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A greve dos juízes, convocada para decorrer entre os dias 9 de Agosto e 7 de Setembro próximos, já é do conhecimento do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão de gestão e disciplina daqueles profissionais. O Plenário daquele órgão esteve reunido na sexta-feira, 19 de Julho, para analisar exclusivamente o aviso prévio da Greve Nacional dos Juízes, tendo recomendado a AMJ (Associação Moçambicana de Juízes) a optar pela via negocial.

 

De acordo com a síntese da deliberação nº 85/CSMJ/P/2024, de 19 de Julho, tomada no decurso da II Sessão Extraordinária do Plenário daquele órgão, as reivindicações dos juízes são legítimas, porém, no seu entendimento, os magistrados judiciais devem optar pela via negocial ou outras vias legalmente cabíveis, no entanto, clarificar a legalidade ou não da greve de um dos pilares do Estado de Direito Democrático.

 

Num documento de três páginas, a que “Carta” teve acesso, o Conselho Superior da Magistratura Judicial disse ainda ser importante que os juízes garantam sempre a continuidade dos serviços “como forma de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça”.

 

Lembre-se que a greve dos juízes foi convocada no passado dia 06 de Julho, no decurso da Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral da Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), cujo objectivo era avaliar “o ponto de situação do processo de reivindicação dos direitos dos juízes iniciado, em Maio último, com o envio do caderno reivindicativo às autoridades competentes”.

 

De acordo com a Associação Moçambicana de Juízes, a “paralisação” do aparelho judiciário, por 30 dias prorrogáveis, é o culminar das tentativas fracassadas de diálogo com o Governo liderado por Filipe Nyusi. “As reivindicações não foram atendidas, total ou parcialmente. Não foi aberta porta para o diálogo com o Governo”, garantiu o Presidente da agremiação, Esmeraldo Matavele, em conferência de imprensa concedida no passado dia 15 de Julho.

 

A agremiação não tem dúvidas da legalidade da sua decisão. “Nós, como AMJ, não temos dúvidas quanto à legalidade da greve. Os juízes e as juízas, embora sejam titulares de órgãos de soberania, estão numa carreira a título vitalício, diferentemente dos deputados e ministros, que estão a cumprir um mandato e quando terminam vão”, defendeu Matavele.

 

Referir que, durante os 30 dias da greve, os juízes garantem que vão concentrar-se em processos descritos na lei como urgentes, nomeadamente, os processos com arguidos detidos (incluindo habeas corpus e ilícitos eleitorais); processos de providência cautelar (na jurisdição civil, laboral e comercial); processos de menores (alimentos, cobranças, tutela e pedidos de autorização de viagem com menores); e processos de contencioso eleitoral. (Carta)

 

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O Fundo Monetário Internacional (FMI) está preocupado com os riscos de corrupção no Setor Empresarial do Estado (SEE) em Moçambique e quer medidas de transparência na sua gestão por parte do Governo.

 

A conclusão consta de um relatório de avaliação do FMI ao SEE moçambicano, constituído por cerca de 20 empresas, detidas totalmente pelo Estado ou participadas, as quais representam um “risco” para as finanças públicas, com contas debilitadas dos últimos anos.

 

“É também importante melhorar a transparência nos processos de contratação pública das empresas públicas para abordar as vulnerabilidades à corrupção e melhorar a eficiência da despesa pública. Dada a dimensão do setor, o Governo e os cidadãos devem prestar atenção aos processos de aquisição das empresas públicas”, lê-se no relatório, consultado hoje pela Lusa.

 

Acrescenta que o quadro jurídico de Moçambique “concede às empresas públicas um amplo poder discricionário para realizarem aquisições diretas”, em situações “não competitivas”, e “aumentando os riscos de corrupção”.

 

“Embora as empresas públicas sejam obrigadas a seguir princípios que apoiam a transparência e a concorrência aberta, estão autorizadas a utilizar processos excecionais em situações de força maior, ou quando não é possível realizar um concurso público, sem fornecer critérios objetivos, salvaguardas, ou aprovações especiais”, lê-se nas conclusões do relatório, que aponta ainda a falta de divulgação regular de dados sobre o desempenho do SEE.

 

O FMI refere igualmente que está a trabalhar com o Ministério da Economia e Finanças com vista a reformar o SEE e exige desde já, “como primeiro passo para uma maior transparência”, a “publicação das políticas de aquisição das empresas públicas, juntamente com os planos anuais de aquisição” ou a implementação de políticas de “transparência da propriedade beneficiária e anticorrupção”.

 

“No futuro, as autoridades devem considerar a revisão do quadro jurídico para sujeitar as empresas públicas às regras de contratação pública, especialmente no que diz respeito aos requisitos de transparência, ao mesmo tempo que consideram a flexibilidade adequada, mas limitada, para aquelas que competem com o setor privado”, aponta o relatório.

 

Acrescenta que o “Governo também deve reforçar a governação das empresas públicas com base nas boas práticas internacionais”, nomeadamente com “a introdução de medidas para reforçar o papel e a independência dos conselhos de administração das empresas públicas”.

