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segunda-feira, 24 maio 2021 07:15

Naturais da Natureza

Pitágoras deixou-nos uma solução para quando estivéssemos perdidos: “Saiam da estrada e sigam o trilho.”

 

Por João Nhampossa*

 

I.                   O Problema

 

Há vários anos que é recorrente o governo de Moçambique, através da sua força policial, limitar ilegalmente o exercício do direito à manifestação pacífica pelos cidadãos ou diferentes grupos sociais, por violação dos seus direitos e interesses legalmente reconhecidos ou contra a má gestão da coisa pública. A manifestação do tipo marcha na via pública é praticamente a mais temida pela Administração Pública.

 

A intervenção da Polícia da República de Moçambique (PRM) para impedir o exercício do direito a manifestação pacífica e livre tem sido caracterizado por deteções arbitrárias, agressão física, baleamentos, tortura e outros maus tratos que consubstanciam violação dos direitos humanos, para além de argumentos falaciosos de que a manifestação não foi autorizada.

 

Perante esta situação, é curioso e notório a injustificada inércia das instituições de justiça relevantes nesta matéria, o que é problemático, preocupante, na medida em que perpetua a impunidade das autoridades policiais e civis que violam o direito à liberdade de reunião e manifestação e outros direitos humanos neste contexto.

 

II.                 SENTIDO E ALCANCE DO DIREITO À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO

 

De acordo com o disposto no artigo 51 da Constituição da República de Moçambique (CRM): “Todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei.” O que significa que se trata de um direito fundamental que é directamente aplicável, vincula as entidades públicas e privadas, deve ser garantido pelo Estado e deve ser exercido no quadro da Constituição e das leis, conforme se depreende do n.º 1 do artigo 56 da CRM.

 

No entanto, na interpretação do n.º 2 do artigo 56 da CRM, é fácil perceber que o direito à manifestação pode ser limitado em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesse protegidos pela Constituição, como é o caso da salvaguarda da ordem e tranquilidade públicas, da saúde pública e da vida. A manifestação do tipo marcha pode ser limitada em virtude da luta contra a Pandemia da Covid-19, tendo sempre em conta que pelo imperativo constitucional, essa limitação só por ter lugar nos casos expressamente previstos na Constituição. (Vide n.º 3 do artigo 56 da CRM).

 

O exercício do direito à manifestação está regulado na Lei n.º 9/91, de 18 de Julho (Lei das Manifestações) e na Lei n.º 2/2001, de 7 de Julho que altera alguns artigos da Lei das Manifestações.

 

“A manifestação tem por finalidade a expressão pública de uma vontade sobre assuntos políticos e sociais, de interesse público ou outros.” É o que dispõe o n.º 3 do artigo 2 da Lei das Manifestações. Trata-se, pois, de exercício de um direito que serve como um meio de supervisão da Administração Pública ou da actividade do Estado pelo cidadão e é exercida nos processos de planeamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das acções de gestão pública e na execução das políticas e programas públicos, visando o aperfeiçoamento da gestão pública à legalidade e justiça e respeito pelos direitos humanos. A manifestação é, indubitavelmente, pressuposto do princípio constitucional da participação democrática dos cidadãos na vida pública.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei das Manifestações; “Todos os cidadãos podem, pacífica e livremente, exercer o seu direito de reunião e de manifestação sem dependência de qualquer autorização nos termos da lei.” Desta disposição resulta clara e expressamente que a manifestação não carece de qualquer autorização. O que significa que não há necessidade de formular pedido para realização da manifestação à nenhuma autoridade pública ou privada.

