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Política

Arrancou esta quarta-feira (06) no Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaNhlamankulu, em Maputo, o julgamento do antigo ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula. No processo nº 457/17, do mês de Maio em 2009, Zucula é acusado de ter ordenado o pagamento de renumerações indevidas ao Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), no valor de 2.250 mil Mts, sem ouvir na altura seu colega das Finanças, Manuel Chang. De acordo com o Ministério Público, Paulo Zucula autorizou o reajuste dos subsídios dos membros do Conselho de Administração do IACM, de 2000 USD para 400 USD mensais para o PCA, na altura Aníbal Samuel, e de 1500 USD para 3000 USD para os restantes membros, sem o parecer do ministro que superintendia a área das finanças.

 

Na sua primeira intervenção em sede do julgamento, Zucula disse não ter conhecimento de como ocorreram os referidos pagamentos. Acrescentou que quando tomou posse como ministro dos Transportes e Comunicações, em 2008, soube que o regulador da Aviação Civil (IACM) enfrentava vários problemas, e que um deles dizia respeito ao fraco desempenho institucional devido a uma alegada falta de motivação, o que na sua óptica tratando-se de uma instituição que zela pela segurança aeronáutica impunha-se resolvê-los.

 

Alega-se que na altura existiam “guerras internas” entre os membros da Direcção do IACM, e que as remunerações não estavam sendo pagas por ter sido interrompida a contribuição dos Aeroportos de Moçambique, empresa que era a responsável pelo processo. Questionado pela juíza de causa, Zvika Cossa, sobre o método usado para autorizar remunerações, Paulo Zucula respondeu que o procedimento não clarifica que era da sua responsabilidade ouvir ou remeter o expediente do na altura ministro das Finanças, mas sim do requisitante.

 

Sustentando a sua defesa, Zucula afirmou que o IACM tem uma autonomia técnica, financeira e patrimonial, possuindo, por isso, Gabinete Jurídico e Conselho Fiscal, órgãos que teriam alertado aos executivos daqueles órgãos sobre eventuais irregularidades. “É meu entendimento que não era minha competência aprovar/autorizar aqueles pagamentos. Não sei como era tratado o assunto com o anterior ministro”, disse o antigo ministro dos Transportes e Comunicações no período 2008-2013, fazendo referência ao facto de os primeiros subsídios terem sido autorizados pelo seu antecessor António Munguambe.

 

"O requerimento era dirigido a mim e não ao ministro das Finanças. O resto era da responsabilidade do IACM”, frisou Paulo Zucula. No entanto, admitiu que os procedimentos administrativos daquela natureza na Função Pública envolvem diversas instituições. Adiantou ter entendido, naquele caso, que a Autoridade de Aviação Civil não tinha reunido todos os requisitos para efectuar os pagamentos.

 

Papel do antigo Gabinete Jurídico de Zucula

 

Questionado sobre o papel do seu Gabinete Jurídico naquele tipo de situações, Paulo Zucula afirmou que sempre dedicou-se aos assuntos relacionados com os contratos e concessões, não tratando de assuntos relativos a salários e/ou subsídios das instituições por ele tuteladas, uma vez que cada delas tem o seu Gabinete Jurídico.“Não era minha intenção impedir que o documento seguisse os trâmites legais. Alguém o fez. O IACM tem toda a competência técnica para perceber como devem ser tramitados os expedientes”, afirmou.

 

Acrescentou que era necessária a sua autorização, mas que esta não era suficiente para o IACM fazer os pagamentos em causa. “É o mesmo que acontece com um cheque que precisa de duas assinaturas, que não pode ser pago apenas com uma”, argumentou, reiterando ter confiado nos órgãos do IACM, nomeadamente os Conselhos de Administração e Fiscal, e também no Gabinete Jurídico.

 

Respostas “confundiram” a juíza

 

“Confusa” com as respostas do arguido, a juíza de direito confrontou-o com as suas declarações durante a instrução preparatória, quando admitiu ter sido induzido em erro devido à forma como o documento vinha explanado. O mesmo entendimento tem a antiga chefe de Gabinete do antigo ministro dos Transportes e Comunicações, Ema Chicoco, que na qualidade de Declarante confirmou ter transcrito o despacho do seu chefe para o IACM, convicta de que este era competente para tal acto.

