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terça-feira, 21 abril 2020 06:49

Persiste falta de consenso em torno do pagamento das propinas… mas pais e encarregados continuam a soltar os “cordões à bolsa”

Ainda não há luz verde em torno da controversa questão do pagamento das propinas. Nem a reunião havida quinta-feira última, que juntou à mesma mesa os players do sector da educação, nas instalações do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP), serviu para aproximar posições.

 

Na verdade, o encontro serviu mais para auscultação dos principais intervenientes do sector, que para produção de soluções para ultrapassar-se os pontos da discórdia. Relativamente à questão das “chorudas” propinas, não se chegou a qualquer entendimento, precisamente porque as instituições de ensino continuam defendendo com “unhas e dentes” que as mesmas devem continuar a ser pagas. Tal entendimento assenta no facto de, tal como vincaram, as aulas continuarem a ter lugar com recurso a plataformas digitais (online).

 

Os diversos pontos de vista, apresentados durante a reunião, em torno do modelo de aprendizagem e as tão propaladas propinas, foram compilados e enviados ao Executivo para que, usando do seu mais alto critério, emita um posicionamento sobre o assunto, facto que poderá acontecer ao longo desta semana.

 

Na sequência da suspensão das aulas, no quadro da prevenção e combate à pandemia da Covid-19, o MCTESTP orientou as Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições de Ensino Técnico Profissional, públicas e privadas, a usarem plataformas digitais para viabilizarem o processo de ensino e aprendizagem.

 

As aludidas plataformas, determinou o MCTESP, devem garantir o registo de evidências tais são os casos da contagem do tempo de duração das aulas e da presença do estudante, registo do material didáctico e dos exercícios, testes e avaliações.

 

E porque desde à primeira hora as instituições de ensino sempre partilharam deste entendimento (aulas online), os pais e encarregados de educação, que têm os seus educandos nos diversos níveis, em estabelecimentos de ensino público e privado, não se viram isentos do pagamento das propinas.

 

Mesmo com a declaração do Estado de Emergência, que vigora desde 1 de Abril corrente, que impôs uma série de restrições, com destaque para suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino público e privado, os encarregados pagaram e continuam a pagar as “chorudas” propinas.

 

O Estado de Emergência, com duração de 30 dias, foi decretado pelo Presidente da República (PR), Filipe Nyusi, no contexto da prevenção e combate à pandemia da Covid-19 no país. Muito antes da declaração do Estado de Emergência, em meados de Março último, Filipe Nyusi, igualmente, no quadro da pandemia da Covid-19, suspendera as aulas, do ensino público e privado, desde o pré-escolar até ao nível superior.

 

Dados partilhados este domingo, na actualização diária da evolução da pandemia no país, apontavam para 39 casos de pessoas infectadas pela Covid-19.

 

Entretanto, a suspensão parcial dos direitos dos cidadãos não foi acompanhada, no sentido micro, por medidas pontuais em alguns sectores, figurando o da educação um dos rostos mais visíveis. O Decreto no 12/2020 de 2 de Abril, aprovado na sequência da declaração do Estado de Emergência, não faz menção, em nenhum parágrafo, senão a suspensão das aulas, sobre as propinas e, muito menos, a modalidade alternativa ao ensino presencial.

 

Aliás, o aludido decreto ministerial simplesmente é omisso, entre outras matérias, quanto aos incentivos à economia, facto que está a deixar a classe empresarial à beira de um ataque de nervos, devido aos prejuízos que tem estado a somar desde que o país se fechou para combater a Covid-19.

 

Mas o facto mesmo é que os estabelecimentos de ensino, perante o silêncio cúmplice do Executivo, estão a obrigar os país e encarregados de educação a pagar as salgadas propinas, sem que estes tenham tido as respectivas aulas no modelo clássico de ensino (na sala de aulas), o que viola claramente os direitos dos consumidores.

 

Defendem alguns juristas da praça que a nova modalidade de ensino e aprendizagem (à distância e via plataformas digitais) configura uma gritante violação do contrato previamente firmado entre as partes, visto que o acordado, no acto da celebração, foi que seria presencial.

 

Líquido é mesmo que os pais e encarregados de educação, na sua maioria, foram obrigados no mês do Abril prestes a findar, pelo menos ao nível do ensino superior, a pagar as propinas. Entretanto, instituições (de ensino superior) há que, também sem “abrir mão”, decidiram reduzir à metade o valor das propinas.

 

As mensalidades não apenas estão sendo pagas pelos alunos do ensino privado. Os dos estabelecimentos de ensino públicos, especificamente do regime pós-laboral, também continuam impiedosamente a ser cobrados as respectivas propinas. As cobranças estão assentes no facto de os estudantes, independentemente dos cursos, estarem alternativamente a ter aulas via diversas plataformas digitais.

 

Actualmente, os docentes têm partilhado os diversos conteúdos com os estudantes nas várias plataformas digitais. E quando é para interagir, de forma directa, com os estudantes, plataformas como Skype são chamadas.

 

O MCTESTP obteve, junto dos operadores nacionais de telefonia móvel, taxas bonificadas para acesso ilimitado da internet. A internet ilimitada é destinada aos estudantes, docentes/investigadores e corpo-administrativo para o acesso exclusivo a conteúdos académicos.

 

Entretanto, o número 1 do artigo 428, do Código Civil, determina: “Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar o que lhe cabe ou oferecer o seu cumprimento simultâneo”.

 

Há semanas, o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), quando instado a pronunciar-se sobre a questão das mensalidades, disse que orientou as escolas privadas para junto dos pais e encarregados de educação sentar e dialogar de forma “franca” de modo a alcançar uma solução que satisfaça as partes.

 

Estatísticas oficiais apontam que mais de 250 mil alunos frequentam os ensinos primários e secundários em estabelecimentos de ensino privados.

 

Soube o nosso jornal que alguns estabelecimentos de ensino privado (primário e secundário) igualmente optaram por reduzir à metade as mensalidades como forma de aliviar os pais e encarregados de educação. De modo a compensar a interrupção das aulas presenciais tem optado por enviar os conteúdos para os alunos que, segundo apuramos, não se trata de novos conteúdos, mas sim da revisão das matérias já leccionadas. (Carta)

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