Para proporcionar maior segurança aos serviços bancários, transmitindo mais confiança aos clientes, investidores em particular, através da proteção dos seus bens e investimentos, o Banco ABC Moçambique assinou esta segunda-feira (25) em Maputo um memorando de entendimento com a Empresa Moçambicana se Seguros (Eomse). O Banco ABC Moçambique é uma entidade subsidiária integral da ABC Holdings Limited, e faz parte do Altas Mara.
Falando na cerimónia de assinatura do referido memorando de entendimento, o Director de Métodos e Organização do Banco ABC, Octávio Manhique, disse que a iniciativa de garantir maior segurança ao investimento do sector produtivo deve-se ao facto de menos de 15 % da actividade económica nacional ser segurada. Ainda que considerando aquela percentagem reduzida, Manhique disse ser encorajadora. “É nossa responsabilidade, a partir de hoje e em conjunto com a Emose, contribuir no aumento da taxa de penetração do seguro em Moçambique”, afirmou o Director de Métodos e Organização do Banco ABC.
Para destacar a importância do seguro no investimento, Octávio Manhique falou do momento difícil em que muitos empresários se encontram na cidade da Beira após a passagem do Ciclone IDAI. “É um momento de reflexão, mas também uma oportunidade para que os empresários se apercebam do importante papel que o seguro tem,que é a proteção”, afirmou Manhique.
O Banco ABC em Moçambique conta com 290 agentes bancários distribuídos por todo o território nacional. A nível da África Austral, aquela instituição financeira opera em seis países, que al’em de Moçambique incluem Botswana, África do Sul, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe. (Evaristo Chilingue)
O tribunal sul-africano de Kempton Park, arredores de Joanesburgo, decidiu hoje adiar para 08 de abril a decisão sobre a extradição para os Estados Unidos do ex-ministro das Finanças de Moçambique Manuel Chang.
A decisão foi tomada pelo juiz William Schutte, que no entanto não avançou as razões do adiamento.
Fonte do Ministério Publico sul-africano disse à agência Lusa que a decisão vai depois ser comunicada ao Ministro da Justiça no mesmo dia. Segundo a mesma fonte, o Ministro da Justiça só tomará uma decisão depois de receber também a decisão do tribunal sobre o outro pedido de extradição feito por Moçambique.
O pedido das autoridades moçambicanas dará entrada no tribunal logo a seguir ao dia 08 de abril ou mesmo no mesmo dia se assim decidir o juiz, adiantou a fonte à Lusa.
O mesmo juiz decidiu hoje dar continuidade à audição sobre o pedido dos EUA para a extradição de Chang, quando a defesa pedia uma decisão política. "Os pedidos têm de ser tratados em separado. O pedido da defesa (intervenção da autoridade executiva) é prematuro. É uma questão de justiça", afirmou o juiz William Schutte, ao ler hoje a sua decisão sobre o pedido dos advogados de defesa de Chang, que solicitaram na semana passada uma decisão do chefe de Estado sul-africano sobre os procedimentos do tribunal no processo de extradição iniciado pela justiça norte-americana.
Em declarações aos jornalistas, o adido de segurança da Embaixada de Moçambique em Pretória, Abel Nuro, confirmou que o pedido de Moçambique só será analisado depois do dos Estados Unidos.
"Até aqui, o que foi visto é o pedido dos Estados Unidos, não está em causa o nosso pedido, vai continuar mas depois da decisão sobre o pedido norte-americano", disse. Sobre o apoio que está a ser prestado a Chang pelas autoridades moçambicanas, o responsável referiu que é “tudo aquilo que é necessário”.
"Estamos a dar apoio moral, apoio físico, visita, tudo aquilo que é necessário quanto ao nosso cidadão", adiantou.
Questionado sobre as visitas ao estabelecimento prisional onde Manuel Chang se encontra detido desde 29 de dezembro de 2018, Abel Nuro referiu que a representação diplomática moçambicana na África do Sul está "a criar condições juntamente com os próprios advogados para que isso possa acontecer".