 

Entretanto, entendimento diferente foi manifestado pelo então PCA do IACM, Aníbal Samuel, um dos beneficiários desses subsídios, que também na qualidade de Declarante confirmou ter submetido a proposta de alteração dos subsídios ao Gabinete de Paulo Zucula devido à necessidade que existia de melhorar as condições dos membros do CA, pois este órgão já exercia funções executivas no mandato de António Munguambe, reunindo três a quatro vezes por ano. Samuel disse que cabia a Paulo Zucula a competência de remeter ao Ministério das Finanças o documento e não à instituição que dirigia. Argumentou que o IACM é tutelado pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, e não pelo das Finanças.“Nós só executamos o despacho do ministro que tutelava a nossa instituição”, disse, acrescentando que os subsídios pagos até àquela altura tinham sido aprovados pelo então ministro, com o parecer do seu colega das Finanças, e que o documento foi submetido pela sua instituição.Questionado sobre os critérios usados para o cálculo dos subsídios, Samuel disse que os mesmos resultaram de um estudo encomendado para o efeito, que teve apoio do Ministério, na altura dirigido por Paulo Zucula.

 

Ministério Público na ofensiva

 

Quem também atirou “pedras” a Paulo Zucula foi o Ministério Público, que quer vê-lo responsabilizado pelo acto por entender ser grave um ministro não ter conhecimento dos procedimentos administrativos, apesar de dispor de um Gabinete Jurídico para o efeito. Mas a defesa do antigo ministro considera injusto condenar o seu constituinte por um acto que nunca foi declarado ilegal. É entendimento de Damião Cumbana, advogado de defesa, que o despacho exarado por Paulo Zucula devia ter sido revogado, caso fosse considerado ilegal. “Pelo contrário, foi melhorado pelos seus sucessores”, disse o advogado, sublinhando que a decisão não tinha qualquer intenção de lesar o Estado, até porque o arguido não beneficiou de um único centavo no caso. Por isso, Cumbane acredita na absolvição do seu cliente, mas para tal pede ao Tribunal que analise o processo de cabeça fria e não com paixões, como aconteceu nos casos anteriores.

 

Mais pagamentos adiantados

 

O Processo 457/17, no qual Paulo Zucula é acusado de pagamentos indevidos, conta com outros arguidos provenientes do IACM, acusadas de pagamentos adiantados de salários e subsídios. Trata-se da antiga administradora não-executiva no IACM (2006-2012), Teresa Jeremias; a antiga directora-geral, Lucrécia Ndeve (2007-2010) e antiga a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças, Amélia Dalane (2008-2010).

 

Segundo esclarecimentos do Tribunal, a fusão dos processos deriva da “economia processual”, tendo em conta que os factos ocorreram na mesma instituição e no mesmo ano. Teresa Jeremias é acusada de não ter reembolsado um crédito de 33 mil Mts, transferidos a favor das Linhas Aéreas de Moçambique, em 2009, para a compra de passagens para àquela Administradora, sua irmã e seu sobrinho para a província de Niassa, onde ia participar no funeral do irmão.

 

Lucrécia Ndeve é acusada de ter mandado emitir, igualmente em 2009, um cheque de adiantamento salarial a seu favor sem qualquer autorização. Amélia Dalene é acusada de cumplicidade por ter emitido cheques sem nenhuma autorização. As acusadas refutam as acusações que pesam sobre elas, com a justificação de que os pagamentos foram devidamente autorizados, e que o valor foi reembolsado. Teresa Jeremias refere que o reembolso do valor estava condicionado ao pagamento do seu subsídio (pago um ano e meio depois), enquanto Lucrécia garante ter pago no mês seguinte, após recepção do valor (Agosto). A leitura da sentença está marcada para o dia 25 de Março. (Abílio Maolela)

Numa eventual reforma da legislação eleitoral moçambicana, a alteração do modelo de recenseamento, de sistemático para permanente, interligando o registo civil e o registo eleitoral, devia ser considerado, evitando o recorrente recenseamento eleitoral de raiz em cada ciclo eleitoral e contribuindo para a redução do custo das eleições em Moçambique.

