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Carta de Opinião

sexta-feira, 17 dezembro 2021 08:55

Algeme-lhe neste pé… às ordens, chefe!

Na tarde da última quarta-feira, um vídeo amador “viralizou” nas redes sociais em Moçambique. As imagens horripilantes e humilhantes denunciavam mais uma barbaridade das várias protagonizadas por dois agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Mocuba, província da Zambézia. Rapidamente começou uma campanha online de busca e localização dos referidos agentes. Em pouco tempo, os tipos foram localizados e detidos! A vítima era uma mulher residente no bairro de Marmanelo, naquela urbe.

 

Entretanto, o caso não era de 15 de Dezembro, dia em que o vídeo “viralizou” e os agentes foram detidos, mas sim do dia 04 de Dezembro! – e a jovem mulher, ao que tudo indica, pode ter ficado nos calabouços por 11 dias, suportando aquele calor intenso e cruel de Mocuba e seu bebé sem acesso ao peito da mãe para se alimentar!

 

Engraçado, os tais agentes não estavam em serviço no dia em que humilharam a pobre mulher, maltrataram o seu bebé, que tanto chorava e a família que assistiu sua filha a ser tratada como uma quadrúpede feroz e que devorou vários residentes daquela região – ou mesmo, poderia ser um meliante cadastrado e muito procurado – talvez fosse uma insurgente de Cabo Delgado em fuga que os tais agentes tiveram informação e foram capturá-la para serem condecorados. Mas não era. É uma cidadã que, na busca por sustento para o seu filho, enveredou por um caminho errado, colocou-se a jogar – o famoso jogo de azar/batota – localmente conhecido por Mugundhu

 

Imagine, caro cidadão moçambicano, se por uma simples infracção és tratado como um Saddam Hussein, por malfeitores credenciados como agentes! Outro aspecto é que o vídeo que “viralizou” tem 02:48´, a pergunta é: o que terá acontecido com a referida cidadã do local onde foi algemada no pé até à esquadra onde foi mantida em cárcere? Outras questões: "como se pode manter uma cidadã detida supostamente por 11 dias sem acusação? E se existiu quem assinou o processo? Foi ouvida por um magistrado do Ministério Público e o que este alegou, para mantê-la presa? E hoje está solta e dizem que pode ir para casa simplesmente?

 

Caríssimos, não precisamos de reintroduzir a Lei de Hamurabi para perceber que mais do que prender e condenar os referidos agentes, legalmente o Estado deve responsabilizar-se pelos actos cometidos pelos seus agentes, pelo menos é isso que os números 1 e 2 do Artigo 58 da Constituição da República de Moçambique (CRM) sobre "Direito à indemnização e responsabilidade do Estado", apregoam:

 

1."A todos é reconhecido o direito de exigir, nos termos da lei, indemnização pelos prejuízos que forem causados pela violação dos seus direitos fundamentais."

 

  1. "O Estado é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de regresso nos termos da lei."

 

Uma vez que o Comandante provincial da PRM na Zambézia já veio dar as caras, haverá alguém disponível nas bandas de Mocuba para exigir que estes direitos sejam respeitados? Porque, no meu entender, a coisa não pode terminar em conferências de imprensa, telefonemas e um aperto de mão, e pronto! É preciso respeitar o cidadão. E respeitar o cidadão é valorizar os seus direitos fundamentais. É resgatar a sua dignidade, honra e bom nome que foram colocados em causa pelos agentes em questão!  

 

E se alguém não filmasse e colocasse o vídeo a circular nas redes sociais, que nos últimos tempos é arma, o tribunal, o espaço de salvação dos injustiçados! A rede social tem demonstrado ser uma importante plataforma de denúncia de casos de género, em que diferentes cidadãos em todo o país são tratados desumanamente por agentes da Lei e Ordem! E parece estar na moda no seio da polícia de segurança pública, criminal e municipal maltratar cidadãos.

 

Felizmente, o caso de Mocuba e Chimoio tiveram um outro desfecho e sequenciamento, mas para as mamanas de Xipamanine e outras artérias da ex-cidade das Acácias não sei quem coloca os freios naquilo, poxa! Parece que os homens têm tido muita sorte ou protecção e até parece que os dirigentes destes locais gostam das irregularidades que seus subordinados praticam!

 

Em Moçambique, as algemas ancoradas no pé daquela jovem mulher e com um bebé nos braços por alegadamente ter cometido uma infracção criminal trouxe a nu uma situação de imoralidade que surge no cérebro de muitos homens e mulheres logo que vestem a farda. Sentem-se presidentes das ruas, avenidas, bairros e cidades onde foram afectos para garantir a Lei e Ordem, e segurança pública aos cidadãos.     

