Somos famosos internacionalmente como um país da corrupção, subtracção, subfacturação, superfacturamento e da ladroagem - isto o nosso "empregado do povo" viveu na pele conforme suas declarações que são públicas. E como era de esperar a "mão leve" de sempre dos nossos representantes governamentais não aguentaram gerir a mola que os doadores "caridosamente" canalizaram para o famigerado Fundo de resposta à Covid-19 para atender ao impacto desta pandemia que assola o mundo e o país em específico. Eis que os parceiros, atendendo os choros que se faziam sentir na altura colocaram nas nossas mãos estendidas mais de 678 milhões de USD dos 700 milhões de USD pretendidos para fazer face a pandemia, mas como a "ocasião faz o ladrão", os homens de sempre lamberam parte da mola no estilo sexual das lésbicas!
Esta moda de lamber tudo que aparece, está custar caro aos "cidadãos honestos" da Pérola do Índico, principalmente numa altura em que os magnatas das instituições financeiras de Bretton Woods querem voltar a dar mais mola e oportunidades para animar está economia esfolada pela ganância dos cabritos amarrados em todos os departamentos, direcções e ministérios que compõem este "paraíso dos corruptos e dos cidadãos empobrecidos".
A revelação do Tribunal Administrativo (TA) embora já fosse expectável vem reforçar que de facto que a corrupção e neocabritismo devem ser imediatamente declaradas como calamidades, embora humanas e públicas, mas já não resta dúvidas de que o vampirismo económico e administrativo vai levar décadas para que seja eliminado - olhem para as adjudicações directas, quem vai parar este mamanso? Se o TA, que é auditor das contas do Estado e com pujança diz não ter balas na Makarov para imobilizar este animal selvagem e infeccioso (desvio de fundos) que dia-a-dia está a destruir nossas culturas, residências e o futuro de uma nação que tem "tudo para dar certo" - palavras do Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi.
Em relação a mola do fundo mamada, era visível a forma como está a ser gerido - tudo feito no estilo de quem quer ficar com o saco contendo o pão dado para distribuir aos pobres que tanto precisam. Os homens criavam "confusão para dividir" e depois davam migalhas alguns e alistavam os outros e nunca mas colocavam os pés naquele local - e o relatório este vinha que apoiamos tantos moçambicanos dos bairros X, Y e Z, enquanto na verdade não passavam de um simples amostra ou experimentos laboratoriais que seriam compilados no relatório final junto com as listas em anexo - a informação que pairava era de que o povo está a ser ajudado, mas na verdade, era mais um roubo titânico e danificador da já pálida imagem do país e dos moçambicanos no seu todo perante os parceiros internacionais e as organizações estrangeiras que trabalham em certos projectos humanitários e de "desenvolvimento"!
Lamberam mesmo a mola da Covid-19, usando por mais uma vez o argumento - "pobreza" do povo? O engraçado é que na altura quando pediam os rostos dos governantes estavam que nem de uma criança que quer uma moeda para comprar doce na banca do vizinho - e hoje todos ficamos a saber que lamberam mesmo a mola sem dó e nem piedade! Até quando, vamos continuar a ser lambidos deste jeito, por quem deveria nos cuidar, proteger e permitir a nossa felicidade?
As últimas bebedeiras de sura que apanhei na vida, remontam dos finais da década de noventa, altura em que eu e o Caido Zubaida, de quem aprendi a amar a música que entretanto já morava dentro de mim desde o útero da minha mãe, vagueávamos pela cidade e pelos bairros suburbanos sem outro propósito que não fosse o cumprimento de uma missão guiada pelas claves. Éramos livres, e não sabíamos que o nosso cheiro dava alegria a muitos, incluindo os cépticos e nem nos importavamos com isso, o que queriamos era viver, e para viver precisavamos de cantar, e na verdade foi isso que passamos a fazer quando as metáforas se decifraram elas mesmas, fazendo-nos compreender que estávamos no nosso caminho. E o nosso caminho estava certo.
A sura não era propriamente o nosso catalisador, mas será um elemento importante no sentido de que se tornou a ponte, cuja plataforma vai levar-nos à outras pessoas, das quais buscaremos as forças necessárias para hastear uma bandeira que nunca mais desceu até hoje, que nos sentimos cada vez mais jovens, apesar dos pulmões apodrecidos pelo fumo. Somos também grãos desta areia vibrante que nos segura os pés para dar equilíbrio a todo o esqueleto que irá oscilar ante a penetração dessa bebida, no interior dos neuróneos.
A sura que bebíamos a potes, dava-nos a sensação de segurança, mesmo sabendo da depressão que nos vai criar no dia seguinte. Cantávamos – depois da pinga – sem nos importarmos com as falhas. Se até os músicos de grandes patamares falham, quem somos nós para não falhar! Então deixem-nos cantar sem as amarras da escala. Deixem que o sangue do nosso coração se esvaia até sobrar a alma que se manterá de pé por todo o sempre, lutando contra as verrumas do diabo.