 

A recomendação vem expressa num relatório sobre a reforma da legislação eleitoral, da autoria do Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), apresentado ontem em Maputo. A recomendação é, na verdade, uma amplificação de um aconselhamento indicado no acórdão n.º 13/CC/04, de 2 de Janeiro, do Conselho Constitucional.

 

O estudo traz também recomendações para a reforma da legislação eleitoral no que diz respeito à participação eleitoral. Uma delas é a adopção de um regime jurídico que promova e defenda os direitos das pessoas portadoras de deficiência nos processos eleitorais. “A educação cívica deve ser orientada aos partidos políticos para mudança de comportamento em relação à protecção dos portadores de deficiência auditiva. Deverá ser dada prioridade aos idosos e mães com bebés em várias assembleias de voto”, recomenda o estudo. Merece igualmente destaque a necessidade de uma produção mais abrangente de boletins de votos, para incluirem os interesses e direitos da pessoa portadora de deficiência, por exemplo um boletim para deficientes visuais.

 

A pesquisa sugere também que se criem órgãos verdadeiramente autónomos de administração e supervisão eleitoral, através da clara designação dos membros da CNE (que recomenda que a sua maioria seja designado pela Assembleia da República, incluindo o seu Presidente) e STAE, sua composição, estatuto dos membros, como forma de garantir a sua independência e imparcialidade.

 

Entre várias outras recomendações aponta-se também a necessidade de se rever o modelo de composição e modo de designação dos membros da CNE, para um modelo mais “apartidário”. A pesquisa foi elaborada num contexto em que a legislação eleitoral moçambicana constitui uma base legal razoável para a realização de eleições. Cada ciclo eleitoral tem sido caracterizado pela aprovação de uma nova legislação eleitoral, negociada exclusivamente entre o Governo e a Renamo.  A actual legislação demonstra ser inconsistente, faltando clareza a algumas disposições legais, o que abre espaço para interpretações diversas. Com o referido estudo, o CESC pretende contribuir para a elaboração de uma legislação eleitoral mais estável, que inclua a perspectiva de outros actores, além dos partidos políticos. (Sérgio Raimundo)

quarta-feira, 06 março 2019 16:02

Fabião Mabunda recolhe à prisão

O “testa de ferro” do casal Gregório e Ângela Leão, o pequeno empresário da construção civil, Fabião Salvador Mabunda, foi detido esta tarde em Maputo por ordens do Ministério Público. Mabunda foi alegadamente detido no seu escritório, de acordo com uma fonte próxima da sua família, que negou a indicação muito espalhada segundo a qual ele andava fugitivo.

 

Uma fonte próxima do processo disse à “Carta” que para amanhã está agendada nova diligência de acareação entre Mabunda e Ângela Leão na PGR mas que, eventualmente, a mesma poderia ser outra vez adiada porque o advogado de Mabunda, Alcides Sitoe, encontra-se ausente do país. Eventualmente, terá sido este novo pedido de adiamento o motivo que levou à detenção de Mabunda, um senhor com pouco mais de 40 anos, cuja foto do seu perfil de Facebook é uma pose num descampado ao lado do antigo Presidente Joaquim Chissano.

 

A esperada acareação é uma diligência destinada a desmascarar um dos arguidos. Os investigadores registaram depoimentos contraditórios entre os dois arguidos sobre os mesmos factos. Da diligência um deles (Fabião ou Ângela) sairá com a imagem de mentiroso. A relação entre Fabião Mabunda e a família Leão coloca o primeiro como um homem que emprestou sua empresa para uma massiva lavagem de dinheiro por parte dos segundos. Sua empresa, M.Moçambique Construções, recebeu directamente da Privinvest vários milhões de USD para trabalhos nunca realizados. O dinheiro entrava nas suas contas mas depois ele repassava para Ângela Leāo ou fazia pagamentos em nome desta, adquirindo bens, sobretudo imobiliário, que ela procurava. Foi ele quem pagou 63 milhões de Meticais ao arguido Sidónio Sitoe, por uma casa que Ângela adquiriu na Ponta do Ouro. Pelos seus "serviços de lavandaria", Mabunda cobrava uma percentagem. Em privado, ele dizia que a família Leão ainda lhe deve 20 milhões de Meticais.

