A introdução do código QR (equivalente ao código de barras, com a diferença de que suportar muito mais informação, em quantidade e em variedade. Por este motivo, é considerado uma evolução do código de barras, dado que consegue armazenar 100 vezes mais dado), no cartão de eleitor biométrico é uma das novidades do recenseamento eleitoral em curso no país. Esta segunda-feira, o maior partido da oposição, no xadrez político nacional, defendeu a necessidade de se realizar uma auditoria forense àquele elemento, de modo a se apurar as suas implicações na segurança dos dados dos eleitores.
Em causa está o facto de o Código QR “ser extremamente evasivo”, segundo Venâncio Mondlane, Mandatário Nacional da Renamo, permitindo a qualquer indivíduo efectuar a leitura dos dados constantes do mesmo.
Segundo Mondlane, os órgãos eleitorais devem explicar aos moçambicanos as razões que lhes levaram a introduzir o código QR no cartão de eleitor, tendo em conta que o mesmo sequer consta dos documentos de identificação do país, nomeadamente, o Bilhete de Identidade, Carta de Condução e Passaporte.
“Este código não é colocado em documentos de identificação, até por uma questão de segurança nacional. Estamos a falar de um código extremamente evasivo, que permite qualquer um fazer a leitura do código e os seus respectivos dados”, explicou Mondlane, para quem o código QR é um dos elementos responsáveis pela suposta duplicação de registos, que tem sido denunciada pelos partidos políticos da oposição.
Falando em Maputo, durante a conferência de avaliação dos 30 dias do recenseamento eleitoral, organizada pelo Centro de Integridade Pública (CIP), Mondlane defendeu que a auditoria poderá esclarecer aos moçambicanos os riscos associados à adopção do Código QR, assim como os danos já causados aos eleitores pelo recurso àquele código.
Em resposta a esta preocupação, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) disse que o código QR foi introduzido como mecanismo de segurança do documento e de validação de dados dos eleitores, no dia da votação.
Segundo Bernardo Bila, Chefe de Departamento de Recenseamento Eleitoral, o código QR visa, por um lado, impedir a falsificação do cartão de eleitor e, por outro, confirmar a identidade do eleitor, através da validação electrónica dos seus dados.
Bila garante aos moçambicanos que os dados constantes do Código QR serão utilizados apenas pelos órgãos eleitorais, pelo que não pode haver motivos de preocupação. “Está garantida a segurança dos dados. Não serão usados por outros elementos estranhos ao processo eleitoral, pois, a leitura dos dados será feita apenas pelos órgãos eleitorais”, sublinhou.
Refira-se que, a par do Bilhete de Identidade e da Carta de Condução, o cartão de eleitor está a ser impresso em cartões PVC, utilizado em quase todo o mundo para a impressão de documentos de identificação, devido ao seu baixo custo e propriedades físicas e mecânicas desejáveis. (A.M.)