Está caindo uma chuva mal-cheirosa um pouco por todos os cantos do nosso país, mas isso pode ser o prenúncio de que o dilúvio chegou. Relampeja nos Céus, com raios gotejando luz letal sobre a terra libertada com sangue, agora regada com sangue novamente. Há trovões a rugir como os felinos mais portentosos da selva, anunciando a hecatombe, porém, ao que parece, ninguém se importa com a sinaleta.
Aquela mulher também , no tempo do Noa, dizia: nunca vi chuva nenhuma a engolir montes e montanhas, e árvores gigantes! Mesmo que venha o tal dilúvio, eu sei nadar, de mariposa e de bruços e costas e de livre. Por isso, não tenho medo de nada!
Chove em Maputo e Gaza e Inhambane/Chove em Sofala e Zambézia e Tete e Manica/Chove em Cabo Delgado e Nampula e Niassa. Chove uma chuva mal-cheirosa e pegajosa em todo o país, e ainda dizem, isto vai passar! Relampeja e troveja em todo o lado e ainda dizem, isto não é nada!
A tonalidade do canto dos pássaros baixou de nível. As estradas estão nuas de um lado. Do outro lado ganharam feridas vivas e, no lugar do pus, cheiram a petróleo. As balas são aspergidas contra os corpos dos jovens e das crianças. Os militares aprumam-se enchendo os carregadores das armas de guerra. Há uma voz de comando que grita para que o sangue jorre nas cidades. E as nossas casas tornaram-se grutas onde nos esconderemos, em vez de nos acomodarmos.
Continua a chover chuva pegajosa em Moçambique. E mal-cheirosa. O céu está encolhendo para que as nuvens se adensem e escureça. Cheira a pólvora na atmosfera. Os músicos recusam-se a subir aos palcos para cantarem as músicas da esperança. E quando se chega a essa fase, significa que serão os crocodilos e as hienas a triunfarem sobre a luz.
As noites tornaram-se longas, ninguém dorme. Os jovens estão unidos, mais do que nunca, no mesmo cacho da luta. Eles sabem que o caminho pelo qual se guiam, é íngreme, mas vão. Sabem igualmente, que para se chegar ao topo do monte mais alto da cordilheira de Namuli e de Catandica e de Chimanimani e de Binga, é preciso alimentar-se devidamente com xima e carne. E os jovens não têm nem xima nem carne, mas vão com a fome que vêm acumulando. “Nós já nascemos com fome”!
É esta a cascata que desce impetuosa, não para destruir. É esta catarata do tempo que já não pode voltar para trás. São estes os ventos que sopram de todos os pontos cardiais levando a força da restauração do amor e da paz. E aos ventos da paz e do amor, não há barreira que se interponha.
Chove chuva mal-cheirosa e pegajosa. Troveja em todo o lado. Relampeja sem parar nas ruas e nos becos e em todas as veredas de Moçambique. Mas ainda é um sinal que podemos entender com sabedoria, para que não haja mais sangue. Para que voltemos a acender as luzes apagadas.
Contextualização
A situação dos direitos humanos mostra-se bastante preocupante, com sinais de frágil protecção pelas instituições relevantes para o efeito, neste período caracterizado por conflito pós-eleitoral praticamente em todo o País, sobretudo, depois do assassinato bárbaro do advogado Elvino Dias e de Paulo Guambe, mandatário do Partido PODEMOS, na cidade de Maputo, na madrugada do dia 19 de Outubro de 2024, o que desembocou na realização de manifestações populares a nível nacional, com destaque para a capital do País, Maputo.
A intervenção da Polícia da República de Moçambique (PRM) e das Forças de Defesa e Segurança (FDS) para impedir o exercício do direito à manifestação pacífica tem sido caracterizada por execuções sumárias, deteções arbitrárias, agressão física, baleamentos, tortura e outros maus tratos que consubstanciam violação dos direitos humanos, para além de argumentos falaciosos de que a manifestação não foi autorizada e é violenta.
O silêncio das relevantes instituições de justiça, incluindo os órgãos de soberania e demais órgãos centrais do Estado responsáveis pela garantia da paz, segurança pública e prevalência do interesse nacional contribui bastante para a violação dos direitos humanos que está a ter lugar no período em análise, que vai desde o dia 21 de Outubro até ao presente momento.
Curiosamente, a Constituição da República de Moçambique (CRM) protege os direitos humanos em toda a sua extensão, no quadro do Estado de Direito Democrático e de Justiça Social que instituiu. Neste sentido, o Estado moçambicano, mais do que assinar, ractificar e reconhecer instrumentos e instituições regionais e internacionais de protecção dos direitos humanos de diversa ordem, aprovou uma série de leis ordinárias sobre os direitos humanos, bem como criou várias instituições e organismos de promoção, defesa e protecção de direitos humanos quais sejam: A Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Provedor de Justiça, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), os tribunais, o Ministério Público, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República de Moçambique, Ministério da Justiça e sua Direcção Nacional dos Direitos Humanos, o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) e organizações da sociedade civil que trabalham em matéria de justiça e direitos humanos.