O deputado e antigo ministro das Finanças Manuel Chang encontra-se detido na África do Sul desde 29 de dezembro de 2018 à luz de um mandado internacional emitido pela justiça dos Estados Unidos, que pede a sua extradição, no âmbito da sua investigação às dívidas ocultas em Moçambique. (Lusa)
O Juiz Eusébio Lucas impediu, na semana passada, uma equipa de reportagem da “Carta” de fazer a cobertura de uma audição relacionada com um rombo financeiro no Cedsif. Lucas nem sequer deixou os repórteres permanecerem na sala como meros assistentes. Trata-se de um caso reportado em Dezembro na “Carta”, onde denunciáramos uma tendência do juiz em protelar algumas diligências essenciais para a formação de prova indiciária contra alguns arguidos.
Na quinta-feira da semana finda (21), realizou-se mais uma audição do referido caso na 4ª secção do Tribunal Distrital de Ka Lhamankulo, agora a funcionar no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM). Nossa equipa de reportagem apresentou-se na secretaria do Tribunal e recebeu ordens para aguardar. Volvidas cerca de três horas, quando a audição estava na iminência de começar, alguém mandou-nos ir ter com o escrivão.
Ele sugeriu que devíamos ter requerido com antecedência, mas permitiu que entrássemos na sala. Mas fomos imediatamente escorraçados alegadamente a mando do Juiz Eusébio Lucas, que também argumentou não ter sido informado com antecedência sobre a nossa presença. Tentámos convencer Eusébio Lucas a deixar-nos permanecer como meros assistentes, mas o juiz e a procuradora do processo foram unânimes em afirmar que não queriam a “Carta” na sala da audição. (Carta)
A passagem do Idai deixou um rastilho de diarreias e malária na Beira, e a probabilidade de ocorrência da cólera é enorme. Um surto de doenças que as autoridades, na manhã de domingo, apontavam como “inevitável”e que já contava com 68186 vítimas e pouco mais de 100 óbitos.
Os números são do Hospital Central da Beira (HCB), do Centro de Saúde da Munhava, Ponta Gêa, Inhamizua e Cerâmica. Só o HCB registou, após a tragédia, 2558 crianças com menos de cinco anos com casos de malária, 1798 com diarreias. O Centro de Saúde da Ponta Gêa, por exemplo, atendeu 771 crianças da mesma idade com malária e 1355 com diarreias.
Moçambique é o país com a terceira maior percentagem (5%) de casos de malária no mundo e o oitavo onde a doença mais mata (3% do total de vítimas), segundo um relatório anual divulgado pela OMS. Funcionários da Saúde apenas dizem que “há muitas mortes e inúmeros casos de cólera”. Mas um especialista em epidemiologia garantia ontem que ainda não havia evidências de cólera, que testes estavam a ser feitos mas que as condições de sanitárias eram altamente precárias e que a eclosão da doença era tida como inevitável.
O destino dos Celsos...
Enquanto Celso Correia afirmava, no Aeroporto da Beira, rodeado de jornalistas, que era “inevitável” que surgissem “casos de cólera e malária”, outro Celso, noutra ponta da cidade, recorria à sobras de estacas, madeiras e pregos desprendidos das casas de construção precária, pela fúria do Idai, para construir um caixão para a filha menor, “vítima de cólera”. “O pior que pode acontecer a um homem é enterrar uma filha deste jeito”, refere. Não sobrando espaço para a dor, “é preciso continuar a viver…tenho uma casa por reconstruir”, diz.
Celso não é o único cidadão nessa situação, na linha divisória entre a cidade de cimento e a Praia Nova, um dos bairros mais afectados pelo Idai. Um grupo de jovens também constrói um caixão nos mesmo moldes. É para uma mulher adulta, mas não deve ter mais do que um metro e meio, é estreito e com pequenas aberturas na base. É o caixão possível.
No interior do bairro, deitado num catre, Paulo vira-se e revira-se para encontrar uma posição menos sofrível, um exercício inútil naquele cenário dantesco. As febres altas e os vómitos, com semanas de duração, já anunciavam coisa pior. A sua casa continua intacta, como se o ciclone, ciente do seu drama, tivesse sido assomado por uma crise de compaixão.
Jaime, por sua vez, tenta concertar uma chapa retorcida pela força do Idai enquanto, do outro lado, a maré caminha triunfante pela terra adentro, anunciado uma desgraça futura. As quatros estacas onde vai colocando as chapas para desempenharem o papel de paredes foram aproveitadas do que sobrou dos escombros. A casa, essa, não passa de um exercício de fé e a maré cedo ou tarde vai acabar por mostrar-lhe que ali já não é lugar para viver.
