Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
Redacção

Redacção

Magistrados_do_Ministério_Público.jpg

“Já está agendado para esta X Sessão Ordinária [da Assembleia da República] um debate sobre a revisão da lei dos magistrados. Acreditamos que é de lá onde poderemos ter as soluções dos vários impasses apresentados pela classe dos juízes”.

 

Foi com estas palavras que, em declarações ao canal privado STV, no passado dia 10 de Julho, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, vendeu a ideia de que parte das reivindicações levantadas pelos juízes no seu caderno reivindicativo seria respondida com a revisão pontual do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado na última esta segunda-feira pelos deputados.

 

No entanto, consultada a proposta submetida pelo Governo à Assembleia da República, constata-se que o documento se centra, na sua maioria, nos aspectos relacionados à eleição dos membros do Conselho Superior de Magistratura Judicial, no mérito para admissão dos Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo e em aspectos disciplinares dos magistrados judiciais.

 

Dos direitos e regalias dos juízes, apenas uma novidade é introduzida pela proposta aprovada, por consenso, pelas três bancadas parlamentares: a isenção de direitos aduaneiros aos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial na importação de viaturas, prevista no artigo 144.

 

Os membros do Conselho Superior de Magistratura Judicial já tinham direito de serem tratados com deferência que a função exige; cartão especial de identificação; fórum e processo especial em causas criminais em que sejam arguidos e nas acções de responsabilidade civil por factos praticados no exercício das suas funções; assistência médica a expensas do Estado; passaporte diplomático para si, cônjuge e filhos menores; e a uma senha de presença.

 

Entretanto, se os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial mantêm o direito a uma assistência médica a expensas do Estado, o mesmo não acontece com a generalidade dos juízes, que deixam de ter esta regalia.

 

Os deputados reviram a alínea g) do artigo 43 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que previa assistência médica e medicamentosa gratuita para os juízes, cônjuges e familiares a seu cargo, a expensas do Estado.

 

No novo Estatuto, os juízes têm direito à “assistência médica e medicamentosa, nos termos da legislação específica”. Aliás, esta alteração foi introduzida pela Assembleia da República, numa proposta trazida pelo deputado António Muchanga.

 

“Quero propor que, no capítulo da assistência médica, os magistrados judiciais estejam sujeitos às disposições previstas no Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, que se conforma com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Nenhum funcionário ou agente do Estado deve beneficiar-se sem contribuir para o sistema”, defendeu Muchanga.

 

Lembre-se que constitui uma das principais reivindicações dos juízes a melhoria das questões de segurança, independência financeira do poder político e a revisão salarial dos juízes, sobretudo após as incongruências detectadas durante a implementação da Tabela Salarial Única (TSU). Aliás, os juízes exigem o retorno à anterior tabela salarial.

 

A greve dos juízes inicia na sexta-feira, 9 de Agosto, e termina no dia 7 de Setembro, devendo ser prorrogada, caso não haja entendimentos com o Governo. Durante os 30 dias da greve, os juízes vão concentrar-se apenas em processos descritos na lei como urgentes, nomeadamente, os processos com arguidos detidos (incluindo habeas corpus e ilícitos eleitorais); processos de providência cautelar (na jurisdição civil, laboral e comercial); processos de menores (alimentos, cobranças, tutela e pedidos de autorização de viagem com menores); e processos de contencioso eleitoral.

 

Refira-se que a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais abrange um total de 14 artigos, com destaque para os artigos 15 (sobre a promoção de juízes), 17 (sobre o mérito dos magistrados), 96 (sobre a prescrição dos prazos de instauração de processos disciplinares) e introduz novas normas, com destaque para o 17A, que versa sobre o “mérito em relação aos juristas”, nos concursos de admissão dos juízes conselheiros do Tribunal Supremo. (A. Maolela)

FNYUSIII090824.jpg

A Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, as Leis de Revisão da Lei n.º 2/2019 e da Lei n.º 3/2019, ambas de 31 de Maio, relativas à eleição do Presidente da República e deputados e à eleição do Governador e dos Membros das Assembleias Provinciais, respectivamente, vetadas pelo Chefe de Estado, em Maio último.