Ademais, não se deve esquecer que Moçambique é um dos membros não permanentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo inclusive assumido a presidência rotativa deste órgão.
Isto significa que, do ponto de vista formal, existe um quadro legal e institucional para a protecção dos direitos humanos e realização da justiça, o que nem sempre tem correspondência com a realidade prática, tanto é que há situações como nas actuais manifestações em que parece se ter decretado a suspensão das garantias dos direitos e liberdades fundamentais, fora dos preceitos constitucionais, senão vejamos:
Violação do direito à vida e integridade física
Vários cidadãos foram assassinados e feridos, alguns em situação de gravidade, em conexão com o exercício do direito à liberdade de manifestação pacífica, pela PRM e FDS, que têm vindo a praticar actos de violência e brutalidade policial contra cidadãos indefesos, independentemente de estarem ou não envolvidos nestas manifestações populares de nível nacional contra os resultados eleitorais e prática de má governação pelo Partido no poder há 49 anos, desde a independência de Moçambique, em 1975.
Na semana finda, os médicos, através da Ordem dos Médicos de Moçambique e a Associação Médica de Moçambique, vieram a público, através da imprensa, confirmar que foram mortas 10 pessoas e 73 ficaram feridas como resultado de balas verdadeiras e gás lacrimogéneo atirados pela Polícia contra os cidadãos. Com o início da terceira fase das manifestações pacíficas, convocadas pelo candidato presidencial suportado pelo Partido Podemos, Venâncio Mondlane, o número de cidadãos assassinados e feridos pela PRM e FDS aumentou significativamente, em vários locais do País, em especial na Capital do País.
“Todo o cidadão tem direito à vida e integridade física e moral e não pode ser sujeito à tortura ou tratamentos cruéis ou desumanos”. É o que dispõe o artigo 40 da CRM. A Polícia tem estado a ignorar sistematicamente a dignidade humana protegida pela CRM e pelas normas do Direito Internacional de que Moçambique é parte, abusando assim dos direitos humanos sem qualquer tipo de responsabilização, como se se tratasse de um órgão com autorização legal para executar e torturar os cidadãos de todo o tipo (crianças, mulheres, homens, jovens, idosos, deficientes, etc), com base na sua vontade ou desejo.
Discriminação no tratamento dos cidadãos
Há uma notável prática de discriminação, fundamentalmente baseada na posição social e na posição política praticada especialmente pela PRM e FDS e outras instituições de justiça como é o caso do Ministério Público. As condutas destas instituições tendem a violar os direitos e liberdades fundamentais dos manifestantes e privilegiar interesses obscuros do Partido no Poder, que tem sido bastante protegido e que, de certa forma, controla os órgãos do Estado e influencia bastante para a precariedade da justiça em Moçambique.
Como corolário do referido no parágrafo anterior há que notar as várias evidências que consubstanciam violação do direito à liberdade de manifestação pacífica, em especial a manifestação do tipo marcha na via pública, principalmente na zona cimento ou nos Bairros de elite da Cidade de Maputo em que a PRM e FDS, com recurso à violência e brutalidade policial, impedem que os cidadãos entrem para a zona cimento.
Ainda sobre a prática da discriminação, vale lembrar o caso de violação dos direitos humanos dos manifestantes, no distrito de Mecanhelas, na província do Niassa, em que agentes da Polícia dispararam balas reais e gás lacrimogéneo de forma desproporcional contra os manifestantes e apoiantes de Venâncio Mondlane e do PODEMOS.
A PRM agiu em protecção e tratamento privilegiado dos apoiantes e simpatizantes do Partido FRELIMO que estavam a marchar em celebração da alegada vitória eleitoral. Trata-se, pois, de um claro exemplo da violação do princípio da não discriminação e da igualdade previsto no artigo 36 da CRM. Este é um caso flagrante em que a PRM demonstrou que só respeita e protege os manifestantes da FRELIMO, até porque estes marcharam à vontade e com protecção policial um pouco por todo o País, no sábado, dia 26 de Outubro de 2024 e também voltaram a marchar à vontade no distrito de Gurué, na Província da Zambézia, no sábado findo, dia 2 de Novembro.
Estranhamente, nessa mesma data, a PRM repeliu, com violência e brutalidade policial, várias manifestações, incluindo a manifestação pacífica da chamada classe média e grupos islâmicos que marchavam, de forma ordeira e civilizada, na zona da Baixa da Cidade de Maputo, em direcção à praça da independência.
Mais do que isso, é que a PRM, com a anuência do Ministério Público, instaurou um processo-crime contra Venâncio Mondlane por, alegadamente, estar a incitar a violência no País pela convocação de manifestações e paralisação do funcionamento do Estado. No mesmo sentido, vários jovens manifestantes contra os resultados eleitorais, má governação e assassinato bárbaro de Elvino Dias e Paulo Guambe foram processados e julgados, alegadamente, por praticarem manifestação violenta.
