Apesar de o Governo continuar a reforçar a segurança nos distritos afectados pela insurgência, na província de Cabo Delgado, os malfeitores continuam fazendo as suas incursões armadas. Fontes da “Carta” confirmaram a realização, na passada sexta-feira, por volta das 21 horas, de mais um ataque, na aldeia Liche, no distrito de Nangade, mas sem causar mortes.
Entretanto, as fontes contam que os malfeitores raptaram uma cidadã, cuja idade não foi especificada, para além de ter queimado 22 casas dos residentes, com diversos bens. Os informantes contam que, à sua chegada na aldeia, os insurgentes começaram por disparar ainda distante das residências, o que permitiu que as pessoas se pusessem em fuga.
Contudo, as fontes garantem que a intervenção das Forças de Defesa e Segurança (FDS) foi importante para evitar que acontecesse o pior. Aliás, estas afirmam que a pronta intervenção das FDS deve-se ao alerta dado pela população, depois de esta ter denunciado movimentações estranhas na aldeia, durante o dia. (Carta)
Já está em debate uma proposta de Lei da Liberdade Religiosa e de Culto, que o Governo, através do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, está a preparar de modo a estabelecer um regime jurídico que regula a constituição, organização e funcionamento das entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso no território nacional.
Composta por 55 artigos, a proposta define, entre outros aspectos, as liberdades, limites e garantias religiosas; os direitos e deveres dos fiéis e líderes religiosos; sanções; para além de distinguir entre confissão religiosa, entidade religiosa, associação religiosa e instituição de ensino religioso.
Dos aspectos constantes da proposta a que “Carta” teve acesso, destaque vai para os artigos 10, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 28, 29, 30, 31, 45, 46 e 47. Por exemplo, no artigo 10, que integra o II capítulo da proposta, no qual se define a Liberdade Religiosa, o Governo defende, na alínea c) do número 4, que ninguém pode “cobrar bens, serviços ou valores em troca de promessas de bênçãos divinas”, tal como se tem verificado em algumas confissões religiosas, onde crentes têm sido obrigados a entregar as suas poupanças ou bens em troca de prosperidade.
Aliás, ainda sobre as bênçãos divinas, geralmente publicitadas nos órgãos de comunicação social, que até incluem curas de enfermidades que a medicina convencional não consegue, o Governo propõe, na alínea e) do mesmo número (nº 4 do artigo 10) que ninguém pode “invocar a liberdade religiosa para a prática de publicidade enganosa radiofónica, audiovisual ou escrita”.
“As entidades religiosas são pessoas colectivas constituídas por um substrato pessoal que, independentemente da sua denominação ou designação jurídica, visam a actividade especificamente religiosa e sem fim lucrativo”, reforça a proposta no seu artigo 19, antes do artigo 21 sublinhar: “as entidades religiosas visam o exercício de actividades espiritual, humanitária, filantrópica ou social”.
A proposta, que promete colocar o Governo em rota de colisão com algumas confissões religiosas, cujos alguns princípios proíbem, por exemplo, a entoação do hino nacional e a doação de sangue, estabelece, na alínea i) do nº 4 do referido artigo que ninguém deve “invocar a liberdade religiosa para se recusar a cumprir um dever patriótico, ou outro constitucionalmente consagrado”.
No seu artigo nº 15, que versa sobre os estatutos, a proposta refere que, nos estatutos das entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso nacionais devidamente aprovados pela Assembleia-Geral constituinte, devem, especificadamente, constar, por exemplo, a sua denominação, duração e sede; o âmbito e finalidade; os direitos e deveres dos fiéis; a forma de organização e funcionamento dos órgãos; a fonte de financiamento; a declaração do património inicial; e o destino dos bens em caso de dissolução, este último que tem sido um tabu em quase a maioria das igrejas, sobretudo de origem estrangeira.
