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Um grupo, constituído por mais de 150 ex-trabalhadores da empresa pública Petróleos de Moçambique (Petromoc), acusa a sua antiga entidade patronal de ter usado, indevidamente, os valores referentes às suas pensões de reforma, no valor superior a 12 milhões de Mts, no âmbito do seguro colectivo que a empresa firmou com a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), em 1978, agora transferida para o regime obrigatório do Sistema de Segurança Social, gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

 

Na denúncia submetida à Procuradoria-Geral da República, a 20 de Março último, a que a “Carta” teve acesso, o grupo de trabalhadores reformados da Petromoc alega ter sido ludibriado pela gestão da Petromoc, ao lhe ter convencido a assinar acordos de rescisão contratual para depois excluí-lo do benefício do direito da pensão de reforma.

 

Em causa, segundo os contestatários, está o suposto incumprimento do Contrato de Seguro, denominado Apólice nº 8, que a empresa celebrou com a EMOSE, a favor do seu pessoal. O documento, sublinhe-se, é uma herança das extintas Companhia de Seguros Nauticus (agora EMOSE) e das Sociedades Nacionais de Petróleos de Moçambique e de Refinação de Petróleos – que se fundiram e criaram a Petromoc – que as duas empresas assumiram, tendo dado continuidade até 2010, ano em que foi extinto. O seguro cobria subsídios de morte, por invalidez e esquema de pensões de reformas.

 

Segundo o grupo, a referida Apólice não era de regime contributário, sendo que cabia à Petromoc, na qualidade de segurado, contribuir através do pagamento de anuidades e cobertura de todos os trabalhadores que fizessem parte do quadro pessoal. Entretanto, apesar de reconhecer que cessou os contratos de trabalho antes de atingir a idade normal de reforma (50 e 55 anos de idade para homens e mulheres, respectivamente), o grupo refere que reunia condições para se beneficiar de qualquer valor de esquema de pensões de reforma.

 

O contrato em causa afirma, no seu artigo 8.1: “de comum acordo com a seguradora, qualquer pessoa segurada poderá ser reformada antes da data normal da reforma, desde que tenha completado 20 anos de serviço pensionável, mas não antes de ter atingido os 45 anos de idade. No entanto, por motivo de doença, poderá qualquer pessoa assegurada ser reformada antes dos 45 anos de idade, mesmo que não tenha completado 20 anos de serviço pensionável”. 

 

Na exposição, os denunciantes defendem que a assinatura do acordo de rescisão de contratos de trabalho, no âmbito do Redimensionamento da Força de Trabalho, decorrida entre 2013 e 2014, nunca significou prescindir do direito de benefício da pensão de reforma pelo seguro colectivo que a Petromoc tinha com a EMOSE.

 

Já na carta submetida à Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a 11 de Janeiro de 2019, os denunciantes afirmam que a sua pensão foi retirada sem consulta prévia. Acrescentam que tentaram resolver o litígio com a empresa, através do Órgão Sindical e da Direcção dos Recursos Humanos da Petromoc, mas sem sucesso. “Desesperados, recorreram aos Ministérios do Trabalho e de Energia. Do primeiro não obtiveram nenhuma reacção e do segundo receberam uma carta, prometendo pronunciamento definitivo que nunca mais houve”, relatam.

 

“Portanto, a retirada do direito à Pensão de Reforma depositada na EMOSE (…) constitui uma grave violação dos seus direitos e cria grande tristeza e preocupação”, afirmam, sublinhando: “neste momento, a maior parte dos signatários está desempregada, já na terceira idade e não puderam fazer a manutenção voluntária no sistema de segurança social obrigatória, encontrando-se na situação de pobreza junto das suas famílias, enquanto deram toda a sua juventude e o melhor de si como trabalhadores da Petromoc”.

 

“Os signatários sentem-se burlados pela Petromoc, que durante anos criou expectativas de direito de reforma na EMOSE e no INSS, direito retirado a uns e mantido aos outros, porque os que atingem a reforma normal estando abrangidos pela Apólice no 8 continuam a beneficiar-se das suas pensões”, revelam, na missiva que submeteram à CNDH.

 

Tribunal deu razão à Petromoc

 

O caso chega à PGR, depois de ter sido “dirimido” na 12ª Secção-Laboral do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM). Na Petição Inicial submetida àquele Tribunal, os denunciantes sublinhavam: “o direito, uma vez adquirido, não pode ser retirado, seja por futuras mudanças legislativas ou qualquer facto jurídico superveniente porque tal direito já se encontra incorporado na esfera jurídica do respectivo titular”.