No entanto, pelas mesmas circunstâncias, nunca a PRM e FDS foram processadas e julgadas pelas violência e brutalidade policial contra cidadãos indefesos. A mesma situação se verifica relativamente há alguns cidadãos, os chamados grupos de choque ligados ao partido no poder, que, recorrendo às redes sociais e imprensa, promovem discurso de ódio contra os activistas de direitos humanos, organizações da sociedade civil e quaisquer cidadãos que ousam criticar a fraude eleitoral, a governação do dia e o sistema de justiça em vigor. Os manifestantes que são membros e simpatizantes do Partido no Poder também não são alvos de quaisquer processos judiciais e perseguições pela Polícia.
Perante esta situação, é curiosa a complacência das instituições da justiça relevantes nesta matéria, o que é problemático e preocupante, na medida em que perpetua tanto a prática de tratamento desigual para situações iguais ou similares, como alimenta a situação de impunidade das autoridades policiais e outras que violam o direito à liberdade de reunião e manifestação e outros direitos humanos neste contexto.
Violação dos direitos digitais, direito à informação, liberdade de expressão e de imprensa
A recorrente prática de uma conduta sistemática de violação dos direitos digitais pela restrição no acesso e uso de internet releva a efectiva violação do direito à informação, liberdade de expressão e de imprensa, bem como a violação da participação pública dos cidadãos na vida do Estado, limitando o exercício da cidadania e da democracia, conexos aos direitos digitais.
Os cidadãos, na sua maioria, exercem e gozam do direito à informação através do uso dos serviços de internet, basicamente por via dos dados móveis, cujo acesso tem sido arbitrariamente limitado e/ou cortado, como forma de parar e repelir as manifestações em questão.
O exercício do direito fundamental à informação, da liberdade de expressão e de imprensa são pressupostos do princípio constitucional da permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública. Na verdade, a liberdade de informação, de expressão e de imprensa são exercidos, fundamentalmente, através da Media social, as chamadas redes sociais, bem como pela televisão e jornal digital que dependem do fácil e rápido acesso à internet.
Pelo que, a restrição arbitrária no acesso à internet constitui uma forma de denegação infundada e violação das liberdades de informação, expressão e de imprensa constitucionalmente consagrados, conforme estabelecido no artigo 48 da Constituição da República. Vale notar que também constitui uma forma de violação do direito à educação, do direito ao desenvolvimento, entre outros direitos humanos conexos aos direitos digitais.
A Polícia violentou, arbitrariamente, vários jornalistas e outros profissionais de comunicação social, com destaque para o dia 21 de Outubro de 2024, quando estavam a exercer a liberdade de imprensa, reportando os factos que estavam a acontecer na Cidade de Maputo, nas proximidades da Praça da OMM, no contexto das manifestações pacíficas em questão.
Alguns jornalistas foram alvejados pela Polícia e socorridos para a unidade sanitária mais próxima, mormente o Hospital Central de Maputo. A Polícia teve uma actuação excessivamente desproporcional, abusiva e de violência intencional contra jornalistas e órgãos de comunicação social nacional e internacional.
Os profissionais de imprensa estavam a reportar as incidências dos acontecimentos, em pleno exercício das liberdades de expressão, de imprensa e de informação consagrado no n.º 1, do artigo 48 da CRM que determina: “todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como direito à informação.” Em bom rigor, estes direitos e liberdades só podem ser limitados nos termos consagrados na CRM. Mas a Polícia não respeita a ordem constitucional para o efeito, desencadeando um ataque directo contra a imprensa.
O mais caricato e vergonhoso foi o governo, depois de se reunir em Conselho de Ministros, aparecer publicamente a negar a violência e brutalidade policial contra os jornalistas perante evidências de vídeos e imagens vistas em directo a nível nacional e internacional e que constituem factos notórios de tal maneira que não carecem de prova.
Com essa atitude, o Governo revelou um total desinteresse relativamente ao respeito e protecção dos direitos humanos, senão exclusivo interesse em defender a Polícia a qualquer custo.
Violação do direito ao voto
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), num contexto de violação dos princípios da justeza e transparência eleitoral, aprovou os resultados das presentes eleições gerais e submeteu ao Conselho Constitucional para a validação e proclamação das mesmas. A violação dos princípios da justiça e transparência eleitoral que fazem parte do lema do processo eleitoral “Eleições livres, justas e transparentes” denota a violação do direito constitucional ao voto do cidadão. Os votos apurados não se mostram credíveis devido à prática da fraude eleitoral, seja pelas evidências de enchimento de urnas, seja por roubo de urnas, seja por falsificação dos editais e das actas relativas ao processo da votação, etc.
Aliás, uma análise mais aprofundada da actuação da CNE permite facilmente perceber que este órgão reconhece ter havido violação do direito constitucional ao voto, ou seja, do sufrágio universal e a consequente violação da participação democrática dos cidadãos na vida da Nação, conforme resulta do artigo 73 da CRM.