 

As acções de certos agentes policiais da Pérola do Índico são extremamente preocupantes, às vezes, até penso que estamos a viver num contexto de "apartheid não institucionalizado" e com novos conceitos que só as autoridades policiais e governamentais nos podem explicar. É que não é normal o que vivenciamos actualmente.

 

Ora vejamos, em Moçambique, o cidadão pacato e sem filiação política aos que governam esta cena só servem para alimentar as estatísticas, para encher forçosamente os comícios, mas quando tentam reclamar ou exigir um direito ou cometem uma infracção que pode terminar com uma repreensão pública ou sensibilização, é tratado com desdém, é horrorizado, gumulado, rebentado, acorrentado e, na maior parte das vezes, lançado para as masmorras!!!

 

Aqui, até alguns opositores dos donos disto tudo são barrados de pedalar na companhia de amigos ocidentais e colocam cash anualmente no País, pela polícia que, no dia seguinte, vem a público e diz que nada daquilo aconteceu, que as imagens que circularam da tal vergonha não representam impedimento, mas sim controlo e garantia de segurança pública – sinceramente, precisamos de adivinhos nos exames de admissão para a PRM para vermos algumas coisas antes do ingresso dos mesmos!!! – porque assim já não dá, algemar pé mesmo, chefe?      

quinta-feira, 16 dezembro 2021 07:13

As mangas (e mágoas) de Dezembro

O mês de Dezembro lembra-me a época das mangas em plenas férias escolares. Lembra-me o deixar anoitecer para “tirar sem permissão” as mangas do quintal da inexpugnável, à luz do dia, casa do Senhor Ibrahimo. Eram mangas formosas que se cochichava serem descendentes de Homoíne (Inhambane), talvez por força da origem do dono do mangal. 

 

Certas vezes o Senhor Ibrahimo montava emboscadas que se mostraram improdutivas por conta da acção de um companheiro de armas, por sinal seu rebento, que antecipadamente alertava da presença dissimulada do pai.

 

Tem graça que não tenho memória do sabor das mangas (de Dezembro) do quintal do Senhor Ibrahimo. Na verdade, o sabor nem estava nas mangas, mas sim nos esforços empreendidos para tê-las como companheiras em mais uma noite de papo no muro da esquina, que a malta da zona apelidara de “Muro da Vergonha”.

 

Não faço ideia quem terá sido o compositor da denominação deste mítico muro, mas seguramente uma justa homenagem, cujos históricos frequentadores ainda devem-na uma homenagem. O muro até amparara alguns compatriotas de regresso da Alemanha do Leste quando da queda do seu homónimo em Berlim e de outros, sacudidos pela mão dura do Apartheid.

 

Numas dessas memoráveis noites de mangas – as de (suposta) ascendência em terras de Homoíne - um transeunte, que se aproximara curioso da camaradagem do grupo, pedira, no final da sua longa intervenção, que os seus companheiros ocasionais gravassem para a memória que “As fartas mangas de Dezembro não preenchem os meses de mágoas”.

 

Estas lembranças, e para fechar, vêm desinteressadamente a propósito do discurso sobre o Estado da Nação, a ser hoje proferido pelo mais alto magistrado do Estado moçambicano. Ou seja: que o discurso sobre o Estado da Nação não seja apenas uma farta manga de Dezembro.

 

E dito à moda da malta da zona, na esquina dos tempos do “Muro da Vergonha”: mais do que o sabor das mangas do quintal do Senhor Ibrahimo, interessava, e sabe melhor, a magia do sabor pela forma como as mangas foram conquistadas.

segunda-feira, 13 dezembro 2021 06:39

A preguiça é a mãe de todos os vícios

Quando chegasse a hora de fazer exercícios abdominais, o nosso professor de educação física, farejava o nosso cansaço em todos cantos do ginásio. Farejava-o para em seguida enterrá-lo com as patas de insultos como um gato tapando fezes. Com o seu apito baloiçando-lhe ao pescoço passeava no ginásio como um turista com máquina fotográfica a tiracolo. “A preguiça é a mãe de todos os vícios”, dizia-nos com as mãos afundadas nos bolsos do seu fato de treino...

