O Governo poderá proibir a compra e transporte de qualquer recurso florestal (como é o caso de carvão), sem a devida licença. Em caso de inobservância da medida, o infractor será detido e condenado a penas que variam de 1 a 05 anos de prisão.
A informação consta da Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro sobre Florestas e Fauna Bravia, que vai a debate público a partir do dia 27 de Junho corrente.
A nova Lei reconhece as comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras, para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres e outros, para consumo próprio, isentos de qualquer licença, taxa e defeso.
Entretanto, a Lei reza no seu artigo 77, número 1, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa correspondente.
“Até prova em contrário, presume-se que os recursos florestais foram extraídos ou abatidos por aquele que os transporta ou está em posse dos mesmos”, diz o dispositivo legal.
O mesmo artigo estabelece que aquele que pratica o crime de desobediência ou que faltar obediência às ordens legítimas do fiscal de florestas, fiscal ajuramentado ou outra autoridade pública competente será punido nos termos da Lei Penal vigente.
O Artigo 79 prevê ainda que serão punidos aqueles que exploram ou processam produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas e aqueles que armazenam em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas.
A referida lei proíbe a transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas. Refira-se que a Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 01 de Junho corrente, revoga a Lei nº 10/99, de 7 de Julho, que estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos. (M.A)
A Polícia da República de Moçambique (PRM) dispersou com brutalidade, na terça-feira (04) em Maputo, um grupo de antigos membros do Serviço Nacional de Segurança Popular (SNASP), a antiga polícia secreta do regime da Frelimo e actual SISE, na sua maioria idosos, que há nove dias acampavam defronte das instalações do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O grupo, que se encontrava defronte do edifício do PNUD desde o dia 27 de Maio último, reivindica indemnizações que não recebe há mais de 20 anos.
Os antigos homens da secreta foram escorraçados na noite de terça-feira, através do uso da força protagonizada por vários ramos da PRM que se dirigiram aos idosos com cães e veículos e obrigaram os membros do ex-SNASP a invadir as instalações do PNUD para se proteger da polícia que foi com tudo para cima deste grupo.
“O que assisti nesta terça-feira parecia coisa dos filmes de terror. A polícia chegou no período da tarde e tentou negociar a saída deste grupo que dormia neste local já há oito dias, mas o grupo recusou-se a sair sem ver o seu problema resolvido. No fim do dia, vários agentes surgiam de todos os lados e foram mobilizados dois autocarros que deviam levar os idosos para longe deste lugar. Os idosos viveram momentos de terror, a polícia foi para cima deste grupo com cães, ameaçando com armas e tudo quanto tinha à sua disposição. Para se protegerem, os idosos acabaram invadindo as instalações do PNUD e, horas depois, decidiram regressar para as suas casas”, explicou à Carta um segurança que trabalha no local.
Os antigos agentes do SNASP decidiram amotinar-se defronte do edifício do PNUD porque, segundo eles, já tentaram de todas as formas interagir com o Governo para resolver as suas inquietações, mas este nada fez. A decisão de acampar no edifício das Nações Unidas prende-se com o facto de esta organização ter sido um dos intervenientes durante o processo de desmobilização, no âmbito da assinatura do Acordo Geral de Paz de Roma.
De acordo com informações partilhadas pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), o grupo dirigiu-se aos escritórios das Nações Unidas como forma de pressionar a ONU a falar com o Governo de Moçambique para pagar o que lhes deve.
Durante a “batalha campal”, a Polícia sequestrou uma Jornalista e Activista do CDD que se encontrava a fazer uma transmissão em directo, vulgo “live”, na página oficial do Facebook do Director Executivo do CDD, Adriano Nuvunga, que não poupou esforços para que a mesma fosse liberta.
Na ocasião, também foi roubado o material de trabalho de uma das estações televisivas (STV) que fazia a cobertura do incidente e até hoje ainda não foi recuperado. Vários membros da sociedade civil condenaram a actuação da Polícia, por mais um episódio de violação flagrante dos direitos humanos e da liberdade de imprensa.
O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) também se juntou ao coro das condenações e pede à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que responsabilize os infractores. O Governo ainda não reagiu à repressão policial, nem aos protestos dos manifestantes. (Carta)
O candidato presidencial da Frelimo, Daniel Francisco Chapo, promete trabalhar para resgatar os valores da honestidade, justiça, responsabilidade e integridade, por considerá-los importantes para a nossa sociedade. A ideia foi defendida esta quarta-feira em Maputo, momentos depois de Chapo ter submetido a sua candidatura à Presidência da República. A candidatura foi entregue ao Conselho Constitucional, órgão responsável pela verificação dos requisitos necessários para a elegibilidade de um Presidente da República.
Segundo Daniel Chapo, Moçambique precisa de ter pessoas íntegras, honestas e uma sociedade que preza pelos valores da integridade, da responsabilidade, da competência e da meritocracia, pelo que é necessário combater o nepotismo, o tribalismo, o regionalismo e o “amiguismo”, por serem “males que enfermam a nossa sociedade”.
