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Política

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Está cada vez mais endurecido o discurso do candidato presidencial Venâncio António Bila Mondlane, em relação aos resultados eleitorais divulgados pelas Comissões Provinciais de Eleições, que dão vitória à Frelimo e ao seu candidato presidencial Daniel Francisco Chapo, contrariando a contagem paralela do político, que aponta a sua vitória e do PODEMOS, nas eleições de quarta-feira passada.

 

Quase 24h depois de a Procuradoria-Geral da República ter notificado o político a abster-se de práticas que violam a Constituição da República, legislação eleitoral e demais normas, o candidato voltou a recorrer às redes sociais para convocar uma greve geral, a ter lugar na próxima segunda-feira, 21 de Outubro.

 

Em comunicação à nação, publicada nas suas redes sociais, horas depois da notificação da PGR, Venâncio Mondlane disse que as Comissões Provinciais de Eleições estão a anunciar resultados falsos das Comissões Distritais, demonstrado uma extrema arrogância de que estão disponíveis de ir até às últimas consequências, pois, “o poder não vão entregar a ninguém”.

 

“Este é o momento chegado para anunciar, a todo povo moçambicano, o passo a seguir (…): vamos começar nesta segunda-feira. Quando forem 00h, acionamos uma greve nacional geral, paralisação de toda actividade pública e privada do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Índico, em todo território nacional”, anunciou, afirmando que o dia deve servir também para exibição de cartazes de repúdio à ditadura instalada no país há 50 anos.

 

Reagindo à notificação da PGR, Mondlane afirma que órgão liderado por Beatriz Buchili, na qualidade de guardiã da legalidade, devia ter tido o cuidado de citar a norma constitucional ou legal por si infringida. Também questiona as razões que levam o Ministério Público a intimar apenas a si, enquanto há evidências de ocorrência de irregularidades praticadas pela Frelimo durante o recenseamento, pré-campanha e campanha eleitoral e que nunca mereceram tratamento pelo órgão.

 

A PGR, lembre-se, afirma que a notificação à Venâncio Mondlane “resulta da reiterada onda de agitação social, desobediência pública, desrespeito aos órgãos do Estado, incitação à violência e desinformação”, protagonizada pelo candidato, nos seus comícios, redes sociais e demais plataformas digitais.

 

“Enquanto candidato que aspira ao cargo de Presidente da República, com o dever de garantir o cumprimento da Constituição da República e demais leis, adopta uma postura, totalmente, contrária, quando deve inspirar nos cidadãos a ideia de contenção e respeito pelas instituições do Estado legalmente instituídas”, refere a notificação.

 

Refira-se que Venâncio Mondlane reclama vitória eleitoral nas eleições presidenciais de 09 de Outubro, com mais de 53% dos votos, números contrariados pelos órgãos eleitorais, que apontam para a vitória de Daniel Chapo em todo país. Os resultados finais serão conhecidos no dia 24 de Outubro. Venâncio Mondlane desembarcou, na manhã de hoje, na cidade de Nampula, onde foi recebido por uma multidão. (Carta)

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O caso da Mesa de Voto n.º 080109-05, da Escola Secundária Maganja da Costa, província da Zambézia, evidencia as funções desempenhadas pelos milhares de observadores do partido Frelimo para o enchimento de urnas em processos eleitorais, em Moçambique. Um membro do CNJ (Conselho Nacional da Juventude) foi encontrado em flagrante a subornar um Delegado de Candidatura do PODEMOS com 50 mil Meticais para o deixarem encher as urnas a favor da Frelimo.

 

Chama-se Adérito dos Santos Macie. É observador do CNJ, credenciado pela CPE (Comissão Provincial de Eleições) da Zambézia, mas está ao serviço do partido Frelimo. Em termos reais, é um falso observador. O CNJ faz parte de um conjunto de organizações estranhas, que incluem a OJM (braço juvenil da Frelimo), que fazem enchimento de urnas.

 

Adérito dos Santos Macie faz parte de um grupo enorme de falsos observadores espalhados pelo país, cujo papel é de aliciar os delegados da oposição e alguns Membros das Mesas de Voto, de modo a lhes permitirem encher as urnas.

 

Na Maganja da Costa, o grupo era constituído por homens e mulheres. Cada um dos seus membros tentava negociar com os delegados da oposição em cada Mesa de Voto. Quis o destino que o plano de Adérito dos Santos Macie terminasse de forma violenta na Mesa n.º 080109-05, da Escola Secundária Maganja da Costa.

