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Política

O governo propõe a criação de um novo ramo da Polícia da República de Moçambique (PRM), designado por Ramo de Investigação de Ilícitos Criminais.

 

O facto foi avançado ontem (12), em Maputo, pelo porta-voz do governo, Filimão Suaze, minutos após o término da 7ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.

 

“É um novo ramo que vai ser introduzido e que não deve ser confundido com o SERNIC (Serviço Nacional de Investigação Criminal)”, disse Suaze, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. 

 

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de revisão da lei da PRM, a submeter à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano.

 

A proposta de revisão, segundo Suaze, visa adequar a lei da PRM ao quadro jurídico vigente, ao estágio do desenvolvimento sócio-económico do país, associado aos desafios que a dinâmica dos fenómenos criminais impõe na actualidade.

 

A revisão visa igualmente estabelecer os princípios, atribuições e regras gerais sobre a organização, estrutura e funcionamento, bem como as normas que regem o ingresso e o regime de carreiras na PRM.

 

Na última reunião semanal, o Conselho de Ministros aprovou também o Decreto que aprova o novo Estatuto Orgânico da Agência de Informação de Moçambique (AIM) e revoga o Decreto n.º 14/2006, de 15 de Junho. A AIM é uma instituição pública dotada de autonomia administrativa e subordinada ao Director do Gabinete de Informação.

 

Tem por objectivo a prestação de serviço público de imprensa, consubstanciado na produção de uma informação global, objectiva e isenta, recolhida em todo o território nacional e no estrangeiro, em texto, imagem e som, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias e complementares a esse objectivo.

 

Liderado pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, o Governo aprovou ainda o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique (FSM), cuja implementação inicia no próximo mês. O Regulamento estabelece os procedimentos para a implementação e operacionalização do FSM, aplicando-se a todas as operações relacionadas com as receitas, bem como sobre as matérias relativas à gestão dos activos, directrizes de investimento, governação e prestação de contas do FSM. 

 

Na última sessão, o Executivo aprovou também o Decreto que altera os artigos 30 e 33 do Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro. 

 

De acordo com a nota, a alteração do Estatuto Orgânico visa ajustar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento da ARC ao contexto actual das suas actividades no concernente aos processos de investigação de práticas anti-concorrenciais, aplicando métodos de informática forense ao controlo de operações de concentração de empresas.

 

O mesmo irá acontecer com a realização de estudos económicos e acompanhamento de mercados, análise estatística de dados, desenvolvimento e gestão de soluções tecnológicas.

 

Ainda na última Sessão, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre a situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2023/2024, com enfoque para os impactos registados em resultado dos fenómenos naturais e antropogénicos ocorridos; a situação epidemiológica da Cólera e Conjuntivite Hemorrágica e as medidas de prevenção e controlo, bem como o Lançamento do Programa de Capacitação de Formadores de Professores em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática.(Carta)

A empresa Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada., responsável pela construção da polémica central de betão, localizada no bairro da Costa do Sol, arredores da Cidade de Maputo, boicotou a reunião conjunta que havia sido agendada para esta segunda-feira entre o Edil da capital do país, moradores da Costa do Sol e os responsáveis daquela empresa chinesa.

 

O encontro, solicitado na última semana pela edilidade, havia sido agendado para as 07h30m de ontem, porém, a empresa só se fez ao local da reunião com 45 minutos de atraso, facto que levou Razaque Manhique a adiar sine die o evento.

 

De acordo com os relatos colhidos pela “Carta”, à hora marcada, estiveram na sala escolhida para a reunião os moradores queixosos e seus advogados; o Edil de Maputo e seus Vereadores e Directores Municipais; e os moradores que defendem a instalação daquela indústria de betão no meio de residências.

 

O “cara-a-cara” entre os moradores, proprietários da empresa e o Presidente do Município de Maputo, lembre-se, visava encontrar uma solução consensual entre as partes litigantes, de modo a pôr fim neste caso, que há 12 meses opõe parte dos moradores daquele bairro e a empresa de capitais chineses.

 

Ao Conselho Municipal da Cidade de Maputo, os referidos moradores exigem explicações sobre os procedimentos seguidos pela instituição para a emissão do título de DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento de Terra) e da licença de construção. Entendem eles que o Conselho Municipal pontapeou as leis, ao licenciar uma indústria daquela natureza sem observar, por exemplo, o Plano de Ordenamento Territorial da Cidade de Maputo, aprovado pela Edilidade, que prevê a separação de zonas urbanizadas das industriais e das urbanizáveis.

 

Por sua vez, a empresa garante, tal como no Tribunal, ter cumprido todos os passos exigidos por lei e que não vê problemas pela instalação daquela fábrica de betão. Aliás, mesmo posicionamento foi manifestado por um grupo de moradores daquele bairro que, em carta enviada à edilidade no dia 04 de Março, acusam os seus vizinhos de estarem a “inviabilizar o funcionamento” daquela indústria.