Ainda bem que o nosso objectivo, naquilo tudo que faziamos, não era a sura. O que nos movia era a música e as paródias. Sempre que amanhecesse, queriamos amanhecer também, eu e o Caido Zubaida. Sabiamos que tinhamos em nós a pele de Agostinho Agostinho Neto, que dizia, eu já não espero, sou aquele por quem se espera. Nós também éramos esperados, como se fôssemos o sol que vai dar a luz aos viventes. Mas claro que a nossa percepção podia ser uma ilusão. E se é verdade que era uma ilusão, então éramos felizes vivendo nessa ilusão.
Caido Zubaida foi conquistado pelo ritmo muthimba, que nem faz parte dos seus antepassados, e eu entrei no blues, sem saber nada de blues. Se amo a minha mulher, não me perguntes porquê a amo, não sei. O importante é que você se deixe levar pelo belo, e a beleza de tudo aquilo que faziamos, estava na profundeza dos nossos sentimentos. Éramos cães vadios, que passavam a vida na gandaia das músicas, muitas delas do tempo que não nos pertence. Éramos ovacionados, e perguntavamo-nos perante os aplausos: afinal os cães também são aplaudidos?
Hoje ainda sou esse cão vadio. O Caido Zubaida, ainda é esse cão vadio. Por isso continuamos felizes, como sempre fomos.
*Realiza-se no dia 9 de Abril na cidade de Inhambane, o 1º Festival de Sura
Nos últimos anos, Moçambique tem sido palco de actos regulares que atentam conta o Estado de Direito Democrático constitucionalmente consagrado, seja através do recurso abusivo da força policial para limitar o exercício da cidadania, sobretudo, por parte dos activistas sociais e/ou de direitos humanos, bem como de determinados académicos e organizações da sociedade civil que tendem a ser críticos dos maus comportamentos da Administração Pública na gestão da coisa pública e no respeito pelos direitos humanos.
O Princípio do Estado de Direito Democrático está plasmado no artigo 3 da Constituição da República de Moçambique (CRM) nos seguintes termos: “A República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais…”
No mesmo sentido e como corolário do princípio do Estado de Direito, a CRM consagra como objectivos fundamentais do Estado, de entre outros, os seguintes:
“A edificação de uma sociedade de justiça social e a criação do bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos”; (Cfr. alínea c) do artigo 11 da CRM).
“A defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei”; (Cfr. alínea e) do artigo 11 da CRM).
“O reforço da democracia, da liberdade, da estabilidade social e da harmonia social e individual”; (Cfr. alínea f) do artigo 11 da CRM).
“A promoção de uma sociedade de pluralismo, tolerância e cultura de paz”; (Cfr. alínea g) do artigo 11 da CRM).
A administração pública e quaisquer instituições em Moçambique devem agir no pleno respeito ao sentido, alcance e espírito do princípio do Estado de Direito Democrático.
No entanto, há muito que é notória a prática da arbitrariedade pelas autoridades, na medida em que não permitem que os cidadãos exerçam, pacífica e livremente, o direito fundamental à liberdade de manifestação, sobretudo a manifestação do tipo marcha na via pública, em respeito à CRM, a Lei n.º 9/91, de 18 de Julho (Lei das Manifestações) e a Lei n.º 2/2001, de 7 de Julho que altera alguns artigos da Lei da Manifestações.
Os que se atrevem a exercer direito à liberdade de manifestação, no campo do exercício da cidadania para reivindicar outros direitos e interesses legítimos, ou ainda para denunciar as práticas da má governação, violações de direitos humanos e má gestão do bem público, são arbitrariamente detidos ou agredidos fisicamente ou submetidos a maus tratos. Actualmente, em Moçambique quase que só são permitidas as manifestações na via pública que visam exaltar o Presidente da República ou o Governo do dia e isto é muito grave por violar as liberdades dos cidadãos.
O n.º 3 do artigo 2 da Lei das Manifestações estabelece que: “A manifestação tem por finalidade a expressão pública de uma vontade sobre assuntos políticos e sociais, de interesse público ou outros.” É, pois, uma forma de exercício da cidadania e da permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública, no contexto do Estado de Direito Democrático que caracteriza Moçambique.
Mais grave ainda sobre os sinais de ameaça ao Estado de Direito Democrático é o facto de em certos casos de aparente manifestação, mas que se trata de mero exercício do direito fundamental à liberdade de circulação, as autoridades policiais serem chamadas a intervir no sentido de interpelar os cidadãos, pela intimidação, para não exercício de tal direito. Ora, foi o que aconteceu em Novembro de 2021 na Cidade de Quelimane quando a Polícia da República de Moçambique (PRM) tentou, por via de uma acção infundada e vergonhosa para o Estado de Direito Democrático, impedir um passeio de bicicleta do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Quelimane, Manuel de Araújo, juntamente com alguns diplomatas que visitavam esta cidade.
