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Redacção

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Localizada no norte de Moçambique, Nampula, a província mais populosa do país, é considerada o local mais difícil para abrir uma empresa, de acordo com o primeiro Relatório do Banco Mundial que avalia o ambiente de negócios para empresas domésticas, no país.

 

Lançado esta quarta-feira, em Maputo, pela representação daquela instituição o documento, denominado Relatório subnacional “Doing Business em Moçambique 2019”, revela que, das 10 províncias analisadas, Nampula é o pior local para empreendedores poderem começar a fazer negócios. Depois de Nampula, seguem-se Sofala e Zambézia.

 

Em causa, aponta o documento, estão os elevados custos no processo de abertura de uma empresa e a morosidade burocrática (40 dias em média). Ao contrário, observa o relatório, a Cidade de Maputo é o melhor lugar para se iniciar uma actividade comercial, sendo necessários, em média, 17 dias para abrir uma empresa.

 

De acordo com o estudo, depois da Cidade de Maputo, seguem-se as províncias de Cabo Delgado e Gaza (conjuntamente com Tete) em segundo e terceiro lugares, respectivamente. Nestas províncias, diz o Banco Mundial, o processo de abertura de uma empresa tem custos de publicação dos estatutos 50 por cento mais baixos, graças à implementação bem-sucedida de uma reforma que permite publicar apenas um extracto simplificado dessa papelada.

 

Para além de abertura de uma empresa, o “Doing Business em Moçambique 2019” analisa também mais duas áreas de regulamentação que impactam no ambiente de negócio, no país. Trata-se do registo de propriedades e execução de contratos.

 

Relativamente ao registo de propriedades, o estudo realizado no ano passado a pedido do Ministério da Indústria e Comércio e financiado pelo Governo do Reino Unido revela que a província da Zambézia está em primeiro lugar em termos de celeridade no processo, ao permitir que o pagamento do imposto de transferência (SISA), pelos empresários, seja autorizado pelo Departamento do Planeamento Urbano da Autarquia, e não pelo Presidente do Conselho Autárquico.

 

Em termos comparativos, a transferência de propriedades na Zambézia é duas vezes mais rápida que em Sofala, onde demora-se 83 dias. Aliás, neste aspecto, refere a fonte, Gaza é vice-campeã e Inhambane é a terceira província com melhor desempenho. Quanto à execução de contratos, o “Doing Business em Moçambique 2019” concluiu que em Manica é mais fácil resolver um litígio comercial, graças a processos judiciais relativamente rápidos e baixos honorários de advogados.

 

Em contrapartida, o relatório revela que, na cidade de Maputo, é mais difícil e demora mais tempo resolver um litígio comercial. Nampula, nessa área, tem o segundo melhor desempenho, seguido de Niassa.

 

O Director do Banco Mundial, em Moçambique, Mark Lundell, afirmou que se, hipoteticamente, todas as boas práticas identificadas nas 10 províncias fossem implementadas ao nível da Cidade de Maputo, a classificação global de Moçambique no “Doing Business” global melhoraria em 22 posições, passando o país de 135º para 113º lugar, de entre 190 economias avaliadas.

 

Em geral, o estudo afirma que replicar estas e outras experiências de sucesso, em todo o país, especialmente as boas práticas registadas em Cabo Delgado, Cidade de Maputo, Inhambane, Manica e Niassa, ajudaria a criar um ambiente onde novos participantes com energia e boas ideias podem iniciar negócios e onde boas empresas podem investir e expandir. Por fim, o relatório recomenda a coordenação entre diferentes instituições e aumento da capacidade dos funcionários públicos para garantir que as reformas levadas a cabo a nível dos vários indicadores produzam bons resultados. (Evaristo Chilingue)

Dois analistas moçambicanos ouvidos consideraram que o norte de Moçambique não é um "palco natural nem apetecível" para o Estado Islâmico (EI) e a violência militar na região tem uma raiz local. O Estado Islâmico reivindicou na terça-feira ter morto e ferido vários militares moçambicanos no distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, norte do país, uma região alvo de violência armada desde outubro de 2017.

 

A Polícia da República de Moçambique (PRM) distancia-se das reivindicações do grupo terrorista “Estado Islâmico”, que alega ter protagonizado um ataque, na passada segunda-feira (3 de Junho), em Metubi, no distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, contra uma posição das Forças de Defesa e Segurança (FDS), tendo causado vítimas.