 

Professor Boavista! Era assim chamado porque trazia, todos dias, uma velha camisete de Boavista de Portugal. Ainda recordo-me da gola da camisete coxa de tanto carregar o fardo de gordura do pescoço, das linhas das axilas mastigadas pelo sal do suor e seu fato de treino. Seu fato de treino que de tão grande consumia-lhe as sapatilhas que nunca víamos e segurava-se na cintura por meio de um nó, aliás, por meio de um atacador que servia de cinto e tinha nó grosso no lugar da fivela.

Quando tive a minha prima de baixa no hospital, via sempre o professor Boavista. Quase todos dias com frascos de urina embrulhados em pequenos sacos plásticos. Lutava pela saúde. Já não tinha o fato de treino, mas a camisa de Boavista por pena continuava com ele. No fundo a camisa escondia os ossos que se desenhavam na pele. Os ossos levantam-se na pele cheia de pêlos como montanhas espreitando das matas.

Tinha falta de urina, o que tinha era um líquido amarelíssimo que nem enchia os frascos e por isso voltava todos dias ao hospital. O enfermeiro riscava com um marcador azul onde a urina devia atingir e o Boavista não conseguia. Usava os muros dos hospitais como muletas e não tinha o apito a tiracolo para soprá-lo uma, duas, dez vezes e acabar com os exercícios abdominais da doença. Ele que sabia que a preguiça é a mãe de todos os vícios, não tinha saúde e talvez fosse por isso que não conseguia encher dois frasquinhos com urina.

 

Adormecia nos bancos do hospital e apetecia-me chamá-lo pelo número que vinha nos frascos de urina e caso não me respondesse, marcá-lo faltas com aquelas duas gotas amarelas de urina.

 

Boavista, meu professor. Não sei se continuas vivo. Ou desceste ao campeonato da morte com a sua camisa de Boavista, ou continuas tentando colectar a urina que te engorda os rins. Por que não fazes exercícios abdominais para expulsar a gordura da morte da sua barriga, cheia de urina ou porque não usas os fios de saliva que te caiem da boca para estender a tua esperança molhada de tanto correr de hospital em hospital? Talvez tenhas morrido ou levantas a pata e mijas ainda dois líquidos amarelos e farejas com os ouvidos as reclamações do seu cansaço como uma cadela.

A Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique ao qual cabe determinar as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica, social e política através das leis e deliberações de carácter genérico conforme resulta do disposto no artigo 168 e do artigo 178, ambos da Constituição da República de Moçambique (CRM).

 

Ora, para efeitos de reforma ou revisão legislativa, têm iniciativa de lei: os deputados, as bancadas parlamentares, as comissões da Assembleia da República, o Presidente da República e o Governo, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 182 da CRM.

 

Para além dos actos legislativos da Assembleia da República, o processo de reforma legal pode operar-se através dos actos normativos do Conselho de Ministros que revestem a forma de decreto-lei e de decreto. Aqui importa lembrar que os decretos-leis do Conselho de Ministro carecem de autorização legislativa da Assembleia da República, conforme se depreende do artigo 179 da CRM.

 

Em Moçambique, o processo de reforma legal tem sido contínuo, seja por falta de lei e demais actos normativos específicos que regem determinadas matérias ou aspectos da vida social, económica, política e cultural do País, seja porque alguma legislação em vigor está desajustada da realidade ou porque apresenta várias lacunas.

 

Existia no País um organismo que se designava Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL) que tinha várias funções específicas em reforma legal e, fundamentalmente, com os objectivos de assegurar a planificação integrada, a coordenação, a articulação, a execução e o acompanhamento dos programas e projectos de reforma legal. No entanto, a UTREL foi extinta sem que tivesse sido substituída por uma entidade com competências similares ou especializada em matéria de reforma legislativa com atribuições e/ou competências próprias para o efeito.

 

Desde então, o processo de reforma legal em Moçambique é feito de maneira um tanto quanto atabalhoada, baseado em critérios de duvidosa transparência, em que são contratados diferentes consultores para o efeito de reforma ou elaboração de determinada legislação a ser aprovada pela Assembleia da República ou pelo Conselho de Ministros, dependendo na natureza ou tipo de actos normativos (Leis, Decreto-leis, Decreto, etc).

 

Casos há em que os consultores contratados não têm domínio bastante para levar a cabo o trabalho de reforma da legislação em causa, de tal gravidade que chegam a elaborar e submeter documentos que não respeitam a estrutura de uma lei e que revelam se tratar de um trabalho maioritariamente de “copy & past” de outros ordenamentos jurídicos, com destaque para Portugal e Brasil, quais autênticos plágios que não respondem aos problemas da realidade moçambicana.

