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Política

A ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane, decidiu banir as equivalências, nos cursos de ensino à distância, oferecidas pela FUNIBER-Moçambique.

 

Em despacho datado de 20 de Março de 2019, Ofício nº 398/GM/MINEDH/2019, a titular da pasta da Educação diz não estarem criadas as condições legais para que a FUNIBER-Moçambique continue a disponibilizar equivalências à distância, precisamente por não possuir acreditação para o efeito no país.

 

Assim sendo, Sortane considera não haver legitimidade para o reconhecimento dos cursos feitos pelos estudantes da Rede FUNIBER em Moçambique, na modalidade de curso à distância nas Universidades UNINI do México e UNITLÃNTICO da Espanha, por estas não reunirem requisitos e legalidade das instituições de formação. “Ficou evidente não haver legitimidade para o reconhecimento dos cursos feitos pelos estudantes da Rede-FUNIBER em Moçambique, na modalidade de ensino à distância nas Universidades UNINI e UNITLÂNTICO, por não reunir requisitos e legalidade das instituições de formação”, sentenciou Conceita Sortane. 

 

E tendo em conta que se trata de formação à distância promovida por um país estrangeiro, a ministra da Educação recomenda aos estudantes graduados e em formação, querendo, a solicitação da validação dos seus cursos numa universidade nacional pública ou privada, que possua cursos de pós-graduação reconhecida e acreditada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-Profissional (MCTESTP).  

 

A validação, anota a ministra, poderá ser feita na mesma área de conhecimento e no nível equivalente de modo a assegurar que tenha um reconhecimento académico dos graus adquiridos para efeitos de equivalência.   

 

Refere ainda no seu parecer, em posse da “Carta”, que os cidadãos moçambicanos vítimas das "ilegalidades" promovidas pela FUNIBER-Moçambique, querendo, podem intentar uma acção judicial contra as Universidades, no caso a UNINI e UNITLÂNTICO, de modo a reaver os valores pagos pela formação não fiável. A FUNIBER-Moçambique, Sociedade Unipessoal, Lda. com domicílio na cidade da Beira, recebeu o certificado do mistério da Justiça através do despacho de 22 de Junho de 2015. Esta faz parte da Fundação Universitária Iberoamericana que oferece mestrados, especializações e doutoramentos em áreas como Ambiente, Saúde e Nutrição, Turismo, Arquitectura e Desenho, Empresas, Comunicação, Psicologia, Recursos Humanos, Direito, Políticas, Idiomas, Engenharias, Desporto, Qualidade, Formação de Professores entre outras. 

 

Desde Novembro de 2018, a FUNIBER-Moçambique encontra-se encerrada por decisão da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) por ter detectado incumprimento total das suas atribuições e funções previstas na Certidão de Constituição, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais na Cidade da Beira, a 2 de Novembro de 2014, e mais tarde a Certidão de Registo Definitivo passada pela mesma conservatória a 22 de Junho de 2015.

 

Arrolando os pressupostos que nortearam a sua decisão, Conceita Sortane diz, no despacho, que, depois de uma investigação aturada, constatou-se que a FUNIBER-Moçambique não era uma instituição de ensino superior licenciada em Moçambique.

 

Quem assim atesta, diz a ministra, é o Ministério da Ciência Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-Profissional que, através do Ofício no 68/MCTESTP/GM/330/2018, de 7 de Fevereiro, avança que não reconhecia a FUNIBER como uma instituição de ensino superior devidamente credenciada para operar no país. Conceita Sortane avança que as duas Universidades que dão suporte à FUNIBER-Moçambique, no caso a UNINI do México e UNITLÃNTICO da Espanha, não preenchem os requisitos legais para serem reconhecidas como tal no país.