 

O distanciamento da Polícia foi manifestado esta quarta-feira pelo porta-voz do Comando-Geral da PRM, Orlando Mudumane, falando aos jornalistas, durante o habitual briefing semanal.

 

A uma pergunta dos jornalistas sobre como reagiam as autoridades à reivindicação daquele grupo terrorista, depois de o Comandante da Polícia, Bernardino Rafael, ter dito, há dias, que os insurgentes eram financiados por garimpeiros ilegais, Mudumane, curto e grosso, disse que não ia comentar a questão, por tratar-se de uma “informação falsa”.

 

“As Forças de Defesa e Segurança, de que a Polícia da República de Moçambique faz parte, distanciam-se desta informação e abstêm-se de fazer quaisquer comentários”, disse Mudumane. E justificou: “A PRM distancia-se porque não constitui verdade. E não há muitos comentários em relação a informações que, para a Polícia, não são verdadeiras”.

 

Sem ceder à pressão dos jornalistas, o antigo porta-voz da Corporação, na Cidade de Maputo, disse: “Reiteramos que as FDS estão posicionadas em todo o território nacional, levando a cabo várias acções operativas no sentido de garantir a permanente ordem e segurança públicas e garantido que as pessoas circulem num ambiente de paz e tranquilidade”. (Marta Afonso)

Os ataques que, desde 05 de Outubro de 2017, vêm aterrorizando a população dos distritos localizados no norte da província de Cabo Delgado, têm apresentado cenários que revelam um “modus operandi” equivalente aos procedimentos dos tempos em que se aplicava a Lei de Moisés: “dente por dente e olho por olho”.

 

O Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo, em sessão presidida pelo juiz Eusébio Lucas, absolveu ontem Sahim Aslam, sobrinho de Nini Satar, no caso do passaporte falso usado pelo “menino das quantias irrisórias” durante a sua ausência do país. De acordo com o Tribunal, na altura dos factos, Sahim Aslam não se encontrava em Moçambique. O Ministério Público defendia que o arguido terá facultado os seus dados pessoais presencialmente. Sahim chegou a estar detido por quatro meses, acusado de falsificação de documentos.

 

Sahim Aslam mostrou-se satisfeito por ter sido provada a sua inocência e disse que, desde o início, reclamou da mesma. Entretanto, Nini Satar, que se encontra cumprir pena de 24 anos de prisão, pelo seu envolvimento no assassinato do jornalista Carlos Cardoso, foi condenado a um ano de prisão, numa pena convertida em multa diária equivalente a 10 por centro do salário mínimo, assim como ao pagamento de 800,00 Mts de custas judiciais.

 

O Tribunal justificou que a pena foi “leve” pelo facto de Nini ter confessado o crime, desde o primeiro dia do julgamento. Falando depois da leitura da sentença, Nini Satar voltou a criticar o MP, tal como fez na sessão das alegações finais, acusando-o de “incompetente” e de estar a persegui-lo, assim como de prender “inocentes” como Sidália dos Santos, Sahim Aslam e outras funcionárias do SENAMI.

 

Nini Satar disse que, desde o início do processo, chamou a atenção aos magistrados nomeados para investigarem o caso, alertando-os sobre a inconsistência do processo e o facto de estarem a acusar inocentes, facto também realçado pelo advogado Damião Cumbana.

 

Constatações do Tribunal

 

De acordo com o Tribunal, o MP devia ter acusado Aldo Constantino da Costa, antigo funcionário da SEMLEX, e Gabriel Zacarias, Inspector do SENAMI afecto à fábrica de produção documentos na altura dos factos, vistos como os “masterminds” de toda a “tramóia”, mas que apareceram como “simples” declarantes.

 

Aliás, nas suas declarações em sede de Tribunal, Aldo Costa revelou ser conhecedor das sete fases de produção de passaportes, nomeadamente, entrada, codificação, laminação, limpeza da foto, reimpressão do documento (em caso de falha), verificação de qualidade e pagamento de emolumentos. Saliente-se que Nini Satar disse, perante o Tribunal, que para sair de Moçambique a 10 de Janeiro de 2015 por alegadamente estar a correr o risco de vida, recebeu a ajuda de um alto funcionário do SENAMI.  (Omardine Omar)

A falta de provas no famigerado caso do passaporte 13AF01026, pertencente a Momade Assif Satar, vulgo Nini Satar, no quadro dos processos querela número 963/2018/A e 1067/2018/C, que o Ministério Público movia contra funcionárias do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), Nini Satar e Sahim Aslam, levou o juiz da quarta Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo, Eusébio Lucas, a ilibar os arguidos dos dois processos.

