Reunido na última terça-feira (27), na sua 23ª sessão ordinária, o Governo aprovou medidas que irão apertar o cerco na criação e funcionamento das instituições de ensino superior em Moçambique para dotá-las de maior qualidade. Trata-se do Decreto que, nos termos do n.º 3 do artigo 34 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, aprova o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior e revoga o Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto.
Falando à imprensa, após a Sessão, o Porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suaze, explicou que a revisão tem em vista a melhoria da qualidade das instituições do ensino superior em Moçambique, com enfoque para as qualificações do corpo docente, investigador para leccionar em cada ciclo, nomeadamente licenciatura, mestrado, doutoramento, incluindo como requisito a publicação relevante e publicada em revistas científicas.
“A revisão visa também o reforço de requisitos e exigências para a criação das instituições do ensino superior; a introdução da pré-vistoria no processo de criação como requisito mínimo para o estabelecimento de uma instituição de ensino superior; o fortalecimento dos mecanismos de supervisão e fiscalização para o cumprimento das normas do ensino superior e outra legislação vigente; o reforço das medidas sancionatórias para situações em que haja incumprimento”, acrescentou Suaze.
Na mesma sessão, o Executivo aprovou o Decreto que aprova o Regulamento de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Pré-Profissionais. O Regulamento estabelece as normas e procedimentos aplicáveis ao processo de comunicação de vagas de emprego e de estágios pré-profissionais à entidade competente e especializada em matéria de emprego e aplica-se a todas as entidades empregadoras e aos órgãos da Administração Pública, nomeadamente, da administração directa e indirecta do Estado, das Autarquias Locais e demais pessoas colectivas públicas.
“O Decreto altera os artigos 26, 28, 29, 30 e 49 e o Anexo 4 do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto n.º 33/2017, de 19 de Julho. As alterações visam criar condições para uma melhor resposta aos desafios atinentes à segurança de barragens, no tocante à elaboração de projecto, construção, primeiro enchimento, exploração, inspecção e observação e abandono de barragens”, acrescentou Suaze.
Segundo o Porta-voz do Governo, na última Sessão, o Conselho de Ministros também aprovou a Resolução que aprova a Estratégia de Educação à Distância 2023-2032. Suaze, que também é vice-Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, explicou que a Estratégia constitui um documento orientador para a implementação da modalidade da educação à distância em Moçambique, com vista à promoção do desenvolvimento humano inclusivo preconizado nos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável. (Carta)