O custo actual de energia para as famílias e empresas é deveras elevado, entretanto, a empresa pública Electricidade de Moçambique (EDM) diz que a tarifa que vigora é insustentável e, como consequência, tem acumulado muitos prejuízos.
Para reverter o cenário, em novo Plano de Negócios (2020-2024), a EDM diz (com todos os fundamentos que abaixo alistamos) que, nos próximos tempos, pretende reajustar as tarifas, facto que irá certamente encarecer ainda mais a energia. Todavia, para que o desejo da empresa seja realizado, cabe o aval do Governo, através do Conselho de Ministros. Urge salvar a EDM, mas a verdade é que isso irá reflectir-se no bolso do cidadão e dos agentes económicos.
Salvar a EDM ou sufocar os cidadãos com alto custo de energia é um autêntico dilema para o Governo. A cada dia, os cidadãos clamam pelos altos custos de energia. As empresas também. O clamor não se cinge no preço, mas também na qualidade. Mas, perante esse contexto, a EDM diz que quer reajustar a actual tarifa de energia, alegadamente porque está a sufocar a empresa.
Em geral, a empresa mostra, em novo Plano de Negócios, que despende muito com a compra e distribuição de energia, mas com as vendas recebe abaixo dos custos de aquisição e fornecimento.
Num quadro comparativo dos últimos cinco anos, a EDM ilustra os prejuízos que tem acumulado com a insustentabilidade da tarifa aplicada. Em 2015, aponta a empresa, o custo médio de fornecimento de energia situava-se nos 11.16 cêntimos de USD por Quilowatt-hora (c-USD/Kwh), contra um preço médio de venda (insustentável) fixado em 7.46 c-USD/Kwh.
Cinco anos depois, a EDM, reporta que a situação se agravou, em parte com o incremento da compra de energia a fornecedores independentes. O quadro ilustra que, em 2020 corrente, a EDM gasta 13.76 c-USD/Kwh para fornecer energia, mas recebe muito abaixo do que despende, 11.19 c-USD/Kwh.
Num outro desenvolvimento, a EDM mostra, em Plano de Negócios, que se, em 2015, a margem de venda de energia caiu para 40% (contra os 65% de 2014), em 2019, a margem de venda deteriorou-se ainda mais para 30%.
Face a esse quadro, a empresa pública de electricidade clama pelo reajuste tarifário nos próximos tempos. Para o segmento de clientes regulados, está previsto um aumento acumulado da tarifa de venda de energia em cerca de 31% no período de cinco anos, da actual tarifa média de 8 MT/kWh, em 2019, para 10.5MT/kWh, em 2024, resultantes dos ajustamentos tarifários médios previstos.
Para os clientes especiais (ou não regulados e/ou grandes empresas), a EDM projecta aumentos acumulados da tarifa de energia, na ordem dos 26% ao longo dos cinco anos, sendo que a tarifa média passará dos actuais 7.0MT/kWh, em 2019, para 8.9MT/kWh, como resultado de aumentos previstos.
Por fim, no seguimento de exportação, a empresa espera que o reajuste seja revisto em cerca de 34%, passando de 4.11 MT/kWh, em 2020 para 5.50 MT/kWh, em 2021, seguido de 12%, de 2022 para 2023.
Todavia, esses reajustes dependerão do aval do Executivo que está ciente do quão elevado é o actual custo de energia para as famílias e empresas. (Evaristo Chilingue)
O Banco de Moçambique (BM) e a Associação Moçambicana de Bancos (AMB) fixaram a Prime Rate, que irá vigorar nas instituições de crédito no mês de Novembro de 2020, em 15.90%, mantendo assim elevada e inalterada pelo terceiro mês consecutivo. Esse facto começa a verificar-se após o fim do Estado de Emergência, decretado no quadro da prevenção e combate ao novo coronavírus (ou pandemia Covid-19).
A Prime Rate do sistema financeiro moçambicano é a taxa única de referência para as operações de crédito de taxa de juro variável. Esta taxa aplica-se às operações de crédito contratualizadas (novas, renovações e renegociações) entre as instituições de crédito e sociedades financeiras e os seus clientes, acrescida de uma margem (spread) que será adicionada ou subtraída mediante a análise de risco de cada categoria de crédito ou operação em concreto.