Falando aos jornalistas no fim da cerimónia de entrega dos requisitos exigidos necessários para se tornar Chefe de Estado, Daniel Chapo definiu a sua candidatura como sendo de “renovação, progresso e de esperança do povo moçambicano”. Promete trabalhar como jovem e para jovens, mas também para as mulheres e idosos, pois, “o nosso objectivo é desenvolver Moçambique”.
Durante a sua governação, caso vença as eleições de 09 de Outubro, o candidato presidencial do partido no poder promete continuar a construir mais centros de saúde e hospitais, assim como melhorar o atendimento, sobretudo a provisão de medicamentos em qualidade e quantidade.
Promete também construir mais escolas e melhorar a qualidade do ensino. “Moçambique é um país rico em termos de formação de professores, temos pedagogos com domínio do sector da educação e vamos discutir com eles durante a elaboração do nosso manifesto”, garantiu.
Quanto ao terrorismo, fenómeno que continua a causar luto na província de Cabo Delgado, Chapo defendeu tratar-se de uma questão de soberania, integridade territorial e de manutenção da nossa independência, daí que é extremamente importante percebê-lo.
Refira-se que Daniel Chapo foi o sexto moçambicano a submeter a candidatura ao Palácio da Ponta Vermelha, depois de Miguel Mabote (do Partido Trabalhista), Carlos Dos Santos Pinto, Ossufo Momade (da Renamo), Lutero Simango (do MDM) e Dorinda Catarina Eduardo (do MONARUMO).
Hoje será a vez de Venâncio Mondlane (ex-membro da Renamo) submeter a sua candidatura. O processo termina no próximo dia 10 de Junho, segunda-feira. (Carta)
Está novamente nas mãos dos deputados, o novo pacote eleitoral, aprovado pela Assembleia da República, no dia 30 de Abril, com vista às VII Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e IV Provinciais, que decorrem a 09 de Outubro próximo. O novo pacote legislativo foi devolvido ao Parlamento pelo Presidente da República, na passada quinta-feira, 30 de Maio, depois de 27 dias de análise da sua constitucionalidade.
Em concreto, o Chefe de Estado devolveu, para reexame dos deputados, os Projectos de Revisão da Lei nº 02/1019 e da Lei nº 3/2019, ambas de 31 de Maio, relativas à eleição do Presidente da República e Deputados da Assembleia da República e à eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província.
Segundo o Chefe de Estado, a aplicação das normas introduzidas “pelo nº 4A, do artigo 8, (…) e pelo nº 1 do artigo 196A, da Lei nº2/2019, de 31 de Maio, suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”.
“O mesmo se pode dizer relativamente ao texto introduzido no nº 4A do artigo 161 e no nº 1 do artigo 167, da Lei da Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio”, sublinha a nota assinada por Filipe Nyusi e submetida à Presidente da Assembleia da República.
Em causa, refira-se, está a tutela jurisdicional e a recontagem dos votos. O nº 4A do artigo 8 da Lei de Revisão da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, que coincide com o nº 4A do artigo 161 da Lei de Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, refere que “da decisão das Mesas de Votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto de recurso contencioso, o Tribunal Judicial do Distrito, julgando pertinente, pode quanto à ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de actas e editais disponibilizadas nas Mesas de Votação, mandar efectuar a recontagem de votos”.
Já o nº 1 do artigo 196A da Lei de Revisão da lei nº2/2019, de 31 de Maio, que também coincide com o nº 1 do artigo 167, da Lei de Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, estabelece que “havendo de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o Tribunal Judicial de Distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos das Mesas onde as irregularidades tiverem lugar”.
Na sua comunicação ao Parlamento, o Chefe de Estado não avança o que pode estar em causa, no entanto, “Carta” sabe que o problema está no facto de a Assembleia da República ter dado poderes aos Tribunais Judicias dos Distritos para ordenarem a recontagem dos votos, facto que é contestado pelo Conselho Constitucional (CC) por entender ser esta um poder da sua exclusiva competência.
O Conselho Constitucional defende não ser da competência dos Tribunais mandar recontar votos e nem anular a votação, por não estarem providos de uma visão holística do processo eleitoral, facto conferido apenas à Comissão Nacional de Eleições (no âmbito administrativo) e ao Conselho Constitucional (no âmbito do contencioso eleitoral).
Aliás, em um Seminário destinado à formação de jornalistas em matérias eleitorais, que decorreu esta semana, na Localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, os juízes do Conselho Constitucional sublinharam que a dita “clarificação” das competências dos Tribunais e do Conselho Constitucional em matérias eleitorais era “inútil”, visto que as competências do Conselho Constitucional estavam definidas, de forma clara, na Constituição da República. (A. Maolela)
O Sector Empresarial do Estado (SEE) enfrenta um conjunto de desafios no cumprimento dos seus objectivos, no contexto do desenvolvimento económico e social do país. Numa Análise da Saúde Financeira do Sector Empresarial do Estado, entre 2020 a 2022, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) aponta vários desafios que incluem baixo nível de investimentos, fracos retornos de capital investido, diluição das participações sociais, exiguidade de recursos financeiros e elevado endividamento.