 

Todavia, aqueles que pretendem realizar manifestação do tipo marcha, desfile ou cortejo em lugares públicos ou abertos ao público devem informar nesse sentido, avisando ou comunicando, por escrito, essa pretensão com antecedência mínima de quatro dias úteis, as autoridades civis e policiais da área em questão. É o que determina o n.º 1 do artigo 10 da Lei das Manifestações. Cumpridas essas formalidades, que também são questionáveis à luz das garantias constitucionais dos direitos e liberdades fundamentais, as autoridades civis e policiais devem garantir o livre exercício da manifestação pacífica e não procurar artimanhas sem cobertura legal para impedir, a todo o custo, a realização da manifestação. (Vide artigo 8 da Lei das Manifestações).

 

Aliás, qualquer decisão de proibição ou restrição da manifestação compete a autoridade civil da área em causa e não à autoridade policial, para além de que essa proibição deve ser fundamentada e notificada por escrito aos promotores da manifestação, no prazo de dois dias a contar da data da recepção da comunicação pelas autoridades, sob pena de ineficácia da proibição caso não sejam respeitados estes requisitos consagrados no artigo 11 da Lei das Manifestações e sobretudo os critérios de limitação dos direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente estabelecidos.

 

As normas do direito internacional sobre os direitos humanos de que o Estado moçambicano é parte, cujos princípios orientadores inspiraram a elaboração da CRM, também protegem os direitos e liberdades fundamentais, incluindo o direito à liberdade de reunião e de manifestação, de restrições ou limitações arbitrárias como se pode aferir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos, do Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos, da Carta Africana sobre os Valores e Princípios da Função, Administração Pública, etc. Aliás, determina o artigo 43 da CRM que: “Os preceitos constitucionais relativos aos direitos fundamentais são interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos.”

 

III.             CHAMAMENTO DAS INSTITUIÇÕES CHAVE PARA AGIR

 

Considerando que há anos que é deveras difícil os cidadãos exercerem livre e pacificamente a liberdade de reunião e de manifestação, sobretudo, na vertente de marcha na via pública, devido a brutalidade policial, a denegação das autoridades civis para o exercício das liberdades em causa, com a consequente violação de direitos humanos, da legalidade e da justiça urge a intervenção e pronunciamento público de determinados actores chave nesta matéria, quais sejam:

 

a.      MINISTÉRIO PÚBLICO como garante da legalidade e enquanto titular da acção penal, tem a obrigação de investigar os factos supra descritos de modo a apurar a existência ou não de ilícitos de natureza criminal por parte dos agentes da PRM e também repor a legalidade violada por parte das autoridades civis que denegam a realização da manifestação infundadamente.

 

b.      O PROVEDOR DE JUSTIÇA na qualidade de órgão que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública;

 

c.       COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS que tem o mandato de promover, proteger e monitorar os direitos humanos no país, bem como consolidar a Cultura de Paz;

 

d.      ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA na qualidade do mais alto órgão legislativo na República de Moçambique e autor da Lei das Manifestações para proceder a interpretação autêntica das normas sobre o exercício do direito à liberdade de reunião e manifestação com vista a dissipar as dúvidas e problemas de interpretação que permitem espaço para abuso de poder e violação dos direitos humanos, no contexto do exercício destas liberdades.

 

*Advogado e Defensor dos Direitos Humanos /Human Rights Lawyer

O Presidente Nyusi diz que está assustado com os níveis de corrupção em Moçambique. Eu creio que só se assusta quem não quer ver. A corrupção convive connosco, dorme na mesma cama e partilha o matabicho ao nosso lado numa mesa do Taverna ou noutra esquina qualquer.

 

A corrupção comanda os negócios do Estado e a ascensão a lugares sonantes dentro do Partido Frelimo.

 

A corrupção comanda todos os processos de procurement público, na Saúde, Educação, nos Covids e Idaes da nossa desgraça. A corrupção alimentou a guerra de Cabo Delgado com a compra de equipamento duvidoso, o desvio do dinheiro ofertado pela Anadarko e a contratação do velho Dyck com seus campangas, os grandes vencedores da guerra até 24 de Março com o assalto a Palma; os Dycks encaixaram milhões e saíram triunfais, dando-se ao luxo de distribuírem entrevistas a canais ocidentais, zombando das fragilidades estruturais do nosso exército, da penúria endémica na nossa tropa, resultante da corrupção. Nem lhes foi imposta a cláusula do segredo de guerra. A corrupção promove agora a pilhagem em Palma. Por isso, a Saipam está a vender tudo a preços de bagatela…carros, computadores.

