A Assembleia da República (AR) aprovou, esta segunda-feira, a proposta de Lei que estabelece os Princípios e Procedimentos da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal. Este instrumento legal, da iniciativa do Executivo, foi aprovado graças aos votos favoráveis das bancadas parlamentares da Frelimo e Renamo. A do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) votou pela reprovação do referido instrumento legal.
O dispositivo legal, que ainda deve ser apreciado em sede de especialidade, é aprovado pelo parlamento moçambicano numa altura em que se discute a extradição do ex-deputado da bancada parlamentar da Frelimo, Manuel Chang, preso na África do Sul em conexão com o caso das “dívidas ocultas”.
O Presidente Filipe Nyusi, anunciou sábado que será reformulada a lista de homens armados da Renamo a ser entregue ao governo para integrar guerrilheiros “insatisfeitos” com o processo de seu Desarmamento, Desmobilização e Reintegração social. Nyusi disse que manteve uma conversa telefónica este sábado com o presidente da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), Ossufo Momade, e chegou a um acordo para se iniciar um novo levantamento para contemplar militares que reivindicam a continuação do processo.
Já estão criadas as primeiras condições para a assinatura do Acordo de Paz Definitiva, em Agosto próximo, tal como foi acordado pelos Presidentes da República e da Renamo, Filipe Nyusi e Ossufo Momade, respectivamente, em princípio de Junho passado. O facto é que, na manhã desta segunda-feira, a Assembleia da República aprovou, por consenso, a Lei da Amnistia que visa afastar a responsabilização criminal de todos os envolvidos na prática de actos punidos por diversa legislação penal, desde a vigência da anterior Lei (Lei 17/2014, de 15 de Agosto) à data da assinatura do acordo em vista entre o Governo e a Renamo.
Depois da reportagem veiculada pela “Carta”, no passado dia 09 de Julho, com o título “Escândalo na Igreja Católica: Padre acusado de engravidar adolescente em Boane”, na qual narramos a história de uma adolescente de 16 anos de idade, que foi abusada sexualmente e engravidada por um Padre da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e Maria, no distrito de Boane, província de Maputo, a Arquidiocese de Maputo veio publicamente considerar a situação como “delitos graves”.
Em nota emitida a 18 de Julho e assinada pelo respectivo Arcebispo de Maputo, Dom Francisco Chimoio, a Arquidiocese de Maputo garante estar a fazer de tudo apurar o que realmente se passou. Exorta também para evitar-se a exposição dos intervenientes do processo e, sobretudo, “evitarmos sentenças em praça pública”. Eis a nota, reproduzida integralmente:
Um megaprojeto de extração de carvão a sul do Parque Nacional Kruger (PNK, sigla em inglês), na África do Sul, ameaça afectar a maior reserva mundial de vida selvagem e contaminar o abastecimento de água ao vizinho Moçambique, alertaram este sábado proprietários locais e especialistas em conservação.
"O rio Crocodile está a ser submetido a enorme pressão com a captação de água por várias fontes, nomeadamente indústria, agricultura e uso doméstico, e introdução de mais um projeto mineiro neste sistema sob condições de stress hídrico terá consequências catastróficas não só para o ambiente como também para todos os habitantes na região e atividades económicas relacionadas", afirma John Davies, do Endangered Wildlife Trust, na edição deste sábado do semanário Saturday Star.
Incitada, uma vez mais, pelo deputado da Renamo, António Muchanga, a Presidente da Assembleia da República (AR), Verónica Macamo, deitou por terra o argumento de que a renúncia do ex-deputado da Frelimo, Manuel Chang, não obedeceu os formalismos legais, pelo facto de se encontrar preso na vizinha África do Sul, em conexão com caso das “dívidas ocultas”.
Verónica Macamo, que falava esta sexta-feira, em mais uma sessão ordinária do órgão, avançou que o expediente, que deu entrada na AR, cumpriu com o que demanda o Estatuto do Deputado. Ou seja, que recebeu um pedido de renúncia assinado pelo solicitante, no caso Manuel Chang, e que ostenta o carimbo dos serviços notariais. Entretanto, não fez referência a data em que o mesmo deu entrada.