São evidências desse reconhecimento, tanto a Deliberação n.º 105/CNE/2024, de 24 de Outubro Atinente à Aprovação da Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024, como a respectiva Acta do Apuramento Geral, para além do conteúdo do discurso do próprio Presidente da CNE que, de viva voz, reconheceu ter havido várias irregularidades graves, que a mesma CNE ignorou, alegadamente por falta de tempo. Ou seja, não houve tempo para garantir o respeito pelo direito fundamental ao voto, à democracia e à participação política dos cidadãos.
Violação do direito do consumidor
A limitação no acesso aos serviços de fornecimento de internet de forma obscura e arbitrária, revela, também, violação dos direitos dos consumidores, consagrado no artigo no artigo 92 da CRM. Ora, os cidadãos estão a ser, assim, consumidores de um serviço público precário de acesso à internet para a materialização dos seus direitos digitais, sem qualquer responsabilização das entidades prevaricadoras, como o Instituto Nacional de Comunicação de Moçambique (INCM) a autoridade reguladora das comunicações; o Ministério de Transportes e Comunicações, a Tmcel, a VODACOM, a MOVITEL, etc.
Violação da liberdade de circulação
Os cidadãos, independentemente de serem manifestantes, estão a ser vítimas de violação do direito fundamental de livre circulação, dignidade humana e integridade física pela Polícia sobretudo no período desta terceira fase da manifestação pacífica. Não podendo circular livremente no território nacional, sobretudo para a capital do País, e para a zona cimento da Cidade de Maputo, sem a devida justificação das razões da circulação, numa espécie de retorno da regra das “Guias de Marcha.”
As autoridades policias, ao agir da forma como agiram, puseram em causa não só o direito de livre circulação e dignidade dos cidadãos vítimas da violência e brutalidade policial para não circularem livremente, como também desprezaram e ignoraram a CRM.
Nos termos do disposto no artigo 55 da CRM e da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, de que Moçambique é parte, todos os cidadãos gozam do direito de livre circulação no interior e exterior do território nacional, desde que não estejam judicialmente privados desse direito.
Violação do direito à segurança pública
A PRM e as FDS instalaram um estado de terror e de insegurança pública no País, de tal modo que está a agredir e, vezes sem conta, a assassinar os cidadãos indefesos, alegadamente, para conter ou limitar a todo o custo o exercício do direito à liberdade de manifestação e de livre circulação.
Estar na via pública, em Moçambique, tornou-se um grande risco devido ao terrorismo Policial que a todos baleia com balas verdadeiras, de borracha e dispara gás lacrimogéneo, indiscriminadamente e de forma completamente desproporcional.
A Polícia que devia proteger o cidadão e garantir a ordem e segurança pública é a mesma que aterroriza, agride e executa sumariamente os cidadãos indefesos, no pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, sem qualquer tipo de responsabilização, nem chamada de atenção pelas autoridades competentes para o efeito.
Concluindo
Os direitos humanos quase que não gozam de qualquer forma de respeito e protecção nestas manifestações populares, com a excepção de se tratar de cidadãos da FRELIMO e elites deste Partido no Poder.
O silêncio das instituições de justiça perante as atrocidades da Polícia contra os direitos humanos, mais do que representar uma garantia de impunidade à Polícia, constitui uma forma de perpetuar a violação dos direitos humanos contra os manifestantes e opositores ao Partido no Poder.
A CRM e os vários instrumentos de protecção dos direitos humanos que vinculam Moçambique estão a ser completamente ignorados e violados pelos próprios dirigentes do Estado e instituições de justiça.
Até ao presente, não há qualquer responsabilização da Polícia pelos seus actos de violação contra os direitos humanos no contexto destas manifestações e sequer houve qualquer reparação dos danos causados às vítimas e pedidos de desculpas, senão continuação da violação como forma de repressão.
A participação efectiva de Moçambique nos organismos internacionais sobre os direitos humanos, paz e segurança, não está a surtir efeitos desejáveis e é estranho que ainda não haja evidência de ajuda internacional para que não haja sistemática prática de atrocidade contra a dignidade humana ou contra a humanidade pela violência e brutalidade policial no País, conforme está a acontecer. Qual é o ganho para estas manifestações de Moçambique se um dos membros não permanentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) assumir a presidência rotativa deste órgão?
Pela inércia das várias instituições de justiça e que têm a obrigação legal de garantir a paz e segurança pública no País, não resta outra saída aos cidadãos, senão recorrer à justiça privada, o que é indesejável pelas consequências nefastas quase irreparáveis que daí advém.
Por: João Nhampossa
Human Rights Lawyer
Advogado e Defensor dos Direitos Humanos
Jurisconsulto em Litigância de Interesse Público
Deus disse a Moisés, vai ao Egipto libertar os meus filhos presos nas masmorras de Faraó! E Moisés retorquiu: Deus, como é que hei-de ir libertar os Teus filhos, eu sou gago! E Deus retumbou: quem te deu a gaguez sou Eu! E ainda disse mais, Jehová: tu não precisarás de falar, abre apenas a boca, quem vai falar é o teu irmão, o Arone!