Celso, Paulo e Jaime compõe uma parte ínfima dos rostos da tragédia na Beira. Antes do Idai, a percepção entre as autoridades da Saúde, era a de que manter distante o rasto da cólera já não era uma prioridade. “Quiçá não se recordam do que seja cólera. Um só caso tem um grande potencial epidémico”, ressalta um responsável dum centro de acolhimento que nos lembra que não há autorização para falar.
“Especialmente com as condições sanitárias que temos aqui, não temos escolha para não combater a cólera e outras doenças imediatamente”, refere um membro da Associação Moçambicana de Enfermeiros. “O que fazemos agora é o mínimo que se pode fazer. Mas cada vez que chove, a cólera renasce”, lembra.
O caso da cólera, no qual as inundações após a passagem do Idai afogaram os avanços da Saúde ao largo de seis anos, ilustra bem porquê os agentes da Saúde e as ONG sentem-se como o mitológico Sísifo, arrastando esforçadamente a pedra montanha acima, somente para ver como volta a rodar rumo ao chão. Há cólera e mortes na Beira, mas os dados das autoridades de Saúde, como ilustram as imagens, mostra que tudo é registado como diarreias e malária. (Rui Lamarques)
Desde esta segunda feita (25) que o novo Portal do BCI está disponível ao público. Mais do que uma plataforma electrónica, o novo site do Banco foi concebido para tornar-se num canal promotor da melhoria do relacionamento cliente/BCI, disponível 24h/24h. Acima de tudo é um espaço para que todo o cliente, ou mesmo quem não esteja nessa posição, possa facilmente identificar a oferta adequada ao seu perfil.
Com o novo Portal, o BCI pretende disponibilizar um canal moderno e eficiente de divulgação da informação relacionada com o Banco, aumentando a proximidade com os utentes através de uma ferramenta que permite interagir com a instituição em tempo real.
O novo Portal do BCI foi concebido através da tecnologia ‘Responsive Web Design’, o que significa que os elementos gráficos do portal são redimensionados em função do dispositivo de consulta sem perder a qualidade de imagem ou a rapidez de processamento. Isso permite proporcionar uma navegabilidade fluida, independentemente de o visitante utilizar um computador (desktop/laptop), tablet ou smartphone.
Para além de proporcionar uma navegabilidade intuitiva e acesso fácil à informação, a nova Plataforma tem como principais funcionalidades a simulação interactiva de financiamentos e envio do resultado da mesma para o Fala daki, que o encaminhará à agência de domicílio dos clientes. Dispõe de consulta da localização e dos horários de funcionamento das agências, com possibilidade de selecção das que funcionam aos sábados.
Há ainda a possibilidade de iniciar o processo de abrir a conta e fazer uma subscrição ao serviço ‘Daki’ via Internet, com a disponibilização dos respectivos formulários de adesão. Existe um espaço para troca de mensagens em tempo real com um agente da linha "Fala Daki", ou, alternativamente, o visitante pode introduzir o seu nome e contacto telefónico para que possa ser contactado pelo Banco. Também incluem-se consulta de campanhas promocionais dos parceiros, possibilidade de partilha, impressão e download das fichas de produto, consulta interactiva das taxas de câmbio, com um histórico de até 20 dias. Por último, existe espaço para submissão de candidaturas a emprego, sugestões e reclamações, entre outros.(Carta)
São 12 os produtos alimentícios básicos que a Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) constatou terem sofrido um exagerado aumento de preços na Beira, depois da devastação de que a cidade foi vítima. Trata-se do peixe, frango congelado, arroz, farinha de trigo, óleo alimentar, açúcar, feijão manteiga, tomate, cebola, batata, ovos e farinha de milho.
Apenas, para dar um exemplo, o frango congelado passou de 150, 00 Mts/kg para 1000,00 (mil) Mts. O INAE diz não se justificar tal especulação de preços, alegadamente porque muitos dos produtos que agora são comercializados foram adquiridos antes da ocorrência das calamidades naturais, incluindo cheias e o Ciclone Idai.
Sobre os produtos a que acima se fez referência, o Regulamento de Fixação de Margens Máximas de Lucro refere no seu artigo 2 que só podem sofrer alteração de preços quando a economia o justifique. Falando esta segunda-feira (25) durante uma conferência de imprensa na capital do país, o porta-voz da INAE, Ali Mussa, afirmou que em Manica, a segunda província que mais se ressentiu dos efeitos do Idai depois de Sofala, a especulação de preços ocorreu não só nos produtos básicos mas também no cimento de construção.