 

Segundo argumentou o Juiz Eusébio Lucas, durante a leitura da sentença, nesta quarta-feira (05 de Junho), no Estabelecimento Penitenciário de Máxima Segurança, vulgo B.O., as acusações que pesavam sobre Sidália Esmeralda dos Santos, a principal arguida, detida desde Agosto de 2018, careciam de provas materiais. Segundo ele, nem a procuradora Arlete Machava, nem a direcção do SENAMI conseguiram apresentar evidências bastantes.

 

Durante as audições de julgamento, as duas entidades foram solicitadas a apresentar provas mas nunca se dignaram a “mover palha”, levando o Tribunal a concluir que as acusações eram “infundadas” e que algumas não passavam de assuntos de cariz administrativo.

 

Sidália Esmeralda dos Santos, detida durante 10 meses, viu o tribunal absolvê-la dos crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos e participação num esquema paralelo de produção de passaportes. A única prova que o MP apresentou contra a visada, defendeu Eusébio Lucas, era um depósito efectuado na conta da ré, no valor de 70.300,00 Mts, no mesmo dia em que se emitiu o falso passaporte de Nini Satar. Aliás, a defesa afirmou, durante o julgamento, que aquele valor provinha de diferentes rendimentos daquela funcionária do SENAMI que, na altura dos factos, estava a preparar o casamento de uma irmã.

 

No final da sessão de ontem, Sidália dos Santos deixou-se banhar em lágrimas após ser absolvida em dois processos, e no seguimento de uma longa maratona de acusações e de uma tragédia familiar onde perdeu o esposo, assassinado por desconhecidos, para além de que um dos filhos tem necessidades educativas especiais. A ré e a defesa não aceitaram gravar entrevista, porém, fontes próximas da família aventam a possibilidade de, nos próximos dias, moverem um processo contra o Estado por danos reputacionais e “injustiças grosseiras”.

 

Refira-se que ontem também foram absolvidos das acusações de que eram alvo as funcionárias do SENAMI, Julieta Mbimbe, Inocência Matsinhe, Arnalda Zefanias, Odete Mate mais o taxista Maurício Penquene.  Pesava sobre elas a acusação de possuírem um esquema paralelo de produção de passaportes. De acordo com o Tribunal, as visadas apenas tinham violado procedimentos administrativos.(Omardine Omar)

A declaração de nulidade do empréstimo da EMATUM, decretada pelo Conselho Constitucional (CC) nesta terça-feira, pode ter aberto caminho para que decisão idêntica seja tomada relativamente ao pedido de inconstitucionalidade do processo que levou à contratação das dívidas para a Proindicus e MAM, as outras duas famigeradas do calote de 2,2 bilhões de USD.

 

O diretor da consultora Eurasia, Darias Jonker, considerou hoje que o acordo entre Moçambique e os credores "continua a obrigar o povo a pagar milhares de milhões de dólares devido a um esquema de corrupção".

 

Comentando o acordo alcançado entre o Governo de Moçambique e os credores da dívida soberana no valor de 726,5 milhões de dólares, Darias Jonker disse: "Esta reestruturação continua a obrigar o povo de Moçambique a pagar milhares de milhões de dólares por aquilo que foi, essencialmente, um esquema de corrupção que não traz qualquer valor para o país e o seu povo".

 

O engenheiro moçambicano Rui Fernandes, que serviu o País na área das telecomunicações desde a independência nacional até ao ano 2007, foi distinguido na terça-feira, 4 de Junho, pela Associação Internacional das Comunicações de Expressão Portuguesa (AICEP), na categoria “Carreira”.

 

A distinção, feita durante o XXVII Fórum AICEP das Comunicações Lusófonas, que teve lugar na cidade de Maputo no dia 4, resulta do seu contributo no desenvolvimento, expansão, consolidação e modernização das telecomunicações em Moçambique, através, por exemplo, da criação e desenvolvimento das empresas TDM-Telecomunicações de Moçambique e mcel-Moçambique Celular.