Sessenta mil assinaturas para abertura de novas confissões religiosas
A proposta de Lei, que se irá aplicar a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, bem como às entidades e associações religiosas legalmente constituídas, fixa no nº 2 do artigo 18: “as entidades religiosas que queiram fundar uma nova confissão religiosa devem observar os seguintes requisitos: a) a descrição dos princípios doutrinários da confissão religiosa que não contrarie a Constituição da República, as demais leis e os bons costumes; e b) 60.000 assinaturas presencialmente reconhecidas pelo Notário, acompanhadas de uma declaração dos titulares, maiores de 18 anos, a confirmar a sua adesão à entidade religiosa”.
“As entidades religiosas são sempre de âmbito nacional”, sublinha o documento, no seu artigo 20. Dados actuais apontam para a existência, no país, de mil igrejas registadas e outras mil não registadas, sendo que algumas se circunscrevem a uma área residencial ou distrito.
Por sua vez, o nº 2 do artigo 23 afirma que o formulário de pedido de reconhecimento deve conter, entre outros aspectos, “(…) g) certificado de formação religiosa do líder religioso, num curso de duração mínima de três anos, emitido por uma instituição de ensino religioso; h) carta de desvinculação da sua entidade religiosa anterior, com informação da idoneidade, assinada pelo líder máximo que consta na certidão do registo definitivo; (…), k) biografia do líder religioso; (…) e m) comprovativo de existência de infra-estruturas da entidade religiosa para fins de culto”.
No nº 3 do artigo 22, que aborda acerca da aquisição de personalidade jurídica da entidade religiosa, o Governo afirma: “as entidades religiosas, através da sua sede, são obrigadas a publicar seus relatórios anuais sobre as actividades desenvolvidas na sua página de internet”.
Em relação à sua extinção, o artigo 28 da proposta refere que as entidades religiosas e instituições de ensino religioso extinguem-se por decisão do órgão deliberativo; pela verificação de qualquer causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos; por se constatar ser o seu fim ilícito, diferente do fim declarado nos estatutos ou contrário à lei; e por declaração de insolvência, quando se trate de instituições de ensino religioso. Porém, sublinha no nº 3 do artigo 29: “em caso de irregularidades detectadas, o Governo pode mandar cessar as actividades”.
Em relação às sanções, o artigo 30 da proposta avança quatro tipos, nomeadamente, advertência, multa, suspensão das actividades por um período de um a dois anos e revogação. “A revogação do reconhecimento de uma confissão religiosa determina a extinção das respectivas associações ou institutos religiosos, bem como das outras pessoas colectivas que dela dependam”, afirma o nº 2 do mesmo artigo.
Em relação à angariação de fundos, o artigo 45 da proposta afirma: “as entidades religiosas podem, livremente, sem estarem sujeitas a qualquer imposição fiscal: a) receber prestações voluntárias dos crentes para o exercício do culto e ritos, bem como donativos para a realização dos seus fins religiosos, com carácter regular ou eventual; b) fazer colectas públicas, designadamente dentro ou à porta dos lugares de culto, assim como dos edifícios ou lugares que lhes pertençam; e c) distribuir gratuitamente publicações com declarações, avisos ou instruções e afixá-las nos lugares de culto”.
Por seu turno, o artigo 46 propõe, no seu primeiro número: “as pessoas colectivas religiosas legalmente reconhecidas estão isentas do imposto predial autárquico, sobre: a) os lugares de culto ou outros prédios ou partes deles directamente destinados à realização de fins religiosos; b) as instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos; c) os estabelecimentos efectivamente destinados à formação dos Líderes Religiosos ou ao ensino da religião; d) as dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) em uso de instituições particulares de solidariedade social; e e) os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d), desde que não estejam destinados a fins lucrativos”.
O nº 2 do mesmo artigo afirma: “as entidades religiosas legalmente reconhecidas estão isentas do imposto de Sisa e sobre as sucessões e doações, quanto às aquisições de bens para fins religiosos e a actos de constituição de fundações, nos termos da legislação aplicável”.
Já em relação ao financiamento de instituições religiosas, o artigo 47 da proposta governamental determina: “1. As entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso podem angariar fundos e bens dos fiéis, pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 2. As entidades religiosas estão proibidas à coação psicológica em troca de bens, serviços ou valores; 3. As entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso são proibidas, por lei, do exercício de quaisquer actividades comerciais, devendo declarar os bens que recebem a título de doação, os quais devem estar registados, nos termos da legislação aplicável; e 4. As entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso devem adoptar medidas de transparência sobre a gestão e aplicação dos fundos”.
