerramento. Os restantes estavam a funcionar, normalmente.
O facto criou muita preocupação no seio dos proprietários dos estabelecimentos que entendem ser uma forma de intimidá-los, pelo facto de, na sua óptica, terem comunicado, através da comunicação social, o encerramento dos seus estabelecimentos comerciais durante aquele período.
Nesta segunda-feira, Rita Freitas concedeu uma conferência de imprensa, onde esclareceu que entre os sancionados havia nove que tinham comunicado o encerramento temporário das suas actividades, pelo que, apenas 20 é que não tinham cumprido com as formalidades.
Segundo Freitas, o objectivo da notificação é entender dos agentes económicos o que ditou o encerramento dos estabelecimentos sem uma prévia comunicação. “O titular da licença de actividade económica deve, numa antecedência de 10 dias, comunicar à entidade licenciadora o encerramento temporário ou definitivo de qualquer que seja o estabelecimento à suspensão da actividade nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 13, do regulamento do licenciamento da actividade comercial, aprovado pelo decreto 34/2013 de 02 de Agosto”, explicou a fonte.
Aliás, a Inspectora-Geral da INAE admitiu que todo o cidadão tem direito à manifestação, pelo que não é intenção da instituição interferir nesse direito, mas “assegurar o cumprimento da legalidade, no exercício de toda a actividade económica, em todo o território nacional”. (Carta)