 

A UNINI do México, por exemplo, diz a governante, “é uma instituição supostamente de ensino superior, sedeada no México, mas que não está acreditada e nem consta da lista das instituições de ensino superior do México acreditadas pelo ‘Consejo para la Acreditatión de la Educatión Superior AC (COPAES)’, órgão oficial de registo naquele país”. No que respeita à UNITLANTICO, Conceita Sortane diz que a mesma é reconhecida e acreditada pelas autoridades daquele país da península Ibérica apenas para ministrar cursos de licenciatura com o início no ano académico de 2014/2015, conforme o decreto 10/2015, de 05 de Março, publicado no Boletim Oficial de Catambria de12 de Março de 2015.

 

Entretanto, refere que no país existem estudantes já graduados e cursos de pós-graduação (mestrados) passados por esta universidade, facto para o qual não existe qualquer justificação. Tendo em conta estes factos e tomando como base o Regulamento de Certificação e Equivalências, Sortane avança que só podem ser reconhecidos os cursos ou graus académicos obtidos em instituições de ensino criadas legalmente e acreditadas. (Ilódio Bata)

“Carta” já conhece os nomes dos quatro arguidos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se absteve de acusar no processo nº 01/PGR/2015, relativo às “dívidas ocultas”. Trata-se de Carolina Reis, filha mais velha de Carlos Reis, malogrado político e presidente do partido UNAMO (União Nacional Moçambicana), Hamang Kamleshkumar, Harshil Baarat Kumar e Kamleshkumar Ruguenate (este último já falecido).

 

A PGR proferiu um despacho de abstenção contra Hamang Kamleshkumar, Harshil Baarat Kumar e Kamleshkumar Ruguenate por estar ainda à espera de melhor prova quanto ao envolvimento do trio no calote, enquanto Carolina Reis não foi acusada por se ter constatado a inexistência de qualquer acto criminal nos factos de que era suspeita, embora tenha sido constituída arguida.

 

Carolina Reis fora constituída arguida no processo das “dívidas ocultas”, suspeita de ter cometido os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação para delinquir, ao ter recebido na sua conta bancária, em 2013, 240 mil USD referentes à venda de uma vivenda de dois pisos do pai, na cidade de Quelimane, a António Carlos do Rosário, oficial do SISE, ora detido no mesmo processo.

 

Informações na posse de “Carta” indicam que Carolina Reis recebeu, a pedido do pai, da Privinvest Shipbuilding duas transferências seguidas, uma de 5.264.590,50 Mts, no dia 28 de Agosto de 2013, e outra de 2.047.090,50 Mts, no dia 17 de Setembro de 2013, totalizando 7.311.681 Mts, equivalentes, na altura, a 249.972 USD, ordenadas por António Carlos do Rosário.

 

Numa exposição dirigida à PGR dias antes da remissão da acusação ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a defesa pedia a abstenção daquele órgão na acusação da sua constituinte, alegando que todas as movimentações bancárias efectuadas pela arguida referentes à venda do imóvel foram feitas por orientação do seu pai e só este é que estaria em condições de justificá-las, não podendo fazê-lo de forma precisa. Prosseguindo com o seu argumento, a defesa referiu que, com o valor da venda do imóvel depositado na sua conta e também com a emissão, pelo malogrado pai, de uma procuração irrevogável com todos os poderes sobre o imóvel a favor de António Carlos do Rosário, a arguida considerou encerrado o processo de compra e venda do “dúplex”.

 

Por isso, a defesa refere que a arguida não consegue identificar quais foram os actos por si praticados e que substanciam os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação para delinquir, de que era suspeita, porque nunca fez negócio com ninguém que faça parte do processo das “dívidas ocultas”, assim como não é e nunca foi proprietária do imóvel vendido a António Carlos do Rosário e não assinou documento algum relacionado com este processo.