Quanto menor for a taxa, baixo também será o sufoco das famílias e empresas, que tenham empréstimos nas instituições financeiras.
As margens de pelo menos 17 instituições de crédito (ICSF), demonstram o BM e a AMB em comunicado, variam de 0.00% a 6%, no que ao crédito a particulares diz respeito. Ainda a particulares, a margem para o crédito de consumo varia de 0.00% a 42.00%.
Quanto ao crédito às empresas, a margem parte de 0.00% aos 24.00% para empréstimos até um ano, ou variar entre 1.00 % a 24.00 % para prazos maiores. De acordo ainda com o comunicado, os `spreads´ das 17 ICSF em operações de `leasing´ mobiliário e imobiliário, as margens partem de nulo a 7.75 %. (Carta)
O lobby que encrava a Proposta de Lei de Conteúdo Local são as multinacionais envolvidas nos projectos de gás, em Moçambique, defende o Centro Para Democracia e Desenvolvimento (CDD), uma organização da sociedade civil.
Crucial na maior participação e/ou envolvimento do empresariado local nos megaprojectos (com a participação accionista e fornecimento de bens e serviços de origem nacional), a referida proposta foi aprovada, depois de vários anos de adiamento, em Agosto do ano passado, pelo Conselho Económico. O destino a seguir seria o Conselho de Ministros, onde após análise e aprovação, seguiria para a Assembleia da República.
Entretanto, “sem nenhuma explicação clara, o Governo engavetou a Proposta de Lei de Conteúdo Local”, escreve o CDD, na sua revista. A organização vai mais longe. Aponta que o Executivo está a ser pressionado pelas multinacionais para não aprovar a lei, embora seja muito importante para o desenvolvimento económico nacional.
“Conhecida a importância desta lei para o contexto moçambicano, não há dúvidas que o Governo está a ser pressionado por interesses muito bem identificados para não avançar com o documento. Esta situação inviabiliza o desenvolvimento do empresariado nacional que seria decisivo na criação de emprego para jovens”, lê-se na revista.
Num outro desenvolvimento, o CDD afirma que as multinacionais envolvidas nos projectos de gás, em Moçambique, têm um discurso politicamente correcto, no que se refere ao conteúdo local, embora a realidade mostre que as mesmas têm estado a pressionar o Governo a não avançar com a proposta de lei para Assembleia da República, como forma de salvaguardar os seus interesses na contratação de bens, serviços e mão-de-obra, para além de escaparem à obrigatoriedade de alienarem as suas acções.
“O Decreto-Lei que atribui um regime especial para as áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma é uma prova inequívoca da pressão que as multinacionais exercem sobre o Governo. Na verdade, as multinacionais, em particular da indústria de gás, têm contratos de prestação de produtos e serviços noutros países com empresas já experimentadas no fornecimento dos mesmos, o que faz com que, muitas vezes, contem com as mesmas empresas em novos quadrantes de investimentos, como é o caso de Moçambique”, fundamenta o CDD em revista.
Para além de aprovação, a nossa fonte reitera, na revista, que a Lei de Conteúdo Local deve ser regulamentada, porque nos moldes em que foi elaborada não resolverá os problemas relacionados com a escassa participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas, nos diversos projectos a serem desenvolvidos no país, pois, esta define as obrigações de forma muito genérica.
Outro factor que evidencia a falta de vontade dos decisores políticos na aprovação da Lei é que sempre que qualquer membro do Governo se pronuncia sobre o assunto, desvaloriza a celeridade na aprovação do dispositivo, alegadamente, porque o mais importante é, antes, as empresas locais se preocuparem com a certificação dos seus serviços ou produtos. (Carta)
Apesar dos altos índices de endividamento e fraca capacidade de honrar seus compromissos com fornecedores, a médio e longo prazos, nos últimos anos, a empresa pública Electricidade de Moçambique (EDM) apresenta, no geral, uma situação financeira estável.
Dados disponíveis no novo Plano de Negócios da empresa, referente a 2020 a 2024, mostram que de 2009 a 2019, os activos totais da EDM (conjunto dos bens, valores ou direitos passíveis de serem convertidos em dinheiro e que são propriedade) cresceram de forma significativa, tornando-se 13 vezes maiores do que o activo registado no ano 2009.