 

A acção foi intentada a 13 de Novembro de 2015, facto contestado pela Petromoc, alegando que entrou naquela instância judicial à margem do prazo legalmente estabelecido. O facto foi acolhido pelo Tribunal, citando os números 1 e 2 do artigo 56 da Lei nº 23/2007, de 01 de Agosto, conhecida como Lei do trabalho, que estabelece: “todo o direito resultante do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação prescreve no prazo de seis meses, a partir do dia da sua cessação, salvo disposição legal contrário”. A sentença foi proferida a 11 de Abril de 2016.

 

À direcção da Empresa, os ex-trabalhadores da Petromoc afirmaram que a sua desvinculação “não é imputável a nós, visto que esta se inseriu numa medida da empresa que tinha por finalidade diminuir a sua mão-de-obra, pelos motivos que diziam respeito à própria empresa”.

 

“Entendemos, nós, que constitui violação dos nossos direitos reconhecer o direito emergente da Apólice a alguns trabalhadores que estão no activo, em detrimento dos outros porque foram desvinculados da instituição, mesmo sabendo que o respectivo facto não é a nós imputável”, sublinham, numa exposição datada de 05 de Maio de 2015 e assinada pelo mandatário Elvino Dias.

 

Numa das comunicações de despacho a que “Carta” teve acesso, datada de 11 de Dezembro de 2013, a Petromoc afirma: “não é possível a transferência das contribuições da EMOSE para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) porque os sistemas não são compatíveis. Como também, o esquema da EMOSE, a empresa é que era o único contribuinte e trabalhador o beneficiário caso atingisse a idade de reforma ao serviço desta. Por esta razão, não existem valores por transferir para o INSS, conforme o seu pedido”, sentenciava Maximiano Massingue, então Director de Recursos Humanos.

 

Aliás, na exposição que a empresa fez ao Provedor de Justiça, a 05 de Dezembro de 2016, em resposta à carta deste sobre a queixa apresentada pelo grupo, a 03 de Janeiro de 2017, o ex-PCA daquela empresa pública, Alberto Junteiro Chande, defendia que a Apólice, no seu ponto 11.2, “em caso de cessação do contrato de trabalho, seja a que motivos fossem (à excepção da reforma), o trabalhador na qualidade de pessoa segura não se beneficiava de qualquer valor, sendo que as contribuições que financiariam as pensões de reformas, em caso de atingir a idade normal da reforma ao serviço da empresa, seriam integradas como remanescentes para aquisição de Pensões da gestão deste Seguro de Grupo”.

 

Assim, “constituía condição para beneficiar da pensão de reforma, conforme dispõe o ponto 11.2 da Apólice nº 8, o trabalhador atingir a data normal de reforma ao serviço da empresa, com o mínimo de 20 anos de contribuições e/ou no máximo de 40 anos de contribuições. Ora, ambos assinantes da queixa cessaram seus contratos de trabalho por via de adesão voluntária ao processo de redimensionamento de mão-de-obra antes de atingirem a idade normal de reforma e, aquando da sua saída da empresa, não reuniam condições para se beneficiarem de qualquer valor do esquema em causa, designadamente o número mínimo de contribuições realizadas a seu favor”.

 

“O esquema de pensões que vigorava é similar a uma prova de atletismo ou de ciclismo, onde os participantes só ganham o prémio se cortarem a meta e, em caso de desistência no percurso da prova, ficam desclassificados”, considera, garantindo: “os trabalhadores que optaram pela desvinculação voluntária foram indemnizados e no mesmo acto foram também advertidos sobre a necessidade de regularizar junto do INSS a situação futura de reforma, à luz da Apólice nº 8”.

 

Entretanto, a 10 de Maio de 2017, as duas partes reuniram-se para discutir as questões relacionadas com a Apólice nº 8, tendo a Petromoc se comprometido a apresentar uma proposta no prazo de 20 dias. Mas, debalde!

 

Questionados sobre o recurso à PGR, depois de terem visto a sua reclamação recusada pelo Tribunal, os contestatários explicam que a via visa despertar o atropelo aos direitos humanos, pois, o “Tribunal não analisou o mérito da causa, apenas questões de formalidade”. Acrescentam ainda que o tempo expirou porque a Petromoc não quis resolver o problema no devido momento, pois, nunca foi sua intenção recorrer aos tribunais.