 

As referidas leis, a serem aplicadas nas VII Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e IV das Assembleias Provinciais de 9 de Outubro próximo, foram aprovadas com os votos favoráveis das bancadas parlamentares da Frelimo e Renamo, contra oposição da bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

 

Lembre-se que o novo pacote eleitoral havia sido aprovado por consenso em Abril último, porém, foi devolvido para reexame pelo Presidente da República, em finais de Maio, alegando que a aplicação das normas introduzidas “pelo nº 4A, do artigo 8, (…) e pelo nº 1 do artigo 196A, da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”.

 

As normas em causa estão relacionadas à tutela jurisdicional e recontagem dos votos, ambas reclamadas pelos Tribunais Judiciais do Distrito e que o Conselho Constitucional chama para si, alegando serem da sua exclusiva competência. O mesmo aplica-se ao Projecto de Revisão da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, sobre a eleição do Governador e das Assembleias Provinciais.

 

O Parlamento reapreciou as duas leis e eliminou os números 4A e 4B do artigo 8 e o artigo 54-A da Lei de Revisão da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e os números 4A e 4B do artigo 161 da Lei de Revisão da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. Igualmente, decidiu eliminar a expressão tribunal judicial do distrito no n.º 1 do artigo 196-A da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e no n.º 1 do artigo 167 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.

 

Assim, a nova redacção das duas leis atribui à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ao Conselho Constitucional a exclusiva competência de mandar recontar votos nas mesas de voto, conforme o caso, retirando, em definitivo, o poder dos Tribunais Distritais sobre a matéria.

 

No entanto, a decisão de proibir os Tribunais de mandar recontar votos foi política e não jurídica, tal como defende o Parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, liderada por António Boene, futuro Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional.

 

De acordo com o Parecer da chamada 1ª Comissão da Assembleia da República, o veto exercido pelo Presidente da República sobre o novo pacote eleitoral “é de natureza política por não ter como fundamentos razões de inconstitucionalidade, declarados em processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Conselho Constitucional”.

 

“Assim, o veto político encontra-se consagrado no n.º 3 do artigo 162 da Constituição da República que estabelece que o Presidente da República pode vetar a lei por mensagem fundamentada, devolvê-la para reexame pela Assembleia da República”, defende a 1ª Comissão, para quem as duas leis, depois de reapreciadas, “continuam a não enfermar de nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade”.

 

Aliás, foi com base nos argumentos da 1ª Comissão, que a bancada parlamentar do MDM votou contra o reexame das leis. A bancada parlamentar do “galo” defende que os Tribunais de Primeira Instância (os do Distrito) devem ter as mesmas competências que a lei confere ao Conselho Constitucional, excepto a da validade e proclamação dos resultados definitivos.

 

“Não estão em causa estados de alma ou posições ideológicas, mas a defesa intransigente do princípio constitucional de acesso aos tribunais. Impedir que os Tribunais Judiciais do Distrito conheçam o mérito das reclamações dos partidos políticos e decidir pela recontagem é um duro golpe à construção de confiança e transparência do processo eleitoral”, defende a terceira maior força política do país.

 

Por seu turno, a Renamo disse estar a favor das alterações “políticas” no novo pacote eleitoral, como forma de “evitar a confrontação institucional com a figura do Presidente da República por causa de matéria que se quer urgente e importante para flexibilizar as eleições de 9 de Outubro”.

 

Segundo António Muchanga, membro do Grupo de Trabalho para Elaboração do Ante-Projecto de Revisão da Legislação Eleitoral, coordenado por Ana Rita Sithole, a Renamo votou a favor por ter conseguido alguns ganhos na revisão do Pacote Eleitoral, como a introdução de um período de descanso para os membros das mesas de votos entre as 18h00 e as 19h00; a introdução de urnas transparentes; a penalização dos que enchem as urnas; e autorização da presença de jornalistas e observadores eleitorais durante o apuramento distrital.

 

Já a Frelimo diz ter acatado o expediente político do Presidente da República por entender que Filipe Jacinto Nyusi “fê-lo no interesse da salvaguarda dos mais nobres valores da democracia, assegurando maior clareza entre as competências dos diversos actores do processo eleitoral”.

