Numa das Assembleias Gerais mais participadas deste mandato, os advogados analisaram no passado 13.12.2018 a Proposta de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, tendo decidido manter a regulamentação do exercício da advocacia praticada por estrangeiros tal como foi aprovado em 2011. Nesse regime, só havendo reciprocidade entre Moçambique o país de origem do advogado estrangeiro, acrescido de 20 anos de inscrição e realização de uma prova nos termos definidos pela Ordem dos Advogados.
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