 

Para além disso, em determinadas situações, sem apresentação de razão plausível, não são lançados concursos públicos para a contratação de consultores para a reforma legal e, nos casos de adjudicação directa, também não estão claros os critérios da mesma. Na verdade, a contratação de consultores para a materialização da reforma ou revisão legal tornou-se um negócio maculado, em que o que fala mais alto é a distribuição dos elevados honorários e comissões entre os envolvidos no processo e não o conhecimento e a capacidade técnica.

 

Outrossim, o processo de reforma ou revisão legal em Moçambique raramente é acompanhado da devida participação pública, a qual é feita à velocidade da luz, sem tempo razoável para análise e oferecimento de contribuições consistentes e coerentes, para além de que há significativa exclusão de actores chave da área cuja reforma se opera, como é o caso das organizações da sociedade civil, da Ordem dos Advogados de Moçambique e da academia que não se resume apenas na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.

 

Os processos de revisão da CRM, a lei mãe, em particular a de 2004 e sobretudo a de 2018, aprovada pela Lei n.º 1/2018 de 12 de Junho, foram altamente caracterizados por deficiente participação pública. Nesta última revisão constitucional, devido à importância e profundidade das alterações constitucionais introduzidas houve quem defendesse a necessidade de referendo, considerando a adopção da descentralização político-administrativa agora em vigor e a alteração do direito de sufrágio universal e de participação política no que às autarquias locais diz respeito. Porém, a obrigatoriedade de realização do referendo foi completamente ignorada.

 

Importa aqui referir que em alguma participação pública que é levada a cabo em vários casos de reforma legal, ainda que de forma deficiente, as contribuições quase que são ignoradas no documento final aprovado. Trata-se, pois, de uma participação pública forçada, senão forjada, com o intuito principal de legitimar o processo em questão. Algumas organizações são chamadas para oferecer as suas contribuições em prazos extremamente curtos que não permitem a profunda e boa análise dos documentos normativos a aprovar.

 

Em bom rigor, o processo de reforma ou revisão legal está a ser penoso para o Estado do ponto de vista de tempo e dinheiro perdido, bem como da perda de credibilidade das instituições envolvidas neste processo aos olhos dos cidadãos, uma vez que é aprovada legislação de difícil compreensão e implementação.

 

Não faz sentido que a revisão do Código Penal tenha tido sido efectivada no ano de 2014 através da Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro, para num período de cinco anos, já no ano de 2019, este Código Penal ter sido sujeito à nova revisão com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, que aprova o novo Código Penal ora em vigor. Curiosamente, há sinais de que o mesmo é novamente objecto de um processo de revisão devido às várias incongruências estruturais e de conteúdo que apresenta para um bom exercício hermenêutico no interesse do Estado de direito democrático, de justiça social, baseado no respeito pelos direitos humanos.

 

Situação similar verifica-se relativamente ao processo de revisão do Código do Processo Penal que foi efectivado através da aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 25/2019, de 26 de Dezembro, em que partes das suas normas são de duvidosa constitucionalidade de tal sorte que foram objecto de acção de inconstitucionalidade junto ao Conselho Constitucional ainda por decidir.

 

Um outro exemplo de obscuridade de reforma ou revisão legal que muito custa ao Estado prende-se com a legislação eleitoral que, obrigatoriamente, é reformada a cada ciclo eleitoral e não obedece a nenhuma orientação de política legislativa senão a vontade e interesses partidários dos principais partidos com assento na Assembleia da República.

 

Alguns regulamentos (decretos) do Conselho de Ministros e Posturas Municipais são elaborados e aprovados de forma problemática, com sérios encargos para o povo, sem que ao mesmo seja dada a oportunidade de participação pública transparente e compreensão das razões e objectivos da reforma ou adopção desses actos normativos, com grande impacto no bolso e condições de vida dos cidadãos.

 

No contexto da COVID-19, foi aprovada a Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto (Lei que estabelece o Regime Jurídico de Gestão e Redução do Risco de Desastres), cuja participação pública foi deficiente e os critérios de contratação de consultores para o efeito não transparente.