 

Embora “as recentes reformas do quadro jurídico das empresas públicas e os esforços em curso” das autoridades moçambicanas “tenham melhorado a supervisão e a prestação de informações financeiras”, o FMI defende “mais atenção aos quadros de governação corporativa para melhorar o desempenho” do setor.

 

“Uma importante área de ação em Moçambique é o fortalecimento do papel, da independência e da autonomia dos conselhos de administração das empresas públicas. O Governo deve capacitá-los para definir a sua própria estratégia de acordo com objetivos claros e clarificar os papéis do Estado (como proprietário), dos conselhos de administração e da gestão, garantindo a uniformidade entre as empresas públicas”, lê-se.

 

“O Estado deve também procurar separar as suas funções de propriedade, de regulação e de elaboração de políticas, onde uma política de propriedade abrangente, incluindo fortes requisitos de transparência, tanto para as empresas públicas como para o Estado como proprietário, pode orientar este esforço. O processo de indicação do conselho deve ser formalizado e realizado com base no mérito competitivo e em princípios transparentes que busquem profissionalismo e competências relevantes”, acrescenta.

 

O FMI sublinha a necessidade de “garantir que os membros do conselho das empresas públicas não assumam outras funções em órgãos reguladores ou de supervisão” e “declarem a sua propriedade, se houver, em todas as empresas públicas”.(Lusa)

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Já está nas mãos da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o recurso da CAD (Coligação Aliança Democrática) a ser entregue, até sexta-feira, ao Conselho Constitucional para a apreciação da deliberação nº 82/CNE/2024, de 17 de Julho, que rejeita a candidatura daquela coligação por nulidade.

 

O documento foi entregue na tarde de segunda-feira, depois de duas tentativas fracassadas da coligação em submeter o documento durante o fim-de-semana (sábado e domingo), de acordo com o recurso. A CAD, refira-se, tinha três dias para recorrer da decisão a contar da data da publicação da deliberação no lugar de estilo da CNE.

 

Do Conselho Constitucional, a CAD solicita a anulação da deliberação nº 82/CNE/2024, que rejeita a sua candidatura por nulidade, e pede que aquele órgão de soberania ordene a CNE a aceitar as listas plurinominais fechadas da sua candidatura.

 

Num documento de 22 páginas, assinado por José Armando Alberto, Mandatário Nacional da CAD, a coligação arrola uma série de alegados erros processuais cometidos pela CNE e reitera que parte dos actos solicitados pelos órgãos eleitorais eram desnecessários e extemporâneos e que foram entregues apenas para cumprir formalidades.

 

De acordo com o recurso a que “Carta” teve acesso, a deliberação nº 82/CNE/2024, de 17 de Julho, é atinente à fase das candidaturas, mas foca matérias referentes à fase de inscrição (já encerrada), “estando a CAD regularmente inscrita e publicada no Boletim da República”.

 

“Importa frisar que esta instância, Conselho Constitucional, sempre ensinou nos seus doutos acórdãos que o processo eleitoral se subordina a fases. Quando uma termina, sem que tenham sido arguidas quaisquer irregularidades, inicia a fase subsequente, considerando-se a fase anterior, definitivamente, encerrada”, sublinha a CAD.

 

Igualmente, a CAD defende que a deliberação da CNE se socorre da Lei nº 14/2011, de 10 de Agosto, Lei de formação da vontade da Administração Pública, sem indicar a norma aplicável. “Em matéria eleitoral, as nulidades estão tipificadas na própria Lei Eleitoral, o que configura um grave erro de decisão”, entende a coligação.

 

A coligação acrescenta que a norma constante do artigo 180 da lei nº 2/2019, de 31 de Maio, é atinente ao procedimento de reverificação da elaboração das listas dos candidatos aceites e rejeitados. “Não tem nada a ver com nulidades”, afirma.

 

“Ora, as nulidades da candidatura do candidato e não da lista de candidatura só se verificam em duas situações: quando ocorrem candidaturas plúrimas; ou quando não sejam supridas irregularidades da candidatura e não de inscrição. (…) Estas nulidades nunca podem afectar toda a lista, mas o candidato cuja candidatura enferme de vício”, atira a CAD, sublinhando não haver quaisquer indicações de que as listas da CAD padeçam de qualquer vício insuprível.

 

Sobre a documentação em falta, a CAD defende que a CNE faltou com a verdade, na medida em que não revelou que documentos foram solicitados à coligação e que não os apresentou. Sublinha ainda que a CNE terá servido de correio da CAD para o Conselho Constitucional, quando aquele órgão de soberania queria julgar a tentativa de impugnação da candidatura de Venâncio Mondlane pelo partido CDU.

 

Sobre o averbamento, a CAD afirma: “segundo a jurisprudência do Conselho Constitucional – deliberação nº 25/CC/2004, de 26 de Outubro, para efeitos eleitorais, é suficiente apenas a junção da comunicação e não o averbamento”, actos praticados por cada partido integrante da coligação.

