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Política

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Quando faltam quatro dias para o início da greve dos juízes, convocada para iniciar na sexta-feira, 9 de Agosto, e terminar no dia 7 de Setembro, a Assembleia da República tenta, hoje e amanhã, travar a primeira paralisação geral dos Tribunais em Moçambique, naquele que será o último exercício legislativo dos deputados nesta IX Legislatura, que encerra quinta-feira.

 

O Parlamento discute hoje, na generalidade, a Proposta de Revisão da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, um dos três documentos “urgentes”, submetidos pelo Governo para apreciação e aprovação dos deputados antes da composição da nova Assembleia da República.

 

Aprovada em Abril último, pelo Conselho de Ministros, a proposta de revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais visa, segundo o Governo, adequá-lo à realidade socioeconómica do país, preenchendo lacunas nas normas respeitantes à gestão e disciplina dos juízes, com destaque para os critérios de eleição dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

 

Em entrevista, há dias, à STV, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, disse que a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais era um dos factores fundamentais para a resolução dos problemas levantados pelos juízes no seu caderno reivindicativo, na medida em que o Governo não tem, até ao momento, quaisquer soluções.

 

“Acreditamos que é de lá [da revisão do Estatuto] onde poderemos ter as soluções dos vários impasses apresentados pela classe dos juízes. Este não é um daqueles problemas que poderemos ter soluções urgentes e, para já, quase não existe nenhuma”, sublinhou.

 

Lembre-se que os juízes vão à greve na próxima sexta-feira, em contestação à falta de segurança, independência financeira do poder político e às incongruências causadas pela introdução da TSU (Tabela Salarial Única). Os juízes defendem que a nova política salarial do Governo de Filipe Nyusi trouxe injustiças à classe, exigindo a reposição do anterior sistema de remunerações.

 

Para além da proposta de revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, o Parlamento vai ainda discutir, hoje, na generalidade, as Propostas de Revisão da Lei n.˚ 16/2013, de 12 de Agosto, Lei da Polícia da República de Moçambique, e da Lei n.˚ 02/2017, de 9 de Janeiro, Lei do Serviço Nacional de Investigação Criminal, dois documentos contestados pelo Ministério Público, que os considera inconstitucionais, na medida em que o Governo quer devolver a investigação criminal à Polícia. (Carta)

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Residentes da vila de Macomia, em Cabo Delgado, relatam estar em curso, desde o passado dia 28 de Julho, uma operação militar em zonas onde se acredita haver novas bases dos terroristas, concretamente nos postos administrativos de Mucojo e Quiterajo.

 

Os residentes não têm dúvidas de que a operação esteja a ser liderada pelas forças do Ruanda recentemente posicionadas em Macomia, ao lado das Forças de Defesa e Segurança do país, uma iniciativa que visa desmantelar as bases fixas naquela região.

 

Refira-se que foi para Mucojo e Quiterajo onde os terroristas levaram mais de dez viaturas e diversos produtos alimentares saqueados no passado dia 10 de Maio, quando atacaram a vila sede do distrito de Macomia.

 

Fontes a partir da vila de Macomia disseram à "Carta" que na ofensiva estão a ser usados dois helicópteros para bombardear as zonas que se acredita serem novas bases fixas dos terroristas. Os postos administrativos de Mucojo e Quiterajo que, nos últimos meses registaram o regresso de algumas famílias, passaram a ser áreas de influência terrorista onde, para além de manter contactos, igualmente dirigem palestras sobre as regras do Islão.

 

"A coisa está muito quente lá. Desde a última noite e hoje (quinta-feira) de manhã chegaram pessoas vindas de Mucojo porque a zona está sob fogo cruzado. Os homens de Kagame não querem brincadeiras [...] um helicóptero está a sobrevoar e os terroristas estão a tentar juntar-se com a população", disse um residente local.

 

"Estamos a ouvir que há ordens para que as pessoas regressem à vila de Macomia. Há três/quatro dias que helicópteros de guerra estão lá em Mucojo e Quiterajo", revelou à "Carta" mais um residente.