 

Ele é o décimo primeiro arguido preso (um deles, Elias Moiane, saiu em liberdade sob caução), entre os 21 indiciados no processo 1/PGR/2015. A prisão de Mabunda representa uma quase lufada de ar fresco no processo. É cada vez crescente a percepção segundo a qual o processo está a perder fôlego pois "há muita gente solta”.(Carta)

 

 

quarta-feira, 06 março 2019 06:02

Comiche chumba marcha do Fórum Mulher

O Presidente do Conselho Autárquico de Maputo, Eneas Comiche, não deu aval à uma marcha do Fórum Mulher, uma organização não-governamental, que estava agendada para a próxima sexta-feira (08). Para o “Não” ao evento, destinado a celebrar o Dia Internacional da Mulher, Comiche apresentou motivos que não evocou quando, no dia anterior, deu aval a uma marcha promovida pelo Ministério do GéneroCriança e Acção Social, numa demonstração de que existem “filhos e enteados”!

 

Como justificação para impedir a referida marcha, Eneas Comiche, através de um despacho com a data de 22 de Fevereiro, enviado ao Fórum Mulher, argumentou que esta marca estava marcada para realizar-se durante as horas normais de trabalho e em vias estruturantes na cidade, o que poderia afectar o tráfego rodoviário e causar congestionamento. Também fez alusão ao facto de, no local escolhido como destino final da marcha (Praça da Independência), funcionarem instituições públicas que “podem ser afectadas pela poluição sonora do evento”.

 

Objectivo da marcha

 

O Fórum Mulher remeteu ao Conselho Autárquico de Maputo um pedido solicitando ‘luz verde’ para uma “marcha pacífica acompanhada pela Polícia”, tendo como objectivo repudiar a violência doméstica e sexual contra mulheres, e o seguinte lema: “Queremos viver sem Medo: Por um Moçambique Livre de Violência Sexual”. A marcha iria decorrer no período entre as 07h00 e às 14h00, e a concentração de partida teria lugar na Praça da Paz, desaguando na Praça da Independência às 09h30.O “Não” de Comiche era acompanhado de uma sugestão: “Sugere-se que o requerente reprograme as suas actividades para um fim-de-semana ou feriado”. Mas o Fórum Mulher ataca o tal argumento, lamentando que “haja filhos e enteados neste país, pois ainda ontem (04) o Ministério do GéneroCriança e Acção Social marchou nas horas normais de expediente e com uma banda sonora que produzia incalculável poluição sonora”. (Carta)

Paulo Zucula, antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, começa a ser julgado amanhã (06) no contexto de um caso envolvendo o Instituto Nacional de Aviação de Moçambique (IACM), entidade que ele tutela quando era titular daquela pasta. O antigo ministro é acusado de ter pago remunerações indevidas no valor de 2.250.000 Mts. A acusação relata que Zucula, em 2009, autorizou o pagamento de subsídios indevidos a membros do CA (Conselho de Administração) do IACM. A mesma acusação alega que o estatuto do IACM determinava que a decisão de pagar subsídios devia ter sido dada por despacho conjunto dos Ministros dos Transpores e das Finanças.

 

“Carta” sabe que o pagamento de subsídios aos membros daquele CA já tinha sido autorizado pelo antecessor de Zucula, António Munguambe. O CA do IACM submeteu, apenas, a Zucula, uma proposta de incremento desses subsídios e ele terá despachado favoravelmente, mas o responsável pelo expediente do seu gabinete, ao invés de remeter esse despacho para o Ministro das Finanças, remeteu-o para o CA do IACM, que começou logo a implementá-lo.