Refira-se que, na fundamentação da proposta, o Governo afirma que a religião desempenha um papel preponderante na formação moral do indivíduo e na transmissão de valores fundamentais que “são a base de uma convivência social harmoniosa”. Sublinha ainda que os dados estatísticos publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em Maio último, referentes ao Censo de 2017, indicam que cerca de 97.4 por cento da população moçambicana pratica uma religião, para além de o Plano Quinquenal do Governo (2015-2019) defender uma política de inclusão e colaboração com as diferentes instituições e agremiações religiosas, no interesse da consolidação da harmonia na família moçambicana, da reconstrução, da reconciliação, da unidade nacional, consolidação da paz e valorização do tecido ético e social.(Abílio Maolela)
Uma história inspiradora, com uma mensagem poderosa, sobre como proteger os Parque e reservas nacionais em Moçambique, que teve a sua estreia mundial em Maputo em Julho do ano passado tendo ganho posteriormente o “Sol de Ouro” prémio principal do FICMA (Festival Internacional de Cinema do Meio Ambiente), que teve lugar em Barcelona. O documentário abrange as áreas de Direito, Conservação, Veterinária, Psicologia, Pedagogia, sendo um catalisador para o envolvimento da comunidade no âmbito da responsabilidade ambiental que incorpora práticas sociais como a igualdade de género e a inclusão social. O filme pretende iniciar uma discussão a nível nacional sobre o heroísmo dos Fiscais e a urgência de os ajudar a proteger a Gorongosa e os parques e reservas nacionais de Moçambique onde vivem os nossos preciosos animais selvagens.
(10 de Agost, às 09Hrs em Maputo)
A Bolsa de Valores de Moçambique garante ter-se tornado mais robusta com a Oferta Pública de Subscrição (OPS) representativa de 30.190 por cento do capital social da Cervejas de Moçambique (CDM), S.A., que decorreu entre os dias 22 de Julho a 05 de Agosto do ano em curso.
Dados publicados, esta quarta-feira (07), pela BVM, indicam que a OPS naquela bolsa, lançada pela CDM, para uma emissão que se estimou de 36.762.972 novas acções, a um preço de 212.00 MT, veio a registar uma procura total que ascendeu a 45.771.294 novas acções, mostrando que a relação Procura-Oferta foi de 124.5 por cento.
Segundo o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da BVM, Salim Valá, a operação da CDM robusteceu a instituição, facto que se encontra consubstanciado no comportamento dos principais indicadores de Bolsa.
“Com a realização desta Sessão Especial de Bolsa, teremos a admissão à cotação de 36.7 milhões de novas acções, que irá incrementar a capitalização bolsista da BVM em mais 7.793 milhões MT, passando assim para os 102.249 milhões MT (1.654 milhões de USD, e um crescimento de 8.25 por cento), e o rácio da capitalização bolsista passa dos actuais 9.25 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) para 10.0 por cento do PIB”, explicou o PCA da BVM.
Em termos do financiamento à economia, Valá disse que, com a operação da CDM, o valor passa dos actuais 119.194 milhões MT (1.900 milhões de USD) para os 126.987 milhões MT (2.024 milhões de USD), representando um crescimento de 6.5 por cento.
Com isto, o gestor diz que a BVM continua posicionada e predisposta a prestar serviços da sua alçada ao sector empresarial, no que tange à disponibilidade de financiamento, promoção da poupança e estímulo ao investimento produtivo.
“Instamos as empresas a usarem a BVM, fazendo uso dos produtos disponíveis no mercado de capitais moçambicano”, afirmou a fonte. Para efeitos de financiamento, a instituição dispõe actualmente de dois mercados, sendo um para as grandes empresas e o Estado e outro para as Pequenas e Médias Empresas, porém, ambos podem acolher empresas de diferentes dimensões, de diversos sectores de actividade económica, com diferentes necessidades de financiamento e a operar em diferentes pontos de Moçambique. (Evaristo Chilingue)
Moçambique está entre os cinco países com maiores casos de Malária estimados em cinco por cento, na África Subsaariana, de acordo com o Relatório Mundial da Malária de 2017, publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), apontando ainda a inexistência de progressos significativos na redução global desta epidemia.
