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Carta de Opinião

segunda-feira, 14 janeiro 2019 06:25

O estatuto do preso e a casa temporária de Chang

Tendo em conta que, ao abrigo do TRATADO DE EXTRADIÇÃO entre os EUA e a RSA já se saiba, à partida, que Manuel Chang poderá vir a ficar até 60 dias sob custódia, nas unidades correccionais sul-africanas, deve-se automaticamente inferir que se está perante um preso? O que é que isso muda? Porquê foi transferido para a Prisão de Modderbee? Vamos à uma conceptualização básica: DETIDO é aquele que está sob averiguações, inquéritos, etc., portanto, sem sentença transitada e PRESO é aquele que já tem a situação reclusão definida em tempo, lugar e as razões de tal privação de liberdade (o crime ou infracção cometida).

 

O certo é que a 09 de Janeiro, dia em que Chang recebeu o chumbo da Juíza no pedido de libertação fundamentada na tese de que a prisão era ilegal, ele já havia sido transferido para Modderbee e, na sessão de audição que desenrolava, foi pedido que se oferecessem melhores condições ao Manuel Chang por parte dos seus defensores. Denunciou-se que ele, em Modderbee, partilhava a cela com mais 20 reclusos, indisciplinados e fumadores (talvez estivessem a ser moderados, para dizer: drogados). Sendo Chang, neste momento, o peixe que está na rede dos milhões de moçambicanos, que tanto querem pescar “a quadrilha toda”, choveram comentários tendentes a negar que Chang tivesse “condições melhores” pois ele é co-obreiro da pobreza extrema que se vive em Moçambique e, portanto, devia provar do seu próprio veneno. Certo é que no fim das sessões desse dia, a Juíza determinou que Chang passasse a ter uma cela privada. Está correcto ou não essa decisão? É justa ou não?

 

Confesso que “não vou fingir que sinto muito (que ele fique 60 dias ou no meio de 20 drogados), até porque não sinto nada. E não sinto nada porque ele é parte daquele grupo de pessoas que ao longo de anos recusou o nosso progresso como colectividade para encher os seus bolsos” – parafraseando Fátima Mimbire, em 2.01.2019 no seu mural do Facebook. Todavia, apesar de haver todas estas emoções, é preciso atermo-nos ao que é correcto fazer com ele (Chang) neste momento e a seguir encontrar a justiça. Sendo que ele não foi julgado e condenado (nem sabemos se será mesmo), não pode ter as mesmas condições de um condenado.

 

Já desde 2013 que se vem denunciando que as prisões sul-africanas estavam lotadas e, nessas alturas, a superlotação rondava os 30%. Em Modderbee, um site, citando o Ministro da Justiça e Serviços Correcionais, Michael Masutha situou que estava em 135% em 2018. Hoje, 2019, mais abaixo mostrarei que está muitíssimo mais. É a situação que os presos devem conviver com ela e não o Chang pois ainda é detento.

 

O princípio de Presunção de Inocência, pesou imenso para a Juíza dar esse direito de Cela Privada e ainda, conjugado com o “Estatuto do Preso”, um documento a que tive acesso via Google, entregar ao Chang condições para que ele conserve boa saúde. Este “Estatuto do Preso” determina que “o prisioneiro mantém todos os direitos pessoais, salvo aqueles resumidos ou proscritos por Lei”. E assim sendo os direitos que Chang goza são: (i) Igualdade; (ii) Não ser Torturado; (iii) Não ser punido cruel, desumana ou degradantemente (insultuosa); (iv) Dignidade; (v) Exercícios; (vi) A uma Adequada (quiçá) Acomodação Satisfatória; (vii) Nutrição Adequada; e (viii) Tratamento Médico Adequado. [vocês podem ver esse documento em: https://section27.org.za/wp-content/uploads/2010/04/15Manual.pdf]

 

Acredito que o facto de se saber que há o potencial de ele ficar até 60 dias, o coloca numa situação intermédia (é detento, mas deve estar numa unidade prisional – sem ser Preso tacitamente). A situação de “conforto” a que foi conferida a ele, é a que muitos outros sul-africanos, já presos, deviam ter, todavia com o Chang isso traz vantagens enormes ao se executar. É que, sendo ele, em simultâneo com o Jean Bostany – o da PRIVINVEST, figuras centrais do calote, interessa-nos imenso que estejam de boa saúde para contribuírem para o “sucesso” do processo. Não estou a dizer que é para se descartar a seguir ao fecho do processo (meter numa cela com 30 animais).