 

Ao lado de outros quadros nacionais, Rui Fernandes contribuiu, igualmente, para o estímulo, desenvolvimento e modernização constantes do sector, sendo disso exemplo o facto de ter sido sob a sua liderança que foi lançada a rede doméstica via satélite, a expansão e digitalização da rede fixa e a primeira ligação de transmissão em fibra óptica em Moçambique (ligação submarina Maputo-Beira), bem como a primeira operação móvel no País. 

 

Visivelmente emocionado depois de receber a distinção, Rui Fernandes disse sentir-se honrado com o prémio, principalmente por ter sido atribuído por uma organização que engloba todos os países de expressão portuguesa: “É um prémio que é instituído pela primeira vez e que reconhece as carreiras de diversas pessoas que lideraram as organizações das telecomunicações dos países membros da AICEP”.

 

Na ocasião, o distinguido realçou o facto de a sua carreira ter sido feita de desafios, tendo em conta que fez parte dos quadros que garantiram a continuidade das operações das telecomunicações depois da proclamação da independência nacional, em 1975, para além de ter o seu nome associado ao lançamento da telefonia móvel no País.

 

“Fui um privilegiado. Fiz parte do grupo de quadros moçambicanos que garantiu a manutenção dos sistemas das telecomunicações logo a seguir à independência, até haver os primeiros investimentos na área. Participei na criação da TDM e, 15 anos depois, no lançamento da mcel. Passei toda a carreira a enfrentar os desafios das comunicações em Moçambique e a liderar um grupo de quadros com capacidades fantásticas, com o apoio do Governo enquanto accionista e tutela”, explicou Rui Fernandes.

 

Depois de vários anos ao serviço do País, Rui Fernandes reformou-se e deixou o sector em 2007, com a convicção de que, na altura, “já estavam lançadas as bases para o desenvolvimento das redes fixa e móvel, bem como da internet e de outros serviços associados. Penso que conseguimos atingir os objectivos em termos de agenda nacional de desenvolvimento para o sector”.

 

Para Rui Fernandes, uma das coisas que o deixam honrado, para além do prémio que lhe foi atribuído, é testemunhar o desenvolvimento dos quadros que ajudou a formar: “Vê-los a crescer e a aplicar os conhecimentos que receberam de nós, é a melhor homenagem. Hoje estão a servir não só as operadoras de telecomunicações e o regulador, mas também outras empresas que fazem parte da economia do País”.

 

Durante a cerimónia, foram também distinguidos Jorge Frazão, administrador delegado da CST-Companhia Santomense de Telecomunicações, na categoria Liderança, bem como os projectos Portal de Desalfandegamento (CTT-Correios de Portugal), South Atlantic Cable System (Angola Cables) e RTC Mobile (Rádio e Televisão de Cabo Verde), na categoria Inovação.

 

Das empresas que fazem parte da AICEP, em representação de Moçambique, constam a Tmcel-Moçambique Telecom, SA., Correios de Moçambique, a TV-Cabo, a Televisão de Moçambique, entre outras.

 

Importa realçar que a AICEP é uma associação internacional que visa a promoção do estreitamento das relações entre os seus membros, de modo a contribuir para a harmonização, desenvolvimento e modernização das comunicações no seio das respectivas organizações, incluindo o apoio directo e efectivo a programas e projectos nos países de língua portuguesa, através de acções de cooperação para o desenvolvimento.

 

Actualmente, a AICEP é constituída por 40 operadores de correios, telecomunicações, conteúdos (televisão) e órgãos reguladores de comunicações dos nove países e territórios de língua oficial portuguesa, nomeadamente Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. (FDS)

 “Quero vos garantir que saio sem drama e nem trauma”. Com estas palavras, Hermenegildo Gamito anunciou a renúncia ao cargo de Juiz Presidente do Conselho Constitucional (CC). A comunicação foi feita na manhã desta quarta-feira, depois de, ontem (04 de Junho), ele ter apresentado formalmente ao Presidente da República, Filipe Nyusi, o desejo de deixar de conduzir os destinos do órgão que administra a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

 

Explicou aos jornalistas que pesaram, para a decisão de deixar o CC, por um lado “questões de foro pessoal”, que não revelou, e, por outro, o facto de a 24 de Setembro próximo completar 75 anos de idade. Ele quer ir à reforma, disse. Hermenegildo Gamito, que chegou ao CC pela mão do ex-presidente Armando Guebuza, contou que a decisão de deixar o CC não é de hoje. Em Fevereiro, ele havia informado o Presidente Filipe Nyusi.