 

Segundo o porta-voz da bancada parlamentar da Frelimo, Feliz Sílvia, votaram pelo reexame das leis “porque acreditamos que a Assembleia da República, na sua missão legiferante, deve garantir que todos os seguimentos da sociedade tenham clareza das leis e assegurando, assim, uma maior eficiência e eficácia das leis e consistência por parte do aplicador”.

 

Refira-se que o novo pacote eleitoral foi aprovado momentos antes do encerramento da X Sessão Ordinária da Assembleia da República, que coincide com o fecho da IX Legislatura do Parlamento, iniciada em Janeiro de 2020. (A. Maolela)

quinta-feira, 08 agosto 2024 02:22

Jurado considera Manuel Chang “culpado

ManuelChang131213131213.jpg

O jurado do Tribunal de Brooklyn em Nova Iorque acaba de ler seu veredito e considerou Manuel Chang de culpado pelos crimes de que vem acusado. 

 

Atenção: o juiz deverá levar dois a três meses para estabelecer a pena de prisão a aplicar a Chang. 

 

De acordo com uma fonte abalizada nos EUA, a moldura penal dos crimes de que Chang vem acusado vai até 12 anos de prisão maior. O antigo Ministro das Financas de Guebuza já cumpriu pouco mais de 5 anos de prisão desde que foi detido em Joanesburgo em Dezemb onde foi 2018.

 

Ou seja, se o juiz optar pela pena máxima, Chang poderá vir a solicitar liberdade condicional daqui a menos de 2 anos.(Carta)

CIPGBZ080824.jpg

Um documento apresentado pelos procuradores durante as alegações finais do julgamento de Manuel Chang em Brooklyn (a que o CIP teve acesso), nos Estados Unidos da América, revela um ambicioso plano de negócios entre a Privinvest, a família Guebuza e outros importantes funcionários do Estado, na altura da contratação das dívidas ocultas.

 

Trata-se de um projecto para a criação de um Fundo de Investimento no Liechtenstein (país europeu), denominado Privinvest Holding Mozambique, que iria actuar em vários sectores de negócios em Moçambique, tais como o sector financeiro, imobiliária, petróleo e gás, agricultura, construção naval e até operações de jactos de luxo.

 

O Fundo de Investimento de Liechtenstein teria como principal accionista a Privinvest Holding (de Iskandar Safa) com 50%. Os outros 50% seriam detidos por um grupo de altos funcionários do Estado que controlavam sectores chave de governação na altura, a começar pelo próprio Armando Guebuza.

 

Entre os 50% dos moçambicanos, Armando Guebuza e o seu filho Armando Ndambi Guebuza teriam 50% das acções, Manuel Chang teria 20%, Gregório Leão José (director do SISE na altura) teria 20% e António Carlos do Rosário (director da Inteligência Económica na altura dos factos) teria 10%.

 

Com esta estrutura accionista estava garantido que a Privinvest Holding Mozambique tinha todas as condições de fazer lobby para o sucesso dos seus negócios em Moçambique. Aliás, no plano está referido que a Palomar Capital Advisors Switzerland, que seria detida a 100% pela Privinvest Holding Mozambique iria prestar serviços exclusivos de conselheiros do Ministério das Finanças em Moçambique.

 

Beneficiando-se do facto de Armando Guebuza ser o Chefe do Estado e do Governo, a empresa tinha o plano de actuar através da criação de empresas subsidiárias focadas nas seguintes áreas de actividades: construção naval; imobiliária; serviços financeiros; logística do sector do petróleo e do gás; agricultura; aluguer/venda de jactos privados.

 

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América afirma que o plano de negócio entre Guebuza, outros altos funcionários do Estado e a Privinvest era apenas para ganhar mais dinheiro à custa do Estado.