 

A corrupção financia partidos políticos e campanhas eleitorais, como fez o camarada Iskandar, oferecendo dinheiro para que a onda vermelha triunfasse. O calote “dívidas ocultas” foi uma grande artimanha corruptiva. E Nyusi não se assustou com ela. Só agora com estatísticas sobre pilha-galinhas. A corrupção abre as portas do comércio internacional. E financiou o “boom” imobiliário de Maputo, estourado com a crise.

 

O discurso do PR, ontem, assenta numa leitura errada dos números. Ele disse que “o aumento de casos assusta-nos”, falando para embaixadores. O chefe de Estado avançou que o número de processos-crime por corrupção aumentou de 911 em 2019 para 1.280 em 2020, uma subida de 40,5%. E acrescentou que a subida “é também resultado de mais trabalho nas instituições, que permite despoletar mais casos e mais responsabilização”.

 

Ele tentou tirar proveito desse facto numérico, perante embaixadores, mas baseando-se num tremendo erro analítico. Um erro recorrente da PGR Beatriz Buchile quando estima em dinheiro os prejuízos do Estado por causa da corrupção.

 

O que conta, para efeitos de valoração, não são o processo-crime abertos. São os processos transitados em julgado. Isso sim! 

 

Processo-crime por corrupção não pode ser considerado um indicador de aumento de casos de corrupção. Nem os valores relacionados podem ser considerados como prejuízos para o Estado. Tão simples quanto isto. Mesmo o caso de Setina Titosse, com seus milhões, não pode ser considerado. Ela recorreu ao Supremo e desse recurso existe a hipótese de ser ilibada. Muito menos os 100 milhões de Helena Taipo.

 

O número de processos-crime é, portanto, um dado banal. Nada de horrores infundados. Susto verdadeiro seria ver esses 911 processos de 2019 julgados e condenados. Esse sim, seria um valente susto. Para dormirmos mais confiantes no futuro!

Os nexos entre a celebração das datas das agendas mundiais e a temática doméstica, confere mérito à umas e desmérito às restantes. 28 de Abril, dia mundial da educação, passou quase despercebido para o grande público e até para as instituições com responsabilidades na administração educacional. No ano 2020, foi instituído o 28 de Abril como Dia Mundial da Educação. Foi sob proposta do Fórum Mundial de Educação, realizado em Dakar, no Senegal. Moçambique foi parte integrante deste momento e movimento. Assumiu e incorporou, inclusivamente, uma das suas recomendações mais importantes, a universalização do ensino, com acesso ilimitado predominantemente para as raparigas. Era a resposta que melhor condizia com os objectivos do desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável.  É a partir da educação que conseguiremos ultrapassar os problemas alimentares, melhorar a qualidade da saúde e promover um desenvolvimento sustentável. A qualidade da educação de um país determina o seu nível de desenvolvimento.

 

Apesar dos progressos registados e dos resultados marcadamente encorajadores, quer em Moçambique, como em vários países signatários, muito em particular no que concerne a redução da exclusão escolar, falta de infra-estruturas, maior contratação de professores e grelhas curriculares mais ajustadas, se constatou, contudo, uma verdadeira encruzilhada. As instituições de educação migraram de problemas mais simples, para os mais complexos e, por vezes, insanáveis. Assegurar que todos têm ingresso e acesso, são conceitos, algumas vezes, irreconciliáveis. Ingresso significa a possibilidade de todos se poderem matricular e fazer parte do processo. Acesso, por sua vez, pressupõe uma aprendizagem com qualidade, usufruto dos recursos disponíveis, e o beneficiar desse conhecimento para o resto de suas vidas.