 

A Mesa tinha como presidente Gamito Grilo, elemento da Polícia Municipal da Maganja da Costa e membro da Frelimo. Foi Gamito Grilo, presidente da Mesa, que iniciou a negociação para o pagamento de suborno ao delegado do PODEMOS. Chamou o jovem delegado do PODEMOS para apresentar-lhe a proposta de suborno. Disse-lhe o seguinte: “tenho algumas moedas para que nos dê espaço para fazermos as nossas cenas [enchimento de urnas]”, conta o delegado do PODEMOS, em Maganja da Costa.

 

A primeira proposta ao delegado do PODEMOS foi de 10 mil Meticais, que foi prontamente recusada. Subiu para 15 mil, mas foi novamente recusada pelo fiscal. Pressionado, o jovem delegado do PODEMOS foi comunicar o mandatário do partido que estava a sofrer assédio para receber o dinheiro da Frelimo para permitir o enchimento das urnas.

 

O mandatário orientou-o a aceitar a proposta e a receber o valor como forma de obter evidências de que a Frelimo andava a subornar delegados da oposição e presidentes de Mesas para permitir o enchimento das urnas. O delegado retornou à sua Mesa, mostrando sinais de despreocupação com a negociação de suborno.

 

Adérito dos Santos Macie, inconformado com a recusa do jovem em receber o suborno, retorna com uma proposta com valores bastante elevados: 40 mil meticais. Disse ao delegado do PODEMOS: “Puto, aceita lá [deixar a Frelimo encher as urnas], vou-te dar 40 paus [40 mil meticais]”. A proposta foi recusada novamente pelo fiscal. O suposto observador não desarmou e continuou assediando o jovem. Aumentou a proposta para 50 mil Meticais. A proposta foi aceite, mas a aceitação da proposta já continha uma armadilha.

 

Sem rodeios, Adérito dos Santos tira, de imediato, 15 mil Meticais de suborno que tinha e passou-os ao delegado do PODEMOS, com a promessa de que iria ao banco levantar outros 35 mil meticais em falta para completar os 50 mil prometidos.

 

Na mesma altura, o delegado do PODEMOS alertou o seu mandatário que já tinha recebido o valor como evidência. Por seu turno, o mandatário chamou a imprensa e a Polícia e Adérito dos Santos foi neutralizado em flagrante.

 

O falso observador foi violentamente agredido. Tentou fugir, mas foi neutralizado e a agressão continuou. O pior não aconteceu porque a polícia interveio. Desconhece-se o número de observadores credenciados pelo partido Frelimo, mas, nas eleições de 2019, a província de Zambézia teve mais de 3 mil, todos de organizações controladas pela Frelimo. (CIP Eleições)

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Moçambique realizou, na passada quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, as suas VII Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e IV das Assembleias Provinciais (que incluem a eleição do Governador de Província), marcadas, mais uma vez, pelo elevado índice de abstenção e pelo velho espectro da fraude.

 

Dados apurados pela “Carta”, com base em Editais de Apuramento Intermédio, feito nas 11 províncias do país (incluindo Maputo Cidade), indicam que, para a eleição presidencial, por exemplo, 9.549.879 eleitores não foram às urnas escolher o novo Presidente da República, o correspondente a 56,74% do total de inscritos em todo o território nacional, que é de 16.829.847 eleitores. Refira-se que os órgãos eleitorais recensearam, para as eleições deste ano, um total de 17.163.686 eleitores, sendo que 333.839 foram inscritos no estrangeiro.

 

Conforme os Editais do Apuramento Provincial, consultados pela “Carta”, por exemplo, na província de Nampula, o maior círculo eleitoral do país, 2.338.886 eleitores não foram votar, de um total de 3.265.572 eleitores recenseados, o equivalente a 71,59%, tornando-se na maior taxa de abstenção das VII Eleições Gerais e IV das Assembleias Provinciais.

 

Na Zambézia, o segundo maior círculo eleitoral do país, 1.906.550 eleitores não foram votar, na quarta-feira, o que representa uma taxa de abstenção de 66,59%, em relação ao total de inscritos. Na segunda província mais populosa de Moçambique, os órgãos eleitorais haviam recenseado 2.862.978 eleitores.