 

Dirigindo-se aos membros do Júri, a Procuradora Genny Ngai afirmou o seguinte: “... Pearse contou-vos sobre uma reunião (...) que Boustani, o réu (Chang) e Do Rosário tiveram em Setembro de 2013 e essa reunião ocorreu na propriedade de Iskandar Safa, Domaine de Barbossi, no sul da França. E, nesta reunião, o réu (Chang), Boustani e Do Rosário, os três, tiveram esta ideia para ganhar ainda mais dinheiro. Boustani até diz, «Isto foi o que combinámos com os nossos amigos.» E, esta ideia de negócio ou esta ideia, é assim que funcionaria: a Palomar, propriedade de Safa, Pearse e Boustani, concordou em prestar serviços exclusivos ao Ministério das Finanças, que o arguido dirigia. E os serviços que a Palomar ia prestar era para ajudar a angariar dinheiro para esta coisa chamada Fundo Soberano, porque vejam bem, a Palomar era suposto receber 100 milhões de dólares em taxas do Ministério das Finanças e todo esse dinheiro ia fluir para esta empresa chamada Privinvest Holding Moçambique”.

 

As discussões da criação da Privinvest Holding Mozambique são de Setembro de 2013, segundo revelado nos documentos apresentados no tribunal. No entanto, não andaram porque no ano seguinte Guebuza terminou o Mandato e Nyusi, que o veio substituir não deu continuidade aos projectos das dívidas ocultas e, mais ainda, o escândalo rebentou quando as empresas moçambicanas entraram em incumprimento (default) levando os credores a revelar a existência das dívidas na imprensa. (CIP)

Karpowership 080821444.jpg

Por Tony Carnie

 

O recém-nomeado Ministro das Florestas, Pescas e Ambiente, Dion George, decidiu a favor da controversa proposta de navios turcos de geração de electricidade para o porto de Richards Bay. Numa decisão escrita assinada a 17 de Julho, o recém-nomeado Ministro das Florestas, Pescas e Ambiente, membro sénior do partido da Aliança Democrática, Dion George, rejeitou um recurso de dois grupos de justiça ambiental contra a decisão do seu departamento de conceder autorização ambiente a Karpowership para atracar dois navios de força no porto de Richards Bay para fornecer “energia de emergência” à rede Eskom.

 

Na sua decisão de 187 páginas, George rejeitou todos os 15 fundamentos de recurso do Centro para os Direitos Ambientais, agindo em nome da groundWork e da South Durban Community Environmental Alliance (SDCEA).

 

George parece ter sido legalmente obrigado a tomar uma decisão sobre o recurso, mesmo que a sua decisão se torne académica devido a outros obstáculos de aprovação enfrentados pelo Karpowership.

 

Significativamente, no entanto, o partido político de George já manifestou fortes críticas ao que descreveu como o governo do ANC “curva-se para garantir que o acordo de Karpowership é levado a cabo a todo o custo”.

 

Agora, a decisão de George levantou questões sobre se a empresa turca realmente deitou a toalha ao chão para sempre - ou ainda espera salvar os seus planos de fornecer navios de “emergência” em três portos locais (Richards Bay, Saldanha e Coega).

 
Desde que o polémico plano surgiu em 2020, o grupo turco tem enfrentado uma série de batalhas jurídicas, ambientais, regulamentares e processuais para obter autorização para a proposta multibilionária. (Daily Maverick)
quinta-feira, 08 agosto 2024 08:27

História Infantil/A História da Maria Café

AhistoriaDaMariaCafe.jpg

Maria tinha uma família que adorava tomar café, mas ela só gostava de tomar chá de alecrim. Um dia o pai descobriu que ela gostava de tomar chá e disse que isso era errado, pois, tomar café era é uma tradição milenar da sua família e era obrigatório manter essa tradição. Ouvindo isto, Maria ficou muito triste, saiu dali a correr e, por acidente, caiu de um galho. De repente viu-se cercada por algumas crianças, em quem encontrou apoio e a partir daí todos entenderam como era importante respeitar as diferenças e aceita-lás como um valor único.