O activo total da EDM passou de 17.5 mil milhões de Meticais, em 2009, para 228.6 mil milhões de Meticais, em 2019, significando um crescimento médio anual de 35%.
Em termos proporcionais, explica a fonte, os activos tangíveis que, de entre outros, incorporam as infra-estruturas de geração, transporte e distribuição, representam 82% do total do activo. “Durante o período em análise, destacaram-se os crescimentos verificados nos anos 2010 (94%) e 2018 (149%), por conta da reavaliação e revisão das vidas úteis dos activos tangíveis, e 2016 (46%), por conta da incorporação das infra-estruturas dos novos projectos de electrificação concluídos e iniciados no ano em referência”, acrescenta a fonte.
A dívida (ou passivo total) da EDM também cresceu consideravelmente nos últimos 10 anos. O plano refere que, até 2019, os passivos totais da empresa tornaram-se 14 vezes maiores do que a dívida registada em 2009, ao passar de 10.3 mil milhões de Meticais para 145.5 mil milhões de Meticais, em 2019, significando um crescimento médio anual de 34%.
A nossa fonte explica que os passivos não correntes que expressam as obrigações com terceiros no médio e longo prazos representam 74%, e os passivos correntes que expressam as obrigações de curto prazo representam 26%.
Da dívida total, o Plano de Negócios em referência detalha que os acordos de retrocessão são a componente que apresenta maior nível de endividamento. Os acordos de retrocessão são contratos feitos pelo Governo junto de credores estrangeiros e repassados à EDM sob certas condições. O Plano de Negócios da empresa mostra que, nesta componente, a EDM tem uma dívida acumulada, avaliada em 43.4 mil milhões de Meticais, o equivalente a 701 Milhões de USD.
As obrigações de curto prazo perante os seus credores são outra componente que acumula maior passivo, ao apresentar cerca de 25.8 mil milhões de Meticais, o equivalente a 418 milhões de USD, dos quais 77% representa dívida com fornecedores de energia.
“De 2009 a 2019, as dívidas de curto prazo com fornecedores cresceram de forma significativa, tornando-se 16 vezes maiores do que a dívida registada no ano 2009. O crescimento médio anual neste período foi de 39%, com destaque para o crescimento verificado no ano de 2015 e 2016 em 106% e 139% respectivamente, motivado pelo agravamento da incapacidade da empresa de efectuar pagamentos por conta da aquisição de energia a novas fontes de geração – IPP’s [fornecedores independentes]. O alto nível de endividamento tem sérias implicações nos indicadores económico-financeiros da Empresa, bem como na credibilidade e elegibilidade da instituição perante os credores e potenciais investidores”, lê-se no plano em referência.
Como consequência, a EDM relata que a solvabilidade total da empresa (indica a capacidade que a empresa tem em pagar dívida de médio e longo prazo) reduziu de forma acentuada dos 91% em 2012, para 13%, em 2017, melhorando para níveis actuais de 57%, por conta das reservas de reavaliação.
No geral, a EDM apresenta uma situação líquida de 83 mil milhões de Meticais, valor que é total de activos (228.6 mil milhões de Meticais) menos total de passivos da empresa (145.5 mil milhões de Meticais). (Evaristo Chilingue)
Reunido esta terça-feira, em Maputo, na sua 39.ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros decidiu prorrogar o prazo de isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na comercialização de óleos, sabões e açúcares.
Entretanto, à comunicação social, o porta-voz do Conselho de Ministros, Filimão Suazi, não avançou o período da prorrogação do prazo, mas explicou que a mesma visa incentivar a produção nacional do açúcar, óleo alimentar e dos sabões, através da não aplicação do IVA na sua venda pelas respectivas fábricas, bem como expurgar o IVA ao longo de toda a cadeia de sua comercialização, com impacto significativo sobre o preço do consumidor.
Todavia, esta decisão carece de apreciação e aprovação pela Assembleia da República de Moçambique.
Refira-se que o Governo vinha isentando o IVA na comercialização do óleo alimentar, açúcar e em sabões, há 18 anos, mas em Dezembro do ano passado resolveu extinguir. Porém, face ao impacto da Covid-19, que baixou o poder de compra das famílias, o Executivo voltou, em meados de 2020 corrente, a revogar o IVA até 31 de Dezembro que se avizinha e agora pretende prorrogar a isenção, mas por um período ainda por revelar.