 

Já na martirizada província de Cabo Delgado, os órgãos eleitorais reportaram a ausência, nas urnas, de 925.570 pessoas, correspondentes a 65,79%, de um total de 1.403.554 eleitores recenseados para o escrutínio de 09 de Outubro.

 

No Niassa, 585.070 eleitores (67,08%) decidiram ficar em casa, de um conjunto de 872.186 recenseados para votar, enquanto, em Inhambane, a abstenção foi de 56,80%, com 569.504 eleitores a optarem por outras actividades que ir escolher o novo Chefe de Estado. Nesta província foram recenseados 1.002.723 eleitores.

 

Por sua vez, na província de Manica, 557.625 eleitores (49,43%) não foram votar, de um total de 1.128.189 inscritos, a nível daquele ponto do país, enquanto na província de Gaza, considerada “bastião” da Frelimo, ficaram em casa 595.922 eleitores (49,73%), de um total de 1.198.262 eleitores. Refira-se que, historicamente, a votação nesta província tem rondado acima dos 90%, números largamente contestados pela oposição e pela sociedade civil, que consideram ser fabricação dos órgãos eleitorais para beneficiar o partido no poder.

 

Em Sofala, 622.556 eleitores (48,14%) também decidiram ficar em casa, de um universo de 1.293.158 recenseados. Na província de Tete, 633.982 eleitores (40,72%) não se deslocaram às Assembleias de Voto, de um total de 1.556.938 eleitores recenseados.

 

As taxas mais baixas de abstenção das eleições de quarta-feira, de acordo com os Editais de Apuramento Provincial, estão na província e Cidade de Maputo. Na Cidade de Maputo, a taxa de abstenção fixou-se em 37% e, na província de Maputo, em 35,92%.

 

Na capital do país, estavam inscritos 676.757 eleitores, sendo que apenas 250.366 eleitores não foram votar. Na província de Maputo, os órgãos eleitorais recensearam 1.569.530 pessoas, mas somente 563.848 não foram votar.

 

Refira-se que, em 2019, nas VI Eleições Presidenciais e Legislativas e III das Assembleias Provinciais (as primeiras em que os Governadores das Províncias foram eleitos), a taxa de abstenção foi de 48,6%. Naquele ano, sublinhe-se, estavam inscritos 13.162.291 eleitores, mas somente 6.766.416 foram votar. Sublinhar que “Carta” não teve acesso aos Editais do Apuramento na diáspora. (A. Maolela)

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A Plataforma da Sociedade Civil para a monitoria eleitoral, DECIDE, solicita a anulação das eleições em diversos pontos do país, onde há evidências que justifiquem tal medida ou a necessidade de uma repetição com um controlo mais rigoroso. Um grupo daquela organização chefiada pelo activista social Wilker Dias encontra-se em Banjul, na Gâmbia, sede da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, para solicitar em primeira instância a intervenção daquele órgão.

 

Dias anunciou na última segunda-feira (14), através da sua página oficial no Facebook, que muitos moçambicanos não conseguiram exercer o seu direito de voto porque os seus nomes já tinham sido preenchidos. Em outros locais, segundo refere, os boletins de voto estavam esgotados, mas sequer a metade da mesa havia sido alcançada para o processo de votação.

 

Ele apontou que em alguns pontos do país, especialmente nas zonas centro e norte, muitos moçambicanos tiveram os seus nomes trocados nos cadernos eleitorais, impossibilitando-os de exercer o seu direito de voto.

 

“Desta forma, estamos a registar algumas situações que nos levam a crer que o enchimento das urnas é uma realidade. Por este motivo, estamos aqui na Gâmbia para levar a inquietação de grande parte dos moçambicanos e solicitar uma intervenção”, explicou.

 

“Além disso, estamos a trazer algumas reclamações relacionadas a todo o processo eleitoral, desde a campanha até ao recenseamento eleitoral. Para o efeito, teremos uma reunião com a Comissária dos Direitos Humanos para os países de língua portuguesa e com outras estruturas e governos a nível de África. Também entregaremos documentos contendo as evidências do que ocorreu, das questões e das violações constantes no processo eleitoral”, detalhou.

 

A Plataforma DECIDE explica ainda que sempre há violações dos direitos dos cidadãos moçambicanos em contextos eleitorais e todas essas preocupações serão apresentadas na Gâmbia.