 

Texto Original: Izzy Gomes e Lorenzo Scharlau Vieira

 

Adaptação e Encenação: Gigliola Zacara

 

Interpretação: Fernando Macamo

 

Cenário e figurino: Boaventura Machavele e Tomás

 

Produção: CRA

 

(10 de Agosto, às 10h00 na Fundação Fernando Leite Couto)

quinta-feira, 08 agosto 2024 08:26

Teatro/Sobre toda a escuridão

SobreTodaEscuridao.jpg

"Sobre Toda a Escuridão"

 

Um espectáculo dirigido por Ramadane Matusse

 

A estória de um homem que se entrega por completo a uma depressão profunda, depois que sua mulher, Susana, morre, em circunstâncias inesperadas, numa queda aparatosa de um prédio. Entre o presente e o passado, tenta se erguer e reconstruir a sua vida depois do amor frustrado ou culpa percutida. Os vaivéns da memória, as alucinações e todo o pensamento trágico o perseguem. As lembranças reconstroem um triângulo amoroso, com a entrada de Filipa, uma mulher que se dedica para o ajudar a levantar. Mas nada é tão simples como parece. Quando tudo parece tomar algum sentido, ele toma uma decisão difícil e inesperada.

 

Ficha Técnica:

 

Texto: Mélio Tinga

 

Direção: Ramadane Matusse

 

Interpretação: Mateus Nhamunche, Paulo Jamine, Maria Auzenda

 

(08 de Agosto, às 18h00 na Fundação Fernando Leite Couto)

quinta-feira, 08 agosto 2024 08:24

Perfomance/Queer Scenes de Yuck Miranda

Yurkii.jpg

Usando voz, instrumentos musicais e movimentos corporais, a performance "Queer Scenes" dirigida por Yuck Miranda abre uma discussão sobre o que são cenas queer em Moçambique. Ao centrar-se na dança "Xitchuketa" e noutras danças moçambicanas, a peça serve como uma plataforma para a recordação, evocando a nostalgia para aqueles que atravessam os reinos da dança tradicional. Ao mesmo tempo, representa uma interpretação moderna da expressão queer moçambicana. Yuck Miranda trabalha com um elenco de jovens e emergentes bailarinas moçambicanos que, de uma forma ou de outra, representam a diversidade da comunidade LGBTQIA+ e seus aliados.

 

SOBRE O AUTOR

 

Yuck Miranda é um actor e performer moçambicano cujo trabalho abrange representação em cinema/TV, teatro, música, movimento, dança, coreografia, realização e ensino. Unindo versatilidade e experiência na realização, performances centradas no corpo e na sua expressão através do movimento, e facilitação de diálogos complexos, cria obras que defendem os direitos LGBTQIA+ e das crianças. A sua pesquisa centra-se em figuras queer que existiram antes, durante e depois do colonialismo na África Subsaariana, próximas das suas experiências como pessoa queer no mundo.

 

(07 de Agosto, às 19h00 no Centro Cultural Franco – Moçambicano)

PGR2607.jpg

O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP), reunido em Plenário, na sua XXII Sessão Ordinária, realizada de 30 de Julho a 01 de Agosto de 2024, deliberou aplicar a sanção de demissão a um magistrado, com a categoria de Procurador da República de segundo grau do quadro de pessoal da Procuradoria da República-Cidade de Maputo.

 

Um comunicado da PGR explica que a demissão do referido Procurador resultou do uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao tramitar irregularmente um processo-crime contra um cidadão de nacionalidade estrangeira, indiciado no tráfico internacional de drogas, em prejuízo da justiça e do Estado Moçambicano. O documento não avança nome e nem as circunstâncias concretas que levaram à aplicação da segunda sanção mais grave na função púbica, depois da expulsão.

 

Durante a Sessão, o Conselho decidiu aplicar a sanção de demissão a um Oficial de Justiça, com a categoria de Escrivão de Direito Distrital, do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Manica, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao solicitar e receber valores monetários, para facilitar a celeridade processual. 

 

Da reunião daquele órgão foi igualmente aplicada a sanção de expulsão a quatro Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, com as categorias de Escrivão de Direito Provincial, Ajudante de Escrivão de Direito, Escriturário Judicial Distrital e Oficial de Diligências Distrital, dos quadros de pessoal das Procuradorias Provinciais da República-Gaza e Tete, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao solicitarem e receberem valores monetários, para facilitar a celeridade processual e o arquivamento de processo em instrução e pela subtracção e uso de notas estrangeiras contrafeitas apreendidas.