Outrossim, mostra-se demasiadamente limitado o direito à liberdade de expressão em Moçambique, principalmente pela intensificação do discurso de ódio contra os activistas sociais e/ou de direitos humanos, contra determinadas organizações da sociedade civil críticos da governação e contra alguma imprensa independente, o que chega a ferir a liberdade de imprensa. A concessão à sociedade civil de direitos ou possibilidade de acesso à informação e participação nos processos de tomada de decisão é problemática e deveras violada para um País que se pretende de facto e de jure um Estado de Direito Democrático.
Não menos importante, senão a situação mais crítica e preocupante é que a questão da independência do judiciário e o seu compromisso na protecção dos direitos humanos e respeito pelo Estado de Direito Democrático mostra-se precária, num contexto em que está cada vez mais evidente a influência do poder político sobre o judiciário e praticamente um caminhar para a morte do princípio da separação de poderes. Tanto o poder judicial como o pode legislativo estão a subordinar-se ao poder executivo.
Afinal quem garante a salvaguarda do Estado de Direito Democrático em Moçambique que se mostra ameaçada, conforme supra demonstrado? O Estado de Direito é respeitado quando as leis são postas em prática de forma consistente em circunstâncias relevantes e quando o poder arbitrário dá lugar à supremacia da lei e da justiça. O Estado de Direito também implica igualdade perante a lei no sentido de que casos semelhantes são tratados da mesma forma.
Por: João Nhampossa
Human Rights Lawyer
Advogado e Defensor dos Direitos Humanos
Há 15 dias emiti uma opinião que se tinha como título "Há cheiro de carne assada na Comunidade Mahometana Indiana". Os factos relatado criaram nos juristas e estudantes de direito uma enorme curiosidade e vontade de estudar uma Comunidade que parecia muito coesa e filantrópica. Com os últimos acontecimentos relatados nas redes sociais, verificamos que nem tudo o que parece aos olhos do mundo é real.
Uma Comunidade que se instalou há mais de 87 anos em Moçambique, cidadão oriundos da antiga India Inglesa, construíram uma Mesquita centenária e muitas infraestruturas que, no olhar actual, só servem a um grupinho de empresários e seus familiares em vez de grande e multicolor Comunidade Muçulmana.
Decorridos 15 dias aos relatos sobre as irregularidades e ilegalidades cometidas pela Comunidade Mahometana Indiana, principalmente a realização das Assembleias Gerais e prestação das contas, para além de mandatos das direcções, que desde 1985 eram de 3 anos e de repente quase que se tornaram vitalícios.
Em Julho de 1975, o saudoso Presidente Samora Machel extinguiu uma série de associações de caris racista, deixando esta de fora. Não sei se foi intencional.
Um Estado Laico, não interfere nas actividades religiosas de instituições nem dos cidadãos quanto à sua crença e pratica religiosa. Isto não significa, que o Estado, como garante de igualdade e legalidade entre cidadãos, não possa usar o seu jus imperi para que os cidadãos e as confissões religiosas cumpram dentro dos ditames da Constituição e da Lei, o direito de ccidadania.É estranho o siléncio da PGR, o MJACR e própria Assembleia da República, ignorar as denuncias e exortações que são feitas pelos cidadãos.
A maior rede que prolifera neste mercado é o mercado paralelo de agiotas e transferências ilícitas de dinheiro, cujo valor é aplicado na compra dos imóveis.
O recente julgamento das dividas ocultas ou não declaradas, demonstrou uma parte da teia de lavadores de dinheiro, envolvendo particulares, casas de câmbios e imobiliárias.
Sempre houve pressão sobre o Governo para que as confissões religiosas fossem controladas quanto a seus membros ou ao dinheiro que gira nas contas bancárias e cofres particulares.
A Extinção de uma instituição irregular e ilegal, é mais do que um acto de cidadania, um acto de justiça ao serviço dos moçambicanos.
Urge a necessidade da Administração Fiscal, fazer inspecção às contas das confissões e associações religiosas, em particular aquelas que são suspeitas, sob pena de perdermos o controle da situação dessas organizações.
O Estado não deve permitir as confissões religiosas que não estejam integradas no interesse comum dos moçambicanos, autorizando à par da laicidade, cada um comemorar suas datas como bem entender.
Moçambique é membro da Organização da Conferência Islâmica e do Banco de Desenvolvimento Islâmico desde 1994.
Precisamos de escolas e creches ao serviço dos moçambicanos.
Com tanta desgraça que vem, há uma oportunidade do Estado confiscar das instituições prevaricadoras e passar para a gestão do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, património que vai beneficiar pelo menos 4000 estudantes na cidade de Maputo nos dois períodos.
Vamos ver agora quem põe o Guizo ao Gato. Se é PGR ou MJACR
Salvador Muchidão
Jurista e activista social