É nesta perspectiva que a Agência de Desenvolvimento da União Africana (NEPAD) em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-profissional, através do Grupo Internacional de Biossegurança (GIBS), reúne especialistas de biossegurança provenientes de diversos países africanos, para um Seminário de Treinamento da Capacidade Regulatória em Matéria de “Gene Drive”, que terá a duração de três dias, em Maputo.
“Gene Drive” é uma abordagem técnica baseada em alterações genéticas que podem ajudar a restringir a quantidade de mosquitos anopheles, causadores da malária, reduzindo a propagação desta doença endémica.
Segundo o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-profissional, Jorge Nhambiu, o seminário vai ajudar a desenvolver uma compreensão de base adequada sobre abordagens e suas potenciais aplicações em vários sectores, incluído a agricultura.
“O Gene Drive constitui para Moçambique uma oportunidade nobre de fortalecer as nossas capacidades em regular de forma mais consciente e consentânea com as estratégias internacionalmente adoptadas de combate a doenças endémicas como a malária”, disse Nhambiu.
O dirigente espera que, com o seminário, os participantes adquiram conhecimento científico que é requerido para conduzir o processo de avaliação e gestão de riscos e na tomada de decisão baseada em ciência, no que diz respeito às propostas do “Gene Drive”.
Por seu turno, Olalekan Akimbo, Representante do NEPAD, afirmou que o “Gene Drive” vai impulsionar o aumento da frequência de um gene desejado do mosquito anopheles, causador da Malária. (Marta Afonso)
Três meses depois de o Governo ter prometido licenciar os veículos de caixa aberta, vulgo my loves, para o transporte de passageiros em algumas rotas da Área Metropolitana de Maputo, esta quinta-feira, a Agência Metropolitana de Transporte de Maputo (AMTM) apresentou um novo protótipo destes veículos para o transporte de passageiros e carga.
Trata-se de 22 veículos pesados mistos (cinco com tracção e 17 sem tracção), com capacidade para transportar 34 passageiros sentados e uma tonelada de carga para as áreas cujos autocarros não conseguem aceder, devido à precariedade das viagens. De acordo com o Director da AMTM, António Matos, o projecto-piloto será introduzido nas zonas de Boquisso (Município da Matola), Santa Isabel (Marracuene) e Machangulo (distrito Municipal de KaNyaka).
Segundo António Matos, as viaturas visam dar mais dignidade aos utentes destas vias, sobretudo de sexo feminino que se sentiam constrangidas com os “antigos” my loves. “O my love não traz dignidade aos nossos passageiros”, reconhece a fonte.
Os “novos” my loves contêm assentos, alpendre e, segundo o Director da AMTM, contêm ainda uma tomada e internet. “A ideia foi melhorar as condições em que os nossos concidadãos são transportados. Reconhecemos que ainda não é o transporte ideal, mas devido à precariedade das vias, introduzimos este protótipo de veículos”.
Refira-se que o novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis, a entrar em vigor este mês, veda o transporte de passageiros em veículos automóveis de mercadorias, exceptuando “o transporte de passageiros dos locais em que outras alternativas não se ofereçam, servindo de alimentadores para os principais corredores e terminais”. (Carta)
A Agência Metropolitana de Transporte de Maputo (AMTM) anunciou, recentemente, a adjudicação, através de concurso público, dos serviços de concepção, fornecimento, instalação, teste e comissionamento do sistema automático de cobrança de tarifas no transporte urbano de passageiros na área metropolitana de Maputo à empresa tanzaniana Maxcom Africa PLC, no valor de 1.400.905.602,00 Mts.
O sistema, a abranger todos os autocarros da Agência e mais 400 transportes semi-colectivos, visa modernizar o sistema de cobrança nos autocarros e irá consistir na emissão de cartões de viagem, a serem cobrados automaticamente em cada viagem no maior centro urbano do país.