Mesmo assim, com as palavras irreversíveis do Leão de Judá, Moisés oscilou no silêncio da planície onde, ao som do doce zumbir das abelhas produzindo mel, apascentava o rebanho do seu sogro, Jetro. Mas Deus o tinha escolhido, era a ele que recaía a missão de rebentar as correntes da escravidão do povo, pisado e torturado e humilhado e cuspido na dignidade. Então Deus retumbou: deixa cair esse cajado que trazes na mão! E Moisés largou o cajado, que se transformou em serpente.
E Deus, do pedestal da Sua plenitude, observava o Seu servo tremendo perante o gigantesco réptil que o atacava. Moisés vacilou em movimentos trôpegos em gritaria, e logo a Voz dos Céus bramiu do meio da sarsa: pega a serpente pela cauda! E Moisés obededeu, e a serpente retornou ao seu estado de cajado. E Deus trovejou pela últim vez: agora vai libertar os meus filhos!
Nunca tivemos antes, a necessidade urgente de que amanheça, não para escutar a música que brota da orquestra dos pássaros, mas para guerrear com as nossas próprias canções de luta. Nunca antes, tivemos tanta certeza de que a hora já chegou para que a chuva caia nos campos e regue a terra e as sementes brotem retumbantes. Nunca!
Mas a hora já chegou. De rebentarmos a cangarra colectiva de todos nós. Chegou a hora de dançarmos perante os nossos verdugos. E na verdade vamos dançar sem as grilhetas nos pés, as novas danças do novo amanhecer que já desponta na aurora das gaivotas. Aí sim, a nossa marcha não voltará mais para trás. Recusamos a continuar alagados de sofrimento como pássaros engaiolados. Não queremos mais que as nossas canções sejam de melancolia.
É isso! A hora já chegou! De enfunar as velas da nossa liberdade. De convocar todas as nossas energias e abrir o peito em desafio às balas daqueles que nos subjugam. Somos as ondas imparáveis do Índico, que se esbatem na terra e voltam a esbater-se na terra, sem parar. Vão se esbater sempre, até que amanheça.
É essa a nossa luta. Queremos dançar em liberdade e em paz, o nosso Nyau e o mapico. A nossa timbila e a makharra. O nosso xigubo e o n´fena. A nossa Maphandza e o golomondo. O nosso tufu triunfante em Muhipiti!
Nós vamos guerrear com as mãos nuas até que as árvores do medo tombem. Todas elas. Queremos amar em liberdade as nossas mulheres. Fazer filhos com sonhos da sua própria terra. Usufruir de todo o maná que se estende na superfície e no mar e debaixo dos solos. Queremos isso para todos nós. Então deixem-nos passar. Este país é nosso!
Não chove em noite de lua cheia. É um saber secular, nem por isso, enciclopédico. Endogeneidade conceptual que transforma o comum em algo super natural. Mas os tempos mudaram, as vontades também. Agora, chove desregradamente. Noutros tempos, a chuva, em jornada solarenga, até simbolizava casamento de macacos. Eles próprios se apadrinhavam, e contemplavam o doce sabor arco-íris.
Encontrei o velho Nahota Mustafa, ainda imperial, absorto em seus pensamentos, descrente da vida e desconfiado dos tempos. Debutamos nas saudações, nessa expedita e metódica forma de reencontros, com as cordialidades costumeiras. Aprimoramos os rituais e as apologias à paz, na gentílica praxis Namúli, tão adulterada pelos tempos.
A saudação continua um procedimento que revela respeito e cordialidade; segue os preceitos e, de forma hábil, auxilia a dirigir a conversa para o objectivo que pretendemos. Na Ilha, por tradição, os critérios hierárquicos definem as normas do respeito e da fraternidade.
Nahota, ou comandante do Dhow, esse milenar barco à vela, quem sabe oriundo do Omã, lá no médio oriente, e que galga as ondas pela nossa costa, também, vive intrigado com a natureza. Esmiúça suas esperanças para contemplar a serenidade do mar, os dias carregados ou vazios de tudo. São as águas que oferecem os frutos para a colheita, ventos para a sementeira, nesse movimento de ondas sobre as quais transbordam as saudades. Ele vê a sua Ilha, aqui onde Luís de Camões, poeta sénior português, também, naturalizado residente, foi celebrado nos seus 500 anos. Nenhum outro lugar fora das fronteiras de Portugal se importou, tanto com ele.
Esta Ilha perdeu a sua graça e resvala agora em novas inquietações e mistérios. Nahota, continua incrédulo e contempla o oceano que deixou de ser tudo até a infelicidade felicidade. Ele se preocupa com a tecnologia avassaladora, pois, ninguém mais precisa do seu conhecimento. Os seus ajudantes vivem presos ao celular; dominam a previsibilidade; se recusam fazer ao mar em dias de tempestade. Sequer sabem contar os números dos passageiros, pela ganância de mais uma moeda ou uma nota de pequeno valor. Esta é a crueldade dos novos tempos.