 

Actualmente, só para dar alguns exemplos correm processos de reforma ou revisão legal que abrangem áreas ou matéria de grande relevância e interesse público cuja transparência, participação efectiva e abrangente se requer, quais sejam:

 

  1. Proposta de lei que define as regras e os critérios para a fixação da remuneração dos servidores públicos e dos titulares ou membros de órgão público e aprova a tabela salarial única (TSU) a estes aplicáveis, bem como a das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (TSFA);
  2. Proposta de lei de revisão da lei do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  3. Proposta de lei do Sistema da Segurança Social obrigatória dos Funcionários do Estado

 

Portanto, há uma propositada desorganização no processo de produção legislativa que permite com que este processo seja um negócio obscuro altamente lucrativo para determinadas entidades e que fere os princípios mais elementares do processo de produção legislativa, como a democracia e da transparência, tanto é que ultimamente a legislação aprovada é altamente deficiente e dificilmente reflecte a realidade moçambicana. Não há, pois, um verdadeiro debate público, sem discriminação no processo de produção legislativa.

sexta-feira, 10 dezembro 2021 07:32

O regresso de Carlos Cardoso…

Carlos Cardoso acordou da morte. Abriu com os dedos os botões de balas que lhe fechavam o ar húmido da vida. As cápsulas das balas caíram vazias de morte sobre os pés de Cardoso. Mirou o trânsito que entornava quilos de buzinas na estrada. A sua coluna grasnou como dobradiças de uma porta com verniz de ferrugem. E porque continuava vaidoso, penteou com os dedos os cabelos; da nuca à testa e da testa às laterais. Acordou da morte.

 

Deu dois passos e atravessou, com os passos diagonais, a estrada da Praça dos Continuadores. Dois vendedores ambulantes mostraram-lhe relógios de prata; faziam coros de preços decrescentes, simulavam colocar o relógio no seu pulso, mas Cardoso não tinha tempo de olhar aos números curvados debaixo de ponteiros apressados e sem tempo. Avançou o jornalista. Cheirava a sono húmido da cova da morte e tinha pegadas de gritos no rosto. Os mesmos gritos que explodiu pela boca quando morreu. A barba branca baloiçava nas mechas do bigode bem arrumado pelo tempo.

 

Entrou num café onde na porta o corpo de Cistac, derramado ao chão, plantava coágulos de sangue no solo. Recuou o passo. Observou o corpo de Cistac vibrando os últimos movimentos da vida. Chorou pela morte de Cistac porque também já tinha morrido e sabia que a morte era um alfabeto duro de ler. Nada podia fazer Cardoso naquele momento. Do seu lado passou uma manada de carros avermelhados de sirenes, com as ancas escoltadas por motorizadas e logo traçou uma linha de ligação entre o corpo de Cistac e os carros que se dissolviam na luz da velocidade.

 

Fez uma ventoinha com o jornal, “Metical”, dobrado que trazia no cabide da axila e abafou o calor que lhe escorria o rosto de suor. Tomou um café. Viu as horas no relógio que não tinha no pulso. Um ecrã com corcunda, com dois ramos metálicos de antena, preso numa caixa de grades, no canto da cafetaria, trazia a Cardoso imagens do seu país. Era um ecrã preso, falando de um país livre. A legenda obesa de letras das imagens afinava-se e saía pelas grades até aos olhos de Cardoso.

 

De súbito Cardoso recordou-se que era dia 22 de Novembro. Tinha a segunda volta da morte. Tinha de voltar a morrer. Arrumou-se, no café, deixou o valor da conta numa toalhinha de papel, bebeu as últimas imagens do ecrã preso, leu na necrologia do jornal a sua morte, algemou as palavras com os botões de balas e voltou a morte.

Em 1975, Moçambique alcançou a independência política e passou a ter uma representação política legítima e proveniente de uma revolução no verdadeiro sentido Marxista. Os novos representantes políticos construíram um Campo Político descrito por Pierre Bourdieu (1930 – 2002), pensador francês e detentor de uma vasta obra sobre ciências sociais e políticas, entre elas: O Poder Simbólico (1989), mas cujo Campo Político tem similaridades ao neo-maquiavelismo[1].

 

Na obra O Poder Simbólico, Pierre Bourdieu explica: "o Campo Político é entendido como um campo de forças e das lutas que têm em vista transformar a relação de forças que confere a este campo a sua estrutura em dado momento (…)" ou seja, “o Campo político é o lugar em que se geram a concorrência entre os agentes que nele se acham envolvidos (…)" (2007: p.164). Em outras palavras, Bourdieu pretende nos dizer que o Campo Político é um microcosmo que nos permite construir de maneira rigorosa e demonstrar como funciona a arena política, o jogo político e as lutas políticas.

