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sexta-feira, 30 abril 2021 07:24

Tanzânia volta a “largar” 79 moçambicanos em Negomano

Mais 79 moçambicanos foram deportados da vizinha República Unida da Tanzânia, entre os dias 17 e 23 de Abril. De acordo com o Serviço Nacional de Migração (SENAMI), os indivíduos foram “devolvidos” ao país por terem entrado ilegalmente naquele país.

 

Na conferência de imprensa concedida esta quinta-feira, em Maputo, o SENAMI não avançou se se tratava de deslocados de Palma, que continuam a abandonar aquela vila-sede depois do ataque terrorista verificado no passado dia 24 de Março, devido ao clima de insegurança.

 

Tanzânia, sublinhe-se, é um dos locais escolhidos pela população do norte de Cabo Delgado para se esconder dos ataques terroristas, entretanto, a opção tem se revelado incorrecta.

 

Refira-se que, no passado dia 05 de Abril, a ACNUR (Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados) revelou que um total de 600 deslocados moçambicanos, à procura de asilo, tinham sido escorraçados daquele país vizinho. O grupo, que também fugia da barbárie que se vive no norte da província de Cabo Delgado, foi “largado” na fronteira de Negomano, no distrito de Mueda, tendo seguido viagem até à vila-sede daquele distrito a conta e risco próprios. Alguns acabaram perdendo a vida pelo caminho.

 

RSA e Eswatini também deportam 205 moçambicanos

 

Enquanto isso, na zona sul do país também continua intenso o movimento de “devolução” de cidadãos moçambicanos dos vizinhos Eswatini e África do Sul. Na última semana (de 17 a 23 de Abril), por exemplo, 205 moçambicanos foram deportados daqueles países da região, sendo 109 de Eswatini e 96 da África do Sul.

 

Dos deportados, 126 foram devolvidos à procedência por imigração clandestina e cinco por cometimento de diferentes tipos de crimes. Oitenta de sete (87) moçambicanos foram deportados, através da fronteira de Ressano Garcia; nove pela fronteira da Ponta D’Ouro; e 109 pelo Posto Transfronteiriço de Namaacha.

 

Entretanto, o SENAMI diz ter recusado a entrada, no território nacional, de 37 cidadãos estrangeiros por não reunirem requisitos necessários para o efeito, representando um aumento em mais de 100% em relação ao período similar de 2020, período em que não se registou qualquer recusa de entrada no país.

 

Segundo o porta-voz do SENAMI, a falta de conhecimento do local de hospedagem (16 casos) e a falta do visto (de trabalho) correspondente ao motivo de viagem (12) constituíram as principais causas de recusa de entrada de cidadãos estrangeiros neste período. (Marta Afonso)

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