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Política

No fim-de-semana, o Presidente Filipe Nyusi teve um daqueles assomos de pragmatismo, mostrando como ele enxerga mais longe que toda a corte de gestores do Banco de Moçambique quando se trata de abraçar e proteger instituições nacionais que realmente contam para a batalha de desenvolvimento do país. “A Gapi está a investir no desenvolvimento do País”, disse ele.

 

Nyusi saudou o contributo da Gapi ao visitar uma feira económica realizada em Lichinga, cujo mote era o lançamento da campanha de comercialização agrícola, inaugurada há uma semana, em Manica, onde a Gapi, em parceria com o Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), deram mãos à operacionalização do Fundo Rotativo de Comercialização Agrícola.

 

Face ao “vuku-vuku” que se instalou em função dos dados do Recenseamento Eleitoral nas províncias de Gaza, Sofala, Manica, Zambézia e Cabo Delgado, o partido Renamo aventa a possibilidade de levar o assunto à Comissão Eleitoral da União Africana, caso não se sinta satisfeito internamente.

 

O posicionamento foi manifestado, esta segunda-feira, pelo Mandatário Nacional daquela formação política, Venâncio Mondlane, durante uma conferência de imprensa que visava dar a conhecer os passos levados a cabo pela organização para ver reposta a verdade eleitoral no país e, em particular, nas referidas províncias.

 

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) divulgou, este fim-de-semana, os nomes dos candidatos a Governadores Provinciais, isto, tendo em vista as eleições provinciais, que vão acontecer em simultâneo com as presidenciais e legislativas, precisamente a 15 de Outubro próximo.

 

São, na verdade, dez nomes que vão disputar o mais alto posto a nível provincial, naquela que será a primeira eleição dos governadores provinciais, em resultado da alteração pontual operada à Constituição da República, que introduziu os princípios da descentralização política e administrativa. Lembre que, neste processo, fica de fora a cidade de Maputo que não é objecto da decentralização e, por via disso, goza de um estatuto especial.

 

O chumbo pelo Tribunal Supremos de pedidos “habeas corpus” por parte de 4 arguidos do processo das “dívidas ocultas” foi interpretado por alguns dos advogados envolvidos como uma violação clara e inequívoca de uma Lei (Estatutos do SISE, 13/2012) aprovada na Assembleia da República) e mina um dos alicerces do Estado de direito, justamente o primado da Lei.

 

Na semana passada, o Tribunal Supremo indeferiu todos os requerimentos que apelavam à libertação imediata de quatro arguidos do processo que investiga as dívidas ocultas. Recorde-se que, no caso de Gregório Leão e António do Rosário, a defesa recorreu ao Estatutos do SISE que estabelecem que os membros da instituição não devem ser detidos por factos relacionados com o seu trabalho. 

 

Depois de influenciar na África do Sul a reavaliação do processo de extradição de Manuel Chang para Moçambique, o Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO) considera que o mesmo é “ilegal”. O FMO derruba toda a argumentação à volta do pedido de Moçambique para que Chang seja extraditado para cá. O FMO aponta aspectos concretos de procedimentos de justiça não realizados (ou pelo menos não conhecidos publicamente), para consubstanciar a extradição para Moçambique de um deputado da Assembleia da República.

 

O FMO recorda que, tratando-se de processo penal pendente em que tenha sido constituído arguido um deputado, o respectivo processo é instruído por um Procurador-Geral Adjunto da respectiva secção criminal (art.º 16/1 do Estatuto do Deputado, ED). Depois “compete ao Juiz Conselheiro da causa, para efeitos de julgamento, solicitar o levantamento das imunidades do Deputado, em documento dirigido ao Presidente da Assembleia da República (art.º 16/2 do ED), acompanhado da cópia do despacho de pronúncia ou equivalente (art.º 16/3 do ED). O FMO diz que desconhece a existência de qualquer processo envolvendo Chang e que tenha passado por estas fases.

 

sexta-feira, 12 julho 2019 06:29

A prisão preventiva de Paulo Zucula é legal?

Há cerca de um mês, o ex-Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, foi detido no caso do processo Odebrecht, que investiga a construção sobrefacturada do Aeroporto Internacional de Nacala (pela firma brasileira Odebrecht, com financiamento do BNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) do Brasil. A legalização da prisão de Zucula, que não foi detido em flagrante delito, foi feita com base na Lei 7/2000, de 5 de Fevereiro (Branqueamento de Capitais) e no seu artigo 4, cuja moldura penal vai de três dias a dois anos.

 

Juristas abalizados alertaram-nos que essa moldura penal, tendo em conta a Lei 35/2014, de 31 de Dezembro, que introduz o Código Penal, não obriga à prisão preventiva quando se trata de crimes com moldura penal de menos de dois anos. “Em casos destes, é obrigatória a aplicação de medidas alternativas à prisão, como prestação de trabalho social, perda de bens ou valores e interdição de direitos em caso de condenação”, comentou uma das fontes. (Carta)