 

Referir que para além do Tribunal, PGR, Provedor de Justiça, os contestatários escreveram também para o Primeiro-Ministro (a 06 de Junho de 2016), Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo (18 de Julho de 2016), Assembleia da República, entre outras instituições, a pedir suas intervenções para resolução do problema. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da AR decidiu indeferir liminarmente, alegando ter sido dirimido pelo Tribunal. (Abílio Maolela)

Ao assinarem hoje um Acordo de Paz e Reconciliação, o Governo e a Renamo estarão a dar um passo significativo para a desmilitarização e normalização da vida política, económica e social de Moçambique, indo de encontro às aspirações mais sagradas de um povo que viu, ao longo de várias décadas, seu presente e futuro hipotecados pela força das armas.

 

Este é o quarto acordo rubricado entre o Governo e a Renamo (depois do Acordo Geral de Paz de 1992, Joaquim Chissano-Afonso Dhlakama, com seu Protocolo de Desmobilização; o acordo de cessar-fogo Armando Guebuza-Dlhakama em 2014; e o acordo Filipe Nyusi-Dlhakama, em 2017). Cada um dos acordos falhou devido a razões e contextos específicos, mas, em todos eles, havia um padrão comum: nenhum ofereceu uma perspectiva atractiva de reintegração social para a força de guerrilha da Renamo, que permanece em parte não estruturada e autónoma (cerca de 5 mil homens, recentemente mobilizados).

 

Aliás, aspectos decisivos desses acordos nunca foram devidamente comunicados à sociedade, a exemplo do Protocolo de Desmobilização de 1992, ferindo-se gravemente o princípio da transparência numa matéria que afecta todo o povo moçambicano. O acordo de 2014 nunca foi oficialmente publicado e só existe uma “cópia”, feita base em fotos tiradas por alguém com seu telefone móvel, a circular em alguns sites na internet.

 

Hoje, nas vésperas da assinatura de mais um do Acordo de Paz e Reconciliação ainda não é certo que toda a informação relevante sobre os acordos vai ser divulgada.

 

“Carta de Moçambique” manifesta seu cepticismo pelo facto de, nas vésperas da assinatura de um Acordo de esperança e estruturante para a vida dos moçambicanos, ninguém ter vindo a público explicar qual é o conteúdo desse Acordo e, mais importante, dos seus Anexos. Sobretudo quando se sabe que ainda não existe um plano concreto de reinserção social dos mobilizados da Renamo.

 

Mais uma vez, o principio da transparência pode estar a ser violado, e como sempre com o beneplácito da comunidade internacional, neste caso tendo como figura cimeira a Alta Representante da União Europeia para Política Externa e Segurança, a senhora Federica Mogherini (a mesma comunidade internacional que ontem criticou o endividamento oculto e hoje apadrinha um acordo oculto, profundamente envolto num manto bafiento de secretismo).

 

A paz em Moçambique não é um assunto da exclusiva propriedade do Governo e da Renamo e doadores. A assinatura de um acordo hoje deve ocorrer dentro do pressuposto de que toda a sociedade é sua derradeira testemunha. Mas para a sociedade ser a testemunha do Acordo de Paz de hoje, todos os documentos relevantes devem ser apresentados e lidos em público. A sociedade precisa de garantias de que o Acordo de Paz e Reconciliação é uma etapa decisiva para a paz, sendo fundamental uma reinserção completa dos homens armados da Renamo, decisiva para a paz duradoira. É uma questão de transparência e de boa governação. Mas, e sobretudo, é uma questão de mobilização da sociedade para um projecto comum, genuinamente nacional.(Marcelo Mosse)

A Polícia da República de Moçambique (PRM) suspendeu as férias de todos os agentes para garantir a ordem e segurança públicas durante as eleições gerais de 15 de Outubro, noticiou hoje a imprensa local.

 

"Desde já, as férias estão suspensas. Somos todos convocados a trabalhar no cumprimento da implantação do plano operativo de segurança para as eleições gerais", afirmou o comandante-geral, Bernardino Rafael, citado hoje pelo Notícias.

 

O comandante-geral da PRM não especificou o tempo de duração da suspensão das férias dos agentes da lei e ordem, assegurando apenas que "findo o processo eleitoral, será retomada a normalidade".

 

Ao todo, vão ser mobilizados 40 mil agentes para garantir a segurança durante o processo eleitoral.

 

Segundo o comandante, a PRM está apta a executar em pleno o plano de segurança traçado para as eleições, que compreende desde o transporte e controlo do material de votação até à tomada de posse dos novos dirigentes.