À “Carta”, o Director da AMTM, António Matos, explica que o valor será investido na aquisição do equipamento e instalação de redes de comunicação para a implementação do projecto, que será executado em coordenação com alguns bancos comerciais. Segundo o dirigente, o valor a ser investido pela empresa, com sede em Dar-es-Salam, já teve visto do Tribunal Administrativo e será aplicado num período de 10 anos e “sem custos adicionais ao Estado”.
“O reembolso será feito na base das comissões. A empresa já apresentou a sua percentagem de comissão, que é mais baixa em relação aos outros concorrentes”, garante a fonte, revelando que o concurso contou com 25 candidatos, dos quais uma empresa moçambicana, a Metrobus.
“O concurso foi lançado em Dezembro de 2018 e, em Maio, apurámos os cinco finalistas, onde estava a empresa moçambicana. Apurámos a Maxcom por nos ter apresentado uma proposta mais razoável e com soluções tecnológicas mais vantajosas. É uma empresa experiente e trabalha em sete países africanos”, disse António Matos, referindo-se ao Ruanda, Burundi, Quênia, Uganda, Zâmbia, Malawi e Gana, onde a Maxcom Africa PLC presta serviços idênticos.
Matos defende que o sistema irá abranger mais de três milhões de utentes residentes na Área Metropolitana de Maputo, que integra os Municípios de Maputo, Matola e Boane e o distrito de Marracuene. Questionado que engenharia a AMTM ia fazer para que o sistema não se tornasse em mais um sonho falhado, o dirigente respondeu que, para além dos bancos, este irá envolver mais de 4 mil trabalhadores, o que lhe garante o seu devido sucesso. Garante ainda ter actualizado o sistema, garantindo maior flexibilidade e eficácia. (Carta)
Cerca de 30 empresas do ramo de consultoria receberam formação, nos dias 7 e 8 de Agosto corrente, na capital do país, em matéria de procurement, com maior enfoque nas etapas, procedimentos e tipos de processos de contratação (seja em regime normal ou especial), assim como nos meios e procedimentos para esclarecimentos, reclamações e recursos.
Organizada pela Associação das Empresas Moçambicanas de Consultoria (AEMC), em parceria com a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), a formação tinha por objectivo dotar as empresas de consultoria de conhecimentos dos elementos-chave do ciclo de contratação e execução dos contratos de serviços de consultoria, nomeadamente: manifestação de interesse; lista curta; análise de documentos de concurso; etapa de esclarecimentos; avaliação de propostas; e adjudicação.
O Presidente da AEMC, Bruno Vedor, disse na ocasião que, apesar do capítulo referente à contratação de serviços de consultoria já estar consagrado, sem alterações de fundo, desde 2006 (quando entrou em vigor o Regulamento aprovado pelo Decreto 54/2005, de 13 de Dezembro), observa-se ainda uma série de deficiências por parte das entidades contratantes (englobando as Autoridades Competentes, Unidades Gestoras Executoras das Aquisições (UGEA), Júris e áreas técnicas).
Segundo Vedor, que também é membro da CTA, por um lado, o problema deve-se à interpretação misturada entre materiais que regem aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras em conjunto com os serviços de consultoria e, por outro, às práticas pouco transparentes das entidades contratantes para com os concorrentes.
Salientou que cenários relacionados com a qualidade dos termos de referência que não expressam claramente as necessidades da contratação, tempo inadequado para apresentação de propostas, assim como questões de interpretação complexas devido à adopção de regras dos financiadores (algumas vezes conjugadas de modo pouco transparente com as do Regulamento aprovado pelo Decreto 5/2016, de 8 de Março) alimentam a fraca transparência e rigor no tratamento destes processos.
Finda a formação, Vedor disse esperar que, no evento, as empresas de consultoria que enfrentam dificuldades de vária ordem tenham tido conhecimentos suficientes para melhor organização do processo de procurement, incluindo os meios e procedimento para esclarecimentos, reclamações e recursos. “Para nós, isto vai aumentar o nível de actuação das empresas e permitir maior transparência dos processos”, acrescentou. (Evaristo Chilingue)
Um casal de camponeses foi surpreendido, nas primeiras horas do dia 05 de Agosto (segunda-feira), pelos insurgentes, quando se deslocava ao seu campo de cultivo, tendo sido decapitado o marido e a mulher raptada, na aldeia Limala, no Posto Administrativo de Mbau, distrito de Mocímboa da Praia, na província de Cabo Delgado.