 

Um pouco pelo mundo, o 28 de Abril não se traduz, apenas, em momentos de reflexão. Os debates em conferências assumem uma dimensão mais estruturada e prolífica, com anúncios de grandes medidas e políticas que visam melhorar a qualidade da educação. Esta data, serve, igualmente, para expressar as estratégias e modelos tendentes a reverter as dissonâncias e incongruências típicas do sistema.  É, no entanto, importante que não se fique somente na identificação dos problemas e num elenco de intenções. É preciso que as intenções se materializem em acções!

 

A universalização será, sempre, um pau de dois bicos. O preço tem sido demasiado alto, sobretudo nos resultados da aprendizagem. Se inicialmente, os avanços iniciais eram acalentadores e moralizadores, posteriormente, geraram descrédito e índices de desconfiança em cadeia. A qualidade da educação passou a fazer parte do discurso corrente dos peritos e dos leigos. Mesmo considerando o uso e recurso às tecnologias, seria impossível disfarçar os resultados.

 

Os índices nacionais e internacionais que medem o desempenho da educação, revelam que existe uma incapacidade geral na aprendizagem, com mais de 90% das crianças incapazes de aprender a ler, escrever ou realizar cálculos simples, após três anos de escolaridade.  Mais grave, tem sido o desempenho dos próprios professores que, igualmente, não dominam a leitura e a escrita, pautam pelo absentismo, desinteresse pela profissão e por práticas de corrupção inqualificáveis.  Estes factos mostram como a qualidade da educação terá de passar, necessariamente, pela formação científica, pedagógica e ética dos professores.

 

Não admira, pois, que a cada 28 de Abril os educadores revejam os entraves e vazios que estão ocorrendo nos sistemas educativos. Escrevo estas linhas quando se celebra o dia da língua portuguesa, 5 de Maio. Comparo o frenesim deste movimento global, com os silêncios do 28 de Abril. A língua portuguesa, a bom rigor, se tornou no primeiro idioma do mundo a ter uma data oficial reconhecida pela UNESCO e, consequentemente, uma língua com mais de 265 milhões de falantes, em cinco continentes.

 

Porém, considerando que o nosso sistema de ensino se faz em português, para mais de 8 milhões de alunos do ensino básico, seria meritório que estas celebrações, se puderem associar e consubstanciar nesse quadro de referência entre ensino e língua. Não poderemos ignorar que existem mais moçambicanos que portugueses que se comunicam em português, e que o contexto multilíngue e multicultural que tipifica este país, tem a todo o custo que ser referenciado como parte desse esforço do sistema de ensino, pois, as dificuldades de aprendizagem se prendem às dificuldades em dominar a própria língua portuguesa.

 

Portanto, num momento em que se debate a língua portuguesa, por todo o mundo, as nossas reflexões vão no sentido de encontrar soluções para enriquecer a aprendizagem da língua portuguesa, mesmo considerando que a diversidade linguística já impôs as marcas das línguas nacionais no português falado em Moçambique. Portanto, assumir que estamos, muitas vezes, impedidos de comunicar com outros moçambicanos, caso não estejamos usando a língua portuguesa, como esse factor de unidade nacional. A qualidade que colocarmos no ensino desta língua terá reflexos imediatos na qualidade de ensino em Moçambique.  

 

O mote da actualidade não está dissociado da pandemia. Os resultados deste ano lectivo, longe das aulas presenciais, têm sido tímidos, pouco consistentes e reveladores de que os ganhos obtidos foram revertidos.  São vazios que não podem ser ignorados, num momento em que a esperança tem de suplantar o descrédito.