 

Nesta perspectiva, segundo Bourdieu, entende-se por representação política um mundo social onde existem os profanos (o povo/as massas) que reconhecem que não têm competência de governar, dirigir ou gerir a coisa pública e entregam aos profissionais políticos para pegarem o leme do barco e colocarem o barco a navegar.

 

Acredita-se que, devidos às suas limitações epistemológicas sobre como funciona a coisa pública, os profanos prefiram permanecer como "agentes politicamente passivos", enquanto isso, os profissionais políticos, que a princípio devem ser figuras amplamente preparadas e munidas de ferramentas necessárias sobre como funciona o Campo Político e a representação política, possam ser "os agentes politicamente activos".

 

Segundo Pierre Bourdieu, devido a este reconhecimento e entrega do poder dos profanos em relação aos profissionais políticos, estes acabam ganhando a legitimidade e, por consequência, o monopólio da profissão política, uma vez que este tem "condições sociais da constituição da competência social e técnica que a participação activa na política exige" (BOURDIEU, 2007: p.164).

 

Pierre Bourdieu percebe que os profissionais políticos são individualidades altamente preparadas e dotadas de capacidades intelectuais acima da média. São pessoas capazes de fazerem intervenções públicas exaustivas e convincentes. Possuem conhecimentos em diversas áreas que lhes permitem fazer o jogo político e duplo de uma forma sagaz. São profissionais com uma retórica cientificada e com capital político elevado e que marcham dentro de uma estrutura institucional altamente burocratizada ou organizada.

 

Os profissionais políticos são homens polidos para o Campo da Política. Entretanto, na Pérola do Índico, já tivemos e existem alguns profissionais políticos com qualidades aproximadas a que Pierre Bourdieu elenca, mas também existem muitos amadores políticos que, mesmo tendo o aval dos profanos (o povo, o eleitor, os desfavorecidos), demonstram não estarem à altura daquilo que a representação política e o Campo Político exigem.

 

Na Pérola do Índico assistimos individualidades que, mesmo sendo porta-vozes de uma instituição política ou partidária, não possuem um discurso organizacional que o Campo Político emana. Não demonstram que os habitus culturais, sociais e políticos que organizações permanentes orientadas para a conquista do poder exigem. Demonstram que o poder que os profanos ou desfavorecidos lhes concederam para que tivessem um caminho livre de gerir a coisa pública ou mesmo representar-lhe não o merecem.

 

É importante que, na Pérola do Índico, os profanos saibam quem de facto os representa no Campo Político. Quem de facto possui legitimidade consciente para que, de cinco em cinco anos, possa renovar a nossa chama de esperança e contribuir para o nosso desenvolvimento humano, social, económico, cultural colectivo. Os profanos da Pérola do Índico não devem ser apolíticos, mesmo que os homens políticos e jornalistas políticos continuem a emitir opiniões programadas e com um determinado fim.

 

Os profanos da Pérola do Índico precisam de entender que, conforme defendia Bourdieu, "a vida política só pode ser comparada com um teatro se se pensar verdadeiramente a relação entre o partido e a classe, entre a luta das organizações políticas e a luta das classes, como uma relação propriamente simbólica" (2007: p.175).

 

No entanto, o que devemos entender no parágrafo acima é que tudo na política não passa de uma encenação, mesmo quando assistimos aos nossos representantes da "casa da demagogia", aparentemente a contra-atacar-se, devemos entender que, na realidade social, no mundo social que eles representam, aquilo é uma encenação. Tudo está a ser sistematicamente manipulado em função dos interesses dos grupos que os mesmos representam no Campo Político e dos pequenos grupos burgueses que eles incorporam no âmbito da representação política.

 

Os profanos da Pérola do Índico precisam de descobrir donde vem a luz do sol que ilumina a janela desta caverna platónica, para que saibam escolher quem de facto merece ter o monopólio profissional da política e como funciona a representação política e do Campo Político, para que passemos a ser representados por profissionais políticos à altura e com idoneidade, intelectualidade, responsabilidade, integridade e profissionalismo exigido.              

 

[1] Entende-se como o processo que caracterizou os novos políticos que surgiram a partir do ano de 1974 e que passaram a fazer suas carreiras dentro dos parâmetros de um maquiavelismo adaptado as circunstâncias democráticas. Um maquiavelismo com condimentos do realismo moderno, libertário e sem o uso de pressupostos extremos do maquiavelismo originário. Alias como defende Robert Michels (1971: p.299) que acompanha a natureza humana, que usa da apatia das massas e das multidões, permitindo com isso que haja o desenvolvimento das oligarquias. 

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