Durante as campanhas de inspecção que realizou, a INAE ‘visitou’ algumas casas de diversão nocturna onde constatou uma presença massiva de menores. Os estabelecimentos onde aquele fenómeno se verificou, de acordo com Mussa, foram sujeitos a advertências e orientados no sentido de exercer maior vigilância para detectar qualquer tentativa de lá entrar por parte de menores. (Marta Afonso)
A partir de Abril próximo, o Termo de Compromisso na importação de bens será obrigatoriamente electrónico. O Termo de Compromisso, agora feito manualmente, é um documento emitido pelo banco intermediário de uma operação de importação para ser presente à autoridade aduaneira. O processo consiste em o banco certificar que o importador é seu cliente, e que está a intermediar a operação em causa. Também visa verificar se o importador assume o compromisso de remeter os documentos relevantes ou as receitas de exportação para o mesmo banco, nos prazos definidos para o efeito. A ser ultrapassado o processo manual, o documento em causa deverá ser submetido pelo importador na Janela Única Electrónica (JUE), através do despachante aduaneiro ou banco intermediário do importador.
A utilização do Termo de Compromisso para intermediação bancária é uma medida imposta pelo Banco de Moçambique (BM) através do Aviso nº 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro (Normas e Procedimentos a Observar na Realização de Operações Cambiais), no seu nº1 do artigo 30, tendo como finalidade o controlo cambial no processo de importação de bens.
A fase piloto do Termo de Compromisso iniciou em Setembro do ano passado, abrangendo 30 empresas pré-selecionadas (e não só), com término previsto para o dia 31 deste Março. (Evaristo Chilingue)
O supermercado “Recheio” agravou na última sexta-feira (22) o preço do purificador de água “Certeza” (a vertente comercial do produto), passando dos anteriores 25,00 Mts para 55,00 Mts. A nossa reportagem deslocou-se ao “Recheio” para se inteirar do que estava a passar-se. Muita gente comprava o produto em grandes quantidades com o propósito de doá-lo às vítimas do IDAI nas províncias afectadas pelo ciclone. Tentámos ouvir um representante do “Recheio”, mas ninguém se predispôs a prestar declarações sobre o assunto. Em conversa com alguns vendedores, foi-nos dito que a subida do preço do “Certeza” em mais de 100% deveu-se à uma grande procura nos últimos dias.
A cidadã Júlia Rafael contou que, na última quinta-feira (21), deslocou-se ao “Recheio” para comprar o produto em grandes quantidades para mandar para a família no Dondo. Nesse dia, comprou grandes quantidades de “Certeza” ao preço de 25,00 Mts. No sábado de manhã, ela quis aumentar a quantidade mas, quando lá chegou, o preço do produto tinha duplicado! Mesmo assim não deixou de comprá-lo, ainda que desta vez em pequenas quantidades. “Não tive muitas escolhas, tendo em conta que, neste momento, é o que podemos fazer pelas vítimas do IDAI. A especulação é uma realidade, não só na Beira mas também em vários outros pontos do país. Há oportunistas em todo o lado”, lamentou.
Ainda sobre a especulação do preço da “Certeza”, o nosso jornal contactou Virgínia Muianga, porta-voz da Inspeção Nacional das Actividades Entómicas (INAE). Ela não escondeu a sua indignação e surpresa ao receber a informação, tendo garantido à nossa reportagem que iria mandar uma equipa ao “Recheio” para averiguar o assunto.
O purificador “Certeza”, que pode ser adquirido em comprimidos ou na forma líquida em recipientes de 150,00 Ml, é recomendado pelo Ministério da Saúde por possuir propriedades que permitem a eliminação de bactérias existentes na água, que podem ser prejudiciais ao ser humano.
Uma das vantagens da “Certeza” é facilitar a conservação da água, principalmente nas zonas rurais, onde as condições de transporte e armazenamento do precioso líquido são precárias. É por essa razão que tem havido muita procura do “Certeza”, pois depois das chuvas a água torna-se muitas vezes imprópria para o consumo humano. (Marta Afonso)
Depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) remeteu, ao Tribunal judicial da Cidade de Maputo, o Processo nº 1/PGR/2015, de 12 de Agosto, relativo às “dívidas ocultas” contraídas pelas empresas EMATUM, ProIndicus e MAM, acusando 20, dos 28 arguidos constituídos no âmbito deste processo, abre-se um novo capítulo nesta longa-metragem iniciada, em 2015.