 

Todavia, sendo racional, não temos lucro nenhum em "quebrar" Chang (física e psicologicamente). E com a eminência de ele ser o “nosso delator” deve ter o prémio de ser gratificado com excelentes condições prisionais após o fecho do processo. Chang, pelas acusações, corre o risco de apanhar mais de 45 anos de cadeia, porém, pode muito bem reduzir isso para menos de 15 anos e ainda cumprir metade disso. Sairá sem aqueles mais de 2.2 Biliões de dólares.

 

Informação que pode ser útil: A Prisão de Modderbee (vide a foto da entrada principal) está em Benoni, Johannesburg e dista a 28.4Km (no trajecto mais rápido e 38.7km no trajecto mais longo, porém mais fluído) do Tribunal de Kempton Park aonde estão a decorrer as audições. Tem uma capacidade oficial para 2231 presos, mas, segundo o site de estatísticas prisionais sul-africanas (CORRECTTIONAL SERVICES IN GAUTEND PROVINCE) a superlotação da cadeia é de 193%, correspondente a 4300 presos. Está praticamente com o dobro (vide em: http://pmg-assets.s3-website-euwest1.amazonaws.com/docs/1999/minutes/991117correctGauteng.htm).

 

Por acidente entrei no WIKIMANIA (http://wikimapia.org/3422591/Modderbee-Prison) e vi este tipo de comentários sobre Modderbee:

 

West (Visitante); A Prisão de Modderbee é para animais. Meu Deus, ninguém merece estar naquele lugar. Tudo o que se vê ali é insano. Por favor irmãos e irmãs, vamos lá tentar estar longe do crime e dar as nossas vidas a Cristo.

 

Sorry (visitante): Moderbee definitivamente não é um local para se visitar e é muito difícil ver pessoas dentro da prisão. Mas, tu te perguntas “é por culpa própria que eles acabaram presos e eu sinto pena eles. Eu só gostaria de descobrir se haverá Dia para a Família na Prisão de Moderbbe como acontece em Zonderwater. Terão eles Dias para a Família? Definitivamente, Chang tem que sair da África do Sul….

quinta-feira, 10 janeiro 2019 05:08

A PGR não teria capacidade de ligar com isto

Nunca um processo foi tão mediático e tão bem acompanhado. Nunca um processo gerou tanta expectativa e interesse. Os olhos, não só dos moçambicanos, mas de todo o mundo estão neste processo. O desenrolar do mesmo tem estado a gerar muitas novidades e quiçá surpresas. Isso deve-se à complexidade do mesmo. Há aspectos de legalidade. Há aspectos técnicos e há aspectos, até, de relação entre estados (falo do campo da justiça). Nós cá em Moçambique temos o Chang como, até agora, o nosso barómetro do nível de implementação da justiça. Temos a PGR, ainda que sendo, de momento, o rosto da vergonha e inoperância, é a entidade que se pode apontar – no dia 7 de Janeiro, um dia antes do início da sessão de audição em Kempton Park - África do Sul, publicou um comunicado indicando que afinal estão constituídos 18 arguidos ao abrigo do processo das Dívidas Ilegais (já não se pode chamar de ocultas).

 

Em Londres, existe a Credit Suisse que é um dos rostos do calote – se bem que distanciou-se do calote atirando as culpas para seus empregados (ex-empregados), mas o dinheiro continua a ser o deles e eles nunca disseram que Moçambique poderia não pagar a dívida por ela ter sido ilegal e não foi usado a favor de Moçambique. Portanto tem que “chupar”. Os personagens se multiplicam pelo mundo a fora, tanto nos Estados Unidos da América, aonde Jean Bostany foi preso e é aonde todas as sessões de julgamentos cruciais serão feitas, dado que tanto empresas e o próprio estado foram implicados. Existem os Emirados Árabes Unidos – Abu Dhabi, aonde está sediada a Privinvest e a partir de onde Iskander Safa pagou as comissões. E ainda está a República da África do Sul como, até agora, representante dos interesses conjuntos EUA/RAS na entrega do Manuel Chang aos EUA. Todos este emarranhado gera muitas agitações.