 

A defesa sustenta a sua posição, caracterizando os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação criminosa e afirma que estes não se enquadram nos actos praticados pela arguida. Para a defesa de Carolina Reis, mesmo chegando-se à hipotética conclusão de que Carlos Reis cometeu algum crime, independentemente de esta responsabilidade criminal ser individual, uma vez tendo falecido o seu procedimento (criminal) extingue-se. O advogado de Carolina Reis, Luís Carlos Ah Taka  Pedro Francisco, lamenta o facto de a sua cliente ter sido constituída arguida antes de ser ouvida. Realça que, se tal audição tivesse ocorrido, a PGR não a teria constituído arguida.Isso pondo em causa o seu bom nome e prestígio. (Abílio Maolela)

Chamem-lhe o que quiserem, “uma fuga para frente” ou “estratégia ardilosa de caloteiro”, uma coisa deve ficar clara para a maioria dos moçambicanos. As duas acções promovidas pela Privinvest em instâncias arbitrais internacionais, em Genebra e em Paris (aqui no habitual ICC-International Chamber of Commerce), são um bom serviço para a sociedade moçambicana.

 

Porquê? Porque, com elas, mais detalhes sobre os contornos obscuros do calote e suas envolvências vão emergir. Antes da revelação das acções arbitrais na semana passada, os moçambicanos só conheciam os detalhes da componente financeira do ruinoso negócio com a Privinvest: os 2 mil milhões de USD contraídos junto do Credit Suisse para pagar os fornecimentos da Privinvest, a roubalheira subsequente, o “default”, e um outro caloteiro acordo de princípios entre o Governo e parte dos credores (no âmbito do qual o executivo irá oferecer de “bacela” ao credores 500 milhões de USD provenientes do gás do Rovuma - através dos tais “instrumentos de valorização” - só pelo facto de os fulanos terem abandonado a taxa de juros especulativa).

 

Esse acordo foi alcançado em Novembro do ano passado, antes dos detalhes mais sórdidos do calote virem ao de cima com a prisão de Manuel Chang em Joanesburgo em Dezembro, e as escabrosas revelações constante da acusação americana contra o antigo Ministro das Finanças e seus pares na trama serem tornadas públicas. O acordo com esses credores resultou da assessoria que o Governo contratou à Lazard and Freres, em Julho de 2016 (ninguém sabe quanto é que o Governo paga a Lazard por uma assessoria financeira que mais não fez do que amarrar o pagamento de uma dívida claramente ilegal ao gás do Rovuma). Mas este é apenas um parêntesis ao essencial deste artigo.

 

Desde que a prisão de Manuel Chang que o Governo tem-se baralhado no tratamento da questão da dívida, tomando decisões às escondidas da opinião pública. Em Fevereiro deste ano, através da Procuradoria-Geral da República (PGR), o governo intentou em Londres uma acção de responsabilidade civil contra o Crédit Suisse, a Privinvest (e suas e empresas), mais os antigos funcionários do CS. Essa acção interposta no High Court of Justice, de Queens, procura invalidar a garantia soberana da Proindicus e exige uma compensação pela fraude praticada pelos citados. Este procedimento civil, frise-se, não procura invalidar os contratos. O Governo nunca entrou por essa via.

 

Aliás, tal como o acordo de Novembro com os credores, a acção de Londres decorre de uma assessoria legal externa contratada, na mesma data que a Lazard, à White and Case (que em Moçambique sub-contratou a Sal e Caldeira). A acção do Governo em Londres resulta do contrato de financiamento que estabelece como praça de disputa a praça londrina, como aliás é regra geral nos grandes contratos de crédito.

 

Mas e por que é que a Privinvest optou por duas acções arbitrais? A resposta é simples: foi uma retaliação.

 

E isso é bom? Sim, pois, a partir da semana passada, tomamos conhecimento de uma coisa: para além do contrato de financiamento com os bancos e a Privinvest, há um contrato de construção e manutenção com a Privinvest. Com base nos detalhes ainda limitados sobre a sua acção arbitral em Genebra, percebe-se que a Privinvest está a dizer que, para além fornecer os 24 barcos atuneiros, e que estão a apodrecer no porto de pesca de Maputo, o Governo devia ter criado condições para que ela instalasse seu serviço de manutenção no quadro do contrato com a MAM. Isso não aconteceu, alega, levando à perda de cerca de 200 milhões de USD. A Privinvest quer agora ser ressarcida. E informa que, de acordo com o contrato de construção e manutenção, a pessoa a citar em Moçambique é o Presidente Filipe Nyusi.