 

O grupo, composto por mais de 70 moradores, defende que os argumentos dos seus vizinhos “têm deturpado significativa e não só aquilo que é a opinião pública, mas o sentimento e a visão geral de toda a comunidade”, visto que os seus posicionamentos são de “extremo alarmismo para as pessoas e público em geral”.

 

Refira-se que o boicote da empresa chinesa aconteceu no mesmo dia em que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo comunicou a suspensão provisória das actividades daquela central de betão até à decisão final do caso, cuja acção principal deverá arrancar dentro de 30 dias. (Carta)

A porta-voz nacional do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), Regina Matsinhe, confirmou à imprensa, esta segunda-feira, a morte de três agentes de educação cívica eleitoral, perpetrada por “namparamas”, na tarde do passado dia 8 de Março, na sede do posto administrativo de Catapua, no interior do distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado. Matsinhe diz estarem em curso esforços junto das autoridades locais para apurar as circunstâncias em que ocorreu a morte.

 

A fonte esclareceu que os órgãos do STAE tiveram conhecimento da tragédia na última sexta-feira (08.03), por volta das 19h00, dando conta que os três agentes eleitorais mandatados para realizar o trabalho de sensibilização da população para as eleições gerais de 09 de Outubro do presente ano tinham sido mortos.

 

Das diligências feitas pelo Director Provincial em Cabo Delgado, apurou-se que os agentes estavam devidamente credenciados e levavam consigo algum material de trabalho do STAE, como megafones, colecte de identificação, entre outro equipamento, para poder desenvolver as suas actividades.

 

“Nisto tudo, podemos afirmar que houve aqui uma falha de comunicação, porque os agentes começaram a trabalhar nas primeiras horas do dia e antes foram recebidos pelas autoridades locais, mas por volta das 15h00 quando se dirigiam às aldeias, foram interceptados por um grupo de “namparamas”, frisou.

 

A fonte disse que este tipo de situações vai levar as autoridades a uma reflexão para melhorar alguns aspectos para que episódios desta natureza não se repitam. Com isto, “é preciso melhorar muito a comunicação”. (M.A)

segunda-feira, 11 março 2024 16:35

Tribunal embarga central de betão na Costa do Sol

Está novamente suspensa a Central de produção de betão, localizada no bairro da Costa do Sol, arredores da Cidade de Maputo. Desta vez, o embargo foi decretado pela 9ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que julgou procedente a providência cautelar submetida por moradores daquele bairro a contestar a presença daquele empreendimento industrial por considerá-lo ilegal e inapropriado para uma área residencial.

 

Lembre-se que a referida Central de Betão, localizada na parcela 660A, pertencente a empresa Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada, de capitais chineses, já havia sofrido dois embargos, primeiro, por decisão da Inspecção do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, a 10 de Julho de 2023, e depois por decisão da Procuradoria da República da Cidade de Maputo, a 08 de Setembro do ano passado. Os dois embargos acabaram sendo levantados pelas autoridades.

 

De acordo com o Despacho da Providência Cautelar Não Especificada nº 55/2023/D, exarado pelo Tribunal, no dia 04 de Março e comunicado às partes na manhã desta segunda-feira, há motivos bastantes para se decretar uma providência cautelar para suspensão das actividades daquela fábrica, visto que “existe perigo que, antes da acção principal ser proposta, a requerida possa causar danos graves e difícil reparação no direito dos requerentes”.

 

Entre as razões que levaram o Tribunal a decretar esta medida provisória está o facto de a central de betão poder alterar a paisagem e o ambiente visual de uma área residencial, afectando o bem-estar psicológico dos moradores; poder afectar a qualidade da água e do solo, com o vazamento de produtos químicos usados na produção daquele material de construção; poder causar stress e ansiedade nos moradores devido a preocupação constante deste em relação aos efeitos da fábrica na sua saúde; e poder influenciar o valor das propriedades próximas e os moradores enfrentarem dificuldades para vender suas casas.

 

A decisão foi recebida com júbilo pelos moradores-queixosos, que há um ano lutam para ver a fábrica de betão distante das suas casas. “O que nos satisfaz é que a justiça ouviu-nos e decidiu a nosso favor. Este é um aspecto muito importante para nós”, disse Isabel Soares, representante dos moradores.

 

Segundo Isabel Soares, o próximo passo é colaborar com as instituições para que o embargo da obra se efective, enquanto trabalham para submeter a acção principal, que deverá dar entrada no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo dentro de 30 dias. A acção principal visa requerer o embargo definitivo da obra.

 

Mesma satisfação foi manifestada pelo advogado dos moradores. Gildo Espada entende que a decisão vem, por um lado, aliviar e devolver a paz de espírito que as pessoas precisam e, por outro, mostra que as leis da república são respeitadas e que “ninguém está acima da lei”.

 

Igulamente, defende o causídico, a decisão do Tribunal manda um recado ao Governo, da necessidade de os investimentos não se sobreporem aos direitos dos cidadãos, “porque é muito grave o que tem acontecido” aos moradores da Costa do Sol.