É uma verdadeira dor de cabeça. É uma complexidade estonteante.

 

O início da audição em Kempton Park é o exemplo da existência de um nível de complexidade altíssimo. Uma Procuradora, que no momento não só representava os interesses directos do Estado Sul-Africano, como também da Justiça Norte-Americana ficou “encalhada” tendo, porém, tido a sabedoria de pedir tempo para se preparar melhor. O desconforto dela adveio do facto de os advogados de Chang serem altamente ardilosos, o que remete à ideia de que cada instituição ou pessoa que estiver envolvida com este processo deve ter valências altas em conhecimentos não só de leis locais e internacionais, mas também de experiência, tino e destreza.

 

Sinceramente, acho que a nossa PGR não tinha cabedal para enfrentar este emaranhado de dados e de reacções de cada um deles. A PGR é, portanto, o reflexo daquilo que, ao nível geral, é o nosso estado: incompetente. Aliado a esta incompetência, está o facto de o mesmo estado, PGR, estar capturada pela corrupção e a inércia que toma conta das instituições moçambicanas. Um caso como este, terminaria num enorme fracasso. Chang, aqui em Moçambique, já teria saído em liberdade e o caso seria sabotado, gente teria sido intimidada, violentada e até morta.

 

Dentro dos tribunais nada aconteceria pois não acredito que os nossos juízes tenham capacidade técnica para lidar com um processo desta magnitude. Só para dar alguns exemplos: (i) Duvido que falem Inglês (ok, poderiam contratar tradutores); (ii) Crimes são novos e alguns nem estão tipificados na nossa Lei; (iii) adivinho incapacidade de logística para albergar tanta gente (os indiciados), movimentá-los de Londres para Maputo, de Abu Dhabi para Maputo, dos EUA para Maputo, etc.; e por fim (iv) capacidade para enfrentar Advogados altamente treinados como estes “Krauses”. De certa forma foi bom que a PGR não fez. Não teria tido sucesso.

 

Moçambique tem que mergulhar seriamente numa água de transformação generalizada e sair dela sabendo o que quer da vida… Mas, a oportunidade está aí. Pode-se aproveitar este caso para iniciar uma grande revolução. A revolução da justiça, começando por aquilo que é lógico e simples: revogar tudo que foi aprovado para que Moçambique se responsabilizasse por dívidas feitas por “pessoas”.  O POVO MOÇAMBICANO NÃO DEVE PAGAR POR UM CALOTE CONTRA SÍ MESMO… A PGR pode e tem capacidade para iniciar este “pequeno” gesto, que deve ser coadjuvada pela Assembleia da República…

 

A oportunidade está aí…

O que seria de uma grande final sem SUSPENSE? Hein? Seria o mesmo que Mahafil vs Zixaxa em pleno ano de 2019... Mas,  não se está a falar de clubinhos. Não se está a falar de julgamento de "coitadinhos"... Este é um grande jogo. É um El Classico. É um Derby. Há bons executantes de ambos os lados. De um Chang (que joga fora, mas isso não o transforma num diminuído) e do outro, estão os EUA (jogam em casa = África do Sul, graças aos Tratados que têm em comum, fá-los serem os anfitriões). Como podem ver é uma partida emocionante. Mesmo assim já se soube, à partida, quem é o favorito. É tipo se hoje Real Madrid jogar contra Barcelona, o favorito será o Barça porque o Real está moleza. EUA são os favoritos. Por tudo o que representam nos seus directos interesses e nos dos moçambicanos. Chang é a parte não favorita. É o acusado. Não injustamente. Justamente sim. Por isso, imaginou-se, dentro dessa pré cenário que ele apanhasse 3-1... 