 

Moçambique terá a 15 de outubro deste ano as sextas eleições gerais da sua história, compreendendo as presidenciais, legislativas e provinciais, que, pela primeira vez, vão eleger governadores das 10 províncias do país.(Lusa) 

O Director Residente do Instituto Eleitoral para a Democracia Sustentável em África (EISA), em Moçambique, Ericino de Salema, defende a necessidade de a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Instituto Nacional de Estatísticas (INE) deixarem as suas diferenças de lado e pensarem no interesse público, porque só assim é que se pode evitar conflitos pós-eleitorais, mesmo que seja para fazer auditoria do recenseamento nas zonas contestadas.

 

O jurista fez este pronunciamento à margem da Conferência Internacional sobre Redes Sociais, Fake News, Desinformação e Cibersegurança no Contexto de Eleições Democráticas, organizada pelo EISA, em parceria com o Instituto para a Comunicação Social da África Austral (MISA), e que teve lugar nesta segunda-feira (05 de Julho), em Maputo.

 

Questionado pela “Carta” sobre o parecer da sua instituição em relação às contradições manifestas pelas duas instituições face ao recenseamento eleitoral, na província de Gaza, Salema disse que a auditoria é importante para se evitar que alguns actores, que logo à partida já se sentem prejudicados, pudessem mudar da abordagem, pois, “sem esta auditoria, a situação vai piorar”.

 

Acrescentando, o também jornalista e activista social realçou o facto de o INE ser a única instituição credenciada e criada para trabalhar com as estatísticas a nível nacional, que até o próprio Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e a CNE recorrem a mesma para projectar os dados do recenseamento eleitoral.

 

O Director Residente do EISA, em Moçambique, disse ser prioritário que se faça auditoria para que a verdade eleitoral possa ser reposta e a imagem das instituições também valorizada.

 

De salientar que o processo de Recenseamento, concretamente na província de Gaza, tem sido contestado pelos partidos na oposição e organizações da sociedade civil. O INE diz que a população projectada para o ano de 2019 é 1.456.599 e não 2.4 milhões, conforme o STAE e CNE avançaram. Sendo mais incisiva, a autoridade estatística do país garante que só em 2040 teremos os números projectados pela CNE. Entretanto, os órgãos eleitorais reiteram que os seus dados são fiáveis.

 

Lembre-se que o facto já levou a Renamo a submeter uma queixa-crime contra os subscritores da deliberação n° 88/CNE/2019, de 23 de Junho, que aprovou o número de eleitores inscritos e respectiva distribuição dos mandatos, em particular na província de Gaza, que aumentou mais nove mandatos, relativamente aos anteriores 13, saídos das eleições de 2014. (Omardine Omar)

O Presidente da República, Filipe Nyusi, e o líder da Renamo, Ossufo Momade, assinam na tarde de hoje (06) o Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo. O acordo em alusão é rubricado cinco dias depois de as duas lideranças terem rubricado o acordo de Cessação Definitiva das Hostilidades Militares, em Chitengo, no interior do Parque Nacional da Gorongosa, província de Sofala.

 

O local escolhido para assinatura daquele que poderá ser o terceiro acordo de Paz da jovem história do país é a Praça da Paz, arredores na cidade de Maputo, capital do país, numa cerimónia que contará com presença do Presidente da Comissão da União Africana, Chefes de Estado e de Governo da África do Sul, Zâmbia, Namíbia, Ruanda e Madagáscar, vice-Presidente do Zimbabwe e antigo Presidente da Tanzânia.

 

Estarão, igualmente, presentes no acto os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Suíça, do Interior do Quénia, o Representante das Relações Exteriores da União Europeia; Secretário do Estado dos Negócios Estrangeiros de Portugal; Secretário Executivo Adjunto da SADC, membros do Governo moçambicano, do Corpo Diplomático acreditado em Moçambique; sociedade civil, entre outras personalidades nacionais e estrangeiras.

 

O último Acordo de Paz é datado de 05 de Setembro de 2014, assinado pelo então Presidente da República, Armando Guebuza, e o falecido líder histórico do maior partido da oposição, Afonso Dhlakama, nas vésperas das V Eleições Gerais, ganhas pela Frelimo e seu candidato, Filipe Nyusi.

 

O referido acordo veio colocar fim à crise político-militar, que marcou os últimos anos do segundo e último mandato de Armando Guebuza. O acordo de 05 de Setembro de 2014 pressupunha a desmilitarização completa da Renamo, a inclusão de alguns oficiais nas Forças Armadas de Moçambique, na Polícia da República de Moçambique e na sociedade. Entretanto, os compromissos estabelecidos não foram alcançados.

 

O primeiro acordo de paz, da história do país, designado por Acordo Geral de Paz, é datado de 4 de Outubro de 1992, rubricado na cidade de Roma, capital da Itália, pelo antigo Presidente da República, Joaquim Chissano, e Afonso Dhlakama. O mesmo visava pôr fim a uma guerra civil que durou 16 anos, que entrou para os anais da história pela sua violência e brutalidade. A guerra civil fez, sabe-se, mais de um milhão de mortes e ainda destruiu várias infra-estruturas sociais e económicas.