Nahota também diz que “o fim de uma viagem é apenas o começo de outra”. Já vimos isto escrito em livros de José Saramago. Para ele, o fim da viagem parece ser o fim da história. Todos os dias, ele testemunha muitos centímetros de areia que desaparecem nas praias cristalinas. Os sintomas climáticos que um dia podem afundar a sua ilha. Incomoda que não existam mulheres pilotando embarcações, apesar da ilha receber mulheres conduzindo viaturas todos os dias. Afinal, por onde anda essa emancipação?
Os Dhows, essas incontornáveis embarcações que, ainda, sobrevivem os tempos e as adversidades, transportam pessoas, bens e sonhos, perdurando no imaginário e nas esperanças mais imediatas dos insulares. Sem eles a vida terminaria. Eles são o valor de oxigénio para a sobrevivência da ilha e dos seus habitantes. Junto das areias das praias operam os estaleiros de construção destes Dhows. Nahota acha que já não existem mestres. A sabedoria de construção desaparece todos os dias. Os barcos e as suas madeiras são duvidosos.
Para a construção dos Dhows, os instrumentos utilizados são exclusivamente ferramentas manuais, desgastadas pelo tempo, mas, ainda assim, tão úteis quanto funcionais. Trabalham com madeiras nobres como o Mogno, a Teca e até a madeira da mangueira e do coqueiro. Tudo à volta serve. As cordas são feitas de cascas do fruto do coco, que permanecem dentro água, durante mais de três dias, para depois virarem cordas resistentes que asseguram que as partes amarradas permaneçam sólidas e coesas. Esta é uma corda que nenhuma tecnologia consegue superar. A cola é, igualmente, feita das cascas de árvores e é tão efectiva quanto segura. A cada esquina tem meia dúzias de artesãos, feitos Mestres, que estruturam sua organização social e económica, em boa parte, na construção e utilização destas embarcações.
Quase toda a actividade piscatória da Ilha, e das localidades da costa, Lumbo, Mossuril, Cabaceiras, Lunga e etc. é feita com recurso ao Dhow. Também eles fazem a navegação de cabotagem para o transporte de passageiros. Transportam a história da glória, da heroicidade e dos desígnios de um litoral que deu vida ao continente e reconfigurou sonhos de viajantes e exploradores, traficantes, religiosos, falsificadores e piratas.
Nahota anda preocupado pois estas embarcações, agora, também transportam os noivos e seus familiares entre gentes de Zanzibar e as belas macuas miscigenadas da sua Ilha. Casamentos misteriosos que todos conhecem e ninguém comenta; fingem desconhecer. Ele confirma que existem dezenas de moças casando com jovens de Zanzibar e que viajam indocumentados ao cair da noite. Quem sabe até candidatos à insurgência.
Ninguém sabe ao certo de onde vieram os Nahotas. A Ilha de Moçambique, esse ponto de encontro de poetas e escritores, reinventou-se para a sua sobrevivência, abrigando alguns desses artistas, enquanto outros se dispersaram Norte a cima ou Sul abaixo. Os Nahotas são as marcas e o orgulho do cruzamento de civilizações e culturas. Eles representam técnicas de construção naval suaílis, árabes que criaram os entrepostos e, com eles, a miscigenação tecnológica.
Ao longo dos anos, poucos se preocuparam em documentar ou assimilar a técnica de fabricação dessas embarcações, o que transformou aqueles que detêm esse conhecimento numa verdadeira elite. Uma espécie de conhecimento que passa de pai para filho e de filho… para mais ninguém.
Estes Nahotas continuam os maiores conhecedores dos tempos e dos espaços, são responsáveis por edificar estas conexões e perpetuá-las ao longo dos séculos. Através das suas embarcações, os Nahotas registaram segredos inconfessáveis. Se no passado, eram as pessoas mais respeitadas, o presente lhes virou as costas. Hoje, eles vêem seu prestígio esmorecer, sendo ofuscados pela modernidade.
Nahota controla todo o processo de construção da sua embarcação. De forma discreta, revela confiança para deixar a equipa trabalhar, porém ao mesmo tempo a insegurança que os novos tempos propiciam. Com as falsificações, ele sabe que podem trocar as melhores peças de madeira e colocar em risco o seu Dhow. Manter a chama da técnica e da mestria preservada não é apenas garantir que o Dhow jamais desapareça, mas é o assumir que a economia da costa se mantenha intacta.
Ele e o grupo de amigos e operadores das embarcações falam sobre as mudanças climáticas, noutros termos, como uma pura invenção política e distante do que sempre foi uma realidade naquela parcela do litoral. Eles assumem que as campanhas políticas, nem sempre, se preocupam em explicar essas mudanças. Porém, quando se assumem na governação, então, justificam tudo, ou quase tudo, como fazendo parte do pacote dessas mudanças. Depois, tiram partido para explicar os ciclones naqueles longos comícios que tem mais de palmas do que conteúdos.
Se os ciclones sempre existiram, então, porque, agora, são mudanças climáticas e não ciclones? Ao longo da vida sempre experimentaram ciclones e essa foi a definição. Os mestres dos mares, com suas habilidades e conhecimentos únicos, exigem uma comunicação diferente para serem convencidos. Os Nahotas consideram-se possuidores de poderes especiais, que transcendem a compreensão comum e funcionam como uma reserva científica e climática para a população em geral.