 

“Como observadores eleitorais moçambicanos da plataforma DECIDE e como uma rede de jovens defensores de direitos humanos, teremos esta semana toda para levar uma das maiores preocupações do povo moçambicano às instâncias competentes” – disse Wilker Dias. (M. Afonso)

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O Ministério Público acaba de intimar o candidato presidencial Venâncio António Bila Mondlane a abster-se de práticas que violam a Constituição, legislação eleitoral e demais normas.

 

“A intimação resulta da reiterada onda de agitação social, desobediência pública, desrespeito aos órgãos do Estado, incitação à violência e desinformação perpetrada pelo candidato à Presidente da República, Senhor Venâncio António Bila Mondlane, nos comícios, redes sociais e demais plataformas digitais”, refere uma nota de imprensa acabada de receber na nossa redação.

 

A nota refere que “enquanto candidato que aspira ao cargo de Presidente da República, com o dever de garantir o cumprimento da Constituição da República e demais leis, adopta uma postura, totalmente, contrária, quando deve inspirar nos cidadãos a ideia de contenção e respeito pelas instituições do Estado legalmente instituídas”.

 

E acrescenta: “Apesar de já ter sido intimado pelo Ministério Público, é preocupante a postura demonstrada pelo Senhor Venâncio António Bila Mondlane em reiterar a prática de comportamentos que violam os princípios e normas ético-eleitorais.

 

Mais agravante, ainda, são os pronunciamentos deste em divulgar informações sobre os resultados eleitorais não confirmados pelos órgãos competentes, autoproclamar-se Presidente da República, afirmando ter criado uma comissão de transição de poder e incitar a população a actos de violência e desordem pública, com alegação de que se deve tomar o poder”.

 

A PGR faz notar que a violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancie o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, são punidos com pena de prisão de 2 a 8 anos, se outra mais grave não couber, nos termos do artigo 204 Lei n.° 8/2013, de 27 do Fevereiro, alterada e republicada pela da Lei n.° 15/2024, de de 31 de Maio, alterada e republicada pela da Lei n.o 14/2024, de 23 de Agosto.

 

E reafirma que a auto-proclamação de vencedores e a divulgação de informações não confirmadas pode gerar desinformação e incitar apopulação actos de violência, o que é completamente contrário a ordem e segurança pública.(Carta)

 

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Enquanto pelo mundo, incluindo países africanos, os candidatos a cargos públicos anunciam vitória e/ou derrotas eleitorais, antes do anúncio dos resultados pelos órgãos eleitorais, em Moçambique tal acto é considerado anti-ético e ilegal.

 

Quem assim o diz é o Ministério Público, secundando o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que disse não ser ético proclamar-se vencedor, referindo-se aos pronunciamentos públicos de Venâncio Mondlane, que desde quinta-feira se tem declarado vencedor das eleições presidenciais de 9 de Outubro.

 

Porém, em comunicado de imprensa partilhado ontem com a comunicação social, o garante da legalidade não aponta o dispositivo legal violado pela auto-proclamação dos resultados. Aliás, é de lei que os partidos políticos tenham cópias dos editais do apuramento parcial dos resultados, pelo que cada concorrente está em condições de apurar o seu desempenho nas urnas.

 

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a auto-proclamação de vencedores, pelos concorrentes, pode degenerar em convulsões sociais. A PGR afirma que tem constatado, através dos meios de comunicação social, redes sociais e plataformas digitais, discursos que incitam a violência, a desordem pública, “incluindo auto-proclamação de vitória do pleito eleitoral, antes da divulgação dos resultados pelos órgãos competentes, situação que viola a lei e é susceptível de degenerar em convulsões sociais”.

 

A PGR afirma ainda que tem estado a fazer o seguimento da ocorrência de ilícitos eleitorais, irregularidades, criminalidade comum e a violação de normas ético-eleitorais, praticada por diversos intervenientes no processo eleitoral, entre membros e simpatizantes dos partidos políticos, agentes da administração eleitoral e concorrentes.

 

“Relativamente à violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancia o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, a lei prevê aplicação da pena de prisão de 2 a 8 anos, se outra mais grave não couber. Nesse sentido, o Ministério Público, para além de intimar as entidades a conformarem-se com a lei, tem instaurado os competentes processos”, refere o documento.

 

Na nota, a PGR insta aos actores políticos para respeitarem o processo, “actuando de forma a cumprir com as normas constitucionais por nós aprovadas, contribuindo para uma eleição pacífica, livre e justa e para a consolidação do Estado de Direito Democrático”. (Carta)

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