 

“As sanções supracitadas resultam da violação dos deveres e princípios profissionais, designadamente, zelo, legalidade, dignidade, lealdade e honestidade. Por haver indícios de cometimento de infracção criminal, o CSMMP ordenou a extracção de cópias e a remessa aos órgãos do Ministério Público, para a instauração dos competentes processos-crime”, lê-se no documento.

 

A nota termina vincando que o CSMMP, no uso das suas competências legais, continuará a levar a cabo acções para elevação da ética e integridade dos seus funcionários com vista ao melhoramento do desempenho das suas funções, bem como a responsabilização disciplinar dos mesmos, quando se justifique. (Carta)

ordem_advogados-minJGJUGUJU (2).jpg

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) qualificou ontem como “incongruente” o acórdão do Conselho Constitucional (CC) que excluiu a Coligação Aliança Democrática (CAD) das eleições gerais de 09 de outubro.

 

Num documento intitulado “reflexão da OAM sobre o acórdão”, esta entidade considera “incongruência” que o CC tenha evocado a deliberação da CNE de rejeição das candidaturas da CAD, defendendo que a decisão devia limitar-se à anulação da inscrição da coligação.

 

Com as suas deliberações, “andaram mal a CNE e o próprio CC, quando falam de rejeição de candidaturas, por inaplicável, tendo, por isso, sido usada terminologia incongruente com a previsão legal”.

 

O CC excluiu na quinta-feira passada, em definitivo, a CAD das eleições gerais (no caso, da votação para legislativas e provinciais) de 09 de outubro. No acórdão, em resposta ao recurso apresentado pela CAD sobre a exclusão da candidatura decidida anteriormente pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o CC declarou nula a deliberação da CNE, de 09 de maio, que aceitava a inscrição da CAD para fins eleitorais.

 

O processo eleitoral começa com a apresentação de candidaturas e a sua admissão ou rejeição depende preliminarmente da inscrição dos partidos políticos ou coligações partidárias, enfatiza o texto da OAM.

 

Por outro lado, a Ordem dos Advogados questiona a competência deste órgão judicial de declarar nula a deliberação da CNE que aceitou a inscrição da CAD, assinalando que as atribuições daquela instância estão “especificamente estabelecidas na Constituição da República de Moçambique”.

 

Aquela agremiação dos advogados também critica a invalidação do averbamento do convénio que formalizou a CAD, sob o argumento de ter sido fora do prazo, sustentando que aquele ato administrativo pode ser praticado a qualquer tempo. “A Lei dos Partidos Políticos consagra um sistema de aquisição semiautomática da personalidade jurídica das coligações [através da celebração de convénio], porquanto este ato não depende de lei especial”, lê-se no documento da OAM.

 

A ordem sublinha ainda que “o Estado de Direito Democrático não se consolida apenas com a independência dos poderes de soberania [no caso, os tribunais], mas também com competência”.

 

O candidato presidencial moçambicano Venâncio Mondlane, apoiado pela CAD, defendeu hoje a formação de uma “frente única” com todos os partidos que concorrem às eleições de 09 de outubro para “derrubar o regime” e salvar Moçambique.

 

“É momento para nós nos reforçarmos e convidar também todos os outros partidos que neste momento estão a concorrer, para formarmos uma frente única para derrubar este regime que de facto é assente, que é o inimigo do povo moçambicano, que é o inimigo da democracia, do multipartidarismo e de todos os partidos que anseiam ver Moçambique salvo”, disse à Lusa Venâncio Mondlane, durante uma manifestação pacífica, em Maputo, novamente contestando a exclusão da CAD daquela votação.

 

Venâncio Mondlane concorre agora à Presidência moçambicana sem o suporte de uma formação política - também liderava a lista da CAD às eleições legislativas por Maputo, que caiu devido à exclusão da coligação -, considerando-se agora um “candidato do povo” e com o “melhor projeto para a salvação de Moçambique”.

 

“O projeto que trazemos é o melhor para a salvação de Moçambique. Se todos esses partidos que estão a concorrer pretendem, de facto, a salvação desta nação, vão se juntar ao nosso projeto”, frisou o político e ex-deputado e antigo membro da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, maior partido da oposição), que abandonou em maio.

 

Moçambique realiza em 09 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e eleições dos governadores e das assembleias provinciais. (Lusa)

Pág. 53 de 1448