Segundo apurou a “Carta”, o casal tem um filho menor de seis anos, que terá sido deixado aos cuidados da vizinhança. Fontes do jornal dizem que a situação naquela aldeia é alarmante, tendo criado pânico ao longo da semana.
Salientar que, nesta semana, fontes oficiais ouvidas pela nossa reportagem e que devido a ordens superiores estão proibidas de falar, publicamente, sobre a situação de Cabo Delgado, garantiram que, nos últimos dias, uma posição das Forças de Defesa e Segurança (FDS) foi atacada, na aldeia de Chai, no distrito de Macomia, tendo sido morto um militar e mais de 26 militares puseram-se em fuga, porque, alegadamente, o número dos insurgentes era superior a 100 homens armados.
As mesmas fontes, do exército moçambicano, disseram que houve ainda um ataque no Posto Administrativo de Maganja, Península de Afungi, no distrito de Palma, no passado dia 6 de Agosto, tendo os insurgentes morto e ferido vários civis e militares, assim como saquearam e incendiaram várias casas na mesma região. Lembre-se que é no Posto Administrativo de Maganja, onde está a ser construída a fábrica de Liquefacção de Gás Natural, pela Anadarko e parceiros da Área 1.
Conforme garantiram à “Carta”, entre os dias 01 e 07 de Agosto, os distritos de Macomia, Mocímboa da Praia e Palma registaram acções de barbaridade, protagonizadas pelos insurgentes. Para combatê-los, garantem as fontes, o governo destacou várias sub-unidades das FDS, transportadas em mais de 15 autocarros da companhia Nagi Investment.
Uma outra situação que fontes da “Carta” confidenciaram é relativa aos fiscais do Parque Nacional das Quirimbas e dos oficiais das FDS que abandonaram o posto de controlo de Muanona (na zona de Mucojo, por sinal, uma das mais atacadas pelos insurgentes), no distrito de Macomia, onde estavam afectos, alegadamente, por “temerem” ataques dos insurgentes. Estes foram fixar-se no bairro de Nanga A, na vila-sede do distrito de Macomia.
Entretanto, nos últimos três meses, a organização terrorista Estado Islâmico (EI) tem reivindicado ter uma célula em Cabo Delgado, uma situação que certos especialistas em terrorismo, como Amira Abdel Halim, dizem ser um boato. (Paula Mawar e Omardine Omar)
Tudo indica que não há qualquer impedimento legal para Júlio Parruque encabeçar a lista do partido Frelimo na província de Maputo, isto tendo em vista as Eleições Provinciais de 15 de Outubro que se avizinha, que acontecerão em simultâneo com as Presidenciais e dos Deputados da Assembleia da República.
Quem assim defende são os juristas Guilherme Mbilana e Eduardo Chiziane, exímios conhecedores da legislação eleitoral, ouvidos pela “Carta”, esta semana. Os juristas são unânimes em afirmar que não há qualquer impedimento para que o actual Governador de Cabo Delgado concorra a membro da Assembleia Provincial de Maputo por a Lei que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província não ser suficientemente clara no que aos requisitos de apresentação de candidatura diz respeito.
Concretamente, os dois especialistas apontaram que a Lei é, verdadeiramente, omissa sobre a obrigatoriedade do candidato a Governador de Província ter recenseado na província, em que pretende concorrer àquela qualidade.
Guilherme Mbilana, especialista em Direito Eleitoral, é categórico. A Lei exige ao cabeça-de-lista que apenas esteja recenseado e não obriga que seja, de forma específica, na província em que pretende concorrer. E por não estabelecer essa obrigatoriedade, anotou Mbilana, não há aqui espaço para que os cabeças-de-lista, que se encontrem nesta situação, sejam impedidos de participar na corrida eleitoral.