 

Contudo, não foi bem assim. Está dois a dois. Chang conseguiu empatar. Já tínhamos dito, que no CENÁRIO 1 - poder-se-ia invocar que não há condições formais e legais suficientes para mantê-lo detido. Demos até 10% a esta possibilidade porque, olhando para a grandeza de um EUA não se vislumbrou amadorismo. Olhando para um ordenamento jurídico que põe Jaboc Zuma em sentido, não seria um processo contra um "Changuito" que iria dificultá-los... Mas está. E para piorar as coisas tiveram de frente um Chang que contratou um defensor altamente motivado. 

 

Cobra muito, mas trabalha. Este defensor, enquanto nós nos entusiasmávamos com a possibilidade de ver um graúdo preso e a responder por crimes que cometeu deliberadamente, ele lia LETRA POR LETRA da Ordem de Detenção dos EUA e a ACUSAÇÃO. Viu no primeiro documento uma "brecha"... Lá está a escrito "deter Chang", porém não está escrito "extraditar Chang"... Ninguém mais tinha visto isso... Ninguém. Nem a Procuradora Sul-Africana. Esta ficou tonta com os argumentos dos defensores do meu querido ex Ministro e pediu PROLONGAMENTO... KKKKK... Nós aqui em Moçambique já a festejarmos pelo facto de o nosso Changuito ir nos representar nos SITEITES (acho que seria assim que meu amigo Juma Aiuba ia escrever) e veio essa de prolongamento... TO BE CONTINUED... PARTE 2... Eipah... a andar assim, estamos perante um potencial de uma TRILOGIA. Um SERIADO de verdadeiro suspense... 2-2. Chang mandou bem... Nome para o seriado? Sugiro: ANTOLOGIA CHANG... Depois melhoro o título... 

 

Vamos lá mais a sério... Tenho que explicar o que é VERDADE REAL e o que significa VERDADE JURÍDICA (talvez, por força deste caso, falaria de INTERESSE PROCESSUAL - este é um termo que estou a inventar, mas funciona bem, até pode existir). É que não basta ter razão. É preciso provar materialmente. Chang desviou dinheiro sim. Não sozinho. Isso é verdade. Porque é verdade Dinis? Porque até o nosso parlamento aprovou o pagamento, em jeito de devolução com juros, de um dinheiro que nunca usámos. Então essa é uma verdade. Chang cometeu crimes... Outra verdade é que Chang ludribiou americanos. Sim, porque instituições norte americanas compraram títulos de empresas que nunca chegaram a funcionar. Tacitamente nunca existiram. Então EUA TEM RAZÃO. NÓS TAMBÉM QUE QUEREMOS JUSTIÇA TEMOS RAZÃO. Porém, os tribunais não trabalham com emoções. 

 

Não trabalham com razão. Trabalham com a verdade que se prova. Mas não basta. É preciso respeitar uma série de requisitos formais e legais para que essa VERDADE NATURAL seja palpável aos olhos da Lei... Esses requisitos são os que apelidei de INTERESSE PROCESSUAL... Aquilo que sem o qual, o processo fica vazio... Então, quando a acusação americana manda DETER CHANG, mas no mesmo documento não acrescentou EXTRADITAR CHANG está, tacitamente, a querer privar a liberdade a um indivíduo sem necessidade... Sim, há crimes a ele imputados. Mas não se pode mandar deter um indivíduo confiando que depois é que se vai investigar. Porque para não existir EXTRADITAR CHANG é porque não tem "matéria" para justificar, ou não é momento. De uma ou de outra forma não se pode privar a liberdade do cidadão... 

 

Amanhã vamos assistir ao construir de uma JUSTIFICAÇÃO DE INTERESSE DO PROCESSO... A Procuradora terá que dizer porque o Juiz deve, primeiro, manter Chang detido e a seguir, explicar como se EXTRADITA ALGUÉM SEM QUE SE TENHA PEDIDO TAL EXTRADIÇÃO...  Justiça nem sempre é justa. Não se está a dizer que Chang não merece estar preso. Isso é outro assunto. Está a se dizer que há questões de legitimidade processual... 

 

Isso é o que veremos amanhã... Pode também ser que se vá a uma terceira parte... Não sei qual...