Salientar que a extensão do período de isenção era, até última terça-feira, um clamor da classe empresarial. Em suas aparições, exortava o Governo pela prorrogação com vista a proteger a indústria nacional e consumidores, numa altura em que se agrava o contrabando daqueles produtos vindos doutros países e o impacto da crise pandémica. (E.C.)
Os ciclones Idai e Kenneth, que assolaram a zona centro e norte no primeiro semestre de 2019, poderiam ser tão devastadores no negócio de seguro, mas felizmente tal não aconteceu. A produção global das empresas de seguros naquele ano foi de 15,950.1 milhões de Meticais, contra 13.158,9 milhões de Meticais de Prémios Brutos Emitidos (PBEs) em 2018, correspondendo a um aumento de 21.2%, depois de ter-se situado em 1% no ano anterior.
Com esta produção, as 21 empresas que actuam no ramo de seguro, em Moçambique, embolsaram 1,575.7 milhões de Meticais de lucros, valor que representa um aumento de 95.8 milhões de Meticais, comparativamente ao resultado líquido de 2018. Esta informação consta do Relatório Anual (2019) do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM).
De acordo com o referido documento, o crescimento considerável da produção global do sector de seguros foi sustentado pela evolução dos PBEs nos dois segmentos do mercado, Vida e Não Vida. O primeiro ramo cresceu 27.5% por atingir um montante de 2,136.5 milhões de Meticais, mais 460.3 milhões de Meticais face ao período homólogo de 2018. A produção do ramo Não Vida cresceu 20.3%, ao passar de 11,482.7 milhões de Meticais em 2018, para 13,813.6 milhões de Meticais no ano em análise.
No que toca à situação financeira e patrimonial das empresas seguradoras, o ISSM registou um crescimento dos activos do sector em 22% (de 31,247.4 milhões em 108, para 38,106.9 milhões em 2019), comparativamente ao ano transacto, tendo igualmente o passivo crescido em 28.7%, relativamente a 2018 (19,263.8 milhões de Meticais em 2018 para 24,799.4 milhões em 2019).
O informe do ISSM relata ainda que, no ano em análise, os capitais próprios cresceram 11%, menos 0.9 pontos percentuais relativamente ao período homólogo, situando-se em 13,307.6 milhões de Meticais.
Quanto à taxa de cobertura da margem de solvência da actividade seguradora, o Instituto diz que, em 2019, se situou em 484.3%, contra 410.5%, em 2018, o que revela que o nível de solvabilidade do mercado manteve-se adequado.
“O volume das contribuições dos fundos de pensões complementares situou-se em 885.1 milhões de Meticais, revelando um aumento de 8.9% face ao ano de 2018, tendo o desempenho financeiro dos respectivos fundos atingido o montante de 1,397.1 milhões de Meticais, um aumento de 10.1% face a 2018”, destaca a fonte.
Para conseguir superar a produção de 2018, as seguradoras tiveram de investir somas avultadas no seu negócio. De acordo com a nossa fonte, no exercício findo em 2019, o mercado reportou activos de investimentos no total de 23,914.5 milhões de Meticais, apresentando um crescimento de 10.5%, relativamente aos investimentos reportados em 2018, que se situaram em 21,651.2 milhões de Meticais.
“Os edifícios afiguram-se como sendo o investimento de maior peso, com 36.6% do total dos investimentos no período em análise. Os empréstimos e contas a receber, activos disponíveis para a venda e caixa e depósitos à ordem, com 20.8%, 17.5% e 14%, são também os principais investimentos das seguradoras”, lê-se no Relatório Anual do ISSM de 2019.
No capítulo do atendimento ao consumidor, o ISSM recebeu 39 reclamações dos consumidores, mais quatro, comparativamente ao ano de 2018. Das 39 reclamações, 15 foram resolvidas por via da intervenção do ISSM, seis encontravam-se em análise nas respectivas seguradoras, 10 foram recomendadas aos segurados a submeterem o assunto às instâncias judiciais competentes, e as restantes oito em processo de conclusão de apreciação no ISSM. (Evaristo Chilingue)