 

O AGP tinha por objecto, dentre vários, a desmobilização dos homens armados da Renamo e a formação de um exército único, que incluía elementos provenientes do então movimento rebelde, pressupostos que, segundo a Renamo, nunca saíram do papel. (Carta)

O governo moçambicano, através do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo, manifestou preocupação face ao aumento de notícias falsas (vulgo Fake News, em inglês) veiculadas nas plataformas de media social e que alguns órgãos tradicionais tendem a segui-las, permitindo a “explosão” destas sem responsabilidade nenhuma e, muito menos, verificação dos critérios básicos de produção jornalística e veiculação de notícias.

 

Esta preocupação foi manifestada nesta segunda-feira (05 de Julho), em Maputo, durante a abertura da Conferência Internacional sobre Redes Sociais, “Fake News”, Desinformação e Cibersegurança, no contexto das Eleições Democráticas, organizada pelo Instituto Eleitoral para a Democracia em África (EISA), em parceria com o Instituto para a Comunicação Social da África Austral (MISA).

 

Joaquim Veríssimo reforçou a necessidade de, nos próximos anos, o governo introduzir a Carteira profissional para o exercício do jornalismo, facto que se acredita poderá impor mais responsabilidades e profissionalismo nos escribas.

 

Indo mais longe, o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos disse que mesmo com o aumento das “Fake News”, através das plataformas Facebook, WhatsApp, Twitter, Youtube, entre outras, isto não implicará o “bloqueio do acesso às redes sociais ao cidadão”. “Não é uma solução necessária no país, mas sim a educação das populações sobre o perigo que representa a divulgação de informações falsas (Fake News), principalmente, em tempos eleitorais”, disse Veríssimo.

 

De acordo com o governante, o Executivo moçambicano vem defendendo a necessidade de se intensificar acções de educação aos cidadãos à luz da Lei de Regulação das Comunicações em vigor em Moçambique, como forma de combater o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para a divulgação de informações falsas (Fake News).

 

Acrescentando, Joaquim Veríssimo disse que o Governo moçambicano tem estado a apostar na promoção do uso das TIC em diversas áreas do saber, instalando e massificando o uso dos chamados centros multimédia em todo o território nacional. Entretanto, Veríssimo disse que, contra todas as expectativas, o executivo moçambicano tem sido surpreendido com o uso das TIC para a promoção de informações falsas, colocando em causa, muitas vezes, a reputação e o bom nome das pessoas, o que incorre na violação da lei que rege a actividade da comunicação social.

 

Para Joaquim Veríssimo, a situação torna-se mais alarmante quando até “os media convencionais ou tradicionais, às vezes, se deixam levar com mensagens falsas, divulgando sem que finalizem o processo de investigação da informação divulgada, e para que se pare é necessário um conjunto de esforços e sem restringir o direito dos cidadãos”.

 

Intervindo na ocasião, Olufunto Akinduro, Chefe do Departamento de Eleições e Processos Políticos em África do EISA, disse que o problema das “Fake News” tem sido uma preocupação global, tendo até contribuído para eleição de candidatos e “feito cair” outros. Entre os beneficiários das “Fake News”, nos períodos eleitorais, segundo a fonte, está o presidente norte-americano Donald Trump. Por isso, defende ser importante repensar sobre o processo no seu todo para evitar conflitos nos períodos eleitorais.

 

No entanto, Marie de Frutos, Embaixadora da Suécia, em Moçambique, disse que a temática sobre os media sociais e “Fake News” levanta muitas questões e desafios em todo o mundo, pelo facto de as redes sociais não possuírem uma editora específica para a sua responsabilização.

 

Frutos sublinhou ainda o facto de Moçambique estar a assistir à evolução no que concerne ao acesso à informação, mas lamentou o facto de a desinformação estar a constituir um entrave para a organização de eleições democráticas.

 

Na mesma perspectiva, Ericino de Salema, Director Residente do EISA em Moçambique, disse que o “perigo das ‘Fake News’ está no facto de fabricar situações que podem criar conflitos pós-eleitorais, daí que os jornalistas profissionais são chamados a prestarem atenção antes de veicular qualquer notícia para evitar caluniar e ferir pessoas”. Avançou que a situação é preocupante na nossa sociedade, pelo que se deve mudar para evitar situações que descredibilizem os processos eleitorais. (Omardine Omar)