 

Por outras palavras, celebrar quer o 28 de Abril ou o 5 de Maio, terá de perpassar os limites das lições dos mestres nas academias e centrar-se nos falantes em todas as esferas da sociedade. Quando o cidadão tiver a consciência que existe um dia mundial da educação, como existe um dia da língua, fará mais sentido celebrar essas datas como um activo familiar, social e cultural.

quinta-feira, 06 maio 2021 19:09

Sobre os estatutos dos funcionários da AR

sexta-feira, 30 abril 2021 06:38

O fio da memória das nossas vozes

Assinalam-se os primeiros seis meses da epopeica páscoa de João Baptista de Sousa; o nosso João de Sousa. O lançamento, mais virtual do que físico, do seu livro “Os meus tempos de rádio”, crônicas e outros escritos, serviu de mote para aglutinar seleccionados amigos, familiares e colegas; admiradores. Um memorial digno e à altura de quem vive nas alturas, próximo das estrelas, cuidando dos seus, vigiando as aporias de um país que se constrói com remendos e roturas, seguindo as mudanças políticas e sociais, culturais, as democracias e, sobretudo, as transformações desportivas.

 

Estaríamos, em absoluto, equivocados se considerássemos que a sua voz se apagou, para sempre, com o seu desligamento físico dos nossos olhos. Essa voz, como o fio da memória, permanecerá viva e acutilante, remexendo nossas consciências, apelando ao rigor e excelência, revisitando o palco da solidariedade, da união e fraternidade entre os irmãos e patriotas e, sobretudo, fazendo com que as ondas hertzianas sirvam para educar uma nação e um povo.

 

Não sou contemporâneo, porém, convivi, intensamente, com os seus ensinamentos, com sua voz, cidadania e seu nacionalismo. Sim, ele era esse homem de múltiplas capacidades e revelações. Gostaríamos de ter lançado o seu livro na Universidade Pedagógica de Maputo. Era esse seu desejo. Nós indagamos sobre as razões, mas, o mais sensato seria pensar que ele entendia que a educação era a primeira e a última batalha para edificar esta sociedade e país. Ele acreditava na educação de forma devota.

 

Todos nós, salvaguardadas as devidas proporções, tivemos, em João de Sousa, um ídolo, um farol, um companheiro  e um irmão mais velho. Ele pareceu ser, sempre, essa chama que iluminava todos os caminhos; a voz que alimentou gerações. Revisitar, hoje, estes contos dos milhares de contos que foram a sua vida e seus escritos, tem um simbolismo que vai muito para além de lançamento de seu livro, deveria ser encarado como a reconfiguração dessa imagem que desaparece, da voz que perdurará em diferentes plataformas, enfim, da admiração que ele granjeou junto de todos quanto o conheceram.

 

Em 2005, o Ministério do Turismo organizou um concurso infanto-juvenil sobre os parques nacionais. Os jovens concorreram, apresentando redacções e fotografias. Claúdio, filho primogénito de João de Sousa, participou e foi um dos seleccionados para visitar o Kruger Park, como parte da premiação. João de Sousa, pai babado, acompanhou este concurso e revelou seus dotes de ambientalista, ecologista feito pela vida e desnudou todo o amor que o ligava a natureza, mesmo que nunca o tivéssemos conhecido nesses pergaminhos.

 

Hoje, me recordo daqueles diálogos sobre Quiterajo e Mucojo, lá em Mocímboa da Praia. Aos alunos de duas escolas, foi solicitado que fotografassem os animais que mais prejudicavam, e os que mais ajudavam a comunidade. Eles foram unânimes. Elefante era o que mais ajudava. Foi um aprendizado para todos nós e, igualmente, uma rotura ao discurso do conflito homem-animal.

 

Mais logo, regressarei às histórias de música e vou escutar Steve Wonder, Fany Mpfumo, Hortêncio Langa, João Cabaço, Zeca Alage dos Ghorwane e Pedro Langa, músicos de sua eleição, dos quais fez, tantas vezes, referência. Os céus ganharam uma voz de ouro e ele deve estar encantando o paraíso com seu talento. João de Sousa deixa ficar um abraço de saudade à minha querida amiga e irmã Afra Ndeve e que o espírito dela nos empolgue para outras vitórias de que tanto carecemos.

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