 

De acordo com o despacho de Zucula, Teresa Jeremias, ex-administradora do IACM, Lucrécia Ndeve, ex-directora geral, e Amélia Levi Delane, ex-chefe de Administração e Finanças, desataram a efectuar pagamentos adiantados de salários e subsídios. As três são, no processo, acusadas abuso de cargo.

 

Mas...há mais membros do CA que beneficiaram dos tais “pagamentos indevidos” cujos nomes não constam no processo, levando a defesa a suspeitar que a acusação assenta em pressupostos errados e está a agir de modo selectivo. Diferentemente dos administradores não arrolados, Zucula não recebeu nem um centavo da quantia paga indevidamente.

 

Fonte ligada à defesa disse que Zucula teve o “azar” de uma desatenção de natureza administrativa e que não via como ele ser condenado. Para além deste caso, Paulo Zucula é arguido no “caso Embraer”, agora em recurso no Tribunal Supremo devido a uma acusação alegadamente inquinada, de acordo com a defesa, e é indicado como estando também envolvido no caso do Aeroporto de Nacala, cuja investigação está a atravessar os seus momentos derradeiros. (Carta)

Quando se pensava que o judiciário iria fazer do processo das “dívidas ocultas” uma escola isenta de aplicação da lei, o juiz a quem coube a instrução do caso, Délio Portugal, não pára de surpreender os advogados, com seus métodos alegadamente pouco transparentes. Primeiro mostrou uma habilidade supersónica ao redigir em tempo recorde 8 despachos fixando as medidas de coação para os arguidos que se fizeram presentes ao tribunal numa diligência realizada no sábado, dia 16 de Fevereiro, mesmo dia em que ele recebeu o processo do Ministério Público.

 

Nesse dia, alguns advogados dispensaram ouvir da sua boca os argumentos de doutrina e jurisprudência e a fundamentação factual esgrimida para que ele enviasse 7 dos 8 directamente para as celas “por receio de fuga”. Os causídicos que dispensaram essa leitura já tinham decidido que iriam recorrer da prisão preventiva. Para isso, esperavam, assim que a ocasião processual fosse aberta, obter os despachos que fixavam as medidas de coação todos eles na íntegra, como manda a lei.

 

Alguns advogados manifestaram formalmente a intenção de recorrer. Os recursos foram admitidos como de agravo, devendo subir para 0 Tribunal Superior de Recurso. Mas para isso, para que os advogados construíssem suas alegações de recurso, tinham de ter acesso ao despacho de Portugal fixando as medidas de coação. “Carta” sabe que no mesmo dia em que os advogados dos arguidos foram notificados da admissão do recurso, eles solicitaram ao Tribunal as peças relevantes entre as quais o despacho fixando as medidas de coação.

 

Mas esse pedido foi indeferido pelo juiz, sem dar argumentação plausível. Um jurista a quem pedimos parecer disse-nos que o despacho do juiz fixando as medidas de coação é fundamental pois as alegações de recurso têm como objectivo provocar uma reanálise pelo Tribunal Superior do Recurso da decisão proferida nesse mesmo despacho. “O indeferimento do juiz é simplesmente ilegal”, asseverou a nossa fonte, pois sem ele o Tribunal Superior de Recurso não tem com reanalisar as alegações.

 

O indeferimento de Délio Portugal está a causar um grande mal-estar no seio dos causídicos com arguidos presos, alimentando uma percepção negativa sobre a administração da justiça neste caso, nomeadamente a ideia de que o processo está a ser controlado por pessoas de fora da justiça, mormente oriundas da classe política. “Carta” sabe que os arguidos António Carlos Rosário e Gregório Leão, quando souberam do indeferimento, mostraram-se altamente revoltados. Como funcionários do SISE, a lei dá-lhes direito de aguardarem julgamento sob termo de identidade e residência.

 

A percepção de que o processo está a ser manipulado ficou acentuada quando se soube que, ao advogado de um dos arguidos, foi permitida a consulta ao despacho de Délio Portugal, mas no Tribunal. Esta abertura, também ilegal, consubstancia uma situação de tratamento desigual aos arguidos, disse um advogado. (Marcelo Mosse)