Com o processo já no Tribunal, encerra-se a fase de instrução preparatória que leva consigo o “segredo de justiça”. Ou seja, a partir deste momento, os advogados de defesa passam a ter um conhecimento mais detalhado da matéria indiciária, começando a desenhar as suas estratégias de defesa.
Os advogados, diz uma fonte consultada, tem dois caminhos a seguir. Um é pedir a abertura da instrução contraditória, de modo a esclarecerem questões dúbias e sugerir diligências. O outro é contestarem a acusação. Porém, explica que neste tipo de casos, os advogados preferem a abertura da instrução contraditória.
Finda a instrução contraditória, o Tribunal devolve a acusação para o Ministério Público para dar seguimento ao seu trabalho que, nesta fase, cingir-se-ia em acusar ou não os arguidos. Com ou sem a sua acusação, o processo é devolvido ao Tribunal, onde um juiz vai proferir o Despacho de Pronúncia. Aqui fica-se a saber quem o juiz considera que deve ou não ser submetido a julgamento, tendo em conta os indícios recolhidos.
Até o Despacho de Pronúncia, segundo a nossa fonte, o Tribunal tem 40 dias para decidir sobre o futuro dos arguidos que aguardam o desfecho do caso na prisão por tratar-se de um processo de querela. Ou seja, Gregório Leão e a esposa Ângela Leão, António Carlos do Rosário, Teófilo Nhangumele, Ndambi Guebuza, Inês Moiane, Bruno Tandane, Sidónio Sitoi, Fabião Mabunda e Sérgio Namburete.
Dos advogados que assistem os 20 arguidos, “Carta” conseguiu falar com Damião Cumbane, advogado de Ângela Leão, e Alexandre Chivale, que defende o trio composto por Ndambi Guebuza, Inês Moyane e Sérgio Namburete.
Até as 11 horas desta segunda-feira, Damião Cumbane ainda não tinham sido notificado pelo Tribunal, por isso, não sabia que passos subsequentes ia dar no processo.
“Ainda não fomos notificados. Não sabemos em que secção foi submetido o processo. O juiz ainda deve estar a estudar a acusação”, disse aquele advogado, garantindo ainda que a sua constituinte gozava de boa saúde. Por sua vez, o “guebuzista” Alexandre Chivale garantiu ter recebido a notificação, mas negou entrar em detalhes.
Entretanto, o seu assistente, Isálcio Mahanjane, disse ser prematuro avançar o que será feito nos próximos dias, pois, ainda não tem conhecimento da acusação. “Temos que conhecer acusação para vermos se contestamos ou nos conformamos com ela”, garantiu.
Os outros advogados que assistem o caso são Abdul Gani (Gregório Leão e António Carlos do Rosário), Adriano Boene (Sidónio Sitoi), Paulo Nhancale e Carlos Santana.
Refira-se que, nesta segunda-feira, ficou conhecida a lista dos 20 acusados do caso das “dívidas ocultas”. Para dos nomes já conhecidos, nomeadamente todos os detidos acima mencionados mais o sobrinho de Inês Moiane, designadamente Elias Moiane, foram acusadas as seguintes figuras: Cipriano Mutota, Crimildo Manjate, Mbanda Anabela Buque (irmã de Ângela Leão), Khessaujee Pulchand, Simione Mahumane, Naimo Quimbine, Márcia Biosse de Caifaz Namburete (mulher de Sério Namburete), Manuel Renato Matusse e Zulficar Ahmad.
Para além destes 20, o Ministério Público absteve-se de acusar quatro pessoas e abriu processos autónomos contra outras quatro, incluindo o antigo Ministro das Finanças, Manuel Chang, detido na África do Sul a 29 de Dezembro, a pedido da justiça norte-americana, no âmbito do caso das “dívidas ocultas”.
Sublinhar que a PGR acusa os 20 arguidos, dos 28, por crimes de chantagem, falsificação de documentos, uso de documentos falsos, abuso de cargo ou função, peculato, corrupção passiva por acto ilícito, abuso de confiança, branqueamento de capitais e associação para delinquir. (Abílio Maolela)
O antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, foi esta segunda-feira (25) condenado a uma pena de 14 meses de prisão pelo crime de pagamento de remunerações indevidas ao Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), em Maio de 2009.