 

Até ao momento, as fontes não avançam danos, mas avançam que os helicópteros, um dos quais opera de Quiterajo em direcção a Mocímboa da Praia, estão a fazer trabalho sério. Refira-se que, desde semana passada, outros grupos de terroristas foram vistos a circular nas aldeias Cagembe, Tapara e Bilibiza, distrito de Quissanga e Ntutupue em Ancuabe. (Carta)

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O valor das exportações moçambicanas de rubis recuou 80% no primeiro trimestre, rendendo cerca de 4,6 milhões de euros, indicam dados do banco central a que a Lusa teve hoje acesso, devido à instabilidade em Cabo Delgado.

 

No relatório sobre a balança de pagamentos do primeiro trimestre, o Banco de Moçambique refere que as receitas provenientes da exportação de rubis recuaram de 25,6 milhões de dólares (23,7 milhões de euros), de janeiro a março de 2023, para 5,2 milhões de dólares (4,6 milhões de euros) no mesmo período deste ano.

 

“O relatório associa os “baixos níveis de produção da maior produtora deste mineral” à “avaria no equipamento produtivo” e à “instabilidade militar na zona norte do país”, numa referência aos ataques de grupos rebeldes em Cabo Delgado, com forte incremento nos primeiros três meses do ano.

 

Em maio, a Lusa noticiou que a produção de rubis em Moçambique tinha caído 55% no primeiro trimestre, em termos homólogos, para 252,6 mil quilates, devido aos problemas na maior mina do país.

 

“Apresenta um baixo desempenho, situado em 8% em relação ao plano anual e um decréscimo da produção na ordem de 55% em relação ao período homólogo”, lê-se no relatório de execução orçamental de janeiro a março, do Ministério da Economia e Finanças.

 

A produção global de rubis em Moçambique já tinha recuado no ano de 2023, para 2,7 milhões de quilates, contra 4,2 milhões de quilates em 2022 e cinco milhões de quilates em 2021. Nos primeiros três meses de 2024, a produção recuou para 252.665 quilates de rubis, contra 567.463 quilates no mesmo período de 2023.

 

A exploração de rubis na mina da MRM em Cabo Delgado, no norte de Moçambique, a maior do país, rendeu desde 2012 quase mil milhões de euros, segundo dados divulgados no final de abril pela Gemfields, que detém 75% da empresa.

 

De acordo com os dados até dezembro do relatório “Fator G para Recursos Naturais”, que visa promover a “transparência” sobre o nível de riqueza dos recursos humanos partilhados pela Gemfields “com os governos dos países anfitriões” provenientes dos setores mineiro, petrolífero, gás madeira e pesca, a Montepuez Rubi Mining (MRM) teve uma receita total de 151,3 milhões de dólares (141 milhões de euros) em 2023.

 

Desde que a Gemfields adquiriu os 75% da MRM – em fevereiro de 2012, ano do início da exploração mineira, tendo os leilões de rubis iniciado dois anos depois –, a mina acumula receitas superiores a 1.055 milhões de dólares (982,7 milhões de euros), pagando ao Estado moçambicano, no mesmo período, 257,4 milhões de dólares (239,7 milhões de euros). No ano passado, a MRM pagou ao Estado moçambicano 53,2 milhões de dólares (49,6 milhões de euros) em ‘royalties’ e impostos, segundo o mesmo relatório.

 

A MRM é uma empresa moçambicana que opera no depósito de rubis de Montepuez, localizado no nordeste de Moçambique, na província de Cabo Delgado, abrangendo aproximadamente 33.600 hectares. “Acredita-se que seja o depósito de rubis mais significativo recentemente descoberto no mundo”, refere a empresa, que garante ter criado localmente mais de 1.500 postos de trabalho, 95% dos quais para moçambicanos, sendo 65% oriundos de Cabo Delgado. A MRM é detida em 75% pela Gemfields e em 25% pela Mwiriti Limitada, uma empresa moçambicana. (Lusa)

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“Pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional delibera: declarar nula a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais; e considerar não inscrita a Coligação Aliança Democrática para efeitos eleitorais, o que preclude [impede] consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio”.

 

Foi nestes termos que os juízes do Conselho Constitucional decidiram, esta quarta-feira, não dar provimento ao recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD), a solicitar a anulação da deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, que rejeita a sua candidatura por nulidade.