 

Para a CAD, “a deliberação da recorrida [CNE] assenta numa verdadeira má-fé desta, com o propósito único de impedi-la de concorrer para as eleições do dia 9 de Outubro de 2024”, na medida em que “a candidatura da recorrente [CAD] não enferma de qualquer vício referido na deliberação”. (A. Maolela)

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Quatro meses depois de ter viabilizado o Acordo de Extradição com o Ruanda, a Assembleia da República ratifica hoje três acordos de transferência de pessoas condenadas com igual número de países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), aprovados em Março último pelo Conselho de Ministros.

 

Trata-se de Acordos sobre a Transferência de Pessoas Condenadas com a Zâmbia, Malawi e Zimbabwe, celebrados em 2011, 2012 e 2016, respectivamente. As respectivas Propostas de Resolução serão discutidas hoje, na generalidade, pela Assembleia da República, prevendo-se que sejam aprovadas por consenso pelas três bancadas parlamentares.

 

Os acordos celebrados por Moçambique com Zâmbia, Malawi e Zimbabwe enquadram-se no âmbito do Protocolo da SADC sobre a transferência de pessoas condenadas entre os Estados, ratificado pelo bloco regional a 10 Janeiro último. À luz do Protocolo, uma pessoa condenada a uma pena de prisão no território de um Estado Parte pode ser transferida para o território de um outro Estado Parte, a fim de cumprir o período remanescente da condenação.

 

Refira-se que, para além destas matérias, o Plenário da Assembleia da República deverá aprovar o Projecto de Resolução atinente à Prorrogação do Mandato da Comissão Ad hoc para Revisão do Regimento da Assembleia da República. (Carta)

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A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Namashulua, disse esta segunda-feira (23) que o Governo está neste momento a concluir o processo de pagamento das horas extras do ano de 2022 e que em breve vai iniciar com o pagamento de 2023.

 

“Nós temos informações semanais do Ministério da Economia e Finanças (MEF) sobre o pagamento das horas extras e, de acordo com informações do MEF, já está na fase final do pagamento das horas extras do ano 2022 e em breve vai iniciar o processo de pagamento das horas extras de 2023”.

 

Falando aos jornalistas, Namashulua garantiu que as horas extras estão a ser pagas, mas pede aos professores para manterem a calma. 

 

“A demora deriva do processo de verificação da veracidade de cada folha e por isso apelamos à calma da classe. Estamos em constante interação com o MEF, por este ser o responsável pela gestão do Tesouro do Estado e temos equipas do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano que trabalham permanentemente com este ministério e garantem que esses valores estão a ser pagos”.

 

Governo tem falta de 16 mil professores no sistema nacional de educação

 

Segundo a Ministra Namashulua, o Sistema Nacional de Educação não conseguiu contratar professores de acordo com as suas necessidades, sendo que o défice é de 16 mil professores.

 

“Esta é uma das razões por detrás das horas extras, mas o Governo está consciente deste facto”, disse aquela dirigente.

 

A lei estipula que as turmas não devem ter mais de 50 alunos, mas a realidade é diferente, visto que há escolas com turmas com cerca de 100 alunos. (M.A)

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A Associação Médica de Moçambique (AMM) anunciou ontem (22) a retoma da 3ª fase da 3ª greve nacional por falta de avanços e paralisação das negociações com o Governo. A AMM diz que a greve vai iniciar no próximo dia 29 de Julho corrente, em todo o país, com duração de 21 dias prorrogáveis. Falando à imprensa, no fim da tarde desta segunda-feira, o porta-voz da Associação, Napoleão Viola, disse que desde o mês de Fevereiro de 2024 não houve avanço e as negociações foram, na prática, paralisadas pelo Governo e a situação das unidades sanitárias tende a piorar.

“Infelizmente, passados quase 11 meses após o último acordo, o Governo da República de Moçambique cumpriu com apenas cerca de 25 por cento do acordado, estando os restantes 75 por cento por cumprir”, explicou.

Significa que, dos 23 pontos que estão na mesa do diálogo com o Governo, apenas seis pontos foram resolvidos, faltando 17 pontos e tudo parou há mais de seis meses.

Viola diz que as unidades sanitárias e os pacientes continuam sem acesso a medicamentos básicos, equipamentos de protecção individual, meios laboratoriais, fios para suturas, blocos de receitas, alimentação, gesso um pouco por todo o país, meios de diagnóstico, entre outros meios básicos para o tratamento dos doentes.

“A situação do Serviço Nacional de Saúde está um caos. Não gostaríamos de ter chegado a esta situação, mas, infelizmente, quando não há diálogo com o Governo, este é o meio que nós encontramos. Apelo aos médicos a prestarem os serviços mínimos nos bancos de socorros e outros departamentos”.

 

Os médicos dizem estar cansados de continuar a suportar os serviços de saúde num cenário em que falta o mínimo e, principalmente, sem receber as devidas horas extras. Por isso, dizem que não vão ceder a nenhum ponto. (M.A)

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