 

Com o embargo provisório conseguido, o advogado dos moradores da Costa do Sol mostra-se confiante no encerramento definitivo daquela fábrica. “Não temos dúvidas porque, se até a data da submissão do nosso pedido desta providência cautelar tínhamos alguns factos, com o andar do tempo, fomos percebendo que o processo todo foi um verdadeiro caos”, afirma a fonte.

 

“Tivemos a oportunidade de consultarmos os documentos que estão na posse do Município de Maputo e os documentos mostram que, de facto, várias ilegalidades foram cometidas e que o empreendimento não deveria ter sido edificado e que, na verdade, este empreendimento nunca parou, mesmo perante os embargos decretados, primeiro pelo Município e depois pela Procuradoria”, detalha.

 

Recorde-se que a providência cautelar foi submetida pelos moradores a 30 de Novembro de 2023 e a audiência de produção de provas teve lugar no passado dia 15 de Fevereiro, onde a empresa manifestou a sua indisponibilidade em retirar-se daquela área residencial por entender não ser razoável desinstalar a fábrica. (A.M.)

Ainda não está concluído o processo de criação do Fundo Soberano de Moçambique, entidade que será responsável pela gestão das receitas provenientes da exploração do gás natural da bacia do Rovuma, província de Cabo Delgado.

 

O Governo falhou, na última semana, os prazos definidos para regulamentar a Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano. De acordo com o artigo 35 da Lei do Fundo Soberano, o Governo tinha 60 dias para regulamentar o documento, prazo que contava a partir da data em que a lei entrou em vigor. A Lei do Fundo Soberano entrou em vigor no dia 09 de Janeiro, pelo que, nas contas do nosso jornal, o prazo terminou no último sábado, 9 de Março.

 

Publicamente são desconhecidas as razões que levaram o Conselho de Ministros a incumprir os prazos definidos pela Assembleia da República para a regulamentação daquela lei. No entanto, fonte do MEF (Ministério da Economia e Finanças) disse à “Carta” que o Governo esteve durante o fim-de-semana a concluir alguns detalhes do documento e que o Decreto estará disponível esta semana.

 

Refira-se que são aspectos a regulamentar pelo Governo a definição das regras e procedimentos para efectuar depósitos e levantamentos na Conta Transitória, uma sub-conta da Conta Única do Tesouro (CUT); as regras e procedimentos para as transferências entre o Fundo Soberano e o Orçamento do Estado; e a metodologia de cálculo das receitas previstas para o Fundo Soberano.

 

Igualmente, serão matérias de regulamentação, a remuneração do Comité de Supervisão, órgão composto por nove membros de reconhecido mérito; e o mandato e a remuneração do Conselho Consultivo de Investimento, órgão de consulta do Governo sobre a Política de Investimento do Fundo, composto por sete membros, entre peritos financeiros e membros independentes do Governo.

 

No quadro da regulamentação da Lei do Fundo Soberano, o Governo deverá também apresentar o Acordo de Gestão, a ser assinado entre o Governo e o Banco de Moçambique, entidade que irá gerir o novo “saco azul”. (Carta)

O Alto-Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) disse na última quinta-feira (07), em Pemba, que tem um défice de 95 por cento dos 400 milhões de dólares necessários para responder à crise dos deslocados provocada pelos ataques terroristas e desastres naturais no norte de Moçambique.

 

A agência revelou que recebeu apenas cinco por cento do valor necessário. “Infelizmente, não está bem financiado”, disse o chefe do ACNUR, Filippo Grandi, falando à imprensa, após uma visita aos campos de reassentamento de populações deslocadas, em fuga por conta dos últimos ataques terroristas.

 

Reforçando o apelo internacional, Grandi frisou que os ataques terroristas em Cabo Delgado, que iniciaram em 2017, já provocaram cerca de 1,3 milhão de deslocados e 780 mil pessoas permanecem fora das suas zonas de origem, apesar de 600 mil já terem regressado. Os dados da Organização das Nações Unidas, referentes ao mês de Fevereiro, indicam que os últimos ataques terroristas naquela província fizeram com que mais de 100 mil pessoas se deslocassem das suas zonas de origem.

 

Entretanto, o Alto-Comissariado das Nações Unidas reconheceu que os conflitos mais mediáticos que ocorreram em outros locais condicionaram a canalização de fundos de apoio a Cabo Delgado, em 2024, que envolve “esforços conjuntos” com outras entidades.

 

“Apelo ao Banco Mundial e a outros parceiros para apoiarem Moçambique, no sentido de não só evitar uma crise humanitária, como também travar o alastramento do terrorismo”, disse Filippo Grandi.

 

Para Grandi, caso os doadores continuem indiferentes ao drama humanitário na província de Cabo Delgado, o ACNUR será obrigado a redimensionar o apoio aos deslocados.

 

Nesta visita do Alto-Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, que acontece numa altura em que há recrudescimento dos ataques terroristas, Grandi visitou os distritos de Mocímboa da Praia e Mueda. (Carta)