 

No entanto, no lugar de julgar o pedido formulado pela CAD, o Conselho Constitucional decidiu anular a inscrição desta, contrariando a sua jurisprudência que preconiza o princípio da aquisição progressiva dos actos eleitorais, que determina a consolidação e consumação dos actos em cada fase do processo. Aliás, este foi o ponto prévio levantado pela CAD no seu recurso por entender que os fundamentos invocados pela CNE são referentes à fase de inscrição e das candidaturas.

 

Em Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, publicado na noite desta quinta-feira, o Conselho Constitucional afirma que a regra da consolidação dos actos praticados na fase anterior só vale, quando as irregularidades existentes não sejam de tal modo invalidades absolutamente.

 

“Quanto às irregularidades invalidantes absolutamente, porque graves, o legislador previu a possibilidade do seu aniquilamento a todo tempo, por serem situações de facto constituídas à sombra de normas consideradas que dispõem sobre elementos essenciais da situação jurídica que se pretende produtora de efeitos jurídicos”, argumentam os juízes.

 

“No caso da deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, a Comissão Nacional de Eleições aceitou a inscrição da CAD. Contudo, esta decisão está eivada de uma irregularidade, nos termos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, Lei dos Partidos Políticos. Com efeito, dispõe o respectivo artigo 26 que os partidos políticos podem coligar-se para efeitos eleitorais desde que haja: aprovação da coligação pelos órgãos representativos competentes dos partidos; comunicação por escrito, para efeitos de averbamento, ao órgão estatal competente para o reconhecimento dos partidos”, diz o Acórdão, defendendo que os partidos que compõem o convénio tinham 15 dias para comunicar o facto ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. A CAD foi formada a 27 de Abril, pelo que devia ter comunicado a aliança até ao dia 12 de Maio.

 

“Ora, a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, inscreveu, para fins eleitorais, uma entidade não legalmente constituída nos termos da Lei dos Partidos Políticos”, defende o Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, considerando que “a falta de comunicação á entidade estatal competente para o averbamento da coligação constitui uma irregularidade invalidade absoluta que pode ser arguida por qualquer pessoa, conhecida a qualquer tempo, em qualquer fase e por qualquer autoridade judicial ou administrativa competente”.

 

Referir que, com a exclusão da CAD para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro próximo, Venâncio Mondlane torna-se no único candidato presidencial sem apoio partidário. (A. Maolela)

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Chegou ao fim, hoje, a contribuição de Manuel Henrique Franque no Conselho Constitucional, 20 anos depois de este ter sido eleito Juiz Conselheiro daquele órgão de soberania, pela bancada parlamentar da Renamo.

 

Esta quinta-feira, a Assembleia da República elegeu os novos juízes conselheiros do Conselho Constitucional, em cumprimento do artigo 241 da Constituição da República, que reserva ao Parlamento, o poder de escolher cinco juízes conselheiros, dos sete que compõem aquele órgão.

 

Assim, com base no critério da representação proporcional, os deputados reconduziram quatro juízes e nomearam um novo juiz conselheiro, tendo sido sacrificado Manuel Franque que, até a última quarta-feira, era substituto legal de Lúcia Ribeiro, a Juíza Presidente do órgão, também reconduzida ao cargo no passado dia 09 de Julho, pelo Presidente da República.

 

Manuel Franque, que já não caia nas graças da Renamo, viu o seu lugar ser ocupado por António Boene, Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, da Assembleia da República, proposto pela bancada parlamentar da Frelimo.

 

Aliás, a substituição de Manuel Franque no Conselho Constitucional é um projecto antigo. Em 2019, o jurista natural de Tete esteve quase para deixar aquele órgão, tendo sido repescado após a rejeição do nome de António Frangoulis (antigo Director da Polícia de Investigação Criminal) pelas bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Frangoulis, lembre-se, acabava de deixar o MDM, após a sua polémica saída da Frelimo.

 

Refira-se que, para além de António Boene, a Frelimo propôs, igualmente, a continuidade dos juízes conselheiros Albano Macie (eleito em 2019), Mateus Saize (eleito em 2014) e Domingos Cintura (eleito em 2009). Por sua vez, a Renamo propôs a continuidade de Albino Nhacassa (eleito em 2019), faltando apenas a indicação do representante da magistratura judicial.