 

Depois conversámos...    

terça-feira, 08 janeiro 2019 15:06

Meu nome é Nhambuli, um farrapo de mim mesmo

Chove há dois dias e aqui em Chalambe onde vivo, toda a desgraça vai despertar para renovar as nossas feridas colectivas. Os becos com saída vão ser desmentidos na sua vocação de vasos de comunicação. Assim como as vias estão no meu bairro, alagados, não posso movimentar-me em liberdade. A adega da Joana, onde geralmente tenho recorrido com os meus amigos para matar o tédio, está repelente. É lama por todo o lado. Charcos. Pior do que isso, a casa de banho que mesmo sem chuva é inóspita, agora tornou-se repugnante. Todos nós mijamos no chão. Sem nos importarmos com o forte cheiro da nossa própria urina. Estamos habituamos a este fedor. A este esterco. Mas o que me dói mais ainda é que eu, Nhambuli, já me resignei. Faço parte dessa escória.

 

Estou sentada na borda da cama escutando a música da chuva. Desliguei o televisor e o rádio. O som da precipitação pluviométrica, ao bater nas chapas de zinco que cobrem a casa a precisar de reparação, faz-me ouvir, na minha imaginação, o afro beat de Fela Kuti, com aquela enxurrada toda de sopros. Vivo sòzinha há mais de vinte anos, cercado de livros e discos que o meu marido deixou. Ele abandou-me e deixou-me com tudo. Foi por via dele que passei a amar os livros. A ouvir boa música. Mas agora que ele não está, tornei-me um farrapo. Não leio nada. Passo a vida a beber. A fumar. A drogar-me.

 

Chalambe, um dos bairros míticos da cidade de Inhambane, é a minha musa. Tenho muitos amigos aqui, mas celebrei ontem o meu sexagésimo aniversário natalício sozinha. Sem ninguém. Não queria ninguém. Desejava ardentemente sentir, agora como nunca, a dor da solidão, como uma verdadeira masoquista. Aviei-me com uma quantidade suficiente de “sativa” para aguentar o dia, quatro pequenas garrafas dessas bebidas horripilantes que estão a levar a juventude ao desvario e uns peixinhos (mihili), tirados desta baía linda como eu nos meus tempos de juventude.

 

Já perdi o hábito de recorrer à sombra da mafurreira que se ergue na marginal, junto à catedral da Igreja Católica, para contemplar o pôr-do-sol, que na minha ilusão de óptica cai por detrás daquela bela elevação do alto-Maxixe. Já não tenho motivação para o belo. E se aquele belo espectáculo da natureza já não me atrai, é porque eu própria  perdi a beleza. Sobretudo por dentro. O belo atrai o belo. E o que me resta é esta molécola de Chalambe onde me misturo com desperdícios humanos. Eu também sou um trapo humano.

 

É extraordinária esta música de Fela Kuti replicada pela chuva que cai sobre as chapas de zinco que cobrem a minha casa. Estou sentada na cama a dançar. Não sou eu quem dança. É a minha alma alucinada pela “cosa nostra” que dança. O meu corpo não. Nem pode dançar. Está definhado. Inútil. E ao comemorar ontem os meus sessenta anos, percebi melhor que na verdade o que resta de mim, é este farrapo

terça-feira, 08 janeiro 2019 05:09

Manuel Chang e os três cenários prováveis

Não há mais nada por se dizer, por enquanto. Dia 08 de Janeiro de 2019, Terça-Feira, só poderá terminar com uma das três seguintes possibilidades:

 

CENÁRIO 1 – Manuel Chang é solto pela justiça sul-africana por se considerar que não há condições formais para se manter ele detido (há uma série de formalidades que a acusação deve preencher); Ou que as acusações podem ser feitas à outras instâncias moçambicanas e não propriamente ao indivíduo (pouco provável); Acordos entre países (isto é delírio – pois não há espaço para a diplomacia intervir em questões legais) alegando que houve crimes sim mas com grande infusão de política. Portanto, volta em liberdade “absoluta” -  este CENÁRIO 1 é o sonho da corja. Estão ávidos por dizer “A vitória prepara-se. Ganhámos com vitória retumbante, esmagadora e asfixiante”….