 

Sua decisão de renunciar à chefia do CC chega dias depois do colectivo de juízes conselheiros do órgão ter declarado a nulidade dos actos inerentes aos empréstimos contraídos pela Ematum, e a respectiva garantia soberana conferida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais. A decisão, entretanto, do agrado da generalidade da opinião pública, configurou uma gravosa exacerbação das competências do CC, ao imiscuir-se no julgamento de matérias da alçada do Tribunal Administrativo.

 

Hermenegildo Gamito dirigia os destinos do Conselho Constitucional desde 2011, altura em que substituiu, no cargo, o também demissionário Luís Mondlane. Tinha sido reconduzido ao cargo, em Maio de 2016, por Filipe Nyusi.

 

Sua passagem pelo CC vai ser recordada como tendo marcado o início da falência moral do órgão. Em Outubro passado, sob a batuta de Gamito, usando um tacanho juridiquês e fazendo tábua rasa a questões fulcrais de mérito, o CC afastou a AJUDEM de Samora Machel Júnior da corrida eleitoral na autarquia de Maputo, mostrando uma apetência para seguir a cartilha do regime da Frelimo.

 

Gamito foi uma escolha pessoal de Armando Guebuza. Formado em Direito em Lisboa, na sua carreira esteve mais ligada à gestão de empresas e à política (como deputado na AR pela Frelimo), com uma curta passagem como juiz-desembargador de 1978 a 1981. Duas das empresas de que foi principal gestor, a Mabor e a Maquinag, abriram falência. O CC não era propriamente uma empresa. Um dos principais “assets” (do CC) era uma reputação conquistada, sob a liderança de Rui Baltazar, por via da qualidade dos seus julgamentos. Com Gamito, esse bem, que não é palpável mas se torna fundamental para que a sociedade confie nas instituições democráticas de Moçambique, foi se esvaindo.

 

No recente disputadíssimo processo eleitoral, a sociedade esperava uma actuação do CC ao nível do seu estatuto de instituição suprema de defesa da Constituição. Mas o CC mostrou-se, no entanto, na contramão. Ainda em Outubro, quando libertou o acórdão sobre um requerimento da Renamo relacionado à exclusão pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) do Eng. Venâncio Mondlane da corrida eleitoral em Maputo, o CC esforçou-se para não analisar matérias fundamentais importantes sob o ponto de vista jurídico (contencioso eleitoral e direito constitucional) e sob o ponto de vista político (direito de renúncia, cessação de mandato ope legis, ratio legis da renúncia como causa da incapacidade eleitoral passiva/inelegibilidade, etc). Essa omissão era um alerta vermelho.

 

E quando chumbou o recurso da AJUDEM, o CC voltou a se destacar pela negativa, fazendo tábua rasa das irregularidades e ilegalidades praticadas pela CNE em prejuízo do grupo apoiante de Samora Júnior. O CC ignorou o facto de que as cartas dos “desistentes” da relação nominal da AJUDEM não podiam ser tidas, sob o ponto de vista legal, como “declarações de desistência”. O CC fez vista grossa aos requisitos formais das declarações de desistência.

 

 O CC subscreveu outra irregularidade da CNE, nomeadamente aquela em que o órgão eleitoral concedia um prazo de 10 dias aos alegados “desistentes” da AJUDEM para eles oficializarem essa “desistência”. Essa decisão da CNE não teve qualquer base legal. Ou seja, o CC devia ter considerado a deliberação da CNE como ilegal, mantendo a lista da AJUDEM na corrida eleitoral em Maputo. Ao tomar o caminho que tomou, o CC abriu fendas gigantescas na armadura da sua reputação. E continuou por esse diapasão, dando início ao seu processo de falência moral, passando para si próprio um atestado de incompetência jurídica. E isso tudo com Hermenegildo Gamito à cabeça. Hoje, no dia em que ele renuncia, para alívio das correntes honestas da sociedade, é bom que estas coisas sejam recordadas. E que fique registado. Para a História! Gamito sai sem glória donde nunca deveria ter entrado. (Marcelo Mosse e Ilódio Bata)