 

O caso não é para menos! Mas o Governo continua calado, sem ideias nem norte sobre como reagir. É certo que a PGR já veio confirmar na quinta-feira da existência duas acções arbitrais da Privinvest na Europa e que ela já estava a trabalhar no assunto – esta pronta informação teve o objectivo de sacudir dos ombros do PR a carga de ver o seu nome como pessoa a citar, embora ainda não se saiba se a aparição do seu nome decorre apenas do facto ser ele quem ocupa as funções de PR hoje (cremos que seja isso).

 

Mas, e agora? Vir a PGR dizer que vai reagir às acções da Privinvest não basta. O facto é que o descalabro é imenso e a forma como o Governo lida com o caso desastrosa. Durante estes anos todos, nunca nos foi revelado que havia um contrato directo de construção e manutenção com a Prinvivest, no âmbito do qual o Governo tinha de pagar 200 milhões de USD. Onde está esse dinheiro? Em que contas bancárias? Quem meteu no bolso? Que outros contratos existem com a Privinvest que obrigam o Estado moçambique? Quanto paga o Governo à Lazard e à White and Case? Porque é que o Governo escondeu este contrato da opinião pública e a White and Case não fez nada para evitar uma abordagem litigiosa subsequente à acção civil em Londres?

 

Cada dia que passa, somos surpreendidos com informações cruciais sobre estes casos, arrancadas a ferro a partir do estrangeiro. Cá dentro o Governo se fecha em copas, como se estivesse já tudo dito. Mas não é bem assim. Há muitos mais detalhes escondidos que serão revelados por ocasião do julgamento americanos e das acções arbitrais na Europa. Aspectos que revelam uma propensão doentia para a sonegação de informação. Mas ninguém pára a verdade com as mãos.

 

Mais valeria o Governo vir agora abrir todo o jogo. Todo o jogo!

 

(Marcelo Mosse)

A defesa de Samito Machel, face a uma Nota de Acusação que recomenda sua expulsão do partido Frelimo, é mais do que uma defesa: é um libelo acusatório. Viperino. Incisivo. Em boas partes do seu argumento, ele desfere golpes de forma ininterrupta. O principal visado é o Presidente da Frelimo, Filipe Nyusi, a quem acusa de estar a transformar o partido num grupo que depende da vontade de uns poucos, numa formação anti-democrática descambando para a tirania.

 

E desafia o Comité de Verificação do Comité Central (CVCC) a abrir um inquérito para levantar as evidências que mostram como Nyusi manipula o partido para implantar um regime de pensamento único, autocrático.

 

O ex-ministro moçambicano Manuel Chang, detido na África do Sul desde dezembro a pedido dos Estado Unidos, continua a gozar de imunidade parlamentar e não será julgado em Moçambique em caso de extradição para o seu país, pode ler-se no pedido submetido por Moçambique à justiça sul-africana.

 

O académico sul-africano Andre Thomashausen considerou que o pedido da Procuradoria-Geral de Moçambique para a extradição do deputado Manuel Chang, detido na África do Sul desde dezembro, é uma "finta técnica" à justiça sul-africana. "É de duvidar que seja por lapso, é muito mais provável que foi intencionado e que seja uma finta técnica para criar aqui na África do Sul a ilusão de que o processo Chang em Moçambique está preparado e vai seguir até ao dia do julgamento, o que não é verdade", disse o professor catedrático de Direito Comparado da UNISA (Universidade da África do Sul) e especialista em Direito Internacional.

 

Andre Thomashausen, que analisava para a Lusa o pedido da PGR de Moçambique remetido em 8 de abril pelo juiz William Schutte para decisão do Governo sul-africano, salientou que "o que temos aqui é uma tecnicidade da lei moçambicana", mais especificamente da lei do Estatuto do Deputado, que distingue no artigo 13 a inviolabilidade do deputado a ser submetido a uma detenção preventiva e a julgamento.