“O mais importante é que ele esteja devidamente recenseado. Que ele tenha Cartão de Eleitor. Naquilo que se exige nos termos da apresentação de candidaturas, o que é mencionado, é apenas a apresentação do Cartão de Eleitor e não inscrito no sítio onde ele se candidata. O que ele precisa apenas é de apresentar, no acto de candidatura, o Cartão de Eleitor de modo que reúna capacidade eleitoral passiva”, explicou Mbilana.
Adiante, Mbilana aclarou que o cabeça-de-lista que concorre numa província, onde não possui qualquer registo, ou seja, numa província onde não se recenseou, não possui capacidade eleitoral activa facto que, automaticamente, o impede de exercer o seu direito de voto naquela circunscrição territorial.
A este, prosseguiu o jurista, está reservada a possibilidade de poder se fazer eleger na província em que se candidata. De acordo com o artigo 10 da lei que estabelece o Quadro Jurídico para Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província “é eleitor o cidadão nacional, residente na circunscrição territorial da província, que à data da eleição, tenha idade igual ou superior a dezoito anos, regularmente recenseado e que não seja abrangido por qualquer incapacidade prevista na lei”.
Deste modo, Júlio Parruque, cujo recenseamento foi feito na cidade de Pemba, no próximo dia 15 de Outubro não vai poder votar na província de Maputo, precisamente por não possuir qualquer registo naquela circunscrição territorial.
“Júlio Parruque apenas não reúne capacidade eleitoral activa na província de Maputo. Ele não pode votar, mas pode se fazer eleger. Ele não reúne capacidade eleitoral activa para votar na província de Maputo, mas reúne capacidade eleitoral passiva para ser eleito, uma vez que nos requisitos de candidatura apenas se exige cartão de eleitor e sem mencionar onde ele está inscrito. As pessoas estão a interpretar a Lei, de acordo com o que está na capacidade eleitoral activa. De acordo com a capacidade eleitoral activa só podes exercer o direito de voto no local onde estás inscrito por que o requisito essencial é a residência, mas quanto ao requisito de apresentação de candidatura, apenas se exige a apresentação do cartão de eleitor e não diz mais nada”, sentenciou.
Por seu turno, Eduardo Chiziane avançou que não havia espaço para que o actual Governador de Cabo Delgado não pudesse concorrer ao cargo da mais alta estrutura da província de Maputo nas eleições que se avizinham. No mesmo diapasão que Guilherme Mbilana, Chiziane atirou que a lei exige, como condição de candidatura, que o candidato à cabeça-de-lista esteja devidamente recenseado sem, no entanto, especificar o local de registo.
E por não estabelecer a obrigatoriedade de o candidato apenas poder concorrer onde recenseou, narrou o nosso entrevistado, pouco espaço há aqui para fazer cair Júlio Parruque e outros que, eventualmente, se encontrem na mesma condição.
Entretanto, na passada quarta-feira, a ministra da Administração Estatal e Função Pública e chefe da brigada central da Frelimo de assistência à província de Maputo, Carmelita Namashulua, disse não haver qualquer impedimento, precisamente por a Lei exigir apenas que o cabeça-de-lista esteja recenseado, ou seja, possua cartão de eleitor, independentemente do local de registo.
Namashulua anotou que a obrigatoriedade de o cabeça-de-lista estar recenseado no local, em que pretende concorrer, é apenas aplicável para o caso das eleições autárquicas e, por conseguinte, não haver aqui qualquer irregularidade com a candidatura de Júlio Parruque que recenseou na província de Cabo de Delgado.
A titular da pasta da Administração Estatal e Função Pública fez estes pronunciamentos em resposta à denúncia feita pelo partido Renamo, na qual aponta que, para além de Júlio Parruque, mais três candidatos a Governadores de Província apresentados pela Frelimo estão em similar situação. São eles, Manuel Rodrigues (Nampula), Francisca Domingas (Manica) e Judite Massangele (Niassa).
A Renamo aponta que Manuel Rodrigues recenseou na província de Manica, onde é actual governador, Francisca Domingas no Niassa, onde também é governadora e Judite Massangela recenseou na província de Nampula. (Ilódio Bata)