 

Referir que o Conselho Constitucional é composto por sete juízes, dos quais, um é nomeado pelo Presidente da República (e que preside o órgão), cinco eleitos pela Assembleia da República e um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Os juízes conselheiros do Conselho Constitucional cumprem um mandato de cinco anos, renovável e gozam de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 241 da Constituição da República. (Carta)

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O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) divulgou, recentemente, uma enorme lista de indicadores de suspeitas de indivíduos ligados à indústria de raptos em Moçambique, a partir de casos concretos analisados entre 2014 e 2024. A instituição destaca conta bancária domiciliada num banco da praça, titulada por uma empresa ligada a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros que recebeu valores avultados, por via de transferências bancárias internacionais, de entidade sediada em centro financeiro offshore (paraíso fiscal), cuja real natureza e razão económica aparente das transacções não se apresentou plausível.

 

“Conta bancária titulada por empresas ligadas a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros a receber depósitos em numerário de vários singulares, a destacar o próprio, sendo este o maior depositante dos fundos, cuja real origem e destino dos fundos se suspeita que seja ilícita. Conta de menor de idade, a beneficiar de fundos avultados que se suspeita que estejam a ser dissimulados como forma de não chamar à atenção das Autoridades dos eventuais actos ilícitos praticados pelo indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros”, lê-se no Relatório de Análise Estratégica (RAE) do GIFiM. 

 

O RAE consultado por “Carta” revela que empresas ligadas a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros têm em comum o mesmo Número Único de Entidade Legal (NUEL), Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e um objecto social similar que se confunde na generalidade; com registo de transacções para aquisição de activos/bens no estrangeiro, destacando-se uma delas que no ano de 2017, coincidentemente, foi o local em que foi detido um indivíduo suspeito de ser um suposto mandante, após um mandado de captura internacional.

 

“Empresas sem um vínculo aparente, que têm em comum o facto de ter como assinante das respectivas contas bancárias um indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros; familiares de supostos cabecilhas de raptos/sequestros a realizarem depósitos em numerário de valores avultados, em contas bancárias controladas pelos cabecilhas; Relação transaccional entre indivíduo, que se suspeita ser familiar, de um agente das Forças de Defesa e Segurança, dada a similaridade do sobrenome, com um suspeito de envolvimento na indústria dos raptos/sequestros e que também é agente das Forças de Defesa e Segurança”, descreve o documento.

 

Além desses indicadores, o GIFiM, tutelado pelo Ministério da Economia e Finanças, revela no RAE que um indivíduo suspeito de ser suposto executor e entidade a ele associada registam nas respectivas contas bancárias somas avultadas por via de depósitos em numerário. Aponta ainda a ocorrência de saques em numerário, por via de cheques emitidos pela entidade representada por indivíduo suspeito, em montantes avultados, cuja natureza e razão económica das operações se desconhece.

 

Da análise que compreende um período de 10 anos, o GIFiM aponta também registo de depósitos de valores em numerário ou transferências, fraccionados/parcelados, no mesmo dia, para não chamar a atenção às instituições financeiras que têm o dever de reportar; registo de transferência de fundos entre contas da mesma empresa, como forma de passar os fundos entre várias contas bancárias, de modo a se perder o rasto da sua origem e destino.

 

O informe aponta igualmente “relação transaccional directa entre indivíduo suspeito com um Magistrado e indirecta, através de quem se acredita poder ser familiar do Magistrado, decorrente da similaridade do sobrenome; introdução de fundos no sistema financeiro por um suposto/alegado empresário, através de um conjunto de empresas controladas por este que se supõe sejam resultantes do pagamento de resgate de indivíduos que tenham sido raptados/sequestrados pela criminalidade organizada liderada por um parente/familiar do suposto/alegado Empresário”.

 

O RAE revela ainda as transacções envolvendo suposto Executor ou pessoa com laços transnacionais, com empresas do sector de venda de combustíveis, como suposta forma de encobrimento da real proveniência dos fundos, por existir maior circulação de valores em numerário e o movimento de valores, por indivíduo suspeito cuja proveniência se suspeita ilícita, e que visaram o pagamento de caução de alguns dos sequestradores/raptores detidos pelas autoridades. (Evaristo Chilingue)

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