 

CENÁRIO 2 – Rudi Krause, engenhoso, bem pago e experientíssimo Advogado CONSEGUE O HABBEAS CORPUS = CHANG RESPONDER EM LIBERDADE – só não sei se, estar livre, significa poder voltar para Moçambique. Também há várias medidas de Coacção (permissão ou não de liberdade) e cada uma, desde a mais leve á mais pesada são aplicadas na proporção da dimensão do crime e da pertinência do arguido envolvido. Portanto, este CENÁRIO 2 é pouco provável pois, mesmo eu não dominando a legislação sul-africana, acredito que não se difere imenso do americano (que também não conheço, sabendo que pode ser Common Law – legislação que se desenvolveu por meio de experiência da própria justiça e não de atos executivos ou legislativos). Portanto, para se dar um Habbeas Corpus deviam existir uma das quatro possibilidades. (i) Ultrapassados os prazo legais de detenção – na situação em que está, Chang pode ir até 60 dias e até agora nem 30 dias fez; (ii) se a detenção for ilegal: ter sido detido em lugar legalmente não permitidos – Chang não foi detido no OR Thambo, mas sim numa via; (iii) se a detenção tiver sido ordenada por entidade não competente – Lei Americana, somado com o Tratado que tem com a Lei Sul-Africana e somado ao facto de os crimes imputados serem cabais torna esta possibilidade inviável; e (iv) deter quando a Lei não permite que esse caso precise de detenção – três co-arguidos de Chang detidos no exterior tiveram seus pedidos de responder em liberdade deferidos e o Jean Bostany NÃO por se temer fuga. Chang é a peça chave deste processo. Sem ele o risco de o mesmo não correr é grande pelo que se espera indeferimento do pedido de Rudi Krause se invocar esta possibilidade…

 

CENÁRIO 3 . MANUEL CHANG VOA PARA EUA. Desta audiência ficará chancelada a arrumação de todos os quesitos formais e legais para a sua extradição. Este CENÁRIO 3 é o mais provável até porque, depois do anúncio formal da existência dum gabinete de advogados muito engenhoso (defensores da família Gupta – “amigos de Zacob Zuma, líder corrupto que não escapou à pressão popular e às investidas da oposição e por conseguinte, acção firme e forte da justiça sul-africana, teve que se renunciar o cargo de Presidente e está a responder em tribunal), a justiça norte-americana marcou a data da primeira audição para 22 de Janeiro. Além de reduzir margem de manobras – veja que quando Krause disse que não fazia sentido o seu cliente estar privado de liberdade por 60 dias enquanto a justiça americana prepara a documentação ele contava que efectivamente se pudesse evocar tal questão. Mas, estando já marcada a primeira audiência significa que esses formalismos serão amanhã garantidos. Então, o resto dos 13 dias, serão para preparar o voo de Chang, a Hospedagem em Nova Iorque e preparos iniciais já em sede de comando do Juiz William F. Kuntz.

 

A sessão inicia as 09 horas. Depois das 12 Horas (provavelmente a essa hora terá tudo terminado), teremos muiiiito por dizer… as nossas TV´s deviam dar directos nesta terça-feira, até porque a audição em Kempton Park, África do Sul, é aberta = Pública… Cansa estarmos sempre a saber das novidades pelas mãos “externas”…

 

…Não fica bem!

segunda-feira, 07 janeiro 2019 06:09

O Senhor assim quis!...

Jovem, cheio de saúde e muita vida pela frente, Abdul Mulungo, o grande lateral direito do Maxaquene – irmão do antigo artilheiro “tricolor” Zainadine, e tio do Zainadine Jr. – deixou-nos, subitamente na última sexta-feira.
Tanto quanto soubemos, Abdul (que era asmático) estava em casa a assistir a um programa televisivo, naquela manhã quente de sexta-feira. Sentiu-se mal, com falta de ar, e pediu à esposa que abrisse as janelas da sala. A senhora assim fez e logo depois, naturalmente, regressou aos seus afazeres, na cozinha…
Algum tempo depois ao regressar à sala apercebeu-se que o marido se encontrava inerte, no sofá. Foi aí que, aflita, pediu ajuda aos vizinhos, só que já era tarde.
Abdul tinha perdido a vida…