Entretanto, nem tudo vai mal no SEE. O volume de negócios das empresas, naquele período, tendeu a crescer, facto que leva o MEF a fazer boas perspectivas do sector para o médio prazo. De acordo com a análise, os desafios enfrentados pelas empresas devem-se à missão dupla, que algumas têm de atender tanto aos objectivos sociais quanto aos económicos. Isso pode criar desafios na alocação de recursos e na tomada de decisões, especialmente quando os objectivos sociais entram em conflito com a busca de lucro ou eficiência económica.
“Estas empresas muitas vezes enfrentam pressões para alinhar as suas decisões e operações com as agendas e prioridades dos governos que as supervisionam. Isso pode resultar em interferência indevida nas operações da empresa e dificultar a implementação de práticas de gestão eficazes e independentes”, lê-se na análise.
Para reverter o cenário, a fonte refere que o Governo está fortemente engajado em minimizar os problemas que enfermam o SEE. Apesar dos desafios, as empresas públicas ou estatais têm registado alguns avanços. O volume de negócio do SEE conheceu um crescimento ascendente entre 2020-2022, de 122.8 mil milhões de Meticais para 156.7 mil milhões de Meticais, um peso médio anual de 12.4% do Produto Interno Bruto (PIB).
O resultado operacional mostrou-se estável e com um peso médio anual na ordem de 1.3% do PIB. O lucro líquido manteve o seu desempenho positivo entre 2021 a 2022, 10.8 mil milhões e 11.8 mil milhões de Meticais respectivamente, tendo atingido 1.0% do PIB em 2022, reflectindo a recuperação dos prejuízos verificados em 2020.
De acordo com a análise do MEF, o desempenho económico e financeiro das Empresas do Estado reflecte, em parte, a recuperação da economia nacional pós-Covid-19 e a implementação do Programa de Aceleração Económica (PAE), com algumas medidas específicas de reestruturação e de governação corporativa, com vista a inverter o actual quadro do Sector.
No âmbito do desempenho das empresas públicas ou estatais, o Ministério destaca também os impostos e dividendos ao accionista Estado, num volume total de aproximadamente de 24.3 mil milhões e 4.2 mil milhões de Meticais respectivamente, correspondente a uma redução de 7% e 2% quando comparado com o ano de 2021. Em 2022, as transacções (ou transferências) do Estado para o SEE em 2022 atingiram 5.5 mil milhões de Meticais, alocados para diferentes empresas, concretamente para o financiamento do contrato-programa, investimentos, pagamento da dívida soberana das empresas e apoio à tesouraria.
Perante os resultados das análises económico-financeiras do SEE, o MEF propõe na análise que se torna necessária a mudança de critérios de financiamento a favor destas empresas por parte do Estado. “Sugere-se que as decisões de financiamento tomadas pelo Governo sejam accionadas quando avaliada a posição estratégica e estruturante de cada uma das empresas na economia e o seu potencial efeito multiplicador, bem como a análise de risco financeiro”, lê-se no documento.
Além disso, o MEF entende que as emissões de garantias para as empresas do SEE devem observar os critérios de eficiência técnica das propostas de financiamento, sustentabilidade, viabilidade dos projectos, entre outros factores relevantes. Esta abordagem substancia-se conforme o Decreto nº 26/2021 de 3 de Maio de 2021, que aprova o Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
Para o Ministério, o cenário de recuperação do SEE encontra-se ancorado nas perspectivas do crescimento da economia nacional. O cenário doméstico é favorável, embora o ambiente externo esteja conturbado sobretudo pelos conflitos geopolíticos, encarecendo os insumos de produção (commodities), e aumento dos custos de bens e serviços. (Evaristo Chilingue)
O Governo proíbe a compra e transporte de qualquer recurso florestal (como é o caso de carvão), sem a devida licença desde o passado dia 1 de Junho. Em caso de inobservância da medida, o infractor será detido e condenado a penas que variam de 1 a 05 anos de prisão.
A informação consta da Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro sobre Florestas e Fauna Bravia, que entrou em vigor no dia 01 de Junho.
A Lei reza no seu artigo 77, número 1, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa correspondente.
“Até prova em contrário, presume-se que os recursos florestais foram extraídos ou abatidos por aquele que os transporta ou está em posse dos mesmos”, diz o dispositivo legal.
O mesmo artigo estabelece que aquele que pratica o crime de desobediência ou que faltar obediência às ordens legítimas do fiscal de florestas, fiscal ajuramentado ou outra autoridade pública competente será punido nos termos da Lei Penal vigente.
O Artigo 79 prevê ainda que serão punidos aqueles que exploram ou processam produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas e aqueles que armazenam em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas.
A referida lei proíbe a transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas. Refira-se que a Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro que entrou em vigor no dia 01 de Junho corrente revoga a Lei nº 10/99, de 7 de Julho, que estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos. (M.A)