Mas, por decisão da segunda secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaNhlamankulo, a pena será convertida em multa, a uma taxa diária de 50% do salário mínimo. Zucula terá ainda de pagar uma indeminização de 1.089.839,02 Mts, para além do imposto máximo da justiça.
Arguido no Processo nº 457/17, o antigo titular da pasta dos Transportes e Comunicações no período 2008-2012 era acusado de crimes relativos a abuso de cargo ou função, pagamento de remunerações indevidas ao Conselho de Administração do IACM, em Maio de 2009, no valor de 2.250 mil Mts.
No entendimento do Tribunal, a conduta de Paulo Zucula consubstanciou a prática do crime de pagamentos de remunerações indevidas pelo facto de, à data dos factos, ele ser funcionário do Estado e dirigente máximo do Ministério dos Transportes e Comunicações, instituição que tutela o IACM.
Mas embora não tendo encontrado “dolo” nos actos praticados pelo arguido, a juíza de Direito Zvika Cossa afirmou que Paulo Zucula agiu à margem da lei e, sobretudo, sem observância do Estatuto Orgânico do IACM.
“A falta de consciência ou vontade não exime o arguido das suas responsabilidades”, disse a juíza, em referência aos argumentos apresentados por Zucula na sessão de julgamento, segundo os quais não sabia que era da sua competência aprovar/autorizar o pagamento daquelas remunerações.
Foi ainda esclarecido pelo Tribunal que a decisão do Ministro de tutela é vinculativa, diferentemente do das Finanças, porque ao titular deste pelouro cabe apenas emitir parecer. No entender do Tribunal, Zucula devia ter consultado o seu Gabinete Jurídico em vez de confiar no remetente.
Entretanto, a segunda secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaNhlamankulo decidiu reduzir o valor da indemnização que era requerida pelo Ministério Público (2.250.000 Mts) para a metade (1.089.839,02 Mts), por achar que Paulo Zucula foi responsável pelo pagamento da metade daquelas remunerações, já que a outra metade tinha sido autorizada pelo seu antecessor, António Munguambe.
Ex-DG condenada e outras co-arguidas absolvidas
O Processo 457/17 no qual Paulo Zucula é acusado contava com outros arguidos do sexo feminino provenientes do IACM, que eram acusadas de pagamentos adiantados de salários e subsídios.
Das três co-arguidas, apenas a antiga Directora-Geral (DG), Lucrécia Ndeve (2007-2010), foi condenada a uma pena de seis meses de prisão, igualmente convertida em multa a uma taxa diária de 50% do salário mínimo nacional, pela autoria material do crime de pagamentos indevidos e abuso de cargo e função. Ndeve terá ainda de pagar uma multa superior a 36 mil meticais.
De acordo com o Tribunal, Lucrécia Ndeve abusou do seu cargo ao ordenar a emissão de passagens a favor de Teresa Jeremias (também co-arguida) sem qualquer requisição formal. Além de Ndeve ter ordenado que as passagens fossem pagas sem qualquer requisição formal, o pagamento, de acordo com o Tribunal, foi efectuado um ano depois mediante cobrança da Linhas Aéreas de Moçambique.
Para tal, como referiu a juíza, a arguida usou das suas boas relações com o chefe de Escala do Aeroporto Internacional de Maputo para emitir passagens áreas a favor da sua colega de serviço.
As outras co-arguidas, Teresa Jeremias, antiga administradora não-executiva (2006-2012), e Amélia Dalane, responsável pelo Departamento de Administração e Finanças (2008-2010), foram absolvidas por se entender que ambas não tinham poderes para ordenar a emissão de cheques a seu favor.
Reacção da defesa de Zucula
Contrariamente ao que tem sido habitual entre os advogados, Damião Cumbana, advogado de defesa de Paulo Zucula, não revelou se irá ou não recorrer. Aos jornalistas, Cumbana disse haver aspectos que merecem análise da sua parte, assim como do seu constituinte, para perceber se valerá ou não a pena recorrer. Esta foi a primeira batalha judicial perdida por Paulo Zucula, que ainda é co-arguido no famoso “caso Embraer” e na construção do Aeroporto de Nacala. (Abílio Maolela)