Para todos Nahotas, as mudanças climáticas seriam uma mitomania que gera testemunhos invertidos inverídicos e desafortunados. Mas, se por um lado estão preocupados com essas mudanças, por outro, vivem o stress de uma pesca cada vez menos abundante e difícil. Por conseguinte, a pesca esta longe de ser comparada aos bons e áureos tempos, onde a ilha tinha peixe de sobra para as famílias locais e para a revenda noutras paragens.
Todos os anos, argumentam, as águas, endiabradas e sem escrúpulos nem generosidades, galgam e cavalgam precisos centímetros das suas praias. A este fenómeno lhe foi explicado que correspondia ao avanço do mar sobre a terra. Mas, se interroga, porque razão o mar não roubava a terra antes? Tive de explicar que esta é a batalha que o planeta perdeu. Os pecados que a terra e os homens começam a pagar em vida. Uma espécie de inversão de valores. Sentido contrário da natureza e do próprio mar, nas suas mares mais altas.
A nossa conversa se estendeu pelos ventos. Nahota Mustafa acha que os ventos estão, no mínimo, estranhos e indereccionados. Seguem sentidos esdrúxulos e despojados de bom senso. Trocam de velocidade e direcção sem que se faça um sualat no interior do Dhow. Como observou Chinua Achebe “a terra não pertence ao homem; o homem pertence à terra”.
Falamos da sazonalidade de espécies de peixe que viravam sazonais. Os grandes cardumes migram e procuram outros espaços. Nesta época, a pesca reduzia e os cardumes fintavam as redes de pesca. Sem ventos seguros e nem pescado, as carências deixam os pescadores, e todos os Nahotas, sem o menor sentido de racionalidade e muito menos de sustento. Eles não entendem se as suas vidas se fazem de política ou religião, ou se nenhuma delas. Instala-se, então, a desilusão, e a fé e a esperança são esvaídas.
Nestas explicações, prestei atenção ao canto das mulheres que aproveitam a maré vazia para colectar crustáceos. O seu canto tem tanto de melancolia como se desespero. Falam de jovens que partiram mais para o Norte e nunca mais regressaram. Mas, também, falam sobre os filhos que não aprendem o essencial na escola. Comenta-se também sobre os jovens que bebem incessantemente durante os finais de semana, começando na noite de quinta-feira e só parando no domingo. Os seus filhos bebem de tudo possível e imaginário; vorazes consumidores. Elas desencontram esse sustento e usam o tempo para ensaiar novas melodias e asseguram que precisam de repetir às canções. Os tempos difíceis oferecem temáticas inesgotáveis. As vozes são afinadas e libertam as suas emoções e almas. ‘Quem canta seus males espanta’.
Como escreveu o poeta e filósofo Rainer Maria Rilke, “O futuro entra em nós, para nos transformar em algo que ainda não somos”. A tarde se esfumava lentamente, ameaçando desaparecer com o crepúsculo, cujas cores vibrantes iam do laranja à púrpura, tingindo o céu com tons tão profundos quanto os pensamentos de Nahota Mustafa. Ele queria continuar a conversa, mas não parecia convencido pelas minhas explicações, talvez achando minhas palavras tão efémeras quanto o vento que soprava ao longe.
Eu, que não sei prever os ventos do dia seguinte, sentia o peso de sua desconfiança, pois ele, com sua experiência milenar, sabia ler o tempo e entender a linguagem oculta da natureza. Por isso, duvida da minha capacidade de falar sobre os tempos que virão, as dificuldades que o país enfrentará, e os ventos que, segundo seus instintos, serão mais fortes e constantes.
Dou exemplos, tentando ser didáctico, mas percebo que ele finge acreditar. Seus olhos, que se perdem de forma vigilante no horizonte, revelam a verdade de sua descrença. Ele vê além das minhas palavras e sente o que eu não consigo prever – os sinais da natureza que sempre foram seu guia. Nahota, com sua sabedoria enraizada nos ciclos do mar e do vento, percebe que o futuro, tão incerto para mim, para ele está escrito nas águas e nas brisas que, sem erro, moldaram sua vida e a de seus antepassados.
Teríamos de interromper para que ele pudesse regressar à Mesquita, a Masjid, em busca de reconciliação com Allah. Contudo, aquela casa de oração havia sido alvo de novas regras, e muitos dos sermões já não traziam o apelo nem a convicção de outrora. Os jovens, que estudavam no estrangeiro, voltavam falando de outras escrituras sagradas, levantando questionamentos que antes não faziam parte da rotina daquela comunidade. No entanto, a fé ainda permanecia firme, como a última esperança de que os tempos pudessem, de alguma forma, regressar à normalidade.
Hoje, a segurança marinha tornou-se essencial. Estes experientes comandantes de Dhows, que carregam consigo os sonhos e o sustento de tantas comunidades costeiras, precisam agora estar mais atentos do que nunca aos procedimentos de segurança e outros cuidados necessários. As exigências sobre os Nahotas vão além do conhecimento tradicional, requerendo novos saberes sobre como proteger vidas nas águas oceânicas, onde os riscos estão sempre à espreita. Pilotar um dhow continuará sendo o privilégio de poucos, mas a sobrevivência e bem-estar de muitos dependem dessa habilidade.
Moçambique vive um cãos político e social, bem como um cenário de violência e brutalidade policial contra os cidadãos indefesos, nos últimos dias, em particular, desde o bárbaro assassinato do advogado Elvino Dias e de Paulo Guambe, mandatário do Partido PODEMOS, na cidade de Maputo, na madrugada do dia 19 de Outubro corrente, num contexto de crise político eleitoral, aliás, considerado de excessivamente fraudulento por vários actores políticos, sociais e em especial pelo povo, concretamente os jovens e grupos mais pobres da sociedade moçambicana.
Sem vergonha, nem ética profissional e respeito pela dignidade humana que deve caracterizar a Polícia da República de Moçambique (PRM) e as Forças de Defesa e Segurança (FDS), a Polícia está, intencionalmente, de forma recorrente e firme, a praticar execuções sumárias, ameaças, agressões físicas, detenções arbitrárias, baleamentos, com recurso a armas de fogo e uso de gás lacrimogéneo contra os cidadãos indefesos, independentemente de se tratar de manifestantes ou de estarem em situação de manifestação contra os resultados eleitorais e contra o hediondo homicídio do advogado Elvino Dias e de Paulo Guambe, respectivamente, mandatário do candidato às eleições presidenciais, Venâncio Mondlane, e mandatário do Partido PODEMOS.
Simultaneamente, os manifestantes do Partido no Poder, a FRELIMO, nas suas marchas de celebração da alegada vitória eleitoral, gozam, não só de plena e forte protecção das instituições da Administração Pública e da justiça, como da forte e incondicional protecção policial. Em bom rigor, a Polícia até usa balas verdadeiras e envereda pelo uso desproporcional do gás lacrimogéneo para dispersar e afugentar os filhos “ilegítimos” de Moçambique, o povo pobre e vítima da má governação que contesta os resultados eleitorais e os assassinatos supra referidos, para não atrapalharem a celebração dos alegados vitoriosos destas eleições gerais, a FRELIMO e seu candidato à Presidência da República, conforme ficou evidente no passado fim-de-semana, com destaque para sábado, dia 27 de Outubro corrente, sobretudo no Distrito de Mecanhelas, na Província do Niassa.
Em menos de uma semana a Polícia exibiu e praticou em demasia a violência e brutalidade policial, sem qualquer tipo de impedimento ou de chamada de atenção por entidade competente, seja de sua gestão ou direcção, seja da fiscalização interna e externa da sua actuação.
Mais do que isso, é que a Polícia avisou, publicamente, que vai repelir qualquer tentativa de manifestação e decretou tolerância zero contra o exercício da manifestação, o que veio a acontecer. Mas nenhuma instituição de justiça tugiu ou mugiu para impedir qualquer acto de barbaridade contra os cidadãos ou violação dos seus direitos e liberdades fundamentais. Curiosamente, a prática ensina que repelir e tolerância zero para a Polícia significa violência e brutalidade policial que se traduz em execuções sumárias, ameaças, agressões físicas, detenções arbitrárias, baleamentos, com recurso a armas de fogo e uso desproporcional de gás lacrimogéneo contra os cidadãos indefesos.
A PRM e as FDS violentam e brutalizam os cidadãos em geral, com a excepção dos “cidadãos” da FRELIMO, perante inércia tanto das instituições de justiça, como da direcção desses órgãos de Polícia e segurança do Estado, com destaque tanto para o Presidente da República, na qualidade de Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança e garante da Constituição da República, por um lado, como para o Ministério Público, enquanto garante da legalidade e detentor da acção penal, em especial em crimes públicos como os praticados pela Polícia. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos e o Provedor de Justiça são as outras instituições relevantes que devem, dentro das suas atribuições e competências legais, tomar posições sérias e agirem de forma firme, contundente e urgente contra a actuação da Polícia.
Se assim aconteceu e está a acontecer, então o presente artigo coloca as seguintes questões: Quem controla os agentes da PRM e FDS para actuarem dentro do quadro constitucional em vigor em Moçambique? Quem efectivamente responsabiliza a PRM e FDS pela violência e brutalidade policial contra os cidadãos? Será que a resposta está a ser empurrada para a prática da justiça popular ou justiça pelas próprias mãos?
Portanto, parece que se está perante um Estado Polícia em que a PRM e as FDS controlam o Estado a seu bel-prazer e se sobrepõem a quaisquer outros do Estado, incluindo os órgãos de justiça, nomeadamente o Ministério Público e os Tribunais que demonstram temor reverencial em responsabilizar a polícia pela violação dos direitos, liberdades e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Por: João Nhampossa
Human Rights Lawyer
Advogado e Defensor dos Direitos Humanos